26 – sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Diário do Executivo
rigor: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] Conclui-se,
portanto, que é injustificada a ausência de publicação no sítio informado
no certame, de modo que não pode a Administração Pública frustrar a
exigência legal de seus princípios constitucionais e prosseguir com tal
resultado, mesmo que preliminar.
B) Da não observância da publicação da classificação das entidades
participante do certame. Consoante estabelece o item 6.4.3.2.: Os
resultados, em classificação ordenada das Propostas de acordo com
o número de pontos obtidos em ordem decrescente, do maior para
o menor número de pontos, serão publicados no sítio eletrônico da
SEDESE (www.social.mg.gov.br) até 2 (dois) dias úteis posterior ao
prazo para avaliação das propostas. Além de não ter tido publicado o
resultado do sítio eletrônico da SEDESE conforme previsão editalícia, a
publicação do resultado também não observou os parâmetros previstos
no item supracitado, uma vez que não há divulgação em ordem com
o número de pontos obtidos em ordem decrescente, do maior para o
menor número de pontos. PERMISSA VENIA, o resultado publicado
(em ambiente não previsto no edital) trouxe, tão somente, o nome
das entidades habilitadas e classificadas em cada um dos territórios
relacionados no edital, o que demonstra, de sobejo, o total desrespeito
ao texto do edital, ferindo-se os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública (legalidade, isonomia, publicidade e eficiência),
eivando de nulidade o presente processo licitatório. “
Ante as alegações da Recorrente, a Comissão de Seleção(47078476)
esclarece que:
“A forma empregada para dar publicidade ao resultado preliminar
de classificação das propostas (publicação no Diário Oficial) diverge
da forma prevista pelo item 6.4.3.2 do Edital (publicação no sítio
eletrônico da Sedese), conforme constatado pela PEMSE. Entretanto,
a Comissão de Seleção entende que, ao contrário do que argumenta
a OSC, não houve descumprimento do princípio da isonomia, uma
vez que a publicação em forma diversa da prevista não implica em
tratamento diferenciado, não gera benefício a uma proponente em
detrimento de outra, tampouco impossibilita a competitividade entre
as OSCs proponentes. A Comissão de Seleção entende que houve um
erro formal ao se empregar uma forma de publicidade diferente da
prevista, o qual deve ser sanado conforme orientação jurídica. Todavia,
a Comissão de Seleção considera que tal divergência não pode ser
classificada como um “vício insanável” e que anular todo o processo
de chamamento público em função disso configuraria um formalismo
irracional que iria, aí sim, ferir o princípio da eficiência.”
do Recurso Administrativo (47092193), torna nula a publicação do
resultado preliminar publicado no Diário Oficial em 14 de maio de
2022 eDIVULGA o resultado das entidades inscritas, habilitadas e
classificadas, para celebração de termo colaboração que tem como
objeto a implementação e manutenção das atividades dos Centros de
Referência em Direitos Humanos (CRDH) em 04 (quatro) territórios de
desenvolvimento do Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas),
Norte (CRDH em Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni)
e Mata (CRDH em Juiz de Fora), bem como da entidade inscrita e
inabilitada, com suas respectivas pontuações:
ENTIDADES INSCRITAS E HABILITADAS
REGIÃO SUL – CRDH EM ALFENAS
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE
PONTUAÇÃO
Associação dos Assentados
Familiar
do
Assentamento
1º
60 pontos
Primeiro do Sul de Campo do
Meio - Asfapsul
REGIÃO NORTE – CRDH EM MONTES CLAROS
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE
PONTUAÇÃO
Cáritas Brasileira Regional
1º
91 pontos
Minas Gerais
Esquadrão da Vida de Montes
2º
63 pontos
Claros – CTEV
REGIÃO MUCURI – CRDH EM TEÓFILO OTONI
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE
PONTUAÇÃO
Associação dos Bairros
1º
de Teófilo Otoni (Instituto
82 pontos
Cidadania)
REGIÃO MATA – CRDH EM JUIZ DE FORA
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE
PONTUAÇÃO
Instituto
Educação
e
1º
77 pontos
Cidadania – IEC
Importante ressaltar, conforme constatado, que o referido resultado
publicado no Diário Oficial do Estado (Jornal Eletrônico Minas
Gerais), atendeu aos princípios da publicidade e isonomia, em que pese
a divergência com o meio previsto no Edital, erro formal que deve ser
corrigido.Nova publicação do resultado não altera o teor da análise e do
critério de seleção, sem prejuízo ao certame.
