Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício da
função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral, designaALINE DOS SANTOS FERNANDES, MASP 1312149-6, titular do
cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100045, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio
São Francisco do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período de
28/12/2020 a 20/01/2021.
4. Demais Instâncias do Comitê
4.1. Câmaras técnicas
(informar se o CBH possui Câmaras Técnicas. Se sim, quando reúnem e o motivo)
Reuniões
Data
Motivo
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral,
designaADRIANA CRISTINA HENRIQUES BARBOSA AMARAL,
MASP 1021225-6, titular do cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100059, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período
de 23/12/2020 a 06/01/2021.
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral,
designaADRIANA SPAGNOL DE FARIA, MASP 1303455-8, titular
do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100080, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro
Norte do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período de 21/12/2020
a 11/01/2021.
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CÂMARA TÉCNICA DE
________
CÂMARA TÉCNICA DE
________
4.2. Grupos de Trabalho e Comissões
(informar se o Comitê criou Grupos de trabalho ou Comissões para temas específicos. Se sim, informar a composição, finalidade, data das
reuniões e pontos de pauta).
5. Deliberações e Documentos Oficiais emitidos pelo Comitê
Tipo de documento
Data
Conteúdo
6. Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos
Especificar o status dos seguintes Instrumentos de Gestão no Comitê:
Plano Diretor da Bacia
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Enquadramento de Corpos d’Água
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Sistema de Informações
6.1 Avaliação de Outorga de Grande Porte/Potencial Poluidor
(informar se algum processo de outorga de grande porte/potencial poluidor foi avaliado pelo CBH, o prazo previsto na norma foi cumprido,
se sim, informar o número da Deliberação referente ao processo)
6.2 Avaliação de outorga coletiva
(informar se algum processo de outorga coletiva foi avaliado pelo CBH, o prazo previsto na norma foi cumprido, se sim, informar o número
da Deliberação referente ao processo)
7. Eventos
7.1 Eventos promovidos pelo Comitê
7.2 Eventos com participação do Comitê
(informar eventos, seminários, congressos, mobilização para algum tema de relevância para a bacia, expedições nos quais a participação do
Comitê foi significativa, inserindo o convite, fotos e o nome(s) do(s) conselheiro(s) que representaram o CBH) etc.
8. Programas e Projetos demandados ou apoiados pelo Comitê
Nome do Programa ou Projeto
Proponente
Breve descrição
9. Recursos financeiros do Comitê
(Informar as fontes de recursos do Comitê)
10. Outras informações sobre o Comitê
(Se houver necessidade, fazer breve relato de informações que não foram apresentadas anteriormente).
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral,
designaELIANA PIEDADE ALVES MACHADO, MASP 1020665-4,
titular do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100068,
para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Norte do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período de 04/01/2021
a 15/01/2021.
A Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor-Geral,
designaGISELE MARTINS DE CASTRO, MASP 1478081-1, titular
do cargo de provimento em comissão DAI-16 FL1100082, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste do(a) Instituto Estadual de Florestas, no período de 04/01/2021
a 24/01/2021.
PORTARIA IEF Nº 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Disciplina o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com fulcro no
inciso IX do art. 10 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica proibido o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único – Estão excetuados da proibição a que se refere ocaputo transporte e a transferência realizados pelos órgãos ambientais.
Art. 2º – Fica assegurado aos criadores de passeriformes silvestres nativos o direito de permanência de aves portadoras de anilhas de alumínio
pertencentes ao seu plantel, desde que devidamente registradas, antes
da publicação desta portaria, no sistema de gestão e controle de fauna
adotado pelo IEF.
Parágrafo único – Na hipótese de óbito, fuga ou furto de espécime a que
se refere ocaput, caberá ao criador de passeriformes silvestres nativos o
registro da ocorrência no sistema de gestão e controle de fauna adotado
pelo IEF, com a devolução da anilha no caso de óbito e lavratura de
boletim de ocorrência nos casos de fuga e furto.
Art. 3º – Será excepcionalmente permitida, até 31 de dezembro de 2021,
a participação de passeriformes portadores de anilhas de alumínio em
torneios de canto, mediante autorização prévia do órgão ambiental.
Art. 4º – O trânsito, a transferência e o transporte dos passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio, em casos fortuitos ou
força maior, poderão ser autorizados pelo IEF, mediante apresentação
de justificativa fundamentada.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020.
