Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.727, DE
09 DE SETEMBRO DE 2020
Normatiza os procedimentos de preenchimento de prontuário e os respectivos documentos obrigatórios à sua execução para fins de faturamento no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, que dispõe sobre a gestão do Sistema único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, de 1º de
outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento
e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº
1.638, de 9 de agosto de 2002, que define o prontuário médico e torna
obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam normatizados o preenchimento e a incorporação de documentos obrigatórios no prontuário com o objetivo de resguardar os
profissionais quanto a assistência prestada ao paciente e qualificação
do faturamento nas Unidades Assistenciais da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I – Unidade Assistencial: unidade hospitalar integrante da Rede FHEMIG e subordinada à Administração Central da Fundação;
II – Prontuário médico: documento único formado por um conjunto de
informações registradas a partir de fatos, acontecimentos e situações
sobre a saúde do paciente e a assistência que lhe foi prestada, com caráter legal, sigiloso e científico que, no âmbito das Unidades Assistenciais
da Rede FHEMIG, possui formato informatizado e físico;
III – Faturamento: remuneração dos serviços de saúde do SUS prestados ao usuário, que ocorre com o processamento das contas ambulatoriais e hospitalares dos pacientes atendidos nas Unidades Assistenciais,
de forma a garantir a sustentabilidade econômica da instituição;
IV – Glosa: não-pagamento de procedimentos, valores, materiais,
medicamentos, diárias e demais serviços prestados ao paciente durante
o processamento da conta pelo gestor devido alguma inconformidade
apresentada;
V – Atendimento assistencial: ato da equipe multiprofissional de saúde
que utiliza técnicas, ações e recursosem favor da vida edasaúde da
população;
VI – Apresentação de conta: conjunto de documentos e informações
destinados ao registro de gastos realizados com o paciente no seu atendimento no hospital, que é enviado para cobrança;
VII – SUSFácilMG: software de regulação assistencial do Sistema
Único de Saúde (SUS) cujo intuito é agilizar a troca de informações
entre as unidades administrativas e executoras dos serviços de saúde
de Minas Gerais;
VIII – Autorização de Internação Hospitalar (AIH): documento utilizado para identificar o paciente e os serviços prestados sob o regime de
internação hospitalar, além de fornecer informações para o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Hospitalar (SIGH).
IX – Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC): instrumento
que registra os atendimentos ambulatoriais realizados no SUS, utilizado
para autorização, cobrança, pagamento e fornecimento de informações
gerenciais para os procedimentos ambulatoriais no âmbito do SUS; faz
parte do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
X – Sistema Integrado de Gestão Hospitalar (SIGH): sistema de informação, desenvolvido pela FHEMIG, de armazenamento de informações clínicas relativas aos atendimentos aos pacientes nas Unidades
Assistenciais -prontuários informatizados.
Art. 3º As Unidades Assistenciais e seus respectivos servidores assistenciais e administrativos são responsáveis por manter o Sistema Integrado de Gestão Hospitalar (SIGH) da Rede FHEMIG atualizado, preencher os prontuários de maneira completa e anexar os documentos
obrigatórios para comprovação da assistência prestada e faturamento.
Art. 4º Os documentos obrigatórios para preenchimento de prontuário devem estar completamente fidedignos à assistência prestada
ao paciente e devem refletir a vocação e habilitação das Unidades
Assistenciais.
Parágrafo único - Os documentos referidos no caput deste artigo são
apresentados nos Anexos I a XIII desta Portaria, organizados por etapa
assistencial. ( http://10.49.10.204/index.php/menu/legislacao-e-normas/atos-normativos-gfc-dcgi )
Art. 5º O Fluxo de Preenchimento de Prontuário para Faturamento na
Rede FHEMIG, apresentado no anexo XIV, descreve todas as etapas
administrativas envolvidas com o processo assistencial nas Unidades
FHEMIG, assim como os atores responsáveis por estas e os documentos e informações obrigatórios para compor o prontuário.
