Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
6.1.2 Diagnósticos e Projeções; 6.1.3 Modelagem Operacional; 6.1.4 Modelagem Econômico-Financeira; 6.1.5 Modelagem Jurídica. 6.2 Os ESTUDOS/PRODUTOS deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da publicação do aviso de autorização pelo
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 6.3 O prazo definido no item 6.2 poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública, mediante
fundamentação. 6.4 As demais diretrizes para a elaboração dos estudos estão contidas no Anexo I – Termo de Referência. 7. DO RECEBIMENTO
DOSESTUDOS/PRODUTOS 7.1 Os arquivos digitais contendo a Manifestação de Interesse (MI) deverão ser enviados à Loteria do Estado de Minas
Gerais obrigatoriamente de 2 (duas) maneiras: 7.2 Por meio de compartilhamento não editável na “nuvem” (ex: Google Drive, OneDrive, Dropbox,
etc) até às 17h, do dia 18 de abril de 2021, quando deverá ser enviado e-mail para pmilemg@loteriamineira.mg.gov.br com o link para acesso ao
arquivo pela Loteria do Estado de Minas Gerais. Será de responsabilidade da parte interessada verificar as condições contratuais de privacidade de
seu provedor de “nuvem”. Cada volume de documentos digitais deverá ser identificado, com capa, conforme modelo de etiqueta abaixo:
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI LEMG N° 001/2021
Interessado:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Endereço do representante:
Área de atuação:
Telefone de contato:
E-mail de contato:
Empresas participantes (no caso de grupo econômico e/ou possível consórcio):
7.2.0.1.É de responsabilidade da parte interessada verificar as condições contratuais de privacidade de seu provedor de “nuvem”. 7.2.1.Presencialmente,
por meio de correspondência via postal, em versão eletrônica em mídia digital (CD-ROM), em 2 (duas) vias, com protocolo para: Loteria do Estado
de Minas Gerais, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, nº 4.001- Edifício Gerais / 6º andar - CEP: 31630-900/
Belo Horizonte, Minas Gerais. Da parte externa e frontal do(s) envelope(s) no(s) qual(is) os PRODUTOS em CD-ROM forem encaminhados deverão constar os seguintes dizeres:
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI LEMG N° 001/2021
Interessado:
CPF/CNPJ:
Endereço do Interessado:
Área de atuação:
Telefone de contato:
E-mail de contato:
Preposto:
Empresas participantes (no caso de grupo econômico e/ou possível consórcio):
7.2.1.1. Os ESTUDOS/PRODUTOS serão considerados como entregues na data de seu protocolo, se presencialmente e , na data da postagem, se
por essa via. 7.3 Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas apresentadas pelos participantes deverão estar contidas em planilhas do
software Microsoft Excel, com todas as memórias de cálculo utilizadas, com as respectivas fórmulas, de forma auditável, completa, manipulável e
permitindo análises de sensibilidade. 7.4 Não serão aceitas versões digitais em arquivos PDF ou em outros formatos que não permitam total acesso
ao seu conteúdo. 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS/PRODUTOS 8.1 Caberá à Administração Pública, por meio
da Comissão formada por servidores indicados pela Loteria do Estado de Minas Gerais, analisar e atestar a conformidade dos ESTUDOS/PRODUTOS recebidos, com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da
Administração Pública Estadual e de terceiros, nos termos da legislação. 8.2 A Administração Pública deverá consolidar as informações obtidas por
meio do PMI, podendo combiná-las com as informações técnicas disponíveis em outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, sem prejuízo de outras informações obtidas junto a outras entidades e a consultores externos eventualmente contratados para esse
fim. 8.3 A análise e ateste da conformidade dos Estudos/Produtos será feita de acordo com as descrições e premissas definidas no Anexo I – Termo de
