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ANO 129 – Nº 58 – 21 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 25 de Março de 2021
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e Pessoas Físicas
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55 - NIRE: 3130001144-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os
senhores Acionistas da Localiza Rent a Car S.A. (“Companhia”)
a reunirem-se na sede social da Companhia, na Avenida Bernardo
de Vasconcelos, nº 377, Bairro Cachoeirinha, CEP 31.150-000,
em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, para as Assembleias
Gerais Ordinária e Extraordinária (“Assembleias”) a se realizarem
às 11h00 do dia 27 de abril de 2021, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: I. Em Assembleia Geral Ordinária: 1)
Tomar as contas dos Administradores e aprovar o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia
GR H[HUFtFLR ¿QGR HP GH GH]HPEUR GH 2) Aprovar a
proposta da Administração de destinação do lucro líquido do
H[HUFtFLR ¿QGR HP GH GH]HPEUR GH H D GLVWULEXLomR GH
GLYLGHQGRV 3) ,QVWDODU R &RQVHOKR )LVFDO 4) Fixar o número de
PHPEURVTXHLUiFRPSRUR&RQVHOKR)LVFDO5) Eleger e dar posse
DRVPHPEURVGR&RQVHOKR)LVFDO6) Fixar o número de membros
TXHLUiFRPSRUR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR7) Eleger e dar posse
DRVPHPEURVGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRH8) Fixar o montante
da remuneração anual global da Administração e do Conselho
Fiscal. II. Em Assembleia Geral Extraordinária: 1) Aprovar
proposta de criação de plano de incentivo de longo prazo para os
administradores da Companhia. Informações Gerais: O Manual
das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Localiza
Rent a Car S.A. (“Manual”), contendo a Proposta da Administração
e orientações detalhadas para participação nas Assembleias,
bem como todos os documentos pertinentes às matérias a serem
deliberadas nas Assembleias, encontram-se à disposição dos
Acionistas, a partir desta data, na sede social da Companhia, no seu
website de relações com investidores (www.localiza.com/ri), bem
como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.
br/cvm) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br).
A participação do Acionista poderá ser pessoal ou por procurador
devidamente constituído, ou via boletim de voto a distância, sendo
que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida
constam do Manual. Sem prejuízo das informações detalhadas
no Manual, a Companhia destaca as seguintes informações
acerca das formas de participação nas Assembleias: Acionista
Presente: Solicita-se que os Acionistas que optarem por participar
pessoalmente das Assembleias efetuem seu cadastramento até o dia
GHDEULOGH2$FLRQLVWDGHYHUiFRPSDUHFHUjV$VVHPEOHLDV
munido de documento que comprove a sua identidade. A
Administração da Companhia, frente aos possíveis desdobramentos
da disseminação do Coronavírus (Covid-19) e engajados em
seguir as recomendações do Ministério da Saúde, da Organização
Mundial da Saúde, e, também ressaltando seu comprometimento
com a saúde e o bem-estar das pessoas que estão no caminho da
Localiza, recomenda aos Acionistas e seus representantes legais
que participem das Assembleias por votação à distância. De toda
IRUPD LQWHQVL¿FDPRV PHGLGDV GH SURWHomR H KLJLHQL]DomR GH
nossos ambientes, para receber em nossa sede aqueles que optarem
por comparecimento presencial. Acionista Representado por
Procurador: As procurações poderão ser outorgadas de forma
ItVLFDREVHUYDGRRGLVSRVWRQRDUWLJRGD/HLQHQR
Manual. O representante legal do Acionista deverá comparecer às
Assembleias munido da procuração e demais documentos indicados
