Publicação: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3885
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Processo 0800545-75.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Gurtler & Cia Ltda - Epp
ADV: ADRIANA CRISTINA AVEIRO (OAB 13313/MS)
Diante da inércia da parte Executada, apresente a Exequente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculo, incluindo a
referida multa.
Processo 0801435-14.2016.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
Autor: Rodrigo Tavares da Silva - Reqdo: JFM Agricola - Nova América Agrícola
ADV: EMÍLIO DUARTE (OAB 9386/MS)
ADV: ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP)
ADV: DOUGLAS MIOTTO DUARTE (OAB 19062/MS)
Intima-se as partes para se manifestarem sobre o resultado negativo da Carta Precatória de folhas 153-157 do presente
processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Camapuã
1ª Vara de Camapuã
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0273/2017
Processo 0000411-35.2011.8.12.0006 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Reqdo: Sebastião Ferreira da Silva e outros
ADV: DIOGO FERREIRA RODRIGUES
ADV: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
ADV: LEONARDO DE MOURA MOURA (OAB 10763/MS)
ADV: IGOR DEL CAMPO FIORAVANTE FERREIRA (OAB 12522/MS)
ADV: FELIPE ACCO RODRIGUES (OAB 14958/MS)
ADV: DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR (OAB 10026/MS)
Vistos... Ante a manifestação de f. 420/421 e a concordância à f. 425, oficie-se ao CRI desta Comarca, a fim de se proceder
a baixa da averbação AV. 13/1.121, referente ao imóvel matriculado sob o nº .1.121. Cumprida referida determinação, arquivemse os autos.
Processo 0000420-36.2007.8.12.0006 (006.07.000420-5) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer
Exectdo: João Roberto Carniatto e outro
ADV: FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
ADV: RONALDO MIRANDA DE BARROS (OAB 7935/MS)
ADV: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Por essas razões, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, e SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO até o
cumprimento do referido acordo, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil.
Processo 0000631-23.2017.8.12.0006 - Carta Precatória Cível - Diligências
Invtante: Yasmine Camargo Vilela
ADV: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS)
ADV: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA (OAB 8626/MS)
Fica a parte interessada intimada acerca do laudo de avaliação de f. 30/34, querendo, no prazo legal, o que for de direito.
Processo 0000818-70.2013.8.12.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Réu: Aldair José Nunes
ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA AVILA (OAB 15970/MS)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de ALDAIR JOSÉ NUNES pela prática do delito previsto no
artigo 302, da Lei nº 9.503/97, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas
de direito, consistente na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de
trabalho por dia ou sete horas semanais e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de 03 (três) salários mínimos à entidade a ser
definida pelo Juízo da Execução. OUTROSSIM, fica suspensa a habilitação do réu para conduzir veículo automotor pelo período
de dois meses.
Processo 0000882-46.2014.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária
Exeqte: Januário de Souza Martins - Exectdo: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda
ADV: GIUMMARRESI, DORVAL E MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 160/MS)
ADV: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA (OAB 16544/MS)
Vistos... Dê-se ciência às partes acerca da decisão e documentos de f. 276/333, para eventual manifestação, no prazo de
10 (dez) dias.
Processo 0600104-03.2009.8.12.0006 (006.09.600104-1) - Procedimento Comum - Seguro
Reclamdo: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122)
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para o fim
de condenar a requerida Tokio Marine Brasil Seguradora S/A ao pagamento ao autor Marcelio Silva Soares da indenização
decorrente de seguro obrigatório DPVAT, fixada no valor equivalente a R$4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco
reais), referente a indenização pela invalidez permanente, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do sinistro,
acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.