2 – quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
JANAÚBA II GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR LTDA.
CNPJ/ME n° 30.057.324/0001-27 - NIRE n° 31.211.048.921
Instrumento Particular da 5ª Alteração
e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,
(a) Ebes Sistemas de Energia S.A., sociedade por ações, CNPJ/ME
n° 12.194.903/0001-30, com seus atos societários arquivados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE
35.300.392.434, com sede na Avenida Alexander Grahan Bell, n° 200,
Bloco D, Módulo D.04, Condomínio Empresarial Techno Park, Campinas/SP, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto
Social pelos seus Diretores, Sr. Surya Guedes Mendonça, brasileiro,
casado, engenheiro mecânico, RG n° 22.115.849 SSP/SP, CPF/ME n°
250.654.458-50, e Sr. Rogério Marchini Santos, brasileiro, administrador, casado, CPF/ME n° 163.185.908-03, RG nº 17.118.930, SSP/
SP, domiciliados na Avenida Alexander Grahan Bell, nº 200, Bloco D,
Módulo D04, Condomínio Empresarial Techno Park, Campinas/SP
(“EBES”); e (b) FINCO Assessoria Financeira Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, CNPJ/ME sob nº
18.243.834/0001-93, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCESP sob NIRE 35602110911, com sede na Avenida Alexander
Grahan Bell, n° 200, Bloco D, Módulo D.04, Parte, Condomínio Empresarial Techno Park, Campinas/SP, neste ato representada por seu
administrador, Sr. Surya Guedes Mendonça, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, RG n° 22.115.849 SSP/SP e CPF/ME n°
250.654.458-50, com domicílio na Avenida Alexander Grahan Bell, nº
200, Bloco D, Módulo D.04, Condomínio Empresarial Techno Park,
Campinas/SP, (“FINCO”). Únicas sócias representando a totalidade
do capital social da sociedade empresária limitada denominada Janaúba II Geração de Energia Solar Ltda., CNPJ/ME nº
30.057.324/0001-27, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) NIRE
31211048921, com sede à Estrada Municipal Furado de Capim, s/nº,
Área Rural, Janaúba/MG (“Sociedade”); Tendo em vista a presença
de todos os sócios da Sociedade, dispensando-se assim a necessidade
de convocação, resolvem, por unanimidade, alterar o Contrato Social
da Sociedade de acordo com a deliberação que segue abaixo:
1. Transformação da Sociedade: 1.1 Decidem os sócios, por unanimidade, transformar a Sociedade em sociedade por ações, que passará
a funcionar sob a denominação social de “Janaúba II Geração de
Energia S.A.” (“Companhia”), sem qualquer solução de continuidade
em suas atividades, mantendo-se inalterada sua composição acionária,
o objeto social, o capital social, os direitos, obrigações, ativos e passivos sociais. 1.2 Em conformidade com o artigo 220 da Lei 6.404/76,
instalar a Assembleia Geral de Transformação. Restou, então, instalada a Assembleia Geral de Transformação, nos seguintes termos: Assembleia Geral de Transformação da Janaúba II Geração de
Energia S.A. 1. Dia, Hora e Local: Em 19/11/2020, às 10:00 horas,
na sede social da Janaúba II Geração de Energia S.A., com sede na
Estrada Municipal Furado de Capim, s/nº, Área Rural, Janaúba/MG.