no Manual, além de documento que comprove a sua identidade Via
Boletim de Voto a Distância: A Companhia disponibilizará para
a participação nas Assembleias o sistema de votação a distância,
nos termos da Instrução CVM nº 481/09, permitindo que seus
Acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus
respectivos agentes de custódia ou ao escriturador das ações de
emissão da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia,
conforme as orientações constantes do Manual de Participação dos
$FLRQLVWDV%HOR+RUL]RQWHGHPDUoRGHOscar de Paula
Bernardes Neto Presidente do Conselho de Administração
16 cm -24 1460850 - 1
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 08.343.492/0001-20 - NIRE 31.300.023.907
Companhia Aberta
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) convocados para reuniremse em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a se realizar
na sede da Companhia, na Avenida Professor Mário Werneck, 621,
Estoril, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no dia 23 de abril
de 2021, às 10:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: 1. Deliberar sobre as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar o Balanço Patrimonial
e as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2020; 2. Deliberar sobre a
proposta de destinação do lucro líquido do exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2020; 3. Deliberar sobre a chapa indicada
para compor o Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois)
anos, prorrogáveis até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de
EHPFRPR¿[DURQ~PHURGHYDJDVDVHUHPSUHHQFKLGDVQHVWD
eleição; e 4. Fixar a remuneração anual global da Administração para
o exercício social de 2021; Em Assembleia Geral Extraordinaria:
1. Deliberar sobre a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da
&RPSDQKLD SDUD UHÀHWLU R DXPHQWR GH FDSLWDO GHQWUR GR OLPLWH GH
capital autorizado, aprovado pelo Conselho de Administração
HP UHXQLmR UHDOL]DGD QR GLD GH MDQHLUR GH H UDWL¿FDomR GR
atual capital social da Companhia; 2. Deliberar sobre a alteração
da composição da Diretoria Executiva de Comercial e Crédito, de
modo que a Companhia passe a contar com apenas 01 (um) Diretor
Executivo na área, conforme proposta aprovada pelo Conselho de
Administração em reunião no dia 13 de janeiro de 2021; 3. Deliberar
sobre o ajuste das competências dos Diretores Presidentes, do
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores, Diretor
Executivo de Comercial e Crédito e Diretor Executivo de Produção
GH¿QLGDVQR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLD4. Deliberar sobre o a
alteração da nomenclatura do Diretor Executivo de Financiamento à
Construção, Relações Institucionais e Sustentabilidade para Diretor
Executivo de Relações Institucionais e Sustentabilidade, bem como
DOWHUDUDVVXDVUHVSHFWLYDVFRPSHWrQFLDVGH¿QLGDVQR(VWDWXWR6RFLDO
da Companhia; 5. Deliberar sobre a alteração do Artigo 27 do Estatuto
Social, caput e parágrafos primeiro, segundo, terceiro, quarto e sexto,
para adequá-lo às deliberações dos itens 2, 3 e 4 acima; 6. Deliberar
sobre a consolidação do Estatuto Social da Companhia, em virtude
das deliberações dos itens acima; e 7. Deliberar sobre a publicação
da ata da Assembleia Geral na forma do art. 130, §2º, da lei 6.404/76,
omitindo-se os nomes dos acionistas. Instruções Gerais: (a) As
informações e documentos previstos na Instrução CVM nº 481/2009,
relacionados à matéria a ser deliberada, assim como as demais
informações e documentos relevantes para o exercício do direito
de voto pelos acionistas, estão a estes disponibilizadas na sede da
Companhia, no seu site de relações com investidores (https://ri.mrv.
