Publicação: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4506
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Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a JOSENIRO DE OLIVEIRA ARAUJO, Brasileiro, Casado, Vigilante, RG 1.333.401-SSP/MS, CPF 527.321.00978, pai Abrahão Martins de Araujo, mãe Sonilda de Oliveira Araujo, Nascido/Nascida em 10/12/1963, Outros Dados: 30273976, com endereço à Rua Charlote, 956, 99223-8397, Jardim Aero Rancho, CEP 79083-610, Campo Grande - MS, atualmente
em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0010687-28.2020.8.12.0001, aforada por Genuza Silva Suriano em
face de Joseniro de Oliveira Araujo. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a
sua proibição de aproximar-se e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos
comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, alertando-o
de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de
decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser
suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os
demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Adriana Santos de
Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo
Grande-MS, 29 de maio de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a ANDRÉ TOMAS DE OLIVEIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 767392SSPMS, CPF 662.764.031-72, pai
Luiz Carlos Oliveira da Silva, mãe Aurelina de Fatima Silva, Nascido/Nascida em 10/03/1975, natural de Campo Grande - MS,
Outros Dados: Profissão: agente de correios, com endereço à Rua Xavantina, 56, Fone 984152706, Vila Margarida, CEP 79023320, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N,
tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0004311-54.2020.8.12.0800, aforada
por ESTER LEITE DE MOURA em face de André Tomas de Oliveira da Silva. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor
da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e manter contato com a vítima, seus familiares e
testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto
com autorização judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de
desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas
ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu
conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Adriana Santos de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o
conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 29 de maio de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a MIGUEL DE SOUZA BRASIL NETO, Brasileiro, RG 1993902SSPMS, pai José Valmide de Souza Brasil, mãe
Maria Paiva, Nascido/Nascida em 30/12/1995, natural de Campo Grande - MS, com endereço à Avenida Presidente Vargas,
2800, Coophatrabalho, CEP 79115-810, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de
Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº
0003349-31.2020.8.12.0800, aforada por RENATA VALADARES COSTA em face de Miguel de Souza Brasil Neto. Assim, fica
vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e manter contato
com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima
de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar
em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda
intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento
oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do
presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Adriana Santos de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de
Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 29 de maio de 2020.
Edital de intimação, prazo: 20 dias
Jacqueline Machado, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a MICHAEL BEZERRA CONCHE, Brasileiro, Solteiro, RG 001895503, CPF 044.270.211-66, pai Eudenildo Bruno
Conche, mãe Marcia do Nascimento Bezerra, natural de Corumbá - MS, com endereço à Rua Caxias do Sul, 1055, Coronel
Antonino, CEP 79011-340, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado
na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 000338221.2020.8.12.0800, aforada por Jane Rodrigues da Silva em face de Michael Bezerra Conche. Assim, fica vossa pessoa Intimado
de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximar-se e manter contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos)
metros, exceto com autorização judicial, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em responsabilização
por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões
relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento oportuno. E para que
chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Adriana Santos de Oliveira, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz,
Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 29 de maio de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.