§ 1º O referido está na Intranet da FHEMIG ( http://10.49.10.204/index.
php/menu/legislacao-e-normas/atos-normativos-gfc-dcgi )
§ 2º As etapas envolvidas no preenchimento do prontuário para faturamento nas Unidades Assistenciais, descritas no Anexos I a XIII, são:
I – Recepção no Guichê;
II – Atendimento no Ambulatório de Consultas Eletivas;
III – Atendimento no Pronto Atendimento;
IV – Registro e Autorização de Internação Hospitalar;
V – Atendimento na Unidade de Internação;
VI – Atendimento na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI);
VII – Atendimento no Bloco Cirúrgico/Bloco Obstétrico;
VIII – Transferência do Paciente;
IX – Atendimento no Hospital-dia;
X – Atendimento no Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia
(SADT);
XI – Atendimento em Hemodiálise e Hemotransfusão;
XII – Fechamento do Prontuário;
XIII – Faturamento.
Art. 6º A Administração Central da FHEMIG, por meio da Gerência de
Faturamento e Contratualização (GFC) da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação (DCGI) é responsável por:
I – Monitorar o faturamento dos prontuários e as notificações de glosa
emitidas pelas Secretarias Municipais de Saúde às Unidades, a partir
dos prazos e regras estabelecidas entre os entes públicos envolvidos;
II – Orientar e direcionar as Unidades, juntamente à Diretoria Assistencial, no que couber quanto ao preenchimento do prontuário e aos documentos que devem ser anexados.
Art. 7º A Administração Central da FHEMIG, por meio da Diretoria
Assistencial (DIRASS) é responsável por:
I - Orientar e direcionar as Unidades quanto ao dever dos servidores
de garantir o completo preenchimento de prontuário e anexar os documentos obrigatórios para comprovação da assistência prestada e faturamento a partir dos Anexos I a XV desta Portaria;
II – Fomentar e dar diretrizes para a criação e atuação da Comissão
de Prontuário;
III – Fomentar a implantação do Secretário de Ala para gestão da informação assistencial.
Art. 8º A Unidade Assistencial é responsável por:
I - Preencher corretamente o prontuário;
II - Anexar os respectivos documentos obrigatórios (em observância
aos Anexos I a XIII desta Portaria);
III - Monitorar e verificar o completo preenchimento dos prontuários;
IV – Lançar no faturamento os atendimentos hospitalares de acordo
com as normas vigentes no Sistema Único de Saúde (SUS);
V - Orientar e capacitar a equipe multiprofissional para preencher corretamente os prontuários a partir do Fluxo de Preenchimento de Prontuário (Anexo XIV) com atenção aos documentos obrigatórios (Anexos
I a XIII);
VI - Garantir o acesso do paciente ao prontuário médico, mediante solicitação formal;
VII – Definir e executar, com o apoio da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças (DPGF), a política para gestão e arquivamento dos
prontuários, considerando a legislação vigente.
VIII - Adotar os procedimentos para responsabilização administrativa
dos servidores envolvidos caso os profissionais não cumpram as determinações desta Portaria.
IX – No caso das Unidades que utilizam a ferramenta DRG Brasil
(Diagnosis Related Groups), codificar os prontuários assistenciais a
partir das informações completas e qualificadas do prontuário.
§ 1º Todos os profissionais envolvidos no atendimento devem produzir
as informações e documentos que se aplicarem à assistência prestada ao
paciente e registrá-las no prontuário informatizado e físico conforme as
etapas assistenciais descritas no Anexo XIV e observando os documentos e conteúdos obrigatórios contidos nos Anexos I a XIII.
§ 2º Compete ao secretário de ala, ou profissional equivalente do setor,
organizar, ao fim de cada plantão, o prontuário, anexar os documentos
obrigatórios, acionar os profissionais da equipe para completar as informações faltantes e garantir que o prontuário esteja organizado e completo (vide Anexo XV – Check-list de Fechamento de Prontuário).
§ 3º A Unidade Assistencial possui o prazo máximo de 2 (dois) meses
subsequentes à alta do paciente para encerramento completo do prontuário e faturamento deste.
§ 4º Em caso de glosa das contas do paciente, a Unidade Assistencial
tem até o mês subsequente para reapresentar as contas do paciente à
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do município envolvido.
§ 5º Cabe à equipe de faturamento zelar pelo faturamento total da Unidade orientando as equipes assistenciais sobre a necessidade de adequações no registro de informações, acompanhar as legislações e determinações municipais sobre o tema, identificar e analisar glosas ocorridas
e comunicar à GFC qualquer alteração no processo de faturamento com
o município envolvido.