com.br/), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site
da B3 (www.bmfbovespa.com.br); e (b) A Companhia informa que
utilizará o processo de voto à distância, de acordo com a Instrução
CVM nº 481/2009. O acionista que desejar, poderá optar por exercer
o seu direito de voto por meio do sistema de votação à distância,
nos termos da referida instrução, enviando o correspondente boletim
de voto à distância por meio de seu respectivo agente de custódia,
banco escriturador ou diretamente à Companhia, conforme as
orientações constantes na Proposta da Administração e Manual para
Participação. Nos termos do artigo 21-B, parágrafo 2º, da Instrução
CVM nº 481/2009, a Companhia informa que estenderá o prazo para
os acionistas que optarem por enviar o Boletim de Voto à distância
diretamente à Companhia para até 48 horas antes da realização da
Assembleia. (c) Nos termos do artigo 126 da Lei nº 6.404/1976, os
acionistas deverão exibir documento de identidade e comprovante de
GHSyVLWRGDVDo}HVGD&RPSDQKLDHPLWLGRSHODLQVWLWXLomR¿QDQFHLUD
depositária, podendo ser representados por mandatários, observadas
as determinações e restrições legais. Pede-se que os documentos
que comprovem a regularidade da representação sejam entregues,
na sede da Companhia, até 48 horas antes da Assembleia Geral
Extraordinária. (d) Para os efeitos do que dispõem o artigo 141 da
Lei nº 6.404/1976 e a Instrução CVM 165/1991, bem como o artigo
4º, inciso I, da Instrução CVM nº 481/2009, o percentual mínimo
do capital votantepara solicitação de adoção do processo de voto
P~OWLSOR SDUD HOHLomR GRV PHPEURV GR &RQVHOKR GH$GPLQLVWUDomR
da Companhia na Assembleia é de 5% (cinco por cento). Belo
Horizonte, 23 de Março de 2021. Rubens Menin Teixeira de Souza
- Presidente do Conselho de Administração.
LOG COMMERCIAL PROPERTIES
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2021
A Reunião do Conselho de Administração da LOG COMMERCIAL
PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), foi
instalada com a presença, por videoconferência, em conformidade
com o artigo 22, do Estatuto Social, da totalidade dos seus membros
abaixo assinados, independentemente de convocação, nos termos do
Artigo 19, parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia. A reunião,
presidida pelo Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza e secretariada
pelo Sr. André Luiz de Ávila Vitória, realizou-se às 17:00 horas do
dia 19 de março de 2021, na sede social da Companhia, na Avenida
Professor Mário Werneck, 621, 10º andar, conj. 02, bairro Estoril,
CEP 30.455-610, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Na
conformidade da ordem do dia, as seguintes deliberações foram
tomadas e aprovadas, por unanimidade de votos, nos termos dos
Artigos 11, item “d” e 23, item “r” do Estatuto Social da Companhia,
bem como do Artigo 59, § 1º da Lei nº 6.404/76: (1) aprovar a 18ª
(décima oitava) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia
(“Debêntures”), para distribuição pública, com esforços restritos de
distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Emissão”, “Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”,
respectivamente), com as seguintes características: (a) Número da
Emissão: 18ª emissão de debêntures da Companhia; (b) Número de
Séries: a Emissão será realizada em série única; (c) Quantidade de
Debêntures: serão emitidas 250.000 (duzentas e cinquenta mil)
Debêntures; (d) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das
Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão abaixo
indicada (“Valor Nominal Unitário”); (e) Valor Total da Emissão: o
valor total da emissão será de R$250.000.000,00 (duzentos e
FLQTXHQWDPLOK}HVGHUHDLV QD'DWDGH(PLVVmR DEDL[RGH¿QLGD (f)
Data de EmissãoSDUDWRGRVRV¿QVHHIHLWRVOHJDLVDGDWDGHHPLVVmR
GDV 'HErQWXUHV VHUi D TXH IRU GH¿QLGD ³Data de Emissão”) no
“Instrumento Particular de Escritura da 18ª (Décima Oitava) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única,
da Espécie Quirografária, para Distribuição Pública com Esforços
Restritos, da Log Commercial Properties e Participações S.A.”
