Publicação: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4495
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Direção dos Juizados da Capital
Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1951/2020
Processo 0008843-75.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Rodrigo Antônio Cacere Sartori
ADV: CARLOS ALBERTO CORREA DANTAS (OAB 16234/MS)
Intimação da sentença - Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, julgo IMPROCEDENTE
o pedido formulado por Rodrigo Antônio Cácere Sartori em desfavor de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul - DETRAN/MS e Cicero Silvestre, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, revogando-se a liminar. Ainda, consoante
Art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 c/c Art. 2º da Lei nº 12.153/2009, não conheço do pedido contraposto, extinguindo-se o feito
sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Submeto o presente projeto de sentença
ao Excelentíssimo Juiz Togado. Homologatória: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei
n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0800002-87.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: David Fábio Pereira Rodrigues - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ALCEBIADES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 3137MS)
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das provas que ainda pretendem produzir,
bem como sobre o julgamento antecipado do mérito.
Processo 0800089-77.2019.8.12.0110 (apensado ao Processo 0825372-46.2016.8.12.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Assistência médico-hospitalar e ambulatorial
Exeqte: Bruno de Souza Brandão
ADV: BRUNO DE SOUZA BRANDÃO (OAB 20759/MS)
Aprovo integralmente a prestação de contas realizada (p. 87-89) referente ao alvará de p. 63. De outro lado, intime-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção (p. 98). Oportunamente, renove-se a
conclusão. Providências necessárias.
Processo 0800295-57.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência médico-hospitalar e
ambulatorial
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800379-94.2020.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS
Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0800514-46.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: RUBIOS AUTOMÓVEIS e outro - Reqdo: Paulo Widal de Rodrigues - Fabrício da Silva Areco - Flávio Escolhante e
outros
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JÚNIOR (OAB 12203/MS)
ADV: EPIFÂNIO SOARES (OAB 18386/MS)
ADV: ANA MARIA PELLI SOARES (OAB 16601/MS)
ADV: OSMAR TEODORO DE CARVALHO NETO (OAB 15210/MS)
ADV: ELISIER MAYCON SCHERER (OAB 15270/MS)
ADV: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
anifeste-se a parte autora sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento
Processo 0800755-44.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência médico-hospitalar e
ambulatorial
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800778-24.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Autor: Rosilaudo Vaz da Silva
ADV: ANDERSON EIFLER AJALA (OAB 19041/MS)
Vistos etc. 1. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, remetam-se os
autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0801156-43.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0801253-43.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fraldas
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0801607-68.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jaciane dos Anjos Maidana
ADV: KENNETH ROGÉRIO DOURADOS BRANDÃO (OAB 19313/MS)
ADV: JANETE LEAL CÂNDIDO (OAB 20083/MS)
ADV: JULIANE FERREIRA DE SOUZA BRANDÃO (OAB 22435/MS)
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento
antecipado do mérito. Advirto as partes que, no caso de requerimento de instrução do processo e posterior não comparecimento
à audiência, o ato será interpretado como litigância de má-fé. Não havendo requerimento de produção de provas, remetam-se os
autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.