terça-feira, 03 de Maio de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.503 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Iessa Marina Ferreira
Santos, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 387.362-7, lotada na
Delegacia de Polícia Civil de Grão Mogol/ 1ª DRPC Montes Claros/
11º Depto. Montes Claros, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar
de 18/04/2022.
76.504 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede à Daiane Ribeiro Almeida Aragão, Escrivã
de Polícia, nível II, Masp 1.317.765-4, lotada na Delegacia de Polícia
Civil de Jaíba/ 3ª DRPC Janaúba/ 11º Depto. Montes Claros, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
76.505 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede à Joubert Araújo Ribeiro, Investigador
de Polícia, nível III, Masp 667.830-4, lotado no 11º Departamento de
Polícia Civil de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.506 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede à Luma Veloso Pereira, Investigadora de
Polícia, nível I, Masp 1.412.722-9, lotada na 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Januária/ 11º Depto. Montes Claros, redução de jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis)
meses.
76.507 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5165086-91.2021.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Joana Darc Vicente Gomes, Masp
1.355.604-8, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível I, grau D, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível II, grau A, a contar de 02/06/2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.508 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Eduardo de Souza Simonette da
Rosa, MASP 1.458.425-4, Investigador de Polícia, nível I, para prestar
serviço na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Ouro Preto/5ª
DRPC/3º Depto Vespasiano, procedente de 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ouro Preto/3º Depto Vespasiano.
02 1628777 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 270/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do VI Treinamento de Operador
de Fuzil Calibres 5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do VI Treinamento de Operador de Fuzil Calibres
5,56 - 7,62 e Pistola .40 / MEAF, a saber:
Órgão Promotor
Executor:
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotados
Público Alvo:
no Departamento Estadual de Operações
Especiais - DEOESP
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
– CTA/Acadepol situado na
Local de Realização: Avançado
Mina Córrego do Meio – Estrada do Salitre
- Sabará/MG
Período:
03 e 04 de maio de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
49/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
Professores/Instrutores
Edvaldo Júlio de Souza
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Maerllen Cezar de Carvalho Lima Gurgel
Márcia Cristina Dias Viana
Renato Antonio da Silva
Thiago de Lima Machado
William de Almeida Oliveira
1.257.073-5
1.056.827-7
1.255.748-4
1.060.874-3
458.199-7
546.543-0
1.111.846-0
Monitores
Chearlys Demetrius Vieira
Cláudia Gouthier de Carvalho
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Elisa Santos
Guilherme Rodrigues Duarte
Igor Ribeiro Martins de Abreu
Jorge Luiz de Barros Vargas
José Aldeir Ferreira da Silva
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
342.296-1
667.948-4
1.413.806-9
546.926-7
1.451.240-4
1.111.574-8
1.257.301-0
298.388-0
1.257.010-7
349.289-9
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
02 1628778 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 152/2022
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, AVERBA aos registros funcionais do servidor RICARDO
CÉLIO BRUNO, Masp 1017714-5, o tempo de 2005 dias ou 05 (cinco)
anos e 06 (seis) meses, conforme Certidão do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, para fins de aposentadoria, a partir de 28-042022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
02 1628454 - 1
DESPACHO - RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
PORTARIA IMA Nº 2.148/2022
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12 do Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020 e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952; RESOLVE:
Reconduzir a comissão processante da Portaria IMA Nº 2083/2021
de 25 de agosto de 2021, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 26 de agosto de 2021, por um prazo de 10 (dez) dias
a partir desta publicação para que a mesma se manifeste acerca da
punição que deverá ser aplicada ao servidor pelo descumprimento dos
dispostos nos incisos V e VI do art. 216 e no inciso II do art. 250, todos
da LeiEstadual nº 869, de 5 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
02 1628796 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
ANULAÇÃO
Anula a publicação do Diário Oficial de Minas Gerais de 04/04/2019,
que concedeu, indevidamente, o abono de permanência a Cristina Maria
Mendanha, masp 351.995-6, tendo em vista Decisão SECULT/SPGF nº.