ENTIDADES INSCRITAS E INABILITADAS
REGIÕES: SUL (CRDH EM ALFENAS MATA), NORTE
(CRDH EM MONTES CLAROS), MUCURI (CRDH EM
TEÓFILO OTONI) E MATA (CRDH EM JUIZ DE FORA)
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE
PONTUAÇÃO
Pemse – Polo de Evolução de
00
40 pontos
Medidas Socioeducativas
MOTIVAÇÃO:A proponente não apresentou documentação
comprobatória de que não incorre nas vedações referentes aos itens
2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6 e 2.3 do Edital.
Ademais, alega a Recorrente que a publicação do resultado também
não teria observado os parâmetros de pontuação, sem a devida em
ordem decrescente de pontos obtidos, do maior para o menor. Todavia,
a Comissão de Seleção esclarece que:
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
14 cm -26 1640585 - 1
“O requisito de apresentar a classificação ordenada das Propostas de
acordo com o número de pontos obtidos em ordem decrescente, do
maior para o menor número de pontos, foi devidamente atendido nos
supracitados Atos de Resultados 1 e 3. Para os territórios Sul (CRDH
em Alfenas), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH
em Juiz de Fora) houve apenas uma proposta habilitada a participar
da etapa classificatória, logo os Atos de Resultados apresentaram,
para cada território, o nome da única OSC habilitada e a respetiva
pontuação obtida. Apenas para o território Norte (CRDH em Montes
Claros) houve mais de uma proposta habilitada a participar da etapa
classificatória, logo os Atos de Resultados apresentaram o nome da
OSC habilitada que obteve a maior pontuação e a respetiva pontuação
obtida e em seguida o nome da OSC habilitada que obteve a menor
pontuação e a respetiva pontuação obtida. O suposto erro apontado no
recurso apresentado pela PEMSE simplesmente não existe. E mesmo
que ele existisse, a Comissão entende que ele seria mero erro formal,
incapaz de ferir os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade
e da eficiência.”
Conforme esclarecido pela Nota Jurídica nº 200/2022 (46995330),
emitidanos autos deste processo, verifica-se não tersido divulgada a
etapa de classificação preliminar aqual se refere o recurso da Entidade
ora em questão. Ademais,limitando-se à literalidade da cláusula6.4.3.2.
do Edital, deveriam ter sido publicados no sítio eletrônico da SEDESE
os resultados, em classificação ordenada de TODAS as propostas de
acordo com o número de pontos obtidos em ordem decrescente, do
maior para o menor número de pontos.
Conforme publicação juntada aos autos (46598610), foram divulgadas,
somente no Diário Oficial, a classificaçãoapenas das entidades
habilitadas a prosseguir no certame, não estando em consonância com
o que fora disposto no Edital de Chamamento Público.
Assim, a orientação daAssessoria Jurídica é no sentido de acatar
as razões recursais apresentadas pela Recorrente, realizando a
publicação do resultado preliminar e a classificação ordenada de
todas as propostasde acordo com o número de pontos obtidos em
ordem decrescente, do maior para o menor número de pontos, no sítio
eletrônico da SEDESE, e reabrindoo prazo de impugnação ao resultado
preliminar divulgado.
Isso porque, o vício na publicação do resultado não contamina todo
o processo de chamamento público, tratando-se de vício sanável. Os
atos administrativos emanados com vícios sanáveis estão sujeitos à
convalidação. E esse instituto pode ser conceituado como “o processo
de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com
vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”[1],
com efeitos retroativos à data em que foi praticado o ato originário.