Art. 9º A Unidade Assistencial, por meio da Comissão de Prontuário,
é responsável por cumprir as determinações do artigo 5o da Resolução
do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.638/2002, assim como,
por zelar pela integridade do prontuário, pela qualidade e correta organização, de maneira a resguardar os profissionais que prestam o atendimento, e garantir que esteja em plena condição para faturamento.
Art. 10º A Unidade Assistencial, por meio do Auditor Interno, é responsável pela verificação e correções de eventuais distorções de informações no prontuário de forma a evitar glosas e identificar procedimentos
não registrados passíveis de cobrança, sendo competência do Auditor:
I - Conhecer profundamente a tabela de procedimentos do SUS, Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP) e
manual do município, quando couber;
II – Codificar o procedimento realizado e definir o (s) CID (s) compatível (is) com o (s) código (s) do (s) procedimento (s), analisando os
laudos iniciais e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com
objetivo de verificar se o código informado pelo médico solicitante é o
mais apropriado para o procedimento realizado de acordo com a evolução do paciente e com a habilitação da Unidade;
III – Auditar o prontuário do paciente, com objetivo de adequar, se
necessário, os códigos de procedimentos executados, autorizados ou
não, se encontram devidamente registrados e apresentados de acordo
com as normas do SUS;
IV – Emitir os formulários de mudança de procedimentos;
V – Assinar laudos suplementares, no campo “médico solicitante” e
solicitar nova AIH, quando necessário;
VI – Orientar a equipe de faturamento de acordo com as normas acordadas com o gestor;
VII – Subsidiar a gestão da Unidade Assistencial com informações relevantes para o correto pagamento das contas;
VIII - Assessorar a Comissão de Prontuário, quando demandado;
IX – Orientar e capacitar a equipe multiprofissional para o preenchimento correto dos prontuários a partir do Fluxo de Preenchimento de
Prontuário (Anexo XIV) e dos documentos obrigatórios (Anexos I a
XIII);
X - Emitir relatórios à gestão da Unidade Assistencial sobre a qualidade do preenchimento dos prontuários para monitoramento e plena
captação de recursos.
Pará grafo único - Na Rede FHEMIG, o cargo de Auditor Interno, deve
ser ocupado, necessariamente, por um profissional médico.
Art. 11º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§1º: A Unidades Assistenciais cuja estrutura demanda alterações em
prol do cumprimento do disposto nesta Portaria terão prazo de 90 dias
correntes para realizar as adaptações;
§2º: As adaptações previstas no §1º deverão ser previstas em Plano de
Ação próprio, encaminhado para a Gerência de Faturamento e Contratualização, para acompanhamento, no prazo máximo de 30 dias após
a publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
09 1396521 - 1
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O (a) Diretor (a) do Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1.672 de 02 de
Março de 2020, em observância ao Decreto Estadual nº 46.906, de
16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de
Ajustamento Disciplinar nº 01/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor (a) L.A.F.T., MASP 614848-0, a partir
de 31/07/2020.
09 1396164 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO DE INSTAURAÇÃO/
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO Nº 024/2020
Processo Administrativo Disciplinar.Processado: F.G., Masp
1229205-8, Admissão 01.Comissão Processante: Presidente: Evilásio Peres da Silva.Membros: Bruna Bernardina Ferreira e Ana Paula
Guedes Mattoso.Hospital Regional João Penido, Juiz de Fora, 01 de
Setembro de 2020
09 1396163 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 – 17
integrado ao Ensino Médio, em regime de alternância, ministrado pela
Escola Família Agrícola Nova Esperança, situada na Rodovia MG 404,
Km 07, Comunidade Matrona – Fazenda Barreiro Novo, em Taiobeiras,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Araçuaí
PORTARIA N.º 968/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 236, de 23 de junho de 2020, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Potência, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. André
Rodrigues da Silva, 150, B. Campo Alegre, em Conselheiro Lafaiete,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N.º 969/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 306, de 17 de julho de 2020,
fica recredenciada a entidade mantenedora Eldorado Sistema de Ensino
EIRELI – ME e renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em
Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico em Análises Clínicas e
Técnico em Farmácia, ministrados pelo Centro Educacional Conceição
Ferreira Nunes – CECON, situado na R. Monte Santo, 319, B. Santo
Antônio, em Divinópolis, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA N.º 970/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n° 246, de 23 de junho de 2020, fica
reconhecido o Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Líder, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Elói de Oliveira, 424, Centro, em Jaíba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 971/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, dos artigos 24 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n° 227, de 10 de junho de 2020,
fica renovado, pelo período de 05 de setembro de 2017 a 04 de setembro
de 2022, o reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos –
EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) e reconhecido, pelo período
de 09 de abril de 2018 a 04 de setembro de 2022, o curso de Educação
de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Centro Pedagógico de Educação Especial Mundo Encantado,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Praça Getúlio Vargas, 163, Centro, em Rio Pardo de Minas.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 972/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 102, de 10 de março de
2020, fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional
B/B Ltda e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Bernardo e Bianca, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. São Fidélis, 700, B.