2. Convocação: Dispensada a convocação, nos termos do artigo 124,
§ 4º, da Lei 6.404/76, em decorrência da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Composição
da Mesa: Presidente: Surya Guedes Mendonça; Secretário: Rogério
Marchini Santos. 4. Ordem do Dia: Examinar, discutir e deliberar
sobre: (a) deliberação sobre o critério de conversão das quotas representativas do capital social da Companhia em ações; (b) aprovação da
redação do Estatuto Social da Companhia; (c) aprovação da remuneração global anual da Administração da Companhia; e (d) providências complementares à transformação. 5. Deliberações: Foram tomadas as seguintes deliberações, por unanimidade das acionistas da
Companhia, conforme a Ordem do Dia: 5.1. Conversão de Quotas
em Ações: 5.1.1. Em decorrência da deliberação acima de transformação do tipo societário, foi aprovada a conversão da totalidade das quotas em que se dividia o capital social da Sociedade em ações representativas do capital social da Companhia. 5.1.2. Cada quota da
Sociedade será convertida em 1 ação ordinária nominativa, sem valor
nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00, mantendo-se mesmo capital
social, no valor total R$ 501.769,00 dividido em 501.769,00 ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal, devidamente subscritas e
integralizadas, distribuídas entre as acionistas na proporção abaixo:
Acionista - Ações - Valor (R$): EBES Sistemas de Energia S.A. 501.768 - 501.768,00; FINCO Assessoria Financeira EIRELI - 1 1,00. 5.1.3. Foi devidamente certificado pela Mesa os Boletins de
Subscrição de Ações, que passa a ser parte integrante da presente Ata,
na forma constante de seus Anexo I e II, atendidos, assim, os requisitos preliminares exigidos nos termos do artigo 80 da Lei 6.404/76.
5.2 Eleição dos Membros da Diretoria da Companhia: 5.2.1 Foram
eleitos, nesta data, como membros da Companhia, com mandato de 2
anos, podendo ser reeleitos: (i) Rogério Marchini Santos, brasileiro,
administrador, casado, CPF/ME n° 163.185.908-03, RG nº
17.118.930, SSP/SP, (ii) Osvaldo Antunes Cruz Júnior, brasileiro,
engenheiro eletricista, casado, CPF/ME n° 282.910.422-68, RG nº
1324005 SESP/PA, (iii) Surya Guedes Mendonça, brasileiro, engenheiro mecânico, casado, CPF/ME nº 250.654.458-50, RG nº
22.115.849 SSP/SP; e (iv) Rodolfo Molinari Filho, brasileiro, engenheiro civil, casado, CPF/ME nº 336.424.238-09, RG nº 28.744.302
SSP/SP, todos domiciliados na Avenida Alexander Grahan Bell, nº
200, Bloco D, Módulo D04, Condomínio Empresarial Techno Park,
Campinas/SP. 5.2.2 Fica consignado que os Diretores ora eleitos deverão tomar posse no prazo de 30 dias, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 149 Lei 6.404/76, mediante assinatura de termo de
posse no livro próprio da Companhia. 5.2.3 Os membros ora eleitos
para os cargos de membros da Diretoria da Companhia declaram não
estar incursos em nenhuma das hipóteses previstas em lei que os impeça de exercer, ainda que temporariamente, as funções de administração da Companhia, conforme os requisitos do artigo 147 da Lei
6.404/76, e, portanto, declaram (i) não estarem impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no §1° do art. 147 da
Lei n° 6.404/76; (ii) atenderem ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo §3° do art. 147 da Lei n° 6.404/76; (iii) não ocuparem
cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não e, portanto, declaram não estarem impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no §1° do art. 147 da
Lei n° 6.404/76; e (iv) atenderem ao requisito de reputação ilibada
estabelecido pelo §3° do art. 147 da Lei n° 6.404/76. 5.3 Remuneração dos Administradores: 5.3.1 Determinou-se, ainda, que os membros eleitos da Diretoria da Companhia renunciam a qualquer remuneração pelas suas atividades. Podendo essa regra ser alterada, levando
em consideração as regras estabelecidas no art. 152 da Lei 6.404/76 e
aprovada pelos acionistas da Companhia, reunidos em Assembleia
Geral, a cada exercício. 5.4 Estatuto Social: 5.4.1 Foi aprovado o
texto do Estatuto Social da Companhia, a vigorar a partir da presente
data, na forma constante no Anexo III da presente Ata. 5.5 Providências Complementares: 5.5.1 Os acionistas deliberam, ainda, que:
(a) os diretores eleitos deverão providenciar, com a maior brevidade
possível, a escrituração dos livros sociais, nos termos do artigo 100 da
Lei 6.404/76; e (b) os diretores eleitos deverão providenciar as publicações da Companhia, conforme as regras do artigo 94 da Lei
6.404/76. 6. Encerramento: Terminados os trabalhos e nada mais
havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que foi lida, aprovada e
assinada por todos os acionistas. 7. Assinaturas: Mesa: Surya Guedes
Mendonça (Presidente) e Rogério Marchini Santos (Secretário). Acionistas Presentes: EBES Sistemas de Energia S.A., representada na
forma de seu estatuto social por Surya Guedes Mendonça e Rogério
Marchini Santos; e FINCO Assessoria Financeira Eireli, representada
na forma de seu contrato social, por Surya Guedes Mendonça e Rogério Marchini Santos. Janaúba, 19/11/2020. Mesa: Surya Guedes
Mendonça - Presidente da Mesa; Rogério Marchini Santos - Secretário da Mesa. Acionistas: FINCO Assessoria Financeira Eireli Surya Guedes Mendonça - Administrador. Ebes Sistemas de Energia
S.A. - Surya Guedes Mendonça e Rogério Marchini Santos - Diretores. Diretores Eleitos: Surya Guedes Mendonça - Diretor; Rogério
Marchini Santos - Diretor; Rodolfo Molinari Filho - Diretor; Osvaldo Antunes Crus Júnior - Diretor. Visto da Advogada: Cristiane
Moreno - OAB/SP 239513. Anexo III - Estatuto Social da Companhia: Capítulo I - Denominação, Sede, Duração e Objeto: Art. 1º
Janaúba II Geração de Energia S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações de capital fechado regida pelo presente estatuto social e
pela legislação aplicável. Art. 2º. A Companhia tem sede e foro na
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Estrada Municipal Furado de Capim, s/nº, Área Rural, Município de
Janaúba/MG. § Único. A Companhia poderá, mediante deliberação da
Diretoria, abrir e extinguir filiais, sucursais, agências ou escritórios
em qualquer local do território nacional ou no exterior. Art. 3º. O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. Art. 4º. A Companhia tem por objeto social: desenvolver estudos, projetar, implantar,
operar e explorar usinas de geração de energia elétrica oriunda de fonte solar ou outras fontes de energia renovável, bem como desenvolver
atividades direta ou reflexamente relacionadas a consecução de tais
atividades de geração e comercialização da energia elétrica, incluindo
a comercialização, arrendamento, aluguel ou qualquer outra forma de
disponibilização de ativos de geração de energia, incluindo, mas não
se limitando a equipamentos de geração de energia solar, a estruturação e participação em projetos de geração de energia distribuída relacionado ao sistema de compensação de energia da agência nacional de
energia elétrica ANEEL, participar de projetos relacionados ao objeto
social da sociedade, na forma de consórcios, condomínios ou cooperativas ou outra estrutura jurídica que não detenha personalidade jurídica própria, a prestação de serviços de eficiência e soluções energéticas
através da elaboração de estudos e execução de projetos, gestão energética e de utilidades nas suas mais variadas formas, incluindo o suprimento energético e a prestação de serviços correlatos, bem como, a
participação no capital social de outras sociedades, como sócia ou
acionista. Art 5º. O capital social da Companhia totalmente subscrito
e integralizado é de R$ 501.769,00, dividido em 501.769,00 ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal, conforme a distribuição
abaixo entre os acionistas: Acionista - Ações - Valor (R$): EBES
Sistemas de Energia S.A. - 501.768 - 501.768,00; FINCO Assessoria
Financeira EIRELI - 1 - 1,00. § 1º Cada ação ordinária confere a seu
titular o direito a 1 voto nas assembleias gerais de acionistas. § 2º
Nenhuma transferência de ações terá validade ou eficácia perante a
Companhia ou terceiros, nem será reconhecida no livro de registro de
ações nominativas e/ou o livro de registro de transferência de ações
nominativas da Companhia, se levada a efeito sem prévia aprovação
da Assembleia Geral. § 3º A Companhia, poderá de acordo com plano
aprovado pela Assembleia Geral, pode outorgar opção de compra de
ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais
que prestem serviços à Companhia ou a sociedade sob seu controle.
