Minas Gerais Diário do Executivo
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, deverá fazer uso de máscara de modo a diminuir o contato e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139
e 140, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 10ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PIRANGA, com sede no(a)
Rua do Mercado, nº 113, Centro, Piranga - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 22 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 140.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 10ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PIRANGA, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 21 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 140.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 22/12/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 10ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PIRANGA, com sede na Rua
do Mercado, nº 113, Centro, Piranga - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 – 33
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Piranga - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 25 de Outubro de 2021.
FABÍOLA BASTOS DE MATTOS
Delegada de Polícia
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
735 Conservado 9C2JC30101R136645
2
735 Conservado 9C2JC250VVR106648
3
735 Conservado 9C2KC08105R108924
4
735 Conservado 9C6KE010020046511
5
735 Conservado 9C2MD270VVR008475
6
735 Conservado 9C2JC30706R925090
7
735 Conservado 9C2JC30708R554805
8
735 Conservado 9C2KC1670CR606130
9
735 Conservado 93FGR250CDM012718
10
735 Conservado 9C2JC250WWR216143
11
735 Conservado 9C2KC08105R015624
12
735 Conservado 9C2JC4110BR711908
13
735 Conservado 9C6KE121090023493
14
735 Conservado 9C6KE092080200318
15
735 Conservado 9C2JC1801NR249333
16
735 Conservado 9C2KC08508R141870
17
735 Conservado 9C2KC08107R125788
18
735 Conservado 94J2XCCM78M024636
19
735 Conservado 9C2JC30201R000944
20
735 Conservado 94J2XMJD77M015104
21
735 Conservado 9C2JC30203R166252
22
735 Conservado 9C2JC30101R235665
23
735 Conservado 9C2JC2500YR071026
24
735 Conservado 9C2ND1110ER016806
25
735 Conservado 9C2JC250WVR050389
26
735 Conservado 9C2KC08107R047389
27
735 Conservado 9C2JC2500YR090462
28
735 Conservado 9C2JC250WVR009323
29
735 Conservado 9C2JC1801RRR42390
30
735 Conservado 9C2JC3010YR040565
31
735 Conservado 9C2KC1670CR403568
32
735 Conservado 9C2JD170WWR008513
33
735 Conservado 9C2KC08107R200562
34
735 Conservado 9C2JC30101R222762
35
735 Conservado 95VCA3J59AM001905
36
735 Conservado 9C2KC08108R279874
37
735 Conservado 9CDNF41LJAM312747
38
735 Conservado 94J1XPBJ88M023376
39
735 Conservado 9C2JA0101SRS80841
40
735 Conservado 9C2KD03206R001542
41
735 Conservado 9C2JC250VVR226057
42
735 Conservado 9C6KG021080026222
43
735 Conservado 9C2JC41209R031841
44
735 Conservado 9C6KE122090085867
45
735 Conservado 9C6KG0460E0093681
46
735 Conservado 9C2JC30706R877326
47
735 Conservado 9C2KC1550AR116998
48
735 Conservado 9C2JC30707R097905
49
735 Conservado 9C2KC08106R959282
50
735 Conservado 9C2JD17102R016279
51
735 Conservado 9C2JC4110AR689292
52
735 Conservado 9C6KE092060042714
53
735 Conservado 9C2KC08108R146788
54
735 Conservado 9C6KE042030013039
55
735 Conservado 9C2KC1670BR621469
56
735 Conservado 9C2JC4110BR805510
57
735 Conservado 9C2KC1550AR215548
58
735 Conservado 9C6KE1520B0029649
59
735 Conservado 9C2JC2501SRSA2736
60
735 Conservado 9C2JC250VTR036194
61
735 Conservado 9C2KC08108R101125
62
735 Conservado 9C2KC08505R030673
63
735 Conservado 9C2JC30102R232665
64
735 Conservado 9C2JC2500XR196729
65
735 Conservado 9C2JC250VTR034138
66
735 Conservado 9CDNF41AJ9M225469
67
735 Conservado 9C2JC2500YR041904
68
735 Conservado 9C2JC4110AR588991
69
735 Conservado 9C2JC30101R133071
70
735 Conservado 9C6KE092060013046
71
735 Conservado 9C6KE043040023428
72
735 Conservado 9C2KC08605R014500
73
735 Conservado 9C2KC08107R001997
74
735 Conservado 9C2KC08106R948977
75
735 Conservado 9C2JC30103R037837
76
735 Conservado 9C6KE090080026921
77
735 Conservado 9C6KE091070031046
78
735 Conservado 9C2KC16309R015270
79
735 Conservado 9C2JC1801PRP12264
80
735 Conservado 9C2KC08608R008064
81
735 Conservado 9C6KE1510B0024887
82
735 Conservado 9C2JC250VVR233320
83
735 Conservado 9C2JC3020YR015336
84
735 Conservado 9C2JC3010YR073844
85
735 Conservado 9C2JC30203R120940
86
735 Conservado 9C2JC30103R107806
87
735 Conservado 9C2KC08107R200238