Referência, considerando os seguintes parâmetros gerais: 8.3.1 Atendimento do escopo do presente Edital; 8.3.2 Observância das diretrizes fixadas
no Termo de Referência; 8.3.3 Consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização; 8.3.4 Adequação à legislação aplicável e
às normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes; 8.3.5 Nível de detalhamento e conformidade dos ESTUDOS/PRODUTOS
apresentados pelos participantes AUTORIZADOS em observância as premissas exigidas no Anexo I- Termo de Referência; 8.4 A Loteria do Estado
de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos ESTUDOS/PRODUTOS, publicará o resultado da seleção no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como no sítio oficial da Loteria Mineira. 8.5 Após a entrega das contribuições, a Loteria do Estado de Minas
Gerais, respeitado o prazo previsto no Anexo I, poderá solicitar apresentações, correções e alterações dos projetos, levantamentos, pesquisas e estudos sempre que tais correções e alterações forem necessárias para atendera: a) Alteração de premissa regulatória e de atos normativos aplicáveis; b)
Recomendações e determinações dos órgãos de controle; c) Contribuições provenientes de consulta pública, audiência pública, ou outro instrumento
similar; d) Necessidade de avaliação de outros cenários de exploração das modalidades de loterias aqui tratadas; e) Aprimorar os empreendimentos;
f) Outros. 9. DOS CUSTOS, APROVEITAMENTO E RESSARCIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO PRESENTE PMI 9.1 Os AUTORIZADOS a
participar do presente procedimento terão inteira e exclusiva responsabilidade por todos os custos de qualquer natureza e demais ônus decorrentes
de suas manifestações de interesse, não lhes sendo conferida exclusividade, podendo mais de uma empresa se manifestar e obter a mesma autorização, ou garantia de aproveitamento dos estudos técnicos. 9.2 A Loteria do Estado de Minas Gerais não irá ressarcir os ESTUDOS/PRODUTOS. 9.3
Os produtos dos ESTUDOS/PRODUTOS poderão ser aproveitados parcial e totalmente, ou ainda combinados entre si, no edital de licitação. 9.4
Eventual desistência do AUTORIZADO não impedirá que a Loteria do Estado de Minas Gerais se utilize dos trabalhos até então entregues, ainda
que preliminares, não ensejando direito a ressarcimento.9.5 A Loteria do Estado de Minas Gerais publicará os ESTUDOS/PRODUTOS em seu sítio
eletrônico www.loteriamineira.mg.gov.br 10. DA SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS E DA COMUNICAÇÃO COM OS AUTORIZADOS 10.1 Em até 10 (dez) dias corridos anteriores a data fixada para o requerimento para participação do PMI os
AUTORIZADOS poderão requerer a disponibilização de informações adicionais e esclarecimentos acerca do objeto deste Edital. 10.1.1 As solicitações deverão ser enviadas à Comissão por meio de correspondência eletrônica endereçada ao e-mail pmilemg@loteriamineira.mg.gov.br 10.1.2 As
solicitações enviadas serão consideradas como entregues na data de seu envio. 10.1.3 As solicitações de informações a respeito do PMI serão respondidas, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e-mail indicado no Formulário de Cadastramento, tratado no subitem 4.11.1.
10.1.4 As respostas serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Loteria do Estado de Minas Gerais ( www.loteriamineira.mg.gov.br ). 10.2 A critério
da Loteria do Estado de Minas Gerais serão organizadas reuniões técnicas, destinadas a apresentação de informações e características do projeto,
validação de premissas e de eventuais esclarecimentos no decurso do prazo aberto para o recebimento dos ESTUDOS/PRODUTOS, podendo ainda
ser agendadas outras sessões públicas mediante divulgação no sítio eletrônico da Loteria do Estado de Minas Gerais (www.loteriamineira.mg.gov.
br/), nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 44.565, de 2007 e art. 8º do Decreto Federal nº 8.428, de2015.
