Publicação: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4451
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Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que
incabíveis à espécie. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e
baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803461-19.2019.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Conceito Serviços Fotográficos LTDA -ME
ADV: MAURICIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS)
ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP)
No que tange ao pedido de f. 30, anoto que em sede de Juizados Especiais Cíveis não cabe concessão de dilação de prazo,
arquivo provisório ou suspensão do do processo. Vale anotar que, conforme orientação da Corregedoria de Justiça do Tribunal
de Mato Grosso do Sul, os autos em andamento no Juizado não devem ficar paralisados em cartório, aguardando manifestação
das partes, o que gera inúmeros prejuízos, como a análise e movimentação cartorária obrigatória, de procedimentos de forma
desnecessária. Intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do feito. Às providências.
Processo 0803829-67.2015.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Anderson Rodrigo Forni
ADV: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA (OAB 14765/MS)
Determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, devendo ser observada conta bancária indicada à f. 107.
Após, retornem os autos para o arquivo, com as anotações e baixas necessárias. Às providências.
Processo 0803872-33.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Gilma Moura de Paula Leão - ME - Exectda: Jossiane Ricardo Machado
ADV: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)
ADV: RILKER DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 11605A/MS)
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários
(artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Autorizo a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, nos termos do
enunciado n. 76 do FONAJE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803878-40.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Trato Pneus LTDA - ME
ADV: GEORGE ROBERTO BUZETI (OAB 10039O/MT)
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c art. 51, § 1º, da
lei 9.099/95, diante do abandono da causa pela parte autora. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
arquive-se. P.R.I.
Processo 0804248-19.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Paulo Alves Machado
ADV: FLÁVIO HENRIQUE VICENTE (OAB 12154A/MS)
ADV: ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 16055/MS)
Vistos, etc. Sobre os embargos de declaração opostos às f. 125/126, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. I.
Cumpra-se.
Processo 0804251-37.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: AÇOMAC MS Industria e Comercio de Aço EIRELI
ADV: LUCIANE ACOSTA GOMES (OAB 19837/MS)
Vistos etc. Expeça-se carta precatória, conforme requerido à f. 65. Às providências.
Processo 0804278-20.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Reqte: Jossimar Castilho Antonio - ME
ADV: LUCIANE ACOSTA GOMES (OAB 19837/MS)
Autorizo Jossimar Castilho Antonio - ME pessoalmente, ou por meio de seu representante legal, a requisitar as informações
relativas a existência de beneficios previdenciários, vínculos empregatícios de Ivani de Souza Rios CPF - 048.004.431-72 RG 262.960, servindo cópia da presente decisão como mandado aos funcionários do INSS e Prefeitura Municipal de Paranaíba, aos
quais for exibida, advertindo-os de que o não atendimento à presente determinação, poderá caracterizar a prática de crime de
desobediência. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Processo 0804304-52.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Vanderlei Ferraza Jacyntho
ADV: WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS)
Indefiro a penhora no rosto dos autos, pois o executado neste feito também é devedor no processo indicado pelo credor.
Doutro giro, ante a apresentação da certidão de matrícula de f. 77/81, defiro a penhora do bem imóvel nela descrito, pertencente
ao executado, mediante termo nos autos. Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 844 do CPC, ficando desde já
autorizada a expedição de certidão. No mesmo prazo deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário
ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. Feita a penhora, intimem-se o executado,
por seus advogados, bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente. Ultimadas as diligências
retro, expeça-se mandado de avaliação. Feita a avaliação, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 05
(cinco) dias.
Processo 0804394-26.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Reqte: Mercado Brasil Ltda EPP
ADV: LUCIANE ACOSTA GOMES (OAB 19837/MS)
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários
(artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Autorizo a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, nos termos do
enunciado n. 76 do FONAJE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0804640-22.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Adriana de Souza
ADV: FERNANDA RIBEIRO FAQUINETI (OAB 16880/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.