8 – quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/DER-MG Nº 06, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Ordenadores de despesas– Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451
Nº DO TDCO
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
TDCO Nº 10/2021 Nome: ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO, Login: 1023866; MASP 1023866-3; CPF: XXX.026.445-XX
TDCO Nº 10/2021 Nome: ADRIANO SYDNEY MENEZES; Login: 3550936; Masp: 0355093-6; CPF: XXX.995.906-XX
TDCO Nº 10/2021 Nome: MATEUS VENUTO BITTENCOURT DE OLIVEIRA; Login: 1378482; Masp: 1378482-2; CPF: XXX.465.396-XX
TDCO Nº 10/2021 Nome: ERBÂNIO PINTO DA SILVA; Login: 1274292 ; Masp: 1274292-0 ; CPF: XXX.475.406-XX
Responsáveis técnicos– Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária1451
Nº DO TDCO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO Nº 10/2021 Nome: Ailton Santos Oliveira; Masp: D401657; CPF: XXX.098.706-XX
TDCO Nº 10/2021 Nome: Davidson Fernando Dias dos Santos ; Masp: M1388276; CPF: XXX.793.986-XX
10 1632649 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/ DER-MG Nº 08, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1450013 –
SEJUSP-MG/SEINFRA-MG/DER-MG – unidade orçamentária 1451.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º,
II, a do Decreto Estadual nº 47.065/2016, bem como o Decretos Estaduais nº 47.795/2019, 47.839/2020, 47.767/2019, 46.304/2013 e 42.251/2002;
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme
discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 15/2021,
publicado em 08/10/2021 que prevê a disponibilização de R$ 98.826,99 (noventa e oito mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos),
cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 1451.10.421.145.4429.0001. 4490.51.01, visando utilizar o recurso para a viabilização
de serviços de levantamento planialtimétrico e cadastral, além da elaboração de anteprojeto para reforma e ampliação do Hospital de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz (HCTP-BBC-I - JV), conforme Plano de Trabalho anexo ao TDCO, responsabilizando-se
o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais pela imediata comunicação à SEJUSP/MG do desligamento ou da
exoneração dos servidores elencados no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/ DER-MG nº 14, de 03 de novembro de 2021, e outras disposições em
contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rogério Greco
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/DER-MG Nº 08, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Ordenadores de despesas – Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451
Nº DO TDCO
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
TDCO Nº 15/2021 Nome: ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO, Login: 1023866; MASP 1023866-3; CPF: XXX.026.445-XX
TDCO Nº 15/2021 Nome: ADRIANO SYDNEY MENEZES; Login: 3550936; Masp: 0355093-6; CPF: XXX.995.906-XX
TDCO Nº 15/2021 Nome: MATEUS VENUTO BITTENCOURT DE OLIVEIRA; Login 1378482; Masp: 1378482-2; CPF: XXX.465.396-XX
TDCO Nº 15/2021 Nome: ERBÂNIO PINTO DA SILVA; Login: M1274292 ; Masp: 1274292-0 ; CPF: XXX.475.406-XX
Nº DO TDCO
TDCO Nº 15/2021
TDCO Nº 15/2021
Responsáveis técnicos – Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Ailton Santos Oliveira; Masp: D401657; CPF: XXX.098.706-XX
Nome: Davidson Fernando Dias dos Santos ; Masp: M1388276; CPF: XXX.793.986-XX
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/ DER-MG Nº 10, DE 06 DE MAIO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1450013 –
SEJUSP-MG/SEINFRA-MG/DER-MG – unidade orçamentária 1451.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art. 2º,
II, a do Decreto Estadual nº 47.065/2016, bem como o Decretos Estaduais nº 47.795/2019, 47.839/2020, 47.767/2019, 46.304/2013 e 42.251/2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1450013 e Unidade Orçamentária 1451 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme
discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº
11/2020, publicado em 06/11/2020 que prevê a disponibilização de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), cujos créditos correrão à conta das
Dotações Orçamentárias 1451.06.421.145.4423.0001.4490.51.01.0.10.1, 1451.06.421.145.4423.0001.4490.51.01.0.27.1 e 1451.06.421.145.10
58.0001.4490.51.01.0.10.1, visando utilizar o recurso para a contratação de projetos e serviços de engenharia em diversas unidades prisionais
sob responsabilidade da SEJUSP, nos termos do Plano de Trabalho e ANEXO I do presente TDC, considerando seu termo aditivo e termo de
apostilamento, responsabilizando-se o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais pela imediata comunicação à SEJUSP/
MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/ DEER-MG nº 10, de 01 de dezembro de 2020, e outras disposições
em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor Geral
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rogério Greco
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP-MG/ SEINFRA-MG/DER-MG Nº 10, DE 06 DE MAIO DE 2022.