10.3 A convocação dos AUTORIZADOS para reuniões será realizada por e-mail e deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da data do evento. 10.4 Caso necessário, as reuniões poderão ser realizadas via videoconferência, conforme normas de biossegurança impostas
pelas autoridades em decorrência da pandemia. 10.5 A não participação, injustificada, acarretará na desclassificação automática do AUTORIZADO.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 11.1 Todas as informações contidas neste documento e possíveis ESTUDOS/PRODUTOS resultantes a
serem disponibilizados serão de propriedade da Loteria do Estado de Minas Gerais– LEMG, nos termos do Anexo III - Declaração de Transferência de Direitos Autorais. 11.2 Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados nas
manifestações de interesse elaboradas em qualquer momento e que forem cedidos pelo interessado, poderão ser utilizados total ou parcialmente pelo
Estado, de acordo com a oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto deste PMI, nos
termos do §3º do art.3ºdo Decreto Estadual nº 44.565,de2007 e art.5º inciso V do Decreto Federal nº 8.428, de 2015. 11.2.1 Aos autores e responsáveis pelas manifestações de interesse encaminhadas não será atribuída qualquer espécie de remuneração em decorrência dos direitos emergentes
da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou o modelo de serviço fornecido. 11.2.2 Os dados, materiais, informações e documentos acessados deverão ser utilizados exclusivamente para a execução do objeto do Edital, vedada sua utilização para
outras finalidades. 11.2.3 Todo e qualquer documento ou informação obtida ou associada ao desenvolvimento do objeto, incluindo estudos, trabalhos científicos ou recomendações deverão ser tratados pela autorizada e sua equipe com absoluta reserva, sendo-lhes vedada realizar qualquer tipo
de divulgação a terceiros, sem a expressa e escrita autorização da LEMG. 12. DAS PRERROGATIVAS DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS 12.1 A Administração Pública, a qualquer tempo e independente de prévio aviso, poderá: a) Alterar, suspender, anular ou revogar este PMI;
b) Solicitar informações adicionais aos interessados quanto às manifestações e ESTUDOS/PRODUTOS encaminhados, a qualquer tempo; c) Contratar estudos técnicos alternativos ou complementares; d) Iniciar, em qualquer fase do PMI, o processo licitatório relativo ao Projeto; e) Divulgar os
nomes dos participantes interessados; f) Alterar os prazos e datas para cada uma das etapas deste procedimento; 12.2 O caso de suspensão, anulação
ou revogação deste PMI, não implica no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.DA CONSOLIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 Caberá à Administração Pública, na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência, analisar a conformidade dos ESTUDOS/PRODUTOS
recebidos, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Estadual e de terceiros, nos termos da
legislação. 13.2 A Administração Pública consolidará as informações obtidas nas Manifestações de Interesse (MI) recebidas, podendo combiná-las
com as demais informações técnicas eventualmente disponíveis para instruir a preparação dos documentos da concepção do Projeto, observadas as
regras previstas no Anexo I – Termo de Referência. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Das decisões decorrentes deste PMI cabem
recurso, em face de razões de legalidade e demérito. 14.2 O recurso será dirigido à Comissão Especial de Avaliação, pelo e-mailpmilemg@loteriamineira.mg.gov.br. Se a Comissão não reconsiderar a decisão recorrida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a mesma será encaminhada à Diretoria
Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais para julgamento. 14.3 O prazo para interposição de recurso administrativo será de 5 (cinco) dias úteis,
contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 14.3.1 O recurso será considerado como entregue na data de seu recebimento.
14.4 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação deverá comunicar aos demais interessados, por correio eletrônico, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, apresentem considerações. 14.5 O recurso não será conhecido quando interposto: 14.5.1 Fora do prazo; 14.5.2 Perante órgão
incompetente; 14.5.3 Por quem não seja legitimado; ou 14.5.4 Após exaurida a esfera administrativa. 14.6 Aplica-se subsidiária das disposições contidas na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da Administração
Direta, das autarquias e das fundações do Estado. 15. DISPOSIÇÕESFINAIS 15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública,
que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração
Pública. Belo Horizonte, 04 de março de 2021 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral O
presente documento e seus anexos seguem assinados pelas autoridades responsáveis por sua aprovação, com fulcro no art. 38, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93, no processo SEI nº 2040.01.0000276/2020-16.
