Publicação: terça-feira, 15 de agosto de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3861
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MS. ADVERTÊNCIA: Adverte-se que se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC), bem como que o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do NCPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que
chegue ao conhecimento de partes e interessados, e ninguém alegue ignorância, foi determinada a lavratura do presente
que será publicado na forma da Lei. Eu, ________ Thais Maria Peixoto, Analista Judiciário, o digitei. Eu _______, Veronica
Aparecida Ferreira Pereira dos Santos, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande (MS), aos 26 de julho de 2017.
Gabriela Müller Junqueira
Juíza de Direito
(Assinado digitalmente)
Edital de citação, prazo de 30 dias.
O(a) Doutor(a) Gabriela Müller Junqueira, MM(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos os que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo Cartório
se processam os autos da Ação de Usucapião, feito nº 0832806-86.2016.8.12.0001, que Enir Nascimento Sant’ana e outro,
move em face de Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A, pelo presente, procede-se a CITAÇÃO nos termos do Art. 231,
inciso IV, c/c o Art. 259, I, ambos do Código de Processo Civil, do(s) demais interessados, incertos e desconhecidos, por
todo o conteúdo do pedido, em sua forma transcrita sucintamente, a saber: “O imóvel objeto da presente ação, foi construído
pela Construmat Engenharia e Comércio e está na posse dos autores desde o ano de 1995, sem oposição ou embargos, que
o imóvel se tornou a moradia habitual da família e por esse motivo requer a ususcapião”. Descrição do imóvel: Matrícula n°
133.875, livro 02, ficha 01 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS, lote de terreno determinado
sob o n° 01 da quadra 02 do loteamento denominado Conjunto Residencial Novo Maranhão. E para em 15 dias, contados
da do término do prazo editalício, qual seja após 30 (trinta) dias da publicação do edital, querendo, apresente resposta aos
termos constante da inicial. ADVERTÊNCIAS: Se o réu não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (art. 344 do NCPC), bem como de que será nomeado curado especial em caso de revelia. E para que
chegue ao conhecimento do(s) réu(s) e demais partes interessadas, e ninguém alegue ignorância, foi determinada a lavratura
do presente que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS). Aos 31 de
julho de 2017. Eu, _________ Thais Maria Peixoto, Analista Judiciário, digitei.
Gabriela Müller Junqueira
Juíza de Direito
(Assinado digitalmente)
Edital de citação, prazo: 20 dias
O(a) Dr(a) Gabriela Müller Junqueira, MM(a). Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a Exectdo: Jose Carlos da Silva Viana, CPF 776.891.941-68, RG 886.581886581, e Exectdo: Jose Carlos da
Silva Viana - ME, CNPJ 07.154.835/0001-45 , os quais se encontram em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito,
situado na Rua da Paz, 14, 3º Andar, Bloco 1, Centro, Campo Grande/MS, tramitam os autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial, feito nº 0824244-93.2013.8.12.0001, promovida por Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda., em face de
Jose Carlos da Silva Viana - ME e outro. Assim, procede-se a CITAÇÃO de Jose Carlos da Silva Viana e Jose Carlos da Silva
Viana - ME, acima qualificados, para no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito de R$ 100.414,61 (CEM MIL QUATROCENTOS
E CATORZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVO), atualizados até 15/07/2016, acrescidos de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios, advertindo-o (s) de que, no caso de integral pagamento dentro do prazo legal,
a verba honorária será reduzida pela metade, bem como ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou
caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da do término do prazo editalício,
qual seja após 20 (vinte) dias da publicação do edital, ou ainda, reconhecendo o crédito do exequente requerer o pagamento
do mesmo em 6 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que comprovado o depósito
de 30% do valor da execução, acrescidos das custas processuais e honorários de advogado, na Conta Única do Tribunal de
Justiça. Procede-se ainda, a INTIMAÇÃO do(s) executado(s), acima qualificado(s), para querendo, manifestar-se nos termos
da lei, acerca do arresto efetuado por termo nos autos, a seguir transcrito: “TERMO o ARRESTO de R$ 21.894,82, (Vinte e
um mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) em dinheiro, bloqueado em conta(s) bancária(s) do(a)
executado(a) Jose Carlos da Silva Viana, CPF 776.891.941-68, transferido e atualmente depositado na Conta Única do Poder
Judiciário, em subconta n. 314488, vinculada à este processo”. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os
demais interessados, e ninguém alegue ignorância, foi determinada a lavratura do presente, que será publicado na forma da
Lei. Eu, ________ Sonia Midori Hashimoto, Analista Judiciário, o digitei. Eu _______, Verônica Aparecida Ferreira Pereira dos
Santos, Chefe de Cartório, o conferi. Campo Grande (MS), aos 28 de julho de 2017. Gabriela Müller Junqueira Juíza de Direito
Assinado por certificação digital
9ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de citação - usucapião: prazo 30 (trinta) dias.
Dr. Maurício Petrauski, MM. Juiz da 9ª Vara Cível, da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc.
Faz saber, aos réus incertos e eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, que neste Juízo de
Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: (67) 3317-3627, Campo
Grande-MS - E-mail: cgr-9vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos da Ação de Usucapião, sob o nº 0812997-47.2015.8.12.0001,
proposta por Daniel da Silva Larrea e outro, em face de Juraci Martins Da Silva, referente ao imóvel assim descrito: “imóvel
localizado na Rua José Matte, 384, casa 1, no bairro Vila Neusa, nesta cidade, Lote 19, Quadra 07, limitando-se ao norte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.