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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2220ª · São Paulo, terça-feira, 30 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
BRUNO MACIEL DOS SANTOS
CELSO MACHADO ROCHA
DANIEL LUCAS ROCHA DE ALMEIDA
DIOGO ALVES VERRI GARCIA DE SOUZA
FABIO RICARDO FERREIRA
FABRICIO ALONSO MARTINEZ DELLA PASCHOA
FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN
FERNANDO HENRIQUE MASSERONI MAYER
GABRIELA BARCHIN CREMA
HEITOR PEREIRA VILLACA AVOGLIO
IVALDO DA SILVA
JOSE EDUARDO DE JESUS
JULIERME ROSA DE OLIVEIRA
LIVIA CARDOSO LEITE DA SILVA
LUCIANA BEVILACQUA TURRA ALEIXO MATTOS
MARCOS LUIZ NERY FILHO
MARIA ELISA TERRA ALVES
REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO
SILMAR LUIZ ESCARELI
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR
TAIS BASTIANI LIBRELOTTO
THIAGO DOS REIS SIQUEIRA
335019481-SP
299818123-SP
251715000-SP
162103 OAB-RJ
169105428-SP
28919863X-SP
329008742-SP
291669451-SP
37951932X-SP
28629042X-SP
23 704 8565-SP
235632326-SP
MG11 106 583-MG
03629240440-RJ
8800295-MG
MG10896254-MG
288524640-SP
440792873-SP
251174773-SP
1392872-SE
1085195657-RS
283457399-SP
0100085-3
0100113-2
0100136-1
0100155-8
0100197-3
0100202-3
0100218-0
0100234-1
0100247-3
0100276-7
0100293-7
0100313-5
0100333-0
0100369-0
0100375-5
0100440-9
0100449-2
0100542-1
0100601-0
0100605-3
0100615-0
0100340-2
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 29 de maio de 2017.
(a) JUIZ CLOVIS SANTINON
Presidente da Comissão do Concurso
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS TEMAS/PONTOS PARA PROVA ORAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO, JUIZ CLOVIS SANTINON,
FAZ SABER aos candidatos habilitados à prova oral que nos termos do art. 65, da Resolução n.
75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, para efeito de sorteio, os temas foram agrupados nos 3 (três)
pontos seguintes:
PONTO 1
DIREITO PENAL MILITAR
Direito Penal Militar: conceito; importância para a disciplina na tropa; método de estudo; função
exercida na hierarquia militar; relações com outras ciências jurídicas; objeto de estudo.
Da Norma Penal Militar: conceito; eficácia e validade no tempo e no espaço; interpretação; fontes;
jurisdição dos costumes e da analogia; espécies; estrutura.
Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1001/69):
Da Aplicação da Lei Penal Militar (art. 1 a 28); Do Crime (art. 29 a 47); Da Imputabilidade Penal (art. 48
a 52); Do Concurso de Agentes (art. 53 e 54); Das Penas (art. 55 a 109); Das Medidas de Segurança (art.
110 a 120); Da Ação Penal (art. 121 e 122); Da Extinção da Punibilidade (art. 123 a 135).