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1.INTRODUÇÃO O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Loteria do Estado de Minas Gerais, vem por meio deste Termo de Referência apresentar as diretrizes para a participação de interessados no Procedimento de Manifestação de Interesse PMI LEMG nº 01/2021, visando a obtenção de
estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas ou pareceres (Referente ao Produto 2 = Estudos), projetos para
estruturação de modelo de concessão para fins de execução do serviço público de exploração da Loteria Convencional (Passiva) e da Loteria de
Números, Sorteio Individual e Imediato (Loteria Instantânea), ambas em meio físico. (Referente ao Produto 1 = Plano de Negócio /Projeto Básico/
Edital). Este PMI permitirá a coleta de informações de empresas, do cenário nacional e internacional, que operam as referidas modalidades de loterias
em meio físico, bem como o fornecimento de soluções de vanguarda, principalmente, tais como: softwares de gestão de jogos, serviços e gerenciamento completo do ambiente tecnológico necessário às operações das referidas modalidades de loterias, nos modelos atuais. Os dados e as informações a serem apresentados deverão abranger a descrição dos planos de jogos comercializados, valores de arrecadação por plano, transferências de
recursos ao Estado, tributação incidente sobre a exploração do negócio, remuneração aos prestadores de serviço, acompanhados das informações
sobre a incidência de imposto de renda, sobre os prêmios e o percentual aplicado. 1.1.Do Modelo da Concessão: Contratação de empresas por meio
de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.Este documento consolida
os requisitos necessários à viabilização de modernização e otimização do modelo de negócio utilizado atualmente pela Autarquia na operação da
modalidade Loteria Instantânea e a retomada modernizada da Loteria Convencional (Loteria de Bilhetes/Passiva), ambas em meio físico. Contempla
as políticas e regras dos jogos, políticas e regras essas quanto à operacionalização dos jogos. 1.1.1.Objetivo da Concessão O Decreto Estadual nº
47.902, de 31/03/2020, que regulamenta a autarquia, estabelece que a Loteria do Estado de Minas Gerais -LEMG “...tem como competência gerar
recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social e a programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social,
mediante exploração de jogos lotéricos e similares no Estado, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, com atribuições de: I-planejar,
coordenar, autorizar, credenciar, dirigir, executar, fiscalizar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares,
incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal atinente à matéria...”.O mesmo regulamento dispõe que “... a
Lemg poderá delegar a empresas com comprovada idoneidade e capacidade técnico-financeira, mediante permissão e concessão, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,
ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, acompanhamento, controle e fiscalização...”Com o objetivo de buscar novas fontes para
aumentar suas receitas, apoiar seu desenvolvimento e financiar projetos sociais gerenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, com base no
sexta-feira, 05 de Março de 2021 – 29
estabelecido no referido Decreto, a LEMG projeta para o ano de 2021, delegar a empresas com comprovada idoneidade e capacidade técnico-financeira, as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos, em meio físico, nas modalidades Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato (Loteria Instantânea) e Loteria Convencional (Loteria de Bilhetes/Passiva). Este projeto será viabilizado por meio de outorga de
concessão de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios. Promovendo, desta forma, a melhoria do desempenho integral e
pleno de seus jogos em meio físico 1.1.2. Importância de Promover o Desempenho dos Jogos Lotéricos para o Estado. A ação de promover a melhoria
do desempenho dos jogos lotéricos em Minas Gerais tem também o efeito positivo de combater o jogo ilegal, de forma a permitir o recolhimento de
impostos para o Estado. Este combate deve ocorrer por meio de instrumentos próprios do mercado de consumo, pois é esperado que esses jogos
tenham estrutura e modo de operação suficientemente atrativos para que tomem o lugar da maior parte dos jogos ilegais. Este modelo possibilita
melhorar a atratividade da premiação, que está ligada à variedade de jogos oferecidos. Uma maior diversidade de jogos aumenta a atratividade dos
produtos, pois são vários preços e prêmios para atender aos diversos apostadores. 1.1.3.Vantagens da Concessão de Operações dos Jogos Lotéricos.