Diante do exposto, resta claro que a publicidade não ocorreu em
conformidade ao previsto ao Edital, pois não constou a entidade
inabilitada, ora recorrente. Portanto, considerando que cabeà
Administração Públicaanularseusprópriosatos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitosou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, faz-se necessária a
anulação da publicação do resultado das entidades habilitadas.
Desta forma, torna-se pública anulidade dos atos praticados em
desacordo com o estabelecido em Edital, no caso, a publicação do
resultado do certame. No entanto, fica claro que o certame não restou
prejudicado, por não haver descumprimento do princípio da isonomia,
uma vez que a publicação em forma diversa da prevista não implica
em tratamento diferenciado, não gera benefício a uma proponente em
detrimento de outra, tampouco impossibilita a competitividade entre as
OSCs proponentes, sendo sanável com a nova publicação do resultado
e comabertura de novo prazo para manifestação de recurso.
DECISÃO:
Ante todo o exposto e atendendo aos princípios da legalidade,
impessoalidade, interesse público e vinculação ao instrumento
convocatório, e considerando os fundamentos acima apresentados,
conheço do presente recurso, posto que tempestivoe, no mérito,
DEFIROORECURSO tornando nulaa publicação do resultado, sem
prejuízodo certame, determinandoa realização de nova publicação do
resultado no site da Sedese, abrindo-se novo prazo recursal, conforme
previsão noEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICOSEDESE Nº
03/2022.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
39 cm -26 1640581 - 1
RESULTADO EDITAL Nº 03/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, considerando o
resultado da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público
Sedese nº 03/2022, instituída por meio da Resolução SEDESE nº
11, de 25 de fevereiro de 2022, com competência de executar o
processo de seleção das organizações da sociedade civil referente ao
Edital nº 03/2022, no uso de suas atribuições e considerando decisão
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
EXTRATO DE CONVÊNIO
Partes: Escola de Design da Universidade Estadual de Minas Gerais/
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais. Objeto:
Convênio de Estágio Curricular obrigatório e não obrigatório a
estudantes regularmente matriculados no curso de Design Gráfico da
Escola de Design da Universidade Estadual de Minas Gerais. Vigência:
5 (cinco) anos, a partir de 25/05/2022. Dotações Orçamentárias: 2281.1
2.333.089.4213.0001.339036.01.0.10.1 e 2281.12.333.089.4213.0001.
339018.01.0.10.1. Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
2 cm -26 1640124 - 1
Extrato do Convênio n° 1301001278/2022. Partes: SEINFRA e o
Município de Tabuleiro. Objeto: execução de pavimentação asfáltica
em CBUQ, rede de drenagem pluvial e sinalização viária. Valor: R$
322.048,95. Dotação Orçamentária: nº 1301 15 451 071 4154 0001 4 4
40 42 01 0 10 1. Vigência: 840 dias a partir da publicação. Assinatura:
26/05/2022.
Extrato do Convênio n° 1301001275/2022. Partes: SEINFRA e
o Município de Turmalina. Objeto: realização de execução de
pavimentação asfáltica em Pré-Misturado a Frio - PMF. Valor: R$
749.628,39. Dotação Orçamentária: nº 1301 15 451 071 4154 0001 4 4
40 42 01 0 32 1. Vigência: 840 dias a partir da publicação. Assinatura:
26/05/2022.
6 cm -26 1640539 - 1
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
GRATUITA DE BENS
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 106/22. Partes:
SEINFRA e o Município Porto Firme. Objeto: transferência gratuita
de 2 conjuntos de vigas metálicas com 12 metros de comprimento.
Assinatura: 25/05/2022.
Extrato do Termo de Transferência Gratuita de Bens nº 117/22. Partes:
SEINFRA e o Município Vieiras. Objeto: transferência gratuita de 12
metros de bueiros metálicos com 2,00 metros de diâmetro. Assinatura:
25/05/2022.