01/2022 do Processo Administrativo SEI Nº 1410.01.0000906/2021-04,
instaurado em 19 de abril de 2021, nos termos da Lei nº 14.184/2002
publicada em 13/04/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
02 1628659 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, STEPHANIE
APARECIDA GOUVEA DE JESUS, MASP 1376654-8, do cargo de
provimento em comissão DAI-25 TV1100058, a contar de 18/4/2022.
O Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROMINA FARIA
CAETANO, MASP 1369786-7, do cargo de provimento em comissão
DAI-24 TV1100032, a contar de 18/4/2022.
02 1628806 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 23, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos
realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização
ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica,
fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995; e
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficamaprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas
noAnexo Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial
(IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular
(GNV) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01),
comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022.
§ 2° - As tarifas expressas nas Tabelas contida no Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas
nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente
em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do
gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de
distribuição.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a
revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
*Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
IND-01
R$/m³
Demanda
0,4155
Sobredemanda
4,7517
Faixas de consumo em m³
1
12.500
4,3362
12.501
50.000
3,1887
50.001
250.000
3,0962
250.001
750.000
3,1122
750.001
1.500.000
3,0896
1.500.001
3.000.000
3,0820
3.000.001
4.500.000
3,0243
4.500.001
7.000.000
2,9452
7.000.001
999.999.999
2,8995
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Veicular (GNV) (R$/m³)**
GNC/GNL-01 (R$/m³)
R$/m³
157,5949
345,6722
721,8268
3.542,9868
9.185,3064
27.993,0387
R$/m³
3,4081
3,3673
3,3263
3,3058
3,2854
3,2650
3,2717
2,9108
*Republicado em virtude de incorreção do original, publicado no
Diário Oficial do Estado no 30 de março, terça-feira, página 7. *
02 1628209 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2018 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2019 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
27,350191
Jun
26,552268
Jul
25,749979
Ago
25,111519
Set
24,467589
Out
23,899401
Nov
23,361001
Dez
22,776796 2021 Jan
22,311194
Fev
21,778849
Mar
21,260554
Abr
20,742259
Maio
20,223964
Jun
19,680922
Jul
19,113126
Ago
18,644308
Set
18,101266
Out
17,607713
Nov
17,114160
Dez
16,571118 2022 Jan
16,077565
Fev
15,608747
Mar
15,090452
Abr
14,547410
Maio
14,078592
Jun
13,510796
Jul
13,009077
Ago
12,545317
Set
12,066053
Out
11,685667
Nov
11,310963
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
9,569165
9,374819
9,214929
9,057963
8,900997
8,751511
8,587064
8,437578
8,303051
8,101971
7,894186
7,623860
7,316081
6,960465
6,532513
6,090514
5,604518
5,017769
4,248686
3,516416
2,761375
1,834321
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do
imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo
primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto
após o sexagésimo dia de atraso)
Percen- Dias Percen- Dias Percen- Dias Percentual
tual
tual
tual
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60 12,00
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos
termos da Lei nº 869, DE 05/07/1952, daservidora Júlia Vilas Boas
Ornelas, a partir de 29.04.2022, referente ao cargo de provimento em
comissãoDAD-4SU1100247, de recrutamento amplo, do quadro de
pessoal daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 1367152-4, Dayse Vilas Boas Pinto, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
Nível I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão deDAD-4 SU1102611, de recrutamento
limitado, a partir de 02.05.2022.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
02 1628513 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 013/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º
da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a
conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de abril/2022, exigível a partir de maio/2022, é de 0,834321.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 02 de maio de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
COMUNICADO Nº 014/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para
pagamento até maio/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2022
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
12% 31,789913 2020 Jan
12% 10,934330
Fev
12% 30,924829
Fev
12% 10,640601
Mar
12% 29,872773
Mar
12% 10,302232
Abr
12% 29,086192
Abr
12% 10,017307
Maio
12% 28,159060
Maio 12% 9,781497
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