sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 978, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1380, 2392, 2395, 2396 e 2398 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1380 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bones Belgian Dark Strong Ale
151 16,09
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2392 Vidro Descartável 600ml
Albanos Bohemian Pilsen
122 9,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2395 Vidro Descartável 600ml
Albanos IPA
122 13,00
2396 Vidro Descartável 600ml
Albanos Hop Lager
122 9,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2398 Vidro Descartável 600ml
Albanos Session IPA
122 12,00
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2863 a 2891, com a seguinte redação:
“
2863 Vidro Descartável 600ml
Furst Pilsen Puro Malte
54
6,50
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
Bones Imperial IPA
Bones NEIPA New England IPA
Bones Belgian Dark Strong Ale
Bones Imperial IPA
Bones NEIPA New England IPA
151
151
151
151
151
15,75
15,17
18,09
17,75
17,17
2869
2870
2871
2872
2873
2874
2875
2876
2877
2878
2879
2880
2881
2882
2883
2884
2885
2886
2887
2888
2889
2890
2891
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bones Red Ale
Bones English IPA
Bones Extra Lager
Albanos 1870
Albanos Amber Lager
Albanos Bohemian Pilsner
Albanos Hop Lager
Albanos American IPA
Albanos Brown Ale
Albanos Pale Ale
Albanos Dry Stout
Albanos Session IPA
Albanos Supernossa Session IPA
Krug Bier Aurita
Walfanger Weizen
Walfanger Altbier
Walfanger Helles
Walfanger German IPA
Walfanger Vienna Lager
Walfanger Doppel Bock
Walfanger German Pilsner
Walfanger IPA/Doppelbock
Walfanger (Outros)
151
151
151
122
122
122
122
122
122
122
122
122
122
22
192
192
192
192
192
192
192
192
192
11,64
17,55
11,70
11,00
8,50
7,00
7,00
10,00
10,00
8,50
10,00
9,50
9,00
8,98
10,09
10,57
10,57
10,32
10,32
12,23
5,50
13,90
11,90
”.
”.
Art. 4º - Ficam revogados os itens 733, 961, 1130, 1195, 1440, 1476, 1564, 1571, 1685 e 1899 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de
dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 979, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1.2.33 a 1.2.36 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
1.2.33
Blend Seven
de 671 a 1000 ml
13,80
1.2.34
Dactari
de 671 a 1000 ml
24,00
1.2.35
Fernet Valverde
de 671 a 1000 ml
21,00
1.2.36
Taimbé Ervas Amargas
de 671 a 1000 ml
5,80
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
SRF I - Juiz de Fora
”.
2864
2865
2866
2867
2868
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 192, com a seguinte redação:
“
192 19.239.121
Bonfim Cervejaria EIRELI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001664456-80
Sujeito Passivo: PREMOLDADOS BETHANIA EIRELI
IE: 002451456.00-65
Endereço: Rua Salermo,23 – Bethania – Ipatinga – CEP 35164-779
Sujeito Passivo: EDIVALDO DE OLIVEIRA ELIAS
CPF: 050.370.846-10
Endereço: Rua Granada,609 – Bethania – Ipatinga – CEP 35164-057
Sujeito Passivo: EVADSON DE OLIVEIRA ELIAS
CPF: 056.296.296-46
Endereço: Rua Argel, 171, apto 102 – Bethania – Ipatinga – CEP
35164-021
Ipatinga, 10 de setembro de 2020.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
10 1396958 - 1
ATO Nº 014/2020
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora ADELAIDE REIS DA SILVA ASSIS, Servidora Municipal, do município de Desterro do Melo/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 11/08/2020.
ATO Nº 015/2020
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170,
de 16/10/2019, a servidora ANA CAROLINA REIS ASSIS, Servidora
Municipal, do município de Desterro do Melo/SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 12/08/2020.
Juiz de Fora, 10 de setembro de 2020.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
10 1396960 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, REGISTRA que se encontra disponível na
Intranet da JUCEMG: a Portaria Nº. P/065/2020, que trata da Comissão Especial de Recursos, Portaria Nº. P/068/2020, que dispõe sobre os
critérios para indicação de membros que irão compor as Comissões de
Avaliação de Desempenho e a Listagem de Servidores que serão avaliados por Comissão de Avaliação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
10 1396968 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 183 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 0115119-49.2017.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, com data doacordão em 16 de agosto de 2017, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
adicional da parte autora, contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais,16 de agosto
de 2017, até que alcance o nível correspondente a sua escolaridade.
resolve:
Art. 1 ° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1219621.8 CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA TURSI
ASP
III
C
IV
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 182 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 0105237-38.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a Promoção por Escolaridade Adicional, promovendo o autor ao nível
subsequente da carreira, a partir da data 13 de junho de 2018, sendo que a partir disso,deve-seobservar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº
44.769/2008, para as próxima concessões.
resolve:
Art. 1 ° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1173337.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FRANSENIR BARBOSA BICALHO
ASP
III
D
IV
A
SRF II - Belo Horizonte
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal Manhuaçu, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Administração Fazendária localizada na Av. Maria Catarina Cimini, 571º andar – Centro - Caratinga/MG.
PTA Nº: 01.001653708.56
Sujeito Passivo: MARCIO JOSE PEREIRA
I.E: 002243147.00-40
Endereço: Rua Francisco Vitor de Assis, 498 – Bairro: Vale do Sol
Caratinga(MG) – CEP: 35300-312
Coobrigado: MARCIO JOSE PEREIRA
CPF: 043.567.206-10
Endereço: Rua Francisco Vitor de Assis, 45 - Bairro: Vale do Sol
Caratinga(MG) – CEP: 35300-312
Caratinga, 10 de setembro de 2020.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga - MASP 669.961-5
10 1396989 - 1
VIGÊNCIA
13.06.2020
10 1396978 - 1
10 1396956 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO - AIAF 10.000034546.03
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do Auto de Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, , visando ao cumprimento das obrigações
tributárias relativas a declaração de bens e direitos 201.504.561.399.0,
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos ITCD:
CIRLENE ELIZABETE BOTELHO,
CPF 859.063.286-53
Rua Josias Vaz De Oliveira, Nº 70, Heliopolis Belo Horizonte/MG, CEP
31.741-470 Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):
-apresentação imediata dos comprovantes de quitação ou parcelamento
do ITCD relativo ao fato gerador em questão (201.504.561.399.0) O
início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Flávia Costa Carmargos
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Belo Horizonte-1
SRF/ Belo Horizonte
16.08.2019
10 1396979 - 1
”.
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 186 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Mandado de Segurança nº 1.0000.20.014269-3/000, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o
Nível II, Grau A, a contar de 02 de Setembro de 2019, a partir daí deverão as demais promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II do Decreto
nº 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael Barros Sena,MASP:1377191.0, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.014269-3/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo e em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º,
XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1377191.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL BARROS SENA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
02.09.2019
10 1396986 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 185 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.049984-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível II, Grau
A, a contar de 06 de Janeiro de 2020, a partir daí deverão as demais promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II do Decreto nº 44.769/2008;
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcelo da Silva Santos, MASP:1209424.9, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.049984-6/000.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200910222431017.