3 cm -26 1640115 - 1
EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS E RESULTADO DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SEINFRA N.º 001/2022
- PROCESSO SEI N.º 1300.01.0006749/2021-65
Objeto: Concessão dos serviços públicos de recuperação, modernização,
manutenção e operação do Terminal Rodoviário Governador Israel
Pinheiro – TERGIP – e dos terminais metropolitanos e estações de
transferência – MOVE – da Região Metropolitana de Belo Horizonte/
MG. Tipo: Maior oferta de outorga fixa a ser paga ao poder concedente.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade, comunica que o Secretário de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade, cumprindo as exigências contidas no
§4º, do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, e no item 24.5, do edital, torna
pública a decisão que julgou improcedentes os recursos interpostos pela
SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES
LTDA., integrante do CONSÓRCIO MOVE MINAS, e pela SINART SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO
LTDA., razão pela qual manteve a decisão proferida pela Comissão
Especial de Licitação que declarou o CONSÓRCIO TERMINAIS
BH vencedor da Concorrência Pública n.º 001/2022 – SEINFRA/
MG, eis que ausentes motivos para reforma da decisão recorrida. A
íntegra da decisão poderá ser consultada nos sítios eletrônicos
da licitação será submetido pela Comissão Especial de Licitação à
autoridade máxima competente para homologação e adjudicação do
objeto da concessão
6 cm -26 1640060 - 1
EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL SEINFRA
N.º 002/2022 - PROCESSO SEI N.º 1300.01.0003451/2021-65
Objeto: CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO JORNALISTA FELIPE
DRUMMOND - “MINEIRINHO. Tipo: Maior oferta de outorga fixa
a ser paga ao poder concedente. A Comissão Especial de Licitação,
constituída pela Resolução Conjunta SEINFRA/SEPLAG nº 001, 04 de
abril de 2022, com fulcro no item 14.25., do edital, torna pública a ata de
julgamento que declarou o CONSÓRCIO DMDL/PROGEN vencedor
da Concorrência Internacional n.º 002/2022 – SEINFRA/MG. A partir
da publicação da Ata de Julgamento, as demais LICITANTES terão
direito de vista da documentação encartada em todos os ENVELOPES
da LICITANTE VENCEDORA, e será aberto prazo para eventual
interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO, conforme
disposto no item 15 do instrumento convocatório.A íntegra da ata e
os documentos poderão ser consultados nos sítios eletrônicos
4 cm -26 1640444 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE Nº 1910003060
(TERMO ELETRÔNICO Nº 63/2022)
PROCESSO SEI Nº 1190.01.0002286/2021-95
Partes: SEF/MG x MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA.
Objeto: Doação, em caráter definitivo e sem encargos ao Município,
dos bens móveis relacionados na Cláusula Primeira – “Do Objeto”
do Termo de Doação. Valor dos bens doados: R$ 286,62. Data de
Assinatura: 26/05/2022.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 1910003054 (SEF/MG)
PROCESSO SEI Nº 1190.01.0006287/2022-26
Partes: EMG/SEF e UNIÃO/SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SPRF/MG. Objeto: Desenvolvimento de ações e estabelecimento
de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os
Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados
e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes à fiscalização
tributária, segurança pública e viária no âmbito do Estado de Minas
Gerais. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros
entre os participes para a execução do presente ACT. As despesas
necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal,
deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos
equivalentes, bastando a manifestação favorável das partes.
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário
de Estado Adjunto de Fazenda de Minas Gerais
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 1910600093/2021
Partes: EMG/SEF e Construtora e Asfaltadora Barros LTDA - ME.
Objeto: acréscimo no valor do contrato 1910600093/2021 de prestação
de serviços para manutenção, intervenções e reparos em imóveis,
a serem realizados no imóvel situado na Rua Vinte e Dois, nº 780 Centro, em Ituiutaba/MG, onde funcionará a Administração Fazendária
de Ituiutaba/SEF/MG. O valor anual estimado do contrato passará de
R$ 497.500,00 para R$ 603.789,00 a partir da publicação deste termo
aditivo.
Pedro Antonio Alves – Chefe da AF/1ºNível/Uberlândia.
Uberlândia-MG, 25/05/2022.