A concessão dos serviços lotéricos para a iniciativa privada reduz, substancialmente, os riscos e investimentos financeiros demandados pela operação,
permitindo assim que o Estado realize os benefícios da atividade lotérica sem incorrer no custo da sua operação. É sabido que os modelos de loterias
que são geridas por operadores privados geralmente obtêm melhores resultados (mais foco, investimento, experiência internacional, know-how, disponibilidade de recursos). Desta maneira, propomos estender, também, para as modalidades lotéricas em meio físico os benefícios da administração
terceirizada, para explorar o potencial complementar do mercado lotérico do Estado de Minas Gerais, o qual está desassistido pela descontinuidade
do jogo convencional, Loteria de Bilhetes/Passiva, nestes últimos 10 anos e pela limitação de expansão própria do atual modelo de negócio de Loteria
Instantânea. Esta iniciativa de trazer para exploração dos jogos lotéricos de sua competência empresas de reconhecida expertise nacional e internacional na operação de loterias evidencia-se pelas experiências positivas obtidas pela Autarquia, que proporcionaram expressivo aumento em sua
receita líquida e permitiu a destinação de recursos para diversos programas sócias do Estado. 1.1.4.Resultados Esperados Com a Concessão Para as
loterias convencional e instantânea, a rede de pontos de vendas ativa no mercado é primordial para o sucesso da operacionalização destes jogos. Neste
modelo de negócio (outorga de concessão dos serviços de implantação e operação de jogos lotéricos) o operador chamaria para si a responsabilidade
total da operação, ao mesmo tempo em que assumiria com o Estado o compromisso de atingir as metas de vendas fixadas. As vendas seriam a base
de geração de receitas para a autarquia e, por conseguinte, para o Estado. Esta forma de contratação libera a administração da LEMG, do envolvimento no dia a dia da operação e seus custos, além de permitir que ela colha os benefícios obtidos por uma administração mais ágil e disposta a correr
os riscos inerentes ao negócio. Do outro lado, a LEMG pode exercer a sua autoridade de concedente, normatizando e acompanhando o cumprimento
das obrigações da concessionária, através de uma estrutura de fiscalização, enxuta e econômica, mas assumindo também o papel de colaboradora,
apoiando a Concessionária quando possível e pertinente. Finalmente, há que ser lembrado que a dinâmica da atividade empresarial no setor privado
é mais flexível que a do setor público. 2.OBJETO DO PMI Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) visa a obtenção de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para estruturação de modelo de concessão para fins de execução do serviço público de exploração da Loteria Convencional (Passiva) e da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato (Loteria Instantânea), ambas em meio físico. 2.1.Da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato-Loteria Instantânea, em meio físico: 2.1.1.Histórico: A
Loteria Instantânea foi implantada em Minas Gerais em setembro/1990. Em seu lançamento, a LEMG estava vinculada à Minascaixa, a qual distribuiu por meio de sua rede de agências bancárias 51 milhões de cartões do plano de jogo nº 1 aos pontos de vendas credenciados. Com a liquidação
da Minascaixa, a LEMG passou a gerir a modalidade através de sua rede própria de agentes credenciados que já vendiam a loteria convencional e,
em sua maior parte, eram permissionários das agências lotéricas da Caixa Econômica Federal-CEF. Toda logística dessa operacionalização era realizada por um agente lotérico distribuidor que estendeu a distribuição em pontos de varejo, bancas de jornais, bares, etc. Na gestão da Diretoria empossada em 1995, foi assinado um convênio com a CEF, oficializando a venda dos produtos da LEMG em suas agências do Estado. Este convênio vigorou até meados de 2010, quando não foi mais renovado. Assim, os produtos concorrentes aos da CEF foram proibidos de serem vendidos em suas
agências, sob pena do permissionário perder a licença. Durante a vigência desse mencionado convênio com a CEF, para uma melhor exposição no