§ 4º A Companhia poderá emitir a qualquer tempo, obedecidas as
prescrições legais, ações nominativas ordinárias ou preferenciais, debêntures não conversíveis ou conversíveis em ações e qualquer outro
valor mobiliário regulado. Art. 6º. É vedado à Companhia emitir partes beneficiárias. Art. 7º. O montante a ser pago pela Companhia a
título de reembolso pelas ações detidas por acionistas que tenham
exercido o direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá
corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação a ser realizado por empresa de
auditoria especializada. Capítulo II - Assembleia Geral: Art. 8º. Os
acionistas reunir-se-ão em Assembleia Geral ordinariamente nos 4
primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social e,
extraordinariamente, sempre que necessário, observadas em sua convocação, instalação e deliberações as disposições legais aplicáveis e o
presente estatuto social. § Único - A Assembleia Geral será convocada
pela Diretoria e, na sua falta, pelos acionistas, na forma do art. 123,
Parágrafo único, da Lei 6.404/76 e instalar-se-á na forma prescrita na
Lei. Art. 9º. Salvo se disposto de maneira diversa na legislação aplicável e/ou neste estatuto social, todas e quaisquer deliberações em
assembleias gerais da Companhia serão tomadas por e dependerão do
voto afirmativo de acionistas titulares de ações representativas da
maioria do capital social votante da Companhia, não se computando
os votos em branco. Art. 10º. Compete à Assembleia Geral deliberar
e decidir sobre todas as matérias e negócios relativos ao objeto da
Companhia, tomando as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Capítulo III - Diretoria: Art. 11. A administração da Companhia competirá à Diretoria. Art. 12. A Diretoria será
composta de 3 a 5 diretores, eleitos pelos acionistas, em Assembleia
Geral, nos termos previstos neste estatuto social, com mandatos de 2
anos, permitida a reeleição. § 1º Vencido o prazo do mandato dos Diretores, será ele considerado automaticamente prorrogado até a ocorrência de Assembleia Geral que eleja a nova Diretoria ou reeleja aquela em exercício. § 2º Os Diretores tomarão posse de seus cargos,
dispensados de prestar caução, dentro do prazo de 30 dias a contados
da data da eleição mediante assinatura do respectivo termo lavrado no
Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Art. 13. Compete aos Diretores a representação da Companhia e a prática dos atos regulares de
gestão que lhes são atribuídos por lei, por este Estatuto e pelas normas
que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral. Art. 14. A
Companhia somente se obrigará mediante: (a) A assinatura de qualquer dos diretores, agindo isoladamente; (b) A assinatura de 1 procurador da Companhia, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração. Art. 15. As procurações da Companhia serão
outorgadas por 1 diretor, agindo isoladamente, e estabelecerão os poderes do procurador e, salvo no caso de mandato judicial, terão o prazo máximo de 12 meses. Art. 16. São expressamente vedados, sendo
nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer
diretor ou procurador que a envolva em operações ou negócios estranhos ao seu objeto social, salvo quando prévia e expressamente autorizados pela Assembleia Geral. Capítulo IV - Conselho Fiscal: Art.
17. O conselho fiscal é um órgão não permanente e será instalado pela
Assembleia Geral a pedido dos acionistas, nos termos da legislação
aplicável, tendo a composição, os poderes e as funções previstos em
lei. § 1º Sempre que instalado e em funcionamento, o conselho fiscal
será composto por 3 membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral. § 2º Os membros do conselho fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura do respectivo termo de
posse no livro próprio, em até 30 dias a contar da data de sua eleição.
Capítulo V - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Dividendos: Art. 18. O exercício social da Companhia encerrar-se-á no
dia 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício serão levantados um balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras
exigidas de acordo com as disposições legais pertinentes. Art. 19. As
demonstrações financeiras e contábeis deverão ser auditadas anualmente por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Art. 20. Observado o disposto no presente estatuto
social, caberá à Assembleia Geral, após constituída a reserva legal e
outras reservas cuja constituição for deliberada em Assembleia Geral,
deliberar sobre a destinação dos lucros, sendo, contudo, obrigatória a
distribuição anual de dividendos obrigatórios correspondentes a 25%
do lucro líquido de cada exercício, ajustado nos termos do artigo 202
da Lei nº 6.404/76. Art. 21. Mediante deliberação da Assembleia Geral da Companhia e observadas as disposições deste estatuto social, a
Companhia poderá preparar demonstrações financeiras em períodos
menores e declarar dividendos intermediários com base nos resultados
apurados em tais demonstrações ou à conta de lucros acumulados ou
de reserva de lucros existentes no último balanço anual levantado.
