Publicação: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4695
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Advogado: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB: 21045/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria
Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos, expressamente, se: tem
interesse ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 488/493 os
quais apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar
se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos
o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima
informados, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de
falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos
autos o número para cadastramento ou para correção. Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a
ausência de concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
através do link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número
do processo 1601148-48.2015.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer
o prazo, poderá, enquanto perdurar a vigência do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o
pagamento de seu crédito, obedecerá o fluxo dos pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos
do item 2 do edital.
Precatório nº 1601443-22.2014.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. M. R.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Requerente: D. D. da R.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Requerente: G. O. S.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Requerente: D. V. L.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Reqte: S. M. L. de S.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Requerente: J. B. do P.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa (OAB: 6032/MS)
Cessionári: A. H. B. e S. C.
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria
Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos, expressamente, se: tem
interesse ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 1.252/1.276 os
quais apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar
se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos
o item 3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima
informados, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de
falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos
autos o número para cadastramento ou para correção. Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a
ausência de concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o
indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
através do link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número
do processo 1601443-22.2014.8.12.0000 (Ana Helena Bastos e Silva Candia e Deoclecio Dantas da Rocha), 160144322.2014.8.12.0000/4/2, 1601443-22.2014.8.12.0000/3, 1601443-22.2014.8.12.0000/4 (Ana Helena Bastos e Silva Candia) e
o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer o prazo, poderá, enquanto perdurar a vigência
do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o pagamento de seu crédito, obedecerá o fluxo dos
pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos do item 2 do edital.
Precatório nº 0030717-10.2008.8.12.0000 (2008.030717-3)
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: P. R. C. L.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: P. R. M.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Reqte: R. M. S.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.