Elce Marie Ribeiro- Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas, designada
PORTARIA IEF N° 141, DE 28DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Espinhaço Mineiro, institui Grupo de
Assessoramento Técnico e dá outras providências
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de
2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá
sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de
conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido
melhorada;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de
outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a
Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira,
e os Resultados decorrentes do processo mencionado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do
Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de
Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
CONSIDERANDO as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de
dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira
ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial
de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias
em questão;
CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de
2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação
com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de
abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção
da Fauna do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de
espécies ameaçadas de extinção do território Espinhaço Mineiro – PAT
Espinhaço Mineiro.
Art. 2º – O PAT Espinhaço Mineiro tem como objetivo geral aumentar a conservação dos habitats, das espécies e da sociobiodiversidade,
no território Espinhaço Mineiro, com engajamento dos diversos atores sociais.
§ 1º – O PAT Espinhaço Mineiro abrange e estabelece ações prioritárias
de conservação para vinte e quatro espécies consideradas ameaçadas
de extinção, constantes nas Listas Nacionais Oficiais, classificadas na
categoria Criticamente Ameaçada, sendo dezenove espécies da flora,
a saberAspilia belo-horizontinae, Aspilia eglerii, Barbacenia pungens,
Ceradenia warmingii, Comanthera brasiliana, Cuphea rubrovirens,
Diplusodon glaziovii, Encholirium vogelii, Hoffmannseggella milleri,
Lavoisiera angustifólia, Lavoisiera tetragona, Minaria bifurcata, Minaria diamantinensis, Ocellochloa brachystachya, Orthophytum humile,
Oxypetalum mexiae, Pseudolaelia cipoensis, Pseudotrimezia concava
e Xyris tortilis, e cinco espécies da fauna, a saberEukoenenia sagarana,
Henochilus wheatlandi, Spinopilar moria, Steindachneridion amblyurumeSteindachneridion doceanum.
§ 2º – Além das espécies focais listadas no §1º, outras espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do plano.
§ 3º – Para atingir o objetivo previsto nocaputforam estabelecidas ações
distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:
I – geração, difusão, aplicação e inovação do conhecimento de forma
participativa sobre as espécies do PAT Espinhaço Mineiro e seus
ambientes;
II – comunicação e divulgação do conhecimento e capacitação participativa dos atores sociais;
III – implementação de medidas de conservação e manejoin situ,ex
situeon farmpara as espécies do PAT Espinhaço Mineiro e seus
ambientes;
IV – fomento à criação, estabelecimento e aplicação de políticas públicas para conservação, monitoramento e uso sustentável das espécies
e seus habitats
Art. 3º – Caberá à Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas a coordenação do PAT Espinhaço Mineiro, em articulação com
a Diretoria de Proteção à Fauna, ambas do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 4º – O PAT Espinhaço Mineiro será monitorado anualmente, para
revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista
para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 5º – Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT –
com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do PAT
Espinhaço Mineiro, composto pelos seguintes membros:
I – Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas,
na qualidade de Coordenadora;
II – Janaina Aparecida Batista Aguiar, do Instituto Estadual de Florestas, na qualidade de Coordenadora Executiva;
III – Carlos Victor Mendonça Filho, da Universidade Federal dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, na qualidade de membro;
IV – Daniele Bilate Cury Puida, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de membro;
terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 – 19
V – Fernanda Barcellos, da Federação das Indústrias de Minas Gerais –
FIEMG, na qualidade de membro;
VI – Guilherme da Silva Oliveira, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, na qualidade de membro;
VII – Igor Lopes Braga, da Associação Mineira da Indústria Florestal –
AMIF, na qualidade de membro;
VIII – Luiz Fernando Schneider Loureiro, do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade, na qualidade de membro;
IX – Marcio Verdi, do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na qualidade de membro;
X – Maria Guadalupe Carvalho Fernandes, da Fundação de Parques
Municipais e Zoobotânica, na qualidade de membro;
XI – Paula Leão Ferreira, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, na qualidade de membro;
XII – Regis Mendonça, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Extrativas - Sindextra, na qualidade de membro;
XIII – Renato Ramos da Silva, da Universidade de São Paulo – USP,
na qualidade de membro.
§1° – A participação no GAT do PAT Espinhaço Mineiro não enseja
qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com o IEF, e será considerada serviço de relevante interesse público.
§2° – A coordenação do PAT Espinhaço Mineiro poderá convidar para
compor o GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Espinhaço Mineiro, nos termos do art. 2° desta
Portaria.
Art. 6º – O PAT Espinhaço Mineiro terá duração de sessenta meses,
contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 7º – A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Espinhaço
Mineiro e estará disponibilizada no sítio eletrônico do IEF.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020.