10 cm -26 1640570 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio n° 1301001332/2022. Partes: SEINFRA e o
Município de Tumiritinga. Objeto: execução de pavimentação asfáltica
em CBUQ. Valor: R$758.387,99. Dotação Orçamentária: nº 1301 15
451 071 4154 0001 4 4 40 42 01 0 32 1. Vigência: 840 dias a partir da
publicação. Assinatura: 26/05/2022.
Extrato do Convênio n° 1301001279/2022. Partes: SEINFRA e o
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo
Sul de Minas - CIMESMI. Objeto: realização de melhoramento de via
pública em trecho da Rodovia MG-295 situado entre os municípios de
Consolação e Cambuí com execução de pavimentação asfáltica em
CBUQ, rede de drenagem pluvial e sinalização viária; e construção
de ponte mista com vão de 12,60 m x 12,45 m conforme Plano de
Trabalho. Valor: R$ 18.383.336,46. Dotação Orçamentária: nº 1301 15
451 071 4154 0001 4 4 70 42 01 0 10 1 e 1301 15 451 071 4154 0001 4
4 70 42 01 0 95 1. Vigência: 840 dias a partir da publicação. Assinatura:
26/05/2022.
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 028/2022 . Processo SEI nº: 2300.01.0307436/2021-36. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público que, a reunião de abertura da Proposta de Preços
referente à licitação em epígrafe, será realizada no dia 30/05/2022, às
14:30 h (quatorze horas e trinta minutos) à Avenida dos Andradas,
nº 1.120, sala 1.009, nesta Capital, convocando assim, todos os
interessados em participar da referida reunião.
JULGAMENTO DE RECURSO
Edital nº: 013/2022. Processo nº: 2300.01.0289784/2021-79. O Diretor
Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e à vista
do relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL, acostado
ao processo em epígrafe, resolve conhecer do recurso interposto por
OLIVEIRA & RAE Engenharia Ltda., na forma de direito constitucional
de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-a inabilitada
no presente procedimento licitatório.
JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital nº: RDC-030/2022. Processo SEI nº: 2300.01.0072414/2022-81.
O presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG, torna público o resultado do julgamento da
licitação objeto do edital em epígrafe, com a seguinte classificação das
propostas de preços: 1º lugar: BT CONSTRUÇÕES LTDA.; 2º lugar:
CONSTRUTORA ÁPIA S.A. e 3º lugar: CONSÓRCIO AMANHECE
(Composto pelas sociedades CONSERVA DE ESTRADAS LTDA. e
PAVIAGIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.). Declara, ainda,
a habilitação da licitante BT CONSTRUÇÕES LTDA., na licitação
objeto do edital em epígrafe. Dessa forma, a Comissão Permanente de
Licitação – CPL, aceita a proposta da empresa BT CONSTRUÇÕES
LTDA., CNPJ nº: 04.810.813/0001-06, com o preço global de
R$57.844.796,43 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e
quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos)
referente a março de 2022, declarando-a vencedora da presente licitação.
A partir desta publicação fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos nos termos do artigo 27 da Lei 12.462/2011,
tanto em relação ao julgamento das propostas, quanto ao julgamento
habilitatório e toda a documentação estará à disposição dos interessados
no Núcleo de Licitações para análise nos horários de 09:00h às 11:00h
e 14:00h às 16:00h.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022, PARA RETIRADA
DE DOCUMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, SOB
PENA DE ELIMINAÇÃO. PROCESSO Nº 00203373 2301 2018.
O Chefe do Núcleo de Licitações - NUL do DER-MG, em face dos
procedimentos licitatórios descritos neste instrumento, notifica
as sociedades empresárias que deles participaram e que restaram
inabilitadas definitivamente, consoante relação a seguir exposta, para
que providenciem a retirada do (s) respectivo (s) envelope (s) de proposta
de preços junto ao NUL/DER-MG (Lei nº 8.666/93, art. 43, inc. II), no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do
presente edital.Assinale-se que, caso não seja providenciada a retirada
do (s) referido (s) documento (s) no prazo estabelecido, será, então,
procedida a sua eliminação, acorde Nota Jurídica, acostada às fls. 02/05
do processo nº 00203373 2301 2018.
Relação:
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 010/2017 e 011/2017.
