sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 177, de 5 de
agosto de 2021)
de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
31/07/2021 A 06/08/2021)
07/08/2021 A 13/08/2021)
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda verde
Onda verde
”
05 1515305 - 1
Secretaria de Estado de Governo
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/COGE Nº 11/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: C.O.C., Masp 1.153.492-2, admissão 1; A.O.M.P.,
Masp 1.043.721-8, admissão 1; M.A.S., Masp 1.197.267-6, admissão 1; A.C.O.J, Masp 1.200.359-6, admissão 1; I.C.R.R.C.M, Masp
1.043.798-6, admissão 1; J.F.M.P, Masp 1.110.669-7, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Gercy Gonçalves do Carmo,
MASP 1.056.738-6.
Membros: Tânia Paula Machado, MASP 373.836-6, e Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, MASP 752.444-0.
EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/COGE Nº 12/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.C.B.P., Masp 1.195.962-4, admissão 1; J.M.N.,
Masp 1.155.020-9, admissão 2; G.A.S., Masp 1.153.428-6, admissão 1; M.C.S., Masp 1.135.781-1, admissão 4; A.O.M.P., Masp
1.043.721-8, admissão 1 e I.C.R.R.C.M., Masp 1.043.798-6, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Gercy Gonçalves do Carmo,
MASP 1.056.738-6.
Membros: Tânia Paula Machado, MASP 373.836-6, e Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, MASP 752.444-0.
EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/COGE Nº 13/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: K.B.F., Masp 1.401.525-9, admissão 1; M.A.P.,
Masp 1.363.915-8, admissão 1; A.J.F., Masp 1.251.146-5, admissão 2; A.T.M., Masp 1.043.722-6, admissão 1; L.C.G.S., Masp
1.392.811-4, admissão 1; M.C.P.S., Masp 1.375.263-9, admissão 1; V.M.R.N.F., Masp 1.396.739-3, admissão 2 e A.A.S., Masp
1.021.314-8, admissão 2.
Comissão Processante: Presidente: Gercy Gonçalves do Carmo,
MASP 1.056.738-6.
Membros: Tânia Paula Machado, MASP 373.836-6, e Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca, MASP 752.444-0.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021.
Flávia Leal Ramos
Corregedora-Geral em exercício
05 1515298 - 1
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 38 DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a alteração da composição e prorrogação de prazo para
conclusão dos trabalhos da comissão designada pela PORTARIA
SEGOV Nº 17/2021, de 06 de abril de 2021, alterada pela PORTARIA
SEGOV Nº 23/2021, de 29 de abril de 2021 e pela PORTARIA SEGOV
Nº 27/2021, de 13 de maio de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, consoante o disposto na Lei nº 13.994, de 18
de setembro de 2001, Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, na Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de
2019, no Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019 e considerando
o constante dos autos do processo nº 1520.01.0012281/2020-78 e as
justificavas apostas no Despacho nº 3/2021/SEGOV/PS17-2021 e no
Despacho nº 4/2021/SEGOV/PS17-2021, do Presidente da Comissão
do processo,
DETERMINA
Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela PORTARIA
SEGOV Nº 17/2021, de 06 de abril de 2021, alterada pela PORTARIA
SEGOV Nº 23/2021, de 29 de abril de 2021 e pela PORTARIA SEGOV
Nº 27/2021, de 13 de maio de 2021, que instaurou o Processo Administrativo Punitivo - PAP em face da empresa Stoque Soluções Tecnológicas Ltda., para apuração de possíveis irregularidades no bojo do Contrato Contrato nº 496/2014 (antigo contrato 491/2014), conforme Nota
Técnica nº CGE/CSET_SEGOV/NATI nº. 1490.1482.20/2020.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Cleber Ferreira de Paula - Masp: 346483-1
II - Leorges de Araújo Rodrigues - Masp: 1226293-7
III - Viviane Noeme Costa De Sá - Masp: 1478894-7
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria SEGOV nº 17, de 06 de abril de 2021, alterada pela PORTARIA
SEGOV Nº 23/2021, de 29 de abril de 2021 e pela PORTARIA SEGOV
Nº 27/2021, de 13 de maio de 2021.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 27/2021, de 13 de
maio de 2021 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
05 1515234 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CONCEDE PROMOÇÃO na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, com
redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015, que entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência
previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ana Luiza Lindenberg Dabien
13964317
AUDI
I
C
II
A
Aurisete Tiago Dias
11924420
AUDI
I
C
II
A
Beatriz Faria de Almeida Loureiro
14005565
AUDI
I
B
II
A
Edmilson Silveira Pereira
13964267
AUDI
I
C
II
A
Heliabe Amorim de Moraes
12231924
AUDI
I
C
II
A
Helton José Almeida de Souza
13967070
AUDI
I
C
II
A
Isac Moreira Aguiar
13949664
AUDI
I
C
II
A
Izabel Cristina Guimarães Otoni
10910107
AUDI
I
C
II
A
Laila Maria Rocha Feres
13984968
AUDI
I
C
II
A
Maria Madalena Resende Santos
12103818
AUDI
I
C
II
A
VIGÊNCIA
01/01/2021
01/01/2021
07/02/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
03/01/2021
01/01/2021
CONCEDE PROGRESSÃO na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantesde cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que
entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ademir de Mello Júnior
11629938
AUDI
III
B
III
C
Armando Noé Carvalho de Moura Júnior
12292280
AUDI
III
A
III
B
Bernardo Oliveira Daibert
3651650
AUDI
III
A
III
B
Guilherme Andrade Caixeta
12286241
AUDI
III
A
III
B
Gustavo Mariano de Freitas Souza
12069175
AUDI
III
A
III
B
Joana Darc Aparecida de Faria Lopes
4581583
AUDI
III
A
III
B
Júlio César Palheiros
13675012
AUDI
II
A
II
B
Lúcia Mary Ribeiro Hott
12286456
AUDI
II
C
II
D
Orlando Carvalho de Oliveira Júnior
12338331
AUDI
II
A
II
B
VIGÊNCIA
21/07/2021
30/07/2021
16/07/2021
09/07/2021
10/07/2021
13/07/2021
01/07/2021
21/07/2021
01/07/2021
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
05 1514897 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº03, 29 DE JULHO DE 2021.