Nova Vista, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 973/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 226, de 10 de junho de 2020,
fica recredenciada a entidade mantenedora Instituto Privado de Ensino
Múltiplo Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio COMEPI, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Doutor Cristiano Rezende,
2101, B. Bonsucesso, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 974/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n° 239, de 23 de junho de 2020, fica reconhecido o Ensino Médio, ministrado pelo Col Chromos Barreiro, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Boaventura Costa,
424, B. Barreiro, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 975/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de
2020, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 271, de 09 de julho de 2020, fica
recredenciada a entidade Colégio Nossa Senhora do Amparo, mantenedora do Colégio Nossa Senhora do Amparo, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, situado na R. Padre Manoel Luiz, 46, Centro, em Monte
Carmelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Monte Carmelo
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
09 1396341 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
Diretora: Patricia Russo Coelho Lima
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 026/2020
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento, ao(s)
servidor(es): Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”, MaSP:
345629-0, Rogéria Gonçalves Alves, PEB III P, Nº de Admissão 1, Ato
n° 020/2008, publicado em 24/07/2008, por a pedido da servidora, onde
se lê: por 01 (um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, leia-se:
por 01 (um) mês, referente ao 2º quinquênio de exercício.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
08 1395924 - 1
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 010/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Deputado Patrús de Sousa”, MaSP:
306296-5, Vicente Damásio da Silva, a partir de 09/09/2020, referente
ao ASB III L, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, com direito à remuneração integral.
Férias-Prêmio/Concessão - Ato nº 021/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE Barbacena, MaSP: 935268-3, Maria Margaret Carvalho Assunção, TDE V J,
Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Licença à Gestante - Ato nº 017/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Barbacena,
EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1471043-8, Elisiana Frizzoni Candian, PEB I A, Nº de Admissão 1, a partir de 01/09/2020.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
08 1395920 - 1
SRE de Coronel Fabriciano
Diretora: Edvânia de Lana Morais Andrade
LOTAÇÃO – ATO Nº 08/2020
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei 7109, de 13/10/1977, o servidor:
Localidade
Na Escola Estadual
MASP
Nome do Servidor
Adm.
ENGENHEIRO AMARO LANARI 873.289-3 MARY DO DIVINO VALADA- 04
IPATINGA EE
JÚNIOR
RES RIBEIRO FRAGA
Cargo
RB
a contar de
EEB
24H
01/09/2020
09 1396077 - 1
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 65/2020 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Fernando Cézar de Paiva por Elizabeth
Regina Junqueira; e Izabel Cristina de Almeida por Marcélia Cardoso
de Assis, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 20/2020, publicada em 28/08/2020,
para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 9 de setembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 66/2020 PRORROGA SUSPENSÃO PREVENTIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE
nº 1, de 19-4-2018, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 48/2020, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 13/08/2020, RESOLVE, com fundamento no artigo 214,
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, determinar a suspensão
preventiva por 30 (trinta) dias, a contar de 12 de setembro de 2020,
da servidora A.R.P.S.R., MASP-1.322.255-9, admissão 2, ocupante do
cargo de Analista Educacional/Inspetora Escolar, lotada na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, como medida necessária
à apuração dos fatos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 9 de setembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
09 1396464 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA N.º 967/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março
de 2020, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n° 256, de 30 de junho de 2020,
fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Agropecuária,
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: Coronel Fabriciano SRE de Coronel
Fabriciano MaSP: 1.173.989-3 Flávia Nunes Peron ANE2F, admissão
01, a partir de 28/08/2020; EE Raulino Cotta Pacheco MaSP: 566.103-8
Marina Martins Nunes PEB1A, admissão 03, a partir de 26/06/2020;
Ipatinga EE Professora Maria Antonieta MaSP: 1.290.310-0 Cintia
Lopes Moreira PEB1A, admissão 03, a partir de 03/08/2020; EE Selim
José de Salles MaSP: 1.178.330-5 Adriela Junia Alves Izabel Almeida
Viana PEB1C, admissão 03, a partir de 01/08/2020; Timóteo EE Leôncio de Araújo MaSP: 1.014.550-6 Claudia Horstt de Oliveira Calhau
Prado PEB1H, admissão 01, a partir de 01/08/2020; MaSP: 1.293.730-6
Jacques Almeida Lazaro PEB1A, admissão 01, a partir de 25/07/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: Ipatinga EE Laura Xavier Santana
MaSP: 554.083-6 Maria José de Oliveira Andrade PEBD1A, admissão 02, a partir de 03/02/2020; EE Professora Maria Antonieta MaSP:
1.341.400-8 José Carlos dos Reis ATBD1A, admissão 01, a partir de
18/06/2020.