Empresa ELLENCO – CONSTRUÇÕES LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 022/2019.
Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 017/2016.
Empresa SOTERBA TERRAPLENAGEM E OBRAS LTDA.
Minas Gerais
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 018/202, 029/2021,
033/2021, 026/2020 e 041/2020
Empresa RT AMBIENTAL EIRELI EPP.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 007/2021 e 014/2021.
Empresa CONSPAVI CONSTRUTORA
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 017/2016 e 024/2016.
Empresa KM CONSTRUÇÕES.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 030/2018, 043/2017,
062/2018, 053/2013, 044/2017, 018/2014 e 023/2014.
Empresa EFICIENCIA CONSTRUTORA
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 040/2021, 029/2013,
108/2012 e 004/2013.
Empresa PETREL ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 002/2004 e 003/2004.
Empresa GASPAR CONSTRUTORA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 011/2017.
Empresa CADAR ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 016/2020 e 017/2020.
Empresa ENGESUR CONSULTORIA E ESTUDOS TÉCNICOS
LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 021/2016.
Empresa EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA S/A.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 01/2018.
Empresa CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 019/2021 e 120/2021.
Empresa CONE PP CONSULTORIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 021/2021, e 015/2021.
Empresa TAMASA ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 046/2013 e 055/2013.
Empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 014/2020.
Empresa SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 013/2018, 023/2016,
003/2010, 011/2016, 014/2018, 028/2018 e 060/2021.
Empresa BT – Construções LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 012/2015.
Empresa HABITENGE EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA
LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 007/2011, 126/2021 e
128/2021.
Empresa MODULUS ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 102/2012.
Empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 038/2009 e 039/2009.
Empresa CONSTRUTORA FERREIRA JÚNIOR LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 018/2016, 024/2014 e
025/2014.
Empresa Construtora ARCO LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 021/2016.
Empresa VETEC ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 013/2016.
Empresa CONTRAFORTE ENGENHARIA LTDA.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 013/2016 e 018/2016.
Empresa CONSTRUTORA TENERIFE
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 023/2019.
Empresa BUREAU VERITAS.
- Concorrência/Tomada de Preços – Edital nº: 008/2013.
Empresa SC CONSULT.
Assim, expede-se o presente edital, para que produza os devidos efeitos
jurídicos e legais.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Errata: Na matéria referente ao Contrato DC-009/2022, publicada na
página 32 do dia 17/05/2022, onde se lê “A partir de 16/05/2022”,
leia-se “A partir de 23/05/2022”.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: TECNOPAV ENGENHARIA
LTDA. Instrumento: Ordem de Início em 23/05/2022 ao Contrato
DC-013/2022. Recuperação funcional da Via principal do Anel
Rodoviário Sul de Montes Claros, 4,7 km de extensão, na Rodovia
LMG-653. Processo nº 2300.01.0134268/2021-75
Errata: Na matéria referente ao Contrato DC-010/2022, publicada na
página 32 do dia 17/05/2022, onde se lê “A partir de 16/05/2022”,
leia-se “A partir de 23/05/2022”.
Doador: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Donatário: RHENYS DA SILVA CAMBRAIA.
Instrumento: Termo de Doação - DER/DF – 07/2022. Objeto: doação
de 18 (dezoito) árvores com volume total estimado de 5,15 m³ (cinco
vírgula quinze metros cúbicos), cuja supressão dos indivíduos arbóreos
ocorrerão devido à necessidade de execução da obra emergencial entre
os km 152,8 e 153, pertencente a 14ª URG – PATOS DE MINAS - MG,
totalizando um valor estimado de R$ 257,50 (duzentos e cinquenta e
sete reais e cinquenta centavos). Finalidade: execução de pontes, mataburros, cercas, produção de tabas, escoras, pranchas para passadiço e
demais finalidade. Processo:2300.01.0043647/2022-14.
Doador: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais. Donatário: LUIZ PAULO GLÓRIA GUIMARÃES.