ORDENADORES DE DESPESAS – UNIDADE EXECUTORA 1450013 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1451
Nº DO TDCO
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
TDCO Nº 11/2020 Nome: ANDRÉ LUIS CAIRO DE AZEVEDO, Login: 1023866; MASP 1023866-3; CPF: XXX.026.445-XX
TDCO Nº 11/2020 Nome: ADRIANO SYDNEY MENEZES; Login: 3550936; Masp: 0355093-6; CPF: XXX.995.906-XX
TDCO Nº 11/2020 Nome: MATEUS VENUTO BITTENCOURT DE OLIVEIRA; Login:1378482 ; Masp:1378482-2; CPF: XXX.465.396-XX
TDCO Nº 11/2020 Nome: ERBÂNIO PINTO DA SILVA; Login: 1274292 ; Masp: 1274292-0 ; CPF: XXX.475.406-XX
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS – UNIDADE EXECUTORA 1450013 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1451
Nº DO TDCO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
TDCO Nº 11/2020 Nome: Ailton Santos Oliveira; Masp: D401657; CPF: XXX.098.706-XX
TDCO Nº 11/2020 Nome: Davidson Fernando Dias dos Santos ; Masp: M1388276; CPF: XXX.793.986-XX
MASP
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLESIO MARQUES MOREIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
22/04/2021
VIGÊNCIA
22/04/2022
10 1632756 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 302, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9043616.64.2017.813.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de Junho de 2017, publicada em 24 de Junho de 2017, Resolução SEAP n° 51, 04 de
Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, Resolução
SEJUSP Nº 222, de 01 de Abril de 2022, publicada em 04 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Marlene Aparecida de Castro Freixo - MASP: 1174758/1, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 9043616.64.2017.813.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1174758/1
1174758/1
1174758/1
MASP
1174758/1
1174758/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARLENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO
ASP
I
D
II
C
MARLENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO
ASP
II
D
III
C
MARLENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARLENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO
ASP
II
C
MARLENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO
ASP
III
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
D
III
D
VIGÊNCIA
06/09/2016
06/09/2018
06/09/2020
VIGÊNCIA
06/09/2017
06/09/2019
10 1632750 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 307, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20480836-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista na legislação.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20480836-4/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1388262/6 LEONILSON WANDERLEI DE SOUZA ARRUDA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
VIGÊNCIA
22/04/2021
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
ASP
VIGÊNCIA
22/04/2022
10 1632757 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 303, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5012590-43.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referida
legislação.
Resolve:
Art. 1° - Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril
de 2022, publicado em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Gilmar Camargos Soares
- MASP 1380562/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 501259043.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1380562/7
1380562/7
MASP
1375251/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLESIO MARQUES MOREIRA
ASP
I
C
II
B
1388262/6 LEONILSON WANDERLEI DE SOUZA ARRUDA
10 1632658 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILMAR CAMARGOS SOARES
ANEDS
I
B
II
A
GILMAR CAMARGOS SOARES
ANEDS
II
A
III
A
MASP
1375251/4
MASP
10 1632653 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 306, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.099062-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na legislação referente.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022 que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Clesio Marques Moreira - MASP: 1375251/4, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.099062-8/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 309, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.008154-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorElzilmar Rogério Dornelas da Silva - MASP:
1128189/6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.0081543/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
VIGÊNCIA
29/11/2019
29/11/2021
10 1632752 - 1
MASP
1128189/6
NOME DO SERVIDOR
ELZILMAR ROGERIO DORNELAS DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220510235630018.
VIGÊNCIA
19/08/2020