balcão de vendas com uma maior variedade de temas, os planos de jogos foram reconfigurados para emissões de até 1.000.000 de cartões, que permitia um portfólio de modelos variados, diferenciando do modelo inicial, que emitia planos únicos com grandes emissões de cartões com um único
tema. O quadro abaixo registra o volume de cartões emitidos, neste novo formato, colocados à venda nas agências da CEF e rede de varejo do agente
distribuidor:
Preço Médio
Ano
Planos de Jogos Emitidos
Emissão de Cartões
%
Emissão Média Mensal
do Cartão
2002
10
11.000.000
7,94%
1.000.000
2003
17
19.900.000
14,36%
1.170.588
2004
23
23.000.000
16,59%
1.000.000
2005
28
28.000.000
20,20%
1.000.000
R$ 0,50
2006
11
11.000.000
7,94%
1.000.000
a
2007
10
10.000.000
7,22%
1.000.000
R$ 1,00
2008
10
10.000.000
7,22%
1.000.000
2009
23
16.500.000
11,90%
717.391
2010
21
9.200.000
6,64%
438.095
Totais
138.600.000
100,00%
2.2.Loteria Convencional/Loteria de Bilhetes-Passiva, em meio físico: 2.2.1.Histórico: A loteria convencional em meio físico (Decretos-Leis
6.259/44 e 204/67), como todas as outras modalidades impressas, sempre teve como impulsionador de venda o agente ambulante, cambista itinerante,
que levava o bilhete ao encontro do apostador, aguçando o impulso de seu palpite supersticioso, sempre ligado aos seus sonhos e eventos folclóricos
ou da crença popular. Na década de 70, estimou-se que a rede de agentes lotéricos estabelecidos pela LEMG, tinha como apoio um contingente ativo
em torno de 8.000 cambistas no Estado. Naquela época, concorriam com a LEMG o jogo do bicho e a Loteria Federal que funcionavam simultaneamente. Esse trabalho do contingente de cambistas, a partir de seu poder de aproximação ao possível apostador com a oferta de um determinado
bilhete, era a força de venda da loteria passiva naquela época. Contávamos com a argumentação dos mesmos para chamar a atenção do apostador
para um determinado número de bilhete. Esta ação era bastante convincente e, na maioria das abordagens, resultava em sucesso de venda. A ação do
cambista junto ao apostador era bem mais eficiente do que a reação do mesmo diante de um painel de exposição de uma agência lotérica ou ponto de
venda alternativo. Este era o motivo do resultado da venda alcançar 95% da emissão de 40.000 bilhetes (400.000 frações) semanais disponibilizados
à época. Com o surgimento dos jogos de prognósticos da CEF, o apostador acabou por ser direcionado a apostar nas agências lotéricas e consequentemente houve grande ampliação do varejo de apostas, fazendo com que as agências lotéricas da rede proprietária da LEMG, com o alcance da iniciativa de expansão da CEF, se tornassem permissionários desta instituição bancária. Desta forma, toda a rede de pontos de venda anteriormente
credenciada pela LEMG transformou-se em agências lotéricas da CEF. Conforme já relatado acima, fora firmado um convênio com a CEF, mas,
mesmo assim, a venda não deslanchou. Disputávamos em um mesmo espaço o apostador sob a concorrência de vários produtos. Além do crescimento
da oferta dos jogos de prognósticos, o surgimento dos bingos, caça-níqueis e titulos de capitalização vieram a contribuir para o declínio da loteria
convencional de bilhetes. Em 2006, a média de venda de bilhetes resumia-se apenas a 15 % da emissão de 100.000 bilhetes semanais. Objetivando a
modernização de todo o processo de distribuição e comercialização dos bilhetes da loteria convencional, foi empreendida uma tentativa de terceirização, publicada mediante a Portaria LEMG 62 de 16 de outubro de 2006, a qual possibilitou a abertura de processo licitatório para escolha de
empresa permissionária. A portaria também definiu a loteria convencional como modalidade de concurso de prognósticos lotéricos com venda de
bilhetes/cartelas previamente numeradas, cuja distribuição e comercialização dos bilhetes/cartelas poderiam ser feitas em terminais de ponto de
venda (POS), ou similar. A permissão iniciou-se em abril/2007 com vigência até abril/2012, tendo por objeto a exploração da loteria convencional,
focando nas ações abaixo indicadas: a)criar a rede de pontos de venda no Estado de Minas Gerais; b)imprimir, distribuir e comercializar os bilhetes/
cartelas de uma extração semanal de 100.000 bilhetes, 52 semanas por ano, durante 5 anos; c)desenvolver e implementar sistema de modernização