Instrumento: Termo de Doação - DER/DF – 09/2022. Objeto: de
1.584,60 m³ (mil quinhentos e oitenta e quatro vírgula sessenta metros
cúbicos), que vem sendo suprido para a realização das obras de
implantação da duplicação da rodovia BR-135, nas proximidades do
município, pertencente a 9ª URG – CURVELO- MG, totalizando um
valor estimado de R$ 7.559,01 (sete mil, quinhentos e cinquenta e nove
reais e um centavo). Finalidade: execução de serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, viveiro de
produção de mudas, recuperação de nascentes, adequação de pontes
e estradas, curvas de nível e barragens e cercamentos em áreas rurais
dentro do município de Curvelo. Processo:2300.01.0068117/2022-88.
Doador: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Donatário: LINDOMAR AMARO BORGES.
Instrumento: Termo de Doação - DER/DF – 09/2022. Objeto: 1.283
(mil duzentos e oitenta e três) exemplares arbóreos com geração de
aproximadamente 113 m³ (cento e treze metros cúbicos) de material
lenhoso, oriundos das atividades de supressão de vegetação na faixa
de domínio da LMG-748, trecho: VIADUTO RFFSA - Entr° BR-365,
km 21 ao km 28, pertencente a 11ª URG- UBERLÂNDIA/MG,
totalizando um valor global de R$ 879,60 (oitocentos e setenta e nove
reais e sessenta centavos). Finalidade: a utilização do material nos
diversos programas sócio ambientais da Secretaria de Meio Ambiente
do município. Processo:2300.01.0092723/2020-85.
Doador: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais. Donatário: CÉSAR CAETANO DE ALMEIDA
FILHO. Instrumento: Termo de Doação - DER/DF – 05/2022.
Objeto: 1.665 (mil, seiscentas e sessenta e cinco) árvores condenadas,
totalizando um volume de 1.078 m³ (mil e setenta e oito metros cúbicos)
a serem suprimidas na faixa de domínio da rodovia AMG-1410, trecho:
Entrº BR-354 -Carmo do Paranaíba, pertencente a 14ª URG – PATOS
DE MINAS - MG, totalizando um valor estimado de R$ 53.900,00
(cinquenta e três mil e novecentos reais). Finalidade: execução de
pontes, mata-burros, cercas, produção de tabas, escoras, pranchas para
passadiço e demais finalidades. Processo: 2300.01.0044741/2022-61.
AVISOS
A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano leva
ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar
impugnação, por escrito e fundamentada, protocolizando o documento
através do sistema SEI/MG ou na Cidade Administrativa - Edifício
Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar - Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG ou no posto UAI - Praça 7 - Centro - Belo
Horizonte/MG no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro
dia útil após a data desta publicação.
AVISO SEINFRA/STIM-DGTI
Nº: 038/2022
Processo: L3084/601/HOR SEI/GOVMG: 1300.01.0002927/2022-48
Linha: 3084 - PIUM-I - FORMIGA
Interessado: VIACAO SAO MIGUEL LTDA
Assunto: Linha 3084 - PIUM-I – FORMIGA – Partidas de PIUMHI:
Alterar a frequência dos horários de 06h30 de diário para segunda a
sexta e 09h00 de diário para sábado e domingo; cancelar os horários
de 13h00 e 15h00. Partidas de FORMIGA: Alterar a frequência dos
horários de 06h00 de diário para segunda a sexta e 09h00 de diário para
sábado e domingo; cancelar os horários de 13h00 e 15h00.
AVISO SEINFRA/STIM-DGTI
Nº: 039/2022
Processo: L3838/600/HOR SEI/GOVMG: 1300.01.0002878/2022-13
Linha: 3838 - SAO JOAO DEL REI - PIEDADE DO RIO GRANDE,
VIA BR383
Interessado: GILSONTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Assunto: Linha 3838 - SAO JOAO DEL REI - PIEDADE DO RIO
GRANDE, VIA BR383 – Partidas de SAO JOAO DEL REI: Cancelar
os horários de 08h00, 11h30 ,14h00 e17h15; implantar os horários de
13h30 aos sábados e 15h30 de segunda a sexta. Partidas de PIEDADE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205262233210126.