(“Escritura”); (g) Forma das Debêntures: as Debêntures serão
emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de
FHUWL¿FDGRV RX FDXWHODV (h) Conversibilidade: As Debêntures serão
simples e não conversíveis em ações de emissão da Companhia; (i)
Prazo e Data de Vencimento: as Debêntures terão prazo de vencimento
de 60 (sessenta) meses contados da Data de Emissão, sendo sua
efetiva data de vencimento estipulada na Escritura, ressalvadas as
hipóteses de Resgate Antecipado Total e Vencimento Antecipado a
serem previstas na Escritura; (j) Subscrição: as Debêntures serão
subscritas e integralizadas, em uma única data, a qualquer tempo,
observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como o
disposto nos artigos 7º-A, 8º, parágrafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM
476, a partir da data de início da distribuição, nos termos da
regulamentação aplicável (“Data de Integralização”); (k)
Integralização: as Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda
corrente nacional, na Data de Integralização, de acordo com as normas
de liquidação aplicáveis à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3
(“B3”); (l) Preço de Subscrição: o preço de subscrição das Debêntures
corresponderá ao seu Valor Nominal Unitário, sendo que as
Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio, se for o caso,
no ato de subscrição das Debêntures, desde que o referido ágio ou
deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures, conforme será
GH¿QLGR QD (VFULWXUD (m) Espécie: as Debêntures serão da espécie
quirografária nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por
Ações; (n) Colocação e Procedimento de Distribuição: as Debêntures
serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de
distribuição, com a intermediação de instituição integrante do sistema
de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), e
serão depositadas: (i) para distribuição pública no mercado primário
através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”),
administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição
OLTXLGDGD ¿QDQFHLUDPHQWH DWUDYpV GD % H LL SDUD QHJRFLDomR HP
mercado secundário através do CETIP21 – Títulos e Valores
Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3,
VHQGR DV QHJRFLDo}HV OLTXLGDGDV ¿QDQFHLUDPHQWH H DV 'HErQWXUHV
custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures serão destinadas
exclusivamente à subscrição e integralização por, no máximo, 50
FLQTXHQWD LQYHVWLGRUHV SUR¿VVLRQDLV QRV WHUPRV H FRQGLo}HV GR
“Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e
Distribuição Pública, com Esforços Restritos, de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie
Quirografária, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 18ª
(Décima Oitava) Emissão da Log Commercial Properties e
Participações S.A.” (“Contrato de Distribuição”, em conjunto com a
Escritura, “Documentos da Operação”), a ser celebrado com o
Coordenador Líder; (p) Atualização do Valor Nominal Unitário: não
haverá atualização monetária do Valor Nominal Unitário das
Debêntures; (q) Juros Remuneratórios: As Debêntures farão jus ao
pagamento de juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal
Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso,
correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada
GDV WD[DV PpGLDV GLiULDV GRV ', ± 'HSyVLWRV ,QWHU¿QDQFHLURV GH XP
dia, over extra-grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada
diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página
na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”) acrescida do spread
ou sobretaxa de 2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma
exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos,
desde a primeira Data de Integralização ou a data de pagamento dos
44 cm -24 1460880 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMETNO
DO ALTO PARAOPEBA - CODAP.
Concorrência Pública n° 01/2021. Aviso de edital. O CODAP torna
público que encontra-se aberto o procedimento de licitação sob nº
013/2021, no sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei
8666/93, modalidade concorrência pública n° 001/2021, com aplicação do previsto no art. 112, §1° da Lei 8666/93, critério de julgamento menor preço global, visando registro de preços para eventual
e futura contratação para execução de obras e serviços de engenharia
elétrica, para construção de extensão, ampliação e modificação de redes
de iluminação pública, distribuição de energia elétrica urbana e rural,
na forma das especificações pormenorizadas no instrumento regente.
O Edital completo poderá ser obtido no CODAP, no endereço sito à
Praça Nossa Senhora do Carmo, 313, bairro Centro, Conselheiro
Lafaiete, Minas Gerais, através do e-mail codap.licitação@altoparaopeba.mg.gov.br e no site www.altoparaopeba.mg.gov.br. Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao
setor de licitações, através do telefone (31) 3721-1258. Conselheiro
Lafaiete – MG.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS Extrato de Publicação do Edital de Licitação - Modalidade: Leilão Presencial Nº 001/2021 - Processo Nº 026/2021 - CISSUL, torna público,
que realizará Licitação Pública, com a Finalidade: Leilão Público Cissul
Samu. Data Abertura: 13/04/2021 - Horário: 08:30:00 - Tipo: MAIOR
OFERTA. O inteiro teor do Edital Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às 17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista, Varginha/MG, no site www.cissul.saude.
mg.gov.br/licitacoes/editais/ ou ainda pelo e-mail: licitacoes@cissul.
saude.mg.gov.br. Os interessados em participar deste Pregão deverão
comparecer utilizando máscaras, em atendimento às recomendações
do Ministério da Saúde. OTÁVIO SANCHES BATISTA, LEILOEIRO
CISSUL. Varginha/MG, 24 de março de 2021.