da forma de distribuição e comercialização dos bilhetes/cartelas utilizando recursos de TI; A permissão foi descontinuada em dezembro de 2010,
tendo sua caducidade declarada em 2011. Durante os 2,5 anos de operação, a permissionária não logrou êxito em superar com seus pontos de venda
próprios as vendas realizadas na rede da CEF. Os resultados de venda jamais passaram do patamar de 15% da emissão semanal de bilhetes. Portanto,
a exploração da Loteria Convencional está descontinuada há 10 anos. E para empreender a sua retomada, a LEMG pretende contratar uma operadora
em regime de concessão, visando reativar esta modalidade de loteria em meio físico. 3.DAS DIRETRIZES E PREMISSAS GERAIS As diretrizes e
premissas gerais aqui abordadas são aplicáveis à elaboração dos Estudos e Produtos referentes às modalidades de loterias Instantânea e Convencional
em meio físico. As diretrizes e premissas gerais constituem as informações e orientações que deverão ser consideradas como verdadeiras e que serão
observadas pelos participantes, nos termos dispostos neste item, para fins de elaboração dos planos de negócios, projetos básicos e editais, que comporão o Produto 1. 3.1.Norma Geral/Requisitos Básicos das modalidades 3.1.1.A norma geral para as modalidade tratadas neste TR referem-se ao
Decreto Estadual 31.163/90, que dispõe sobre a Loteria Instantânea ; Decreto-Lei 6259, de 10 de fevereiro de 1944, Decreto-Lei 204, de 27 de fevereiro de 1967 que dispõem sobre a Loteria Convencional; e, subsidiariamente, à Lei Federal 13.756, de 12 de dezembro de 2018. I -Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato-Loteria Instantânea. a.Loteria instantânea em meio físico: Loteria em que o meio de aposta são cartões de loteria
instantânea impressos em papel. b.A receita bruta desta modalidade lotérica será igual ao total do valor dos cartões colocados no mercado em cada
emissão, diminuída da margem de comercialização do operador. c.O valor do cartão para colocação junto à rede distribuidora, será igual a seu valor
de face, diminuído da margem de comercialização do operador. d.O pagamento ou entrega dos prêmios será exigido do operador. e.A LEMG,
mediante portaria do plano de jogo, disciplinará as variáveis da emissão dos cartões, inclusive os critérios de distribuição das premiações, gradação
dos prêmios e número do sorteio. f.Os cartões não colocados junto à rede distribuidora serão inutilizados ou destruídos, após portaria baixada pela
LEMG. g.O valor dos prêmios não pagos e prescritos serão repassados à LEMG junto com a prestação de contas. h.A publicidade e ações de marketing serão de responsabilidade do operador que arcará com os custos nos termos da portaria de regulamentação do jogo. i.Os cartões só podem ser
vendidos no território do Estado de Minas Gerais (território mineiro) e devem ter validade superior a um ano. j.Os planos de jogos serão encerrados
após atingirem o percentual mínimo de 98% de pagamento dos prêmios do plano de jogo. k.A metodologia dos jogos consiste em diversos estilos,
tais como, três em seis, jogo da velha, número sorteado, valores em reais (R$), combinação de símbolos e outros. l.Os cartões deverão ser confeccionados em papel de qualidade e impressos em policromia, com tintas que não manchem com suor, água ou outras condições normais do meio
ambiente, mantendo-se o padrão mundial de qualidade. m.Os cartões devem ser confeccionados de forma a não serem reprovados em qualquer dos
testes de inviolabilidade, no padrão mundial de aferimento desta característica técnica, comprovados em laudo documentoscópico. II -Norma Geral/
Requisitos Básicos/Loteria Convencional/Loteria de Bilhetes- Passiva, em meio físico: Loteria Convencional em meio físico: a.Loteria em que o
meio de aposta são bilhetes de loteria impressos em papel. b.Nessa modalidade de loteria de bilhetes, na qual são emitidos bilhetes de um determinado
universo de números, o apostador concorre a prêmios, mediante sorteio, realizado em sessões de extrações, conforme Plano de Sorteio/de Jogo. c.O
Plano de Sorteio/de Jogo, define a quantidade de bilhetes, números de séries, preço de plano e de estampa dos bilhetes, as faixas de premiação com
