sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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Honda/Cg 125
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Honda/125
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Ford/Escort 1.8 L
Ford/Verona Glx
Gm/Kadett Sl Efi
Fiat/Strada Fire Ce
Imp/Ford Fiesta
Vw/Gol S
Gm/Monza Sl/E Efi
1
Gm/Monza Class Efi
Vw/Gol 1000i
Fiat/Palio Wk Adventure
Fiat/Premio Cs Ie
Fiat/Palio Ed
Imp/Peugeot 504 D
Cinza
Azul
Verde
Preta
Cinza
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Roxa
Azul
Preta
Azul
Branca
Preta
Vermelha
Verde
Azul
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Branca
Preta
Branca
Preta
Azul
Laranja
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Preta
Preta
Azul
Roxa
Verde
Vermelha
Verde
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Azul
Azul
Azul
Verde
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Verde
Bege
Cinza
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Preta
Branca
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Verde
Branca
Verde
Azul
Prata
Roxa
Amarela
Branca
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Branca
Preta
Prata
Branca
Vermelha
Vermelha
Verde
Azul
Azul
Azul
Cinza
Prata
Verde
Cinza
Preta
Azul
2011
R$ 250,00
2005
R$ 300,00
1999
R$ 200,00
2011
R$ 100,00
1995
R$ 100,00
2011
R$ 200,00
2004
R$ 450,00
2013 R$ 1.150,00
1997
R$ 100,00
2011
R$ 450,00
2006
R$ 350,00
2011
R$ 300,00
2004
R$ 650,00
1997
R$ 100,00
2004
R$ 100,00
2002
R$ 100,00
2007
R$ 150,00
2008
R$ 450,00
2005
R$ 200,00
2002
R$ 100,00
2013
R$ 850,00
2006
R$ 400,00
2005
R$ 350,00
2002
R$ 300,00
2005
R$ 150,00
2002
R$ 200,00
1983
R$ 100,00
2006
R$ 300,00
2002
R$ 100,00
2006
R$ 650,00
2008
R$ 450,00
2010
R$ 300,00
2015
R$ 850,00
1990
R$ 250,00
2006
R$ 300,00
89
R$ 100,00
2004
R$ 650,00
1988
R$ 100,00
2008
R$ 100,00
1997
R$ 100,00
2014
R$ 850,00
1998
R$ 100,00
2001
R$ 650,00
1995
R$ 100,00
1990
R$ 50,00
2011
R$ 300,00
2008
R$ 300,00
2013
R$ 600,00
2006
R$ 400,00
2009
R$ 400,00
2008
R$ 200,00
1995
R$ 100,00
2008
R$ 400,00
2003
R$ 100,00
2001
R$ 100,00
2003
R$ 200,00
2005
R$ 300,00
1976
R$ 20,00
2000
R$ 100,00
2010
R$ 300,00
2004
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 50,00
2007
R$ 350,00
1999
R$ 100,00
R$ 50,00
2008
R$ 500,00
2002
R$ 350,00
1995
R$ 50,00
1998
R$ 50,00
1997
R$ 100,00
2007
R$ 100,00
R$ 100,00
2009
R$ 650,00
1997
R$ 150,00
2011
R$ 150,00
R$ 100,00
2005
R$ 350,00
2007
R$ 250,00
2009
R$ 400,00
2006
R$ 350,00
2001
R$ 250,00
1993
R$ 100,00
1998
R$ 100,00
2003
R$ 100,00
1997
R$ 100,00
2008
R$ 100,00
2000
R$ 100,00
R$
100,00
2000
2011
R$ 300,00
2004
R$ 100,00
2004
R$ 300,00
1998
R$ 100,00
2007
R$ 400,00
2003
R$ 300,00
1987
R$ 100,00
1986
R$ 100,00
2006
R$ 300,00
2009
R$ 400,00
2002
R$ 150,00
2004
R$ 150,00
2000
R$ 150,00
1997
R$ 100,00
2004
R$ 350,00
2003
R$ 100,00
2006
R$ 100,00
1981
R$ 10,00
1999
R$ 100,00
1984
R$ 10,00
1985
R$ 50,00
2004
R$ 250,00
1992
R$ 150,00
1990
R$ 100,00
1992
R$ 650,00
2004 R$ 1.000,00
1995
R$ 300,00
1986
R$ 150,00
1992
R$ 650,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
1993
R$ 650,00
1995
R$ 500,00
2000
R$ 850,00
1993
R$ 450,00
1997
R$ 550,00
1995
R$ 300,00
154
155
157
158
159
160
161
162
387
387
387
387
387
387
387
387
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
9BD159000R9093998
8AWZZZ377WA115013
9BGJG11RPPB043393
VF1C06355RF140964
9BD146047T5846353
9BFZZZ54ZSB686134
9BWZZZ33ZSP015106
9BFZF10B458282672
CAW6700
HMM2908
BJC2177
GTW4222
CGF1533
CAI4722
GPF8703
JQL3784
Fiat/Tempra Ie
Imp/Vw Gol Mi
Gm/Monza Sl Efi
Imp/Renault Twingo
Fiat/Uno Mille Sx
Ford/Escort 1.0 Hobby
Vw/Quantum Cl 1800 I
Ford/Fiesta
Vermelha
Prata
Verde
Cinza
Vermelha
Bege
Cinza
Branca
1994
R$ 300,00
1998
R$ 500,00
1993
R$ 650,00
1994
R$ 300,00
1996
R$ 300,00
1995
R$ 150,00
1995
R$ 300,00
2004 R$ 2.500,00
196 cm -15 1469667 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02360/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02360/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WILLIAN CESAR IRENO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 7535, de 26 de Novembro de 2012, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 371, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 8 de Abril de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 20, 26, 27, 71, 73, 92, 96, 97, 103, 104, 118, 120, 123, 125, 129, 134, 136, 140, 141, 145 e 154 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 37, 49, 53, 64, 65, 89, 98, 102, 112, 139, 144, 159 e 161, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINASIO POLIESPORTIVO ALDEMIR ALVES DOS SANTOS, situado(a) na Av. Amazonas, 372 - Bairro
Sagrada Familia, Taiobeiras - MG, no(s) dia(s) 14 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 11:00 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 14 de Maio de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado JOSE PEREIRA COSTA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 161;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10 a 13 de Maio de 2021, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – JOSE PEREIRA COSTA - PLANALTO, situado no(a) Rua Sao Gonçalo, nº 285 - - FIRMA, Bairro Planalto, Taiobeiras-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, WILLIAN CESAR IRENO, matriculado sob o
número 73345857634, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: comissaoleilaotaiobeiras@gmail.com, em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310129.