TCCF nº 20786939/2020, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas-IEF e Maria Ângela de Rezende Santos, CPF
Nº 575.715.976-68. Objeto: Medida Compensatória prevista no
art. 17 e art. 32 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o art. 26
e 27 do Decreto Nº 6.660/2008, nos termos do PARECER IEF /
URFBio Metropolitana indexado ao PA09010000981/19 pela
URC Metropolitana em sua 13ª RE em 04/11/2020, publicado na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, na página 09 do Diário do Executivo, em 06/11/2020. Proposta Compensação IEF: nº
09010001000/19. Assinatura: 15, de janeiro, de 2021.
(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães - Supervisor Regional do IEF
(b) Maria Ângela de Rezende Santos - Compromissário
4 cm -24 1460999 - 1
3 cm -24 1461100 - 1
3 cm -22 1460034 - 1
17 cm -23 1460310 - 1
Juros Remuneratórios imediatamente anterior, inclusive, conforme o
FDVR DWp R ¿QDO GH FDGD 3HUtRGR GH &DSLWDOL]DomR FRQIRUPH VHUi
GH¿QLGR QD (VFULWXUD H[FOXVLYH GH DFRUGR FRP D IyUPXOD D VHU
prevista na Escritura (“Juros Remuneratórios”); (r) Pagamento dos
Juros Remuneratórios: os Juros Remuneratórios serão pagos
semestralmente, nos dias previstos na Escritura, ressalvadas as
hipóteses de Resgate Antecipado Total e Vencimento Antecipado a
serem previstas na Escritura; (s) Amortização: o Valor Nominal
Unitário das Debêntures será amortizado pela Companhia em 3 (três)
parcelas anuais e consecutivas a partir do 36º (trigésimo sexto) mês,
inclusive, a contar da Data da Emissão, observados os percentuais de
amortização e as respectivas datas a serem previstas na Escritura; (t)
Local de Pagamento: os pagamentos a que fazem jus as Debêntures
serão efetuados pela Companhia: (i) utilizando-se os procedimentos
adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na
B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas
eletronicamente na B3, (a) na sede da Companhia ou do banco
liquidante e escriturador das Debêntures, ou (b) conforme o caso, pela
LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD FRQWUDWDGD SDUD HVWH ¿P (u) Repactuação
Programada: não haverá repactuação programada das Debêntures; (v)
Encargos Moratórios: sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, os
quais continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente
pago, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de
quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos
vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa
convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento)
VREUH R YDORU GHYLGR LQGHSHQGHQWHPHQWH GH DYLVR QRWL¿FDomR RX
interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos
Moratórios”); (w) Resgate Antecipado e Amortização Extraordinária:
a Companhia poderá, observados os termos e condições da Escritura,
a seu exclusivo critério, mediante aviso aos Debenturistas (nos termos
da Escritura ou por meio de comunicação individual aos Debenturistas,
FRPFySLDDRDJHQWH¿GXFLiULR DRDJHQWH¿GXFLiULRDRHVFULWXUDGRUH
à B3, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional pelos
Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas, com
antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva data do
evento, promover o resgate antecipado da totalidade das Debêntures,
com seu consequente cancelamento (“Resgate Antecipado Total”),
mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido: (a) dos
Juros Remuneratórios, calculada pro rata temporis desde a Data de
Integralização ou da data de pagamento dos Juros Remuneratórios
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate
$QWHFLSDGR7RWDOH E GHSUrPLRÀDWLQFLGHQWHVREUHRYDORUGRVDOGR
devedor das Debêntures, variável conforme o tempo decorrido desde a
Data de Emissão, nos termos da tabela a ser prevista na Escritura. A
Companhia poderá, observado o limite de 99,00% (noventa e nove por
cento) o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, realizar a
