Publicação: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4302
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contratos de prestação de serviços firmados com a autora. Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 217-219, será intimado
o MPE para acompanhar o feito. Por fim, considerando que até o início da fase de execução a DPE assistiu a autora, em
princípio, a ela cabem os honorários de sucumbência estabelecidos pela Turma Recursal, de modo que também o Defensor
Público será intimado para se manifestar nos autos.
Processo 0801498-23.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Autora: Cleide Grochevis Nunes - Reqdo: OI Movél S.A.
ADV: ADRIAN DYEGO SILVEIRA PEREIRA (OAB 20673/MS)
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em dez dias.
Processo 0802058-91.2018.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Willian Ramos Miranda - Reqdo: Laboratorio Chromatox Limitada e outro
ADV: CELSO EDUARDO NAHSSEN (OAB 127687/SP)
ADV: RODRIGO DA CRUZ RODRIGUES (OAB 16373/MS)
ADV: MARCOS VINICIUS SILVEIRA (OAB 17926/MS)
Nos termos do Enunciado 164 e Nota Técnica 01/2016, ambos do FONAJE, não se aplicava a regra de contagem de prazos
em dias úteis no sistema de Juizados Especiais. Porém, com a publicação da lei 13.728/18, a partir de 01.11.2018 a contagem
passou a computar apenas os dias úteis. Assim, verifico que o recurso da requerida foi interposto no prazo legal e o preparo foi
devidamente recolhido, de forma que recebo-o e determino a intimação do recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões
em dez dias. No mesmo prazo o recorrido poderá comprovar sua alegada hipossuficiência, para exame de admissibilidade do
recurso por ele aviado, eis que os elementos constantes dos autos são suficientes para infirmar a declaração de hipossuficiência,
já que se trata de funcionário público estadual assistido por advogado particular em causa cuja representação é facultativa.
Processo 0803251-15.2016.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Tiago Moraes Batista
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC c.c. artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas ou honorários (artigo 55, parágrafo
único, Lei n.º 9.099/95). Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de praxe e remetam-se estes autos ao arquivo.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DA MATA REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI ARLETE BROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0185/2019
Processo 0001350-50.2013.8.12.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Réu: Jadherson dos Santos Souza - Antônio Marcos Mattoso dos Santos
ADV: JEFERSON DOS SANTOS SOUZA (OAB 7779/MS)
ADV: NUBIELLI DALLA VALLE RORIG (OAB 12878/MS)
Intimação dos patronos das partes acerca da sentença de p. 166.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DA MATA REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI ARLETE BROLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0183/2019
Processo 0800372-06.2014.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito
Exeqte: Marcio Cesar Antunes
ADV: GLAUCE DOS SANTOS MORAIS LIMA (OAB 15615/MS)
Fica a parte exequente intimada do despacho de p. 56: “Fl. 55. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e
remoção, na forma requerida, devendo o exequente indicar depositário diretamente no juízo deprecado. Cumpra-se.” **********
Fica intimado, ainda, da carta precatória expedida à p. 74.
Processo 0800515-19.2019.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Israel Nantes Vieira Junior - Reqdo: B2W Companhia Digital e outro
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 21164A/MS)
ADV: RODRIGO SELHORST (OAB 10388/MS)
Fica a parte autora intimada para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre as informações prestadas às fls. 78/81, noticiando
o pagamento do débito. ******* Extrato de subconta juntado à p. 82.
Processo 0801100-71.2019.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Zandonadi & Freitas Ltda - ME
ADV: LUIZ ALBERTO FONSECA (OAB 14013/MS)
Fica a parte intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de pág. 13.
Processo 0801527-05.2018.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas
Autor: Diego Maximilian Vera de Maldonado - Réu: Oi Móvel S.A.
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
ADV: EDILVANIO PIGOZZO NASCIMENTO (OAB 16012/MS)
Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
Processo 0801735-86.2018.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Bernardo Amarilia - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS)
ADV: TANIA MARA COUTINHO DE FRANÇA HAJJ (OAB 6924/MS)
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899A/MS)
Ficam as partes intimadas do despacho de p. 98: “Despacho Intime-se o subscritor a comprovar nos autos, em cinco dias, a
qualidade de herdeira de Dominga Duarte. Sem prejuízo, pronuncie-se o requerido sobre manifestação de fls. 94- 95. Determino,
por ora, o cancelamento da audiência designada.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.