Art. 22. Observadas as disposições deste estatuto social, a Companhia
poderá creditar ou pagar aos acionistas juros remuneratórios sobre o
capital próprio, podendo as importâncias pagas ou creditadas a este
título serem imputadas ao valor do dividendo obrigatório. Capítulo
VI - Dissolução, Liquidação e Extinção: Art. 23. A Companhia entrará em dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei
e conforme decisão da Assembleia Geral que, no caso de liquidação,
deverá nomear o liquidante e estabelecer o modo de liquidação, devendo o Conselho Fiscal funcionar durante todo o período de liquidação. Capítulo VIII - Solução de Disputas: Art. 25. A Companhia,
seus acionistas, administradores e os membros do conselho fiscal se
obrigam a resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa
surgir entre eles, relacionada ou oriunda da execução, aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições
contidas na Lei nº 6.404/76, neste estatuto social por meio de arbitragem institucional do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (o “Centro de Arbitragem”), a ser instituída e processada de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem (o “Regulamento”). § 1º O tribunal de arbitragem será constituído por 3 árbitros, a serem nomeados e substituídos na forma prevista no
Regulamento. Os árbitros não tomarão decisões ou emitirão julgamento por equidade. § 2º A arbitragem terá sede na Cidade de São
Paulo/SP, Brasil, e será conduzida no idioma português. A Companhia
e seus acionistas se obrigam a não divulgar o procedimento arbitral ou
seu objeto e a manter confidenciais todas as informações direta ou
indiretamente relacionadas à controvérsia submetida à arbitragem.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro
sob o nº 31300136329 em 25/01/2021 da Empresa JANAÚBA II
GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. - NIRE 31300136329 e
Protocolo 207882410 - 04/01/2021. Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
64 cm -02 1442145 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DA CIDADE DE CARATINGA E INHAPIM
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Em conformidade com o artigo 551
da Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto Social, ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para
uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 08
de fevereiro de 2021, às 19h (dezenove horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua Raul Soares, 214, apt. 201, Centro,
Caratinga/MG para discussão e deliberação das seguintes matérias: a)
Prestação de Contas do exercício de 2019; b) Previsão Orçamentária
para o ano de 2021. Não havendo número legal a Assembleia Geral
Ordinária realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local e dia,
às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos). Durante a realização da
assembleia serão observados os protocolos e regras de distanciamento
em razão da pandemia, sendo obrigatório o uso de máscaras. Caratinga/
MG, 03 de fevereiro de 2021. Jair Gregório da Silva - Presidente.
4 cm -02 1442168 - 1
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL VIÇOSENSE
– AVISO DE LICITAÇÃO – COTAÇÃO PRÉVIA Nº 04/2021. A Fundação Assistencial Viçosense/Hospital São João Batista Viçosa-MG
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Cotação Prévia nos termos do Decreto Estadual
MG nº 45.468/2010, Decreto Federal nº 6.170/2007, Portaria Interministerial nº 507/2011, aplicando subsidiariamente no que couber, a lei
8666/93, para aquisição de Equipamentos e Materiais para o Hospital
São João Batista. As despesas oriundas da presente Licitação correrão
por conta da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.252/2020 e Resolução SES/
MG nº 7.295/2020, Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de
Saúde sob a dotação orçamentária 4291.10.305.026.1008.0001.33903992.1 – Fonte: Tesouro do Estado. As empresas deverão enviar propostas
até o dia 18/02/2021 para o e-mail hsjb.projetos.licitacao@gmail.com,
conforme estabelecido no edital. Informações complementares pelo
telefone (31) 3891-3688 ou pelo mesmo e-mail citado anteriormente.
Viçosa, 02 de fevereiro de 2021. Michela Simões Barroso Carvalho.
Presidente da Comissão de Licitação.