Estabelece diretrizes para o retorno gradual e seguro das atividades
presenciais no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, observados os
protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e
demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de
2021, na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de
08 de julho de 2021 e na Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384,
de 15 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a autorização para o retorno
gradual e seguro das atividades presenciais no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado enquanto durar o estado de calamidade pública
em todo o território do estado, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de
enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º -A retomada das atividades no modo presencial na Ouvidoria-Geral do Estado ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos servidores,
empregados públicos e colaboradores em suas respectivas unidades
a partir de 10de agosto de 2021.
Art. 3º -Na Ouvidoria-Geral do Estado deverão ser observados na
retomada das atividades no modo presencial os seguintes percentuais máximos de servidores:
I – onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
II – onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
III – onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
IV – onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único – A definição do quantitativo de servidores em
exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
será realizada pela chefia imediata formal, considerando o tipo de
função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos
nesta resolução e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas
Consciente, demais diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19
e da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231,2020, alterada
pela nº 10.384/2021.
Art 4º -O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta resolução serão de responsabilidade da Chefiade Gabinete, com apoio da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças.
Art. 5º -Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir
presencialmente sua jornada de trabalho diária, respeitando os percentuais máximos estabelecidos por esta resolução e observadas as
deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19.
Art. 6º -A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela
Secretaria de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas
de enfrentamento da pandemia de Covid-19 definidas no art. 2º da
Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 08 de
julho de 2021.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores em exercício na Cidade Administrativa deverão observar também as orientações da Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.231,
de 14 de setembro de 2020, bem como as alterações promovidas
pela Resolução Conjunta Seplag/SES nº 10.384, de 15 de julho de
2021.
Art. 7º -Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas no art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19
nº 170, de 08 de julho de 2021.
Art. 8º – O descumprimento das medidas previstas nesta resolução
sujeitará a responsabilização do servidor na forma da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, observada a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 9º – Fica revogada a Resolução OGE Nº13, 16 de setembro
de 2020.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2021.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
05 1514924 - 1
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O CHEFE DE GABINETE, no uso no uso da competência delegada pela Resolução OGE nº 15/2019, art. 2º, inciso V, publicada
em 27/12/2019, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, daservidora: MASP 1.378.991-2, Juliana
de Oliveira Marques, a partir de 28/07/2021.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2021.
05 1515091 - 1
O CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela
Resolução nº 15/2019, inciso V, publicada em 27/12/2019, no uso de
suas atribuições,CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos
servidores:
Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp 1190869-6,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau J, símbolo EPPGG IIIJ,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-9, código OV1100268, a partir de 20/07/2021; Juliana Lara
Rodrigues, Masp:1377623-2,pela remuneração do cargo efetivo de
Gestor Governamental, nível I, grau C, símbolo GGOV IC, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4, códigoOV1103077, a partir de 20/07/2021;Fernanda Amorim Fraga,
Masp:1396572-8,pela remuneração do cargo efetivo de Gestor
Governamental, nível I, grau C, símbolo GGOV IC,acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3, OV1101297,
a partir de 20/07/2021;Moema Gomes Linhares, Masp:1257960-3,pela remuneração do cargo efetivo de AgenteGovernamental, nível
I, grau C, símbolo AGOV IC,acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-3, OV1101296, a partir de 20/07/2021;
Igor Michel Teixeira dos Santos, Masp:1379976-2, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,nível
I, grau C, símbolo ASEDSIC,acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-3, OV1101299, a partir de 28/07/2021.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
05 1514923 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
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