amortização extraordinária facultativa das Debêntures, a seu exclusivo
critério e independentemente da vontade dos Debenturistas, sem a
necessidade de qualquer aprovação adicional pelos Debenturistas em
sede de Assembleia Geral de Debenturistas (“Amortização
Extraordinária Facultativa”). A Amortização Extraordinária
Facultativa das Debêntures somente poderá ocorrer mediante o
pagamento, pela Companhia, Valor Nominal Unitário ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, das
'HErQWXUHVDFUHVFLGRGHSUrPLRÀDWLQFLGHQWHVREUHR9DORU1RPLQDO
Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, variável
conforme o tempo decorrido desde a Data de Emissão, nos termos da
tabela a ser prevista na Escritura; (x) Vencimento Antecipado:
constarão da Escritura todos os eventos que ensejem o vencimento
antecipado das Debêntures; (y) Destinação dos Recursos: Os recursos
captados através da presente Emissão serão utilizados para reforço de
caixa da Companhia; (z) Demais características: todas as demais
características das Debêntures serão descritas na Escritura; (2)
autorizar a Diretoria da Companhia, bem como quaisquer de seus
representantes legais, a praticar todos e quaisquer atos necessários à
implementação das deliberações acima, especialmente para:
L GLVFXWLUQHJRFLDUHGH¿QLURVWHUPRVHFRQGLo}HVGDV'HErQWXUHVH
dos documentos da operação, desde que observado o acima disposto,
em especial, as hipóteses de vencimento antecipado; (ii) contratar o
Coordenador Líder para desempenhar a função de instituição
intermediária da Oferta Restrita; (iii) celebrar todos os Documentos da
Operação e quaisquer outros instrumentos necessários à
implementação da Emissão; (iv) praticar todos os atos necessários à
realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão; (v) tomar
todas as providências e praticar os atos necessários à implementação
das deliberações ora tomadas; (vi) contratar os demais prestadores de
serviços para a Oferta Restrita, incluindo, sem limitação, o
&RRUGHQDGRU/tGHUDJHQWH¿GXFLiULRHVFULWXUDGRUEDQFROLTXLGDQWH
assessores legais, entre outros; e (3) UDWL¿FDU todos os atos já
praticados pela Diretoria da Companhia relacionados ao cumprimento
das deliberações acima. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a
presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os
presentes. Belo Horizonte, 19 de março de 2021. Rubens Menin
Teixeira de Souza, Presidente da Mesa; André Luiz de Ávila
Vitória, Secretário da Mesa. Rubens Menin Teixeira de Souza;
Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez; Leonardo Guimarães
Corrêa; Marcelo Martins Patrus; Júnia Maria de Souza Lima
Galvão; Barry Stuart Sternlicht; Rafael Padilha de Lima Costa,
conselheiros. 'HFODUDVHSDUDRVGHYLGRV¿QVGHTXHKiXPDFySLD
¿HOHDXWrQWLFDDUTXLYDGDHDVVLQDGDSHORVSUHVHQWHVQROLYURSUySULR
Confere com o original: André Luiz de Ávila Vitória - Secretário da
0HVD-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWUR
sob o nº 8440365 em 23/03/2021 da Empresa LOG COMMERCIAL
PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A, Nire 31300027261 e
protocolo
213065894
19/03/2021.
Autenticação:
A553F687A4EEB85691FEA2564B9F2E923D726. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE IEF E
MARIA ÂNGELA DE REZENDE SANTOS
ERCAL EMPRESAS REUNIDAS DE CALCÁRIO LTDA
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 24848358/2021
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e ERCAL Empresas Reunidas de Calcário Ltda., estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Lavra a céu
aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, pilhas
de rejeito/estéril, Unidade de Tratamento de Minerais (UTM)”, de
acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da compensação: R$758,50. Data Assinatura: 18/02/2021
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
Antônio Tonelli de Faria – Diretor - ERCAL
Empresas Reunidas de Calcário Ltda.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210324203628021.
3 cm -22 1460010 - 1