4 cm -02 1442105 - 1
SAAE DE CAMBUÍ/MG
– AVISO DE ABERTURA
Licitação exclusiva para ME/EPP na modalidade Pregão Presencialnº
003/2021 – PRC. nº 005/2021, objetivando o Registro de Preços para
prestação de serviços de assistência técnica para manutenção corretiva
e preventiva em equipamentos de informática, exceto impressoras e na
rede de computadores, durante o período de 12 (doze) meses. Credenciamento dia 18/02/2021 de13h30min às14h00min, com abertura das
propostas no mesmo dia às 14h01min. Edital na íntegra à disposição
pelo e-mail licitacoes@saaecambui.com.br ou sitewww.saaecambui.
com.br. Adriana M. Fonseca – Pregoeira Substituta.
3 cm -02 1442257 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
ATOS DO SR. DIRETOR. PORTARIA Nº SAAE/MAN/012/2021.
Exonera o Sr HÉLIO CUSTÓDIO LIMA, CPF 078.756.406-01 do
cargo de Agente Administrativo (H-0), a partir de 01/02/2021, em razão
de seu REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO A APEDIDO com data
de 01/02/2021, por MOTIVO DE CUNHO PARTICULAR. Mantena
– MG 01 de fevereiro de 2.021 (a) Ezildo Novais Muniz – Diretor do
SAAE
2 cm -02 1442250 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
ATOS DO SR. DIRETOR. PORTARIA Nº SAAE/MAN/011/2020.
Nomeia o Sr ZAQUEU MAXIMIANO DE MELO, CPF 618.248.286-91
para o cargo de Pedreiro (E-0), a partir de 01/02/2021, em razão de sua
aprovação em 2º lugar no Concurso Público 001/2019 realizado por
esta autarquia para preenchimento de vagas existentes. Mantena – MG
01 de fevereiro de 2021 (a) Ezildo Novais Muniz – Diretor do SAAE.
2 cm -02 1442249 - 1
SELECT FUND REFLORESTAMENTO E
EXPLORAÇÃO DE MADEIRA LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 22376265/2020
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda. – Fazenda Canoas, estabelecer
medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do
empreendimento “Silvicultura”, de acordo com a cláusula primeira do
referido termo. Valor da compensação: R$ 97.221,02.Data de assinatura: 23/12/2020 Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
Rosiane Rafael de Lima – Administrador de Empresas / Procuradora –
Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
3 cm -01 1441829 - 1
SELECT FUND REFLORESTAMENTO E
EXPLORAÇÃO DE MADEIRA LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 22544264/2020
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda. – Fazenda Buriti e outras, estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Silvicultura”, de acordo com a cláusula
primeira do referido termo. Valor da compensação: R$207.545,19.
Data de assinatura: 23/12/2020 Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF Rosiane Rafael de Lima – Administrador de Empresas
/ Procuradora – Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira
Ltda.
3 cm -01 1441828 - 1
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE OURO,
METAIS PRECIOSOS, DIAMANTE E PEDRAS PRECIOSAS,
AREIAS, PEDRAS ORNAMENTAIS, LENHA, MADEIRAS,
MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS NO ESTADO
DE MINAS GERIAS,
convoca suas Empresas Associadas para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 10 de fevereiro de 2021, naAvenida do Contorno, 4456/4º andar, auditório. Bairro Funcionários. Belo Horizonte,
Minas Gerais.CEP: 30.110-028, às 9:30 horas em primeira convocação e às 10 horas em segunda convocação, para deliberarem sobre: A)
Reforma do estatuto e regulamento eleitoral. Belo Horizonte, 03 de
fevereiro de 2021. José Fernando Coura. Presidente.