LICENÇA POR ADOÇÃO - ATO Nº 01/2020
CONCEDE LICENÇA POR ADOÇÃO, prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, nos termos do Parecer Normativo nº
16.045-A/AGE, de 25 de outubro de 2018, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18.879/2010, à servidora:
Coronel Fabriciano EE Alberto Giovannini MaSP: 1.152.525-0 Marta
Santana Machado PEB1B, admissão 03, a partir de 31/08/2020.
09 1396075 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA- ATO Nº
19/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE /1989 do (s)
servidor (es): Ipatinga EE João XXIII MaSP: 368.865-2 Ercy Lucas
Martins a partir da data da publicação referente ao ATB5L, admissão
02, a vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC 47/05,
com direito a remuneração integral correspondente a carga horária de
180 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 32/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es) Ipatinga EE Nilza Luzia de
Souza Butta MaSP: 992.671-8 Aparecida Martins de Assis Mello de
Oliveira PEB1O, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 16/03/2020; MaSP: 615.105-4 Jorge Luiz dos Santos
PEB3O, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 15/04/2020; MaSP: 1.379.273-4 Valeria Pereira ATB1B, admissão
01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/11/2019; EE
Professora Maria Antonieta MaSP: 836.045-5 Vera Lucia Gomes Valadares ATB4J/SE-V admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 11/09/2017; EE Selim José de Salles MaSP: 820.579-1
José Alves Drumond PEB3M, admissão 01 referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 03/07/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
09 1396074 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 60/2020
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente
a servidora: Ipatinga EE Professora Maria Antonieta MaSP: 836.045-5
Vera Lucia Gomes Valadares ATB4J/ SE-V admissão 01, ato nº 05/2013
publicado em 18/01/2013 por incorreção na data da vigência onde se lê:
4º quinquênio de exercício a partir de 16/09/2012, leia-se: 4º quinquênio de exercício a partir de 12/09/2012.
09 1396078 - 1
SRE de Curvelo
Diretora: Elizete Alves Matoso
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO Nº 18/2020REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012 por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): Três Marias- Escola Estadual “ João Guimarães Rosa” MaSP 886.136-1 Laura Beatriz Neves, PEBDIA, adm.01 a
partir de 31/08/2020.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 07/2020- ALTERA O(S) NOME(S)
à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): Curvelo- Escola
Estadual “ Interventor Alcides Lins” MaSP 1.008.934-0 Eliane Marques Rocha para Eliane Marques Rocha Rodrigues- MaSP 1.272.504-0
Grazielle da Silva Matoso para Grazielle da Silva Matoso Santos -Lassance- Escola Estadual “ Carlos Chagas” MaSP 600.455-0 Sislene da
Conceição Nascimento Pereira para Sislene da Conceição Nascimento.
LICENÇA-MATERNIDADE- ATO Nº 09/2020- CONCEDE
LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei
nº 18879, de 27/05/2010 às servidor(as): Curvelo- Escola Estadual “
Padre Augusto Horta” MaSP 1.314.561-0 Raquel Reis Duarte Pinheiro,
PEBIA adm.04 a partir de 28/08/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009092141060117.
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