os respectivos valores dos prêmios principais e dos prêmios derivados, e ainda o que pode ser aplicado em uma ou mais extrações. d.A tributação dos
prêmios é efetuada diretamente na fonte, e cabem aos ganhadores valores integralmente líquidos. e.O público alvo de loteria convencional, como
qualquer jogo no Brasil, é destinado ao público em geral e maior de 18 anos. Conforme pesquisas constatou-se uma certa concentração entre o
público do sexo masculino, de faixa etária superior a 30 anos.f.Os jogos concorrentes são, além do bilhete convencional CEF, titulos de capitalização,
bingos, jogos de entidades filantrópicas, cartões de instantâneas ligadas a entidades diversas e o jogo do bicho. g.Nos bilhetes estão estampados o
preço máximo de venda (Preço de Mercado/Aposta) e o Preço de Plano, calculado para efeito de elaboração do Plano de Sorteio, que corresponde ao
valor de custo do bilhete. h.O pagamento dos prêmios é efetuado mediante a apresentação do bilhete premiado, seguida da sua validação pelo sistema
de operação. Após o pagamento do prêmio, e sua baixa no sistema, o bilhete deve ser destruído. i.Os valores informados dos prêmios devem ser válidos para o bilhete inteiro e a premiação ser paga proporcionalmente na razão de 1/X por fração do bilhete. Um bilhete poderá acumular mais de uma
faixa de premiação, de acordo com o plano de sorteio. j.Os ganhadores recebem valores líquidos; a tributação é efetuada na fonte. k.Pontos fortes
desta modalidade: credibilidade da LEMG; probabilidade maior de ganhar; produto tradicional agregável; público fidelizado/possibilidade de fidelização de bilhete (reserva de números); vendas podem ser pulverizadas por meio de vendedores ambulantes; eventos motivadores da sorte (superstições e sonhos estimulam o jogo em bichos, placas de automóveis, números indicados em horóscopos, datas de aniversários, etc.); apelo visual dos
bilhetes/ilustrações com temas regionais/comemorativos; capacidade de proporcionar renda para deficientes, idosos, desempregados ou iniciantes em
processos de venda; aplicação de recursos em obras de natureza social do Governo Estado. 3.2.Metodologia A metodologia proposta pelo interessado
deverá compreender os métodos a serem empregados para a obtenção de informações, concepção, elaboração e execução do escopo dos projetos. a)
Os Projetos deverão observar o disposto na legislação que regulamenta as modalidades de Loteria Instantânea e Loteria Convencional. b)Os Projetos
deverão observar os requisitos básicos das modalidades de Loteria Instantânea e Loteria Convencional. c)Os projetos deverão observar os modelos
de operação mundial para estas modalidades, adequando-os ao mercado do Estado de Minas Gerais (mercado mineiro), observadas a legislação
pertinente.3.3.Conteúdo dos ESTUDOS/PRODUTOS As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos a este PMI, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma. Durante a elaboração dos estudos do PMI, a Administração Pública, conforme art. 12 do Decreto Estadual nº 44.565 de 3 de julho de 2007, poderá, a seu critério e a
qualquer tempo: I-solicitar dos AUTORIZADO(s) informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação; II-modificar a estrutura,
o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI; e III-considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e
sugestões advindas do PMI. Os ESTUDOS apresentados pelos participantes AUTORIZADOS deverão observar e atender os seguintes itens obrigatórios, de acordo com as premissas exigidas neste Termo de Referência: 3.3.1.Sumário Executivo O sumário executivo deverá, de forma resumida,
apresentar as ideias gerais dos estudos e de cada um dos produtos descritos neste Termo de Referência, bem como conter uma análise e justificava
dos benefícios da implantação da (s) iniciativa (s) sugerida (s). 3.3.2.Diagnósticos e Projeções 3.3.2.1.Diagnóstico contendo dados e informações das
Loteria Instantânea/Loteria Convencional Este diagnóstico deverá considerar os seguintes elementos: 1.Situação atual da Loteria Instantânea com
relação à credibilidade e seu índice de atratividade junto ao apostador do Estado de Minas Gerais. 2.Análise de cenários, considerando os ambientes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103042317240129.