3 cm -02 1442352 - 1
ECO135 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
CNPJ/ME 30.265.100/0001-00 - NIRE 3130012066-0
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Horário e Local: Em 18/12/2020, às 10h30, na sede social da
Eco135 Concessionária de Rodovias S.A (“Companhia”) localizada
na Cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais na Avenida Bias Fortes, n° 2.007, Bairro Tibira, CEP 35792-000. Presença: Participação
da totalidade dos conselheiros efetivos, por meio de conferência telefônica. Mesa: Presidente: Marcelo Lucon, e Secretário: Rui Juarez
Klein. Ordem do Dia: Deliberar sobre a autorização para celebração
do Contrato de Prestação de Serviços Inerentes ao Centro de Serviços Compartilhados ECS - CTR - C T 00013/20, entre a Companhia
e a Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. (“ECS”), cujo objeto é a
prestação de serviços nas áreas de (i) contábeis; (ii) arrecadação, (iii)
facilities; (iv) financeiros estratégicos; (v) fiscais; (vi) gestão de pessoas; (vii) jurídicos; (viii) pagamentos; (ix) recebimentos; (x) riscos e
controles internos; e (x) suprimentos (“Contrato”). Deliberações: Nos
termos do inciso VII do artigo 13 do Estatuto Social, por unanimidade
de votos e sem quaisquer ressalvas, os conselheiros aprovaram a celebração do Contrato bem como seus eventuais aditamentos, desde que
não importem em variação de valor superior a 20% em relação ao inicialmente contratado. Fica a diretoria da Companhia autorizada a todo
e qualquer ato para a formalização do ora deliberado. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros. Curvelo, 18/12/2020. Conselheiros: Marcello
Guidotti, Marcelo Lucon, Rui Juarez Klein e Nicolò Caffo. Certifico
que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Marcelo
Lucon - Presidente, Rui Juarez Klein - Secretário. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8148508 em
22/12/2020. Protocolo 207805997 - 21/12/2020. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
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SOUTHERN CONE REFLORESTAMENTO E
EXPLORAÇÃO DE MADEIRA LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 22606810/2020
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e Southern Cone Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda. – Fazenda Harmonia, estabelecer
medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do
empreendimento “Silvicultura”, de acordo com a cláusula primeira do
referido termo. Valor da compensação: R$ 77.724,54.Data de assinatura: 23/12/2020. .Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do
IEF.Rosiane Rafael de Lima – Administrador de Empresas / Procuradora – Southern Cone Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
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TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A
CNPJ/ME Nº 39.787.056/0001-73 - NIRE N° 31300135403
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Tangará Importadora e
Exportadora S/A (Companhia), a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, no dia 10/02/2021, às 10:00h em sua sede social, na
Avenida Raja Gabáglia, n° 1060, bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG,
para deliberarem sobre a ordem do dia: (i) alteração da estrutura organizacional da Companhia; (ii) eleição dos membros da Diretoria da Companhia, para mandato até 30/04/2022;(iii) fixação da remuneração da
Diretoria. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021. Salomão Teixeira
de Souza Filho – Presidentedo Conselho de Administração.
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TANGARÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ (MF) nº 09.368.070/0001-71- I.E. nº 002742161.00-14
EXTRATO DE ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Marco Otávio Galvão e Gabriela Galvão, únicos sócios da sociedade
empresária limitada, Tangará Empreendimentos e Participações Ltda,
resolvem de comum acordo alterar o contrato social da sociedade conforme abaixo descrito: I - Da Alteração do Objeto Social: Submetida ao
escrutínio dos sócios, restou aprovada, por unanimidade, a proposta de
alteração do objeto social da Sociedade, de modo que passe a ser “participação indireta em outras sociedades (holding); atividades agropecuárias visando o cultivo de cana de açúcar”. Face à deliberação acima,
a redação da Cláusula Terceira do Contrato Social passa a vigorar da
seguinte forma: “A sociedade tem como objeto social: • participação
indireta em outras sociedades (holding); atividades agropecuárias
visando o cultivo de cana de açúcar” II - Da Redução de Capital Social:
Os sócios deliberam e aprovam, por unanimidade, a redução do capital social da Sociedade, na forma do artigo 1.082, II, do Código Civil,
conforme a seguir descrito: (i) a redução do capital social da Sociedade,
com o cancelamento de 11.256.454 quotas, no valor nominal total de
R$ 11.256.454,00, referentes à participação societária da Sociedade na
Apia SP Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF 09.626.000/0001-76,
sendo as quotas entregues integralmente ao sócio Marco Otávio Galvão
em pagamento da sua participação societária. Em razão da redução do
