Publicação: terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3742
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Processo 0800095-22.2017.8.12.0024 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Jose Fernandes
ADV: JOSÉ MAURICIO BERNARDES DA SILVA (OAB 19074/MS)
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência e, por consequência, determino à requerida que, em 05 (cinco) dias, suspenda
a negativação feita no banco de dados em nome do requerente, sob pena de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais).
Encaminhem-se os autos à Sessão de Conciliação, intimando-se o requerente e cintando o requerido, na forma da lei, inclusive
para cumprir esta decisão.Às providências e intimações necessárias. FICA AINDA INTIMADO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06/03/2017, ÀS 15:40 (MS).
Processo 0800110-59.2015.8.12.0024 - Procedimento Comum - Restabelecimento
Reqte: Maria Aparecida Salles da Silva
ADV: JULIO CESAR CAMPANHOLO JUNIOR (OAB 374140/SP)
ADV: RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB 169692/SP)
Intimação de sentença: Diante do exposto, tudo considerado nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na presente Ação de Restabelecimento de Aposentadoria Rural por Idade c.c Declaratória de Inexigibilidade de Dívida com
Condenação em Danos Morais, promovida por Maria Aparecida Salles da Silva, já qualificada, em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e, consequentemente, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento
no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a requerente no pagamento das custas, despesas
processuais e em honorários advocatícios, ante a gratuidade processual.Oportunamente, arquivem-se, com as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800116-95.2017.8.12.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto
Reqte: Broniz Jose de Queiroz Ladislau Ferreira e outro
ADV: DANIELLE SILVA QUEIROZ (OAB 20492/MS)
Intimação: I. Indefiro o benefício da gratuidade processual posto que os requerentes demonstraram possuírem capacidade
financeira para arcar com as custas de ingresso já que doaram imóvel rural de considerável extensão (gleba de terras de
72,60,00 hectares - fl. 18).II. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das despesas de ingresso, sob
pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).III. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800125-28.2015.8.12.0024 - Exibição - Liminar
Reqte: Silvia Lopes Nogueira - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: POLLYANA JOAQUIM MORAIS COSTA (OAB 18792/MT)
ADV: MATEUS HENRICO DA SILVA LIMA (OAB 18117/MS)
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899A/MS)
ADV: FRANCISCO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 3293/MS)
Intimação do teor da sentença de fls. 82: “Diante do exposto, HOMOLOGO o pagamento noticiado pela parte credora em
relação ao honorários de sucumbência e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Leandro
de Oliveira move em face de Banco Bradesco S/A, com fundamento no inciso II do artigo 924 e artigo 925 do Código de
Processo Civil.Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.Portanto, proceda-se a transferência da quantia depositada
pela executada na forma requerida à fl. 74.Contudo, ainda resta o cumprimento do mandamento judicial em relação à exibição de
documentos, ora pleiteado pela exequente Silvia Lopes Nogueira. Portanto, anote-se como “Cumprimento de Sentença” e intimese a executada, na pessoa de seus patronos, via diário da justiça, para exibirem os documentos pleiteados na inicial (ficha de
abertura de conta corrente em nome de Aparecida Marques Lopes e Daniela Marques Lopes (agência 1544-0, conta 0010469);
cópias de todos os documentos apresentados para a abertura dessa conta; do contrato de abertura de empréstimo pessoal em
nome de Aparecida Marques Lopes e cópias dos documentos apresentados para sua contratação; e dos extratos bancários dos
últimos três anos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão entre outras medidas pertinentes.Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Intimação do teor do despacho de fls. 89:
“I. Fls. 84/86: Em que pese tenha formulado pedido de cumprimento de sentença, já havia a parte apresentado às fls. 62/64.
II. Publique-se a sentença proferida à fl. 82, inclusive para efeito de intimação da requerida para cumprir a tutela de exibição
de documentos, no prazo assinado, sob pena de busca e apreensão, entre outras medidas pertinentes.III. Se ainda não foi
feito, cumpra-se a sentença de fl. 82 na parte em que determina o levantamento da quantia paga a título de honorários de
sucumbência em favor do patrono de outrora da requerente, nos termos da petição de fls. 73/75.IV. Fl. 79: anote-se no SAJ,
caso ainda não tenha sido feito.V. Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0800132-49.2017.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar
Reqte: O.C.F.I. - Reqdo: Elizete Bernardes da Silva
ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 16669A/MS)
ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 16641/MS)
Intimação: “I. Considerando que o valor da causa não está de acordo com o saldo devedor em aberto, complemente a parte
requerente o preparo das custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC,
artigo 290).II. Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0800298-23.2013.8.12.0024 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Rosa Rocha Pereira - Reqdo: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MS
ADV: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
Intimação: Vistos, etc...I. Fls. 188/199: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte
apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. II. Após, com a juntada e/ou decurso do prazo, devidamente certificado,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para processamento do apelo.III. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0800521-73.2013.8.12.0024 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Carmem Aparecida de Almeida Bernardes Barcelos - Invtarda: Maria Guilhermina de Oliveira - TerIntCer: .’Estado
de Mato Grosso do Sul
ADV: KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA BARCELOS (OAB 245363/SP)
Intimação: Fica a parte requerente devidamente intimada na pessoa de sua procuradora para manifestar acerca da
manifestação da Fazenda Pública Estadual de fls. 104.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.