Publicação: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3799
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Processo 0003172-76.1996.8.12.0002 (002.96.003172-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Arcus Mercado de Aço Ltda - Sebastião Weiber Cavalari - Ziole Aparecida Novelin
Weiber - Jorge Luiz Weiber - TerIntCer: Sandro Pissini & Marquesini - Sociedade de Advogados
ADV: LAUDELINO BALBUENA MEDEIROS (OAB 2477/MS)
ADV: CAROLINA PEREIRA DITTERT (OAB 46181/PR)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: ANDRÉ DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: TATIANE PEREIRA FRANCO WEISMANN (OAB 14171/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
1. O exequente cumpra integralmente o item 1 despacho de p. 669 (comunicação nos autos que fornecerá pessoal - mão de
obra - e equipamentos para o fiel cumprimento do mandado de imissão de posse), bem como cumpra o item 2 daquele mesmo
despacho, ambos em 05 dias, sob pena de arquivamento por desídia e início do prazo de prescrição intercorrente. 2. P. 691:
Ciência aos executados.
Processo 0003818-37.2006.8.12.0002 (002.06.003818-9) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários
Reqte: Marilene Vera Cardoso Severino - Reqdo: Banco Sudameris Brasil S/A
ADV: OLGA VIEIRA VERDASCA (OAB 8950/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 006.171/MT)
Aguarde-se em arquivo provisório o impulso processual da autora. Int.
Processo 0007784-37.2008.8.12.0002 (002.08.007784-8) - Procedimento Comum
Reqte: Leobina Pinheiro Pereira - Reqdo: Real Seguros S.A.
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
1. Ante o depósito de p. 502/512 e a concordância da autora e seu advogado com este, declaro cumprida a obrigação inserta
nestes autos que Leobina Pinheiro Pereira move em face de Real Seguros S.A. para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se guia de levantamento do numerário depositado à p. 502/512 em favor da autora e seu advogado conforme seus
respectivos créditos.2. O cartório judicial calcule as custas iniciais em aberto e intime a ré para pagá-las, em 15 dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. 3. Oportunamente, arquive-se.
Processo 0008378-95.2001.8.12.0002 (002.01.008378-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Celestino Alecio Fuchina Facco - Exectdo: Clodoaldo Caetano da Rocha - Laerte Silva da Rocha - Interesdo.: Banco
do Brasil S/A
ADV: ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI (OAB 009.916-B/MS)
ADV: RICARDO AURY RODRIGUES LOPES (OAB 11846/MS)
ADV: ALEXANDRE CESAR DEL GROSSI (OAB 023.263/PR)
ADV: JOSE CARLOS DEL GROSSI (OAB 007.884-A/MS)
ADV: ANDRÉ LUÍS WAIDEMAN (OAB 007.895/MS)
ADV: ÉRICO FERNANDO HIDALGO (OAB 14370/MS)
P. 436/437: Diga o advogado Alexandre César Del Grossi, em 05 dias, se já foi lavrada a certidão de óbito de Celestino
Alecio Fuchina Facco.
Processo 0008826-24.2008.8.12.0002 (002.08.008826-2) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário
Exeqte: Ataides de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
ADV: LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF (OAB 7749/MS)
Despacho de p. 606: Intime-se o INSS para que:a) em 05 dias, cumpra a sentença de p. 421/430, ou seja, implante o
benefício previdenciário em favor do autor nos termos da sentença exequenda, sob sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; e,
b) em 30 dias, apresente o cálculo atualizado discriminado do crédito do autor na forma da sentença de p. 421/430.
Processo 0010345-63.2010.8.12.0002 (002.10.010345-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Exeqte: Cincal Pneus Ltda - Exectdo: Rudney Quirino de Lima
ADV: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 009.098/MS)
ADV: MÁRCIA GOMES VILELA (OAB 006.244/MS)
P. 70: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora sobre o veículo descrito à p. 65. O veículo
deverá ser depositado em mãos da exequente ou quem esta indicar.*****Ainda à credora para que comprove o recolhimento das
diligências necessárias para a expedição do mandado.
Processo 0011562-49.2007.8.12.0002 (002.07.011562-3) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Beronice Alves da Silva - Vinicius Alves Braga - Magno Alves de Oliveira - Reqdo: Itaú Seguros S/A - TerIntCer:
Vanderson Alves Braga - Magno Alves de Oliveira - Vinicius Alves Braga
ADV: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11.156/MS)
1. Dado o disposto no art. 313, inciso II, do CPC e considerando que os herdeiros e sucessores de Beronice Alves da Silva
compareceram nos autos, defiro a substituição processual de Beronice Alves da Silva, por Magno Alves de Oliveira (p.165/173),
Vanderson Alves Braga e Vinicius Alves Braga (p. 150/159).2. Verifica-se dos autos que a falecida Beronice Alves da Silva
pleiteiava indenização por seguro obrigatório (DPVAT), tendo em vista o acidente de trânsito sofrido, que, segundo alega, lhe
trouxe incapacidade de ordem física.Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços
considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado
por tal diploma legal. Nesse sentido é a interpretação art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a inversão do
ônus da prova é direito básico do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, in verbis:”A facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a
alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.”A inversão do ônus da prova, prevista
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