capital social ora aprovada, o capital social da Sociedade será reduzido
no valor total de R$ 11.256.454,00, com o cancelamento de 11.256.454
quotas, passando de R$ 18.434.760, 00 para R$ 7.178.306,00, dividido
em 7.178.306,00 quotas. Ressalte-se que o evento de redução de capital social terá sua eficácia sujeita à não eventual oposição de credores
no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente ata, nos
termos do artigo 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil Pátrio, sendo certo
que, havendo oposição, deverá haver prova do pagamento da dívida
ou depósito em juízo do respectivo valor. Face à deliberação acima, a
redação do caput da Cláusula 4º do Contrato Social passa a vigorar da
seguinte forma: “O capital social, subscrito e totalmente integralizado
pelos sócios em moeda corrente nacional, é de R$ 7.178.306,00, divido
em 7.178.306,00 quotas com valor nominal de R$1,00 cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional e distribuídas entre
os sócios da seguinte forma: Marco Otávio Galvão - 7.168.306 quotas, no valor de R$7.168.306,00; Gabriela Galvão - 10.000 quotas,
no valor de R$10.000,00; Totalizando 7.178.306 quotas, no valor de
R$7.178.306,00. III - Da Consolidação do Contrato Social: Em decorrência da alteração das Cláusulas 3ª e 4ª do Contrato Social, os sócios
resolvem consolidar o referido Contrato Social. Contrato Consolidado. Uberaba/MG, 20/01/2021. Assinaturas: Marco Otávio Galvão e
Gabriela Galvão.
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE OURO,
METAIS PRECIOSOS, DIAMANTE E PEDRAS PRECIOSAS,
AREIAS, PEDRAS ORNAMENTAIS, LENHA, MADEIRAS,
MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS NO ESTADO
DE MINAS GERIAS
Convoca suas Empresas Associadas para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 10 de fevereiro de 2021, na Avenida do Contorno, 4456/4º andar, auditório. Bairro Funcionários. Belo Horizonte,
Minas Gerais. CEP: 30.110-028, às 11:00 horas em primeira convocação e às 11:30 horas em segunda convocação, para deliberarem sobre:
A) Eleição dos integrantes do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. B) Outros assuntos de interesse da entidade. Belo Horizonte, 03 de
fevereiro de 2021. José Fernando Coura. Presidente.
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SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS
COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS
DE MINAS GERAIS – SINDICON/MG
MINUTA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AVISO RESUMIDO DE EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
Pelo presente o Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e
Mistos de Minas Gerais – SINDICON/MG, instaura o Processo Eleitoral para renovação do mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação, cuja eleição será realizada no dia
02 de abril de 2021, às 10:30 horas, em primeira convocação, e às 11:00
horas em segunda convocação, no endereço Rua Guajajaras, 715, sala
603, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG. Em caso de empate entre
as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em 15 dias, limitada a eleição as chapas em questão. A solicitação de registro de chapas
deverá ser feita no prazo de 08 (oito) dias contados da presente publicação, junto à Secretaria da entidade, situada à Rua Guajajaras, 715,
sala 603, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário de 10:30h
às 11h. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 05
(cinco) dias a contar da publicação das chapas registradas. O respectivo
edital de convocação se encontra afixado na sede da entidade, no endereço citado anteriormente. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ
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SOUTHERN CONE REFLORESTAMENTO E
EXPLORAÇÃO DE MADEIRA LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 22629664/2020
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e Southern Cone Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda. – Fazenda Três Barras, estabelecer medida de compensação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento
do empreendimento “Silvicultura”, de acordo com a cláusula primeira
do referido termo. Valor da compensação: R$ 43.417,89.Data de assinatura: 23/12/2020. Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do
IEF.Rosiane Rafael de Lima – Administrador de Empresas / Procuradora – Southern Cone Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS/MG
AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 001/2021
O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Arinos/MG, tendo
em vista a solicitação da Farmacêutica e justificativa apresentada pela
Comissão Permanente de Licitações sobre a Aquisição de Medicamentos em caráter emergencial, fulcrada no inciso IV do art. 24 da Lei
8.666/93, aquisição direta com a empresa: Via Fharma do Brasil Eireli
- CNPJ: 30.949.099/0001-33, no valor total R$ 43.737,47. Resolve
Ratificar, a justificativa apresentada. Arinos, 02 de fevereiro de 2021.
Antonio Cesar Leles dos Anjos - Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Arinos.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210202195513022.