Elce Marie Ribeiro - Chefe de Gabinete, designada para responder
pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 23065 de 20/07/2016. Requerente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - CNPJ: 17.281.106/0001-03
- Curso d’água: Poço Tubular - Motivo: Não atendimento ao pedido de
solicitação de informações complementares, de acordo com o Decreto
nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, art. 3°. Município: Santo Antônio do Itambé - MG.
Arquiva-se o processo nº. 1891 de 20/012017. Requerente: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - CNPJ: 17.281.106/0001-03
- Curso d’água: Poço Tubular - Motivo: Não atendimento ao pedido de
solicitação de informações complementares, de acordo com o Decreto
nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, art. 3°. Município: Coluna
- MG.
Arquiva-se o processo nº. 22193 de 22/08/2017. Requerente: Copanor
– Copasa Serviços Integrados de Saneamento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S/A - CNPJ: 09.104.426/0001-60 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Não atendimento ao pedido de solicitação de informações complementares, de acordo com o Decreto nº 47.705, de 04 de
setembro de 2019, art. 3°. Município: Felício dos Santos - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 28 de Dezembro de 2020.
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O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 43790/2019, Usuário: Real Furgões Ltda, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°0309826/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2020.
28 1431937 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 22778/2019, Usuário: Agropastoril Alice Borges Ltda, Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909309/2020. *Processo n° 31295/2019, Usuário: Alessandra
Rodrigues Da Silva Vasconcelos, Pirajuba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909357/2020. *Processo n° 24133/2019, Usuário:
Carlos Alberto De Oliveira Filho, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909564/2020. *Processo n° 56506/2020, Usuário: Elbas Alonso Rocha Ferreira, Água Comprida, Deferido, Portaria
n°1909587/2020. *Processo n° 08324/2018, Usuário: Associação Dos
Assentados Na Fazenda Rio Das Pedras, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909623/2020. *Processo n° 39125/2019,
Usuário: Carlos Dorna Alvarez, Monte Carmelo, Deferido, Portaria
n°1909725/2020. *Processo n° 35124/2020, Usuário: Maria Sebastiana De Melo Lopes, Iturama, Deferido, Portaria n°1909286/2020.
*Processo n° 11702/2020, Usuário: Jose Ernesto Cadelca, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909379/2020. *Processo
n° 04814/2020, Usuário: Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimento Bancários De Ituiutaba E Região, Ituiutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909414/2020. *Processo n° 03753/2018,
Usuário: Izidoro Zaramela, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1908013/2020. *Processo n° 39531/2019, Usuário: Areias
Pai Joaquim Ltda, Santa Juliana, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909625/2020. *Processo n° 44418/2020, Usuário: Oenis
Batista da Silva, Santa Vitória, Deferido, Portaria n°1909342/2020.
*Processo n° 29616/2019, Usuário: Jose Ernesto Cadelca, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909368/2020. *Processo n°
29617/2019, Usuário: Jose Ernesto Cadelca, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909377/2020. *Processo n° 38637/2019,
Usuário: José Carlos Grossi Segundo, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909802/2020. *Processo n° 11141/2013, Usuário: José Carlos Grossi, Coromandel, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909805/2020. *Processo n° 09049/2018, Usuário: Fricon Frigorifico Industrial De Contagem, Contagem, Deferido, Portaria n°1909710/2020. *Processo n° 09012/2018, Usuário: Condominio
Rural Nova Andiroba, Esmeraldas, Deferido, Portaria n°1909711/2020.
*Processo n° 09210/2018, Usuário: Centro Especializado Nossa
Senhora D Assunção Ltda, Betim, Deferido, Portaria n°1909713/2020.
1909715/2020. *Processo n° 42690/2020, Usuário: Osmar Pinto Coelho, Presidente Olegário, Deferido, Portaria n°1909716/2020. *Processo
n° 23950/2020, Usuário: Ricardo Cecolin Galvao De França, União de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909719/2020. *Processo n° 42765/2020, Usuário: Rosa Santa Empreendimentos E Participações Ltda, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909721/2020. *Processo n° 12791/2020, Usuário: Alexandre de Castro Ávila, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909808/2020.
*Processo n° 07915/2020, Usuário: Girlei Carlos Cigolini, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909786/2020. *Processo
n° 49381/2020, Usuário: Orestes Martins De Queiroz, Santa Vitória,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909787/2020. *Processo n°
49392/2020, Usuário: Gilmar Euzebio Da Silva, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909789/2020. *Processo n°
49449/2020, Usuário: Maria Abadia Pereira, Monte Alegre de Minas,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012290007200119.