quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
01/2021
15.288.613/0001-43 POLO EMPREENDI- MENTOS EPP
01/2021
15.288.613/0001-43 POLO EMPREENDI- MENTOS EPP
01/2021
15.288.613/0001-43 POLO EMPREENDI- MENTOS EPP
01/2021
15.288.613/0001-43 POLO EMPREENDI- MENTOS EPP
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
Exigibilidade
Pagamento
conforme
previsto
no
Art.
5º,
da
Lei
nº
8.666,
e
Decreto
Estadual
nº
44.630/07,
em
que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era impres22/10/2020 cindível para manter o suporte técnico de manutenção Grupo de Gerador Prédio da PMMG à Rua
da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do funcionamento dos serviços.
Pagamento
conforme
previsto
no
Art.
5º,
da
Lei
nº
8.666,
e
Decreto
Estadual
nº
44.630/07,
em
que
constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era impres16/11/2020 cindível para manter o suporte técnico de manutenção Grupo de Gerador Prédio da PMMG à Rua ficou
da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do funcionamento dos serviços.
Pagamento
conforme
previsto
no
Art.
5º,
da
Lei
nº
8.666,
e
Decreto
Estadual
nº
44.630/07,
em
que
ficou
constatado
o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era impres18/12/2020 cindível para manter o suporte técnico de manutenção Grupo de Gerador Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro
de Lourdes/BH para garantia do funcionamento dos serviços.
conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era impres12/01/2021 Pagamento
cindível para manter o suporte técnico de manutenção Grupo de Gerador Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do funcionamento dos serviços.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Valor
R$ 2.925,66
R$ 2.925,05
R$ 2.922,62
R$ 2.919,58
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439763 - 1
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
01/2021
00.822.938/0001-97 ELEVADORES MÓDULOS LTDA
01/2021
00.822.938/0001-97 ELEVADORES MÓDULOS LTDA
01/2021
00.822.938/0001-97 ELEVADORES MÓDULOS LTDA
01/2021
00.822.938/0001-97 ELEVADORES MÓDULOS LTDA
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo
16/10/2020
objeto era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção dos Elevadores no Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do fun- R$3.310,38
cionamento dos serviços.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo
06/11/2020
objeto era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção dos Elevadores no Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do fun- R$ 507,88
cionamento dos serviços.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo
03/12/2020
objeto era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção dos Elevadores no Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do fun- R$ 507,88
cionamento dos serviços.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo
12/01/2021
objeto era imprescindível para manter o suporte técnico de manutenção dos Elevadores no Prédio da PMMG à Rua da Bahia, 2.115 Bairro de Lourdes/BH para garantia do fun- R$ 507,88
cionamento dos serviços.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -26 1439753 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
R$2.445,00
01/2021
06.947.769/0001-06 JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
14/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG,
essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
01/2021
06.947.769/0001-06 JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
09/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG,
essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
R$2.445,00
01/2021
06.947.769/0001-06 JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
21/12/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG,
essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
R$2.445,00
01/2021
06.947.769/0001-06 JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
06/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG,
essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
R$ 737,85
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -26 1439752 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data Exigibilidade
Justificativa
Valor
01/2021
07.762.706/0001-30
CSS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
05/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à
administração pública, referente à aquisição de materiais de construção para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
01/2021
07.762.706/0001-30
CSS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
05/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à R$ 8.593,78
administração pública, referente à aquisição de materiais de construção para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
01/2021
07.762.706/0001-30
CSS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
05/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à R$ 7.292,40
administração pública, referente à aquisição de materiais de construção para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
01/2021
07.762.706/0001-30
CSS COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
05/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para manter o funcionamento
das atividades finalísticas do órgão ou entidade, visando a garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, Micro Empresa, essenciais à R$ 1.040,58
administração pública, referente à aquisição de materiais de construção para atender demanda do CAP, bem como das Unidades Apoiadas.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
R$ 70,00
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -26 1439766 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
R$2.445,00
01/2021
06.947.769/0001-06
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
14/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da
PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
01/2021
06.947.769/0001-06
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
09/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da
PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
R$2.445,00
R$2.445,00
R$ 737,85
01/2021
06.947.769/0001-06
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
21/12/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da
PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
01/2021
06.947.769/0001-06
JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO
06/11/2020
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da
PMMG, essenciais à administração pública, referente a locação de serviço de impressão e reprografia, visando atender necessidades do CAP e Unidades apoiadas.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
20 cm -26 1439790 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da Exigibilidade
Justificativa
Valor
01/2021
11.312.296/0001-00 AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
11/12/2020
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento
do contrato, cujo objeto era imprescindível para manter a salubridade, limpeza e higiene do prédio, para garantia e continuidade do desenvolvimento as ativida- R$ 31.025,15
des meio e fim da PMMG, essenciais à administração pública.
01/2021
34.028.316/0015-09 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
20/11/2020
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto o Serviço Postal, imprescindível para manter a tramitação de documentos essenciais para garantia da confecção dos processos de fechamento de pastas e demais R$ 39.404,84
documentos urgentes confeccionados nas Unidades da PMMG.
01/2021
34.028.316/0015-09 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
17/12/2020
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, em que ficou constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto o Serviço Postal, imprescindível para manter a tramitação de documentos essenciais para garantia da confecção dos processos de fechamento de pastas e demais R$ 34.459,57
documentos urgentes confeccionados nas Unidades da PMMG.
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -26 1439786 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101270012080127.