88
735 Conservado 9C2JC30202R003929
89
735 Conservado 9C2JC30707R133762
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GWE6618 Honda/Cg 125 Titan Ks
GVZ3325 Honda/Cg 125 Titan
HBV2127 Honda/Cg 150 Titan Ks
GYH8852 Yamaha/Ybr 125e
GVA4883 Honda/Nx 200
HED0532 Honda/Cg 125 Fan
HGU9224 Honda/Cg 125 Fan
OOW9870 Honda/Cg 150 Fan Esi
OQH3910 Kasinski/Comet 250r
GVA8461 Honda/Cg 125 Titan
HBB8301 Honda/Cg 150 Titan Ks
HNJ1902 Honda/Cg 125 Fan Ks
HIZ3335
Yamaha/Factor Ybr125 E
HFJ9738
Yamaha/Ybr 125k
BRX3619 Honda/Cg 125 Today
HJY0512 Honda/Cg 150 Titan Es
HDP4818 Honda/Cg 150 Titan Ks
HFQ2273 Sundown/Max 125 Sed
GYN2167 Honda/Cg 125 Titan Es
HFJ8683
Sundown/Hunter 90
HAW0812 Honda/Cg 125 Titan Es
GZC8072 Honda/Cg 125 Titan Ks
GWE6097 Honda/Cg 125 Titan
OXE3195 Honda/Xre 300
GVA3248 Honda/Cg 125 Titan
HDN7048 Honda/Cg 150 Titan Ks
LNQ7057 Honda/Cg 125 Titan
GSQ3027 Honda/Cg 125 Titan
GRC1211 Honda/Cg 125 Today
GSX3921 Honda/Cg 125 Titan Ks
HFZ7871 Honda/Cg 150 Fan Esi
GVC6890 Honda/Xlr 125
HCK1526 Honda/Cg 150 Titan Ks
GXR4531 Honda/Cg 125 Titan Ks
HJO9288 Dafra/Speed 150 Cargo
HHV2619 Honda/Cg 150 Titan Ks
HJQ9075 Jta/Suzuki En125 Yes
HIT7587
Sundown/Web 100 Evo
GRH7770 Honda/Cg 125 Cargo
HDA5461 Honda/Nxr150 Bros Ks
GVD7460 Honda/Cg 125 Titan
GYN9610 Yamaha/Lander Xtz250
HII4643
Honda/Cg 125 Fan Es
HIT7995
Yamaha/Factor Ybr125 K
OQX8346 Yamaha/Fazer Ys250
HDA6127 Honda/Cg 125 Fan
HKK1518 Honda/Cg 150 Fan Esi
HDG0360 Honda/Cg 125 Fan
HEP1114 Honda/Cg 150 Titan Ks
GXB4484 Honda/Xlr 125
HGT7326 Honda/Cg 125 Fan Ks
HCZ7930 Yamaha/Ybr 125k
HIF6493
Honda/Cg 150 Titan Ks
GXL9951 Yamaha/Ybr 125ed
HJF1993
Honda/Cg 150 Fan Esi
HFM9964 Honda/Cg 125 Fan Ks
HKK8815 Honda/Cg 150 Fan Esi
HEC3213 Yamaha/Factor Ybr125 K
GRQ9766 Honda/Cg 125 Titan
GVY1102 Honda/Cg 125 Titan
HFJ9314
Honda/Cg 150 Titan Ks
JQH6335 Honda/Cg 150 Titan Es
GYD2491 Honda/Cg 125 Titan Ks
GWN0358 Honda/Cg 125 Titan
GQJ2223 Honda/Cg 125 Titan
HLS2218 Jta/Suzuki Intruder 125
GWE6033 Honda/Cg 125 Titan
HLV1045 Honda/Cg 125 Fan Ks
GYE1528 Honda/Cg 125 Titan Ks
HBX5C67 Yamaha/Ybr 125k
GZR4916 Yamaha/Ybr 125e
HCZ3350 Honda/Cg 150 Sport
HEN1339 Honda/Cg 150 Titan Ks
MCY0454 Honda/Cg 150 Titan Ks
GYD5137 Honda/Cg 125 Titan Ks
HHU0492 Yamaha/Ybr 125ed
HDE2386 Yamaha/Ybr 125e
HJQ5490 Honda/Cg150 Titan Mixesd
GQK3748 Honda/Cg 125 Today
HCB5610 Honda/Cg 150 Sport
HIA3133 Yamaha/Factor Ybr125 E
CGW8532 Honda/Cg 125 Titan
GSU8886 Honda/Cg 125 Titan Es
GSL4628 Honda/Cg 125 Titan Ks
GXL9670 Honda/Cg 125 Titan Es
GZC4363 Honda/Cg 125 Titan Ks
HGA6592 Honda/Cg 150 Titan Ks
GZC8882 Honda/Cg 125 Titan Es
HCZ7447 Honda/Cg 125 Fan
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Cor
Prata
Azul
Azul
Roxa
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Branca
Azul
Azul
Preta
Prata
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Prata
Verde
Vermelha
Azul
Azul
Verde
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Azul
Verde
Preta
Azul
Prata
Verde
Amarela
Preta
Azul
Prata
Branca
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Cinza
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Cinza
Cinza
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Verde
Verde
Preta
Verde
Preta
Roxa
Vermelha
Prata
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Vermelha
Prata
Prata
Verde
Prata
Azul
Preta
Ano
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1997
2005
2001
1997
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2008
2012
2012
1998
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2011
2009
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2008
2007
2007
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2003
2001
1999
2014
1997
2006
1999
1997
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2000
2011
1998
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2008
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2005
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2006
2002
2007
2007
2009
1993
2007
2011
1997
2000
2000
2003
2002
2007
2001
2007
Avaliação
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 900,00
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 750,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 650,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 350,00
R$ 600,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 450,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00