terça-feira, 26 de Maio de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.958, de 25 de maio de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL
DAI-16
DAI-22
DAI-26
DAI-28
DAI-30
DAI-32
DAI-37
QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
IDENTIFICAÇÃO
MT1100277
MT1100005 e MT1100007
MT1100008 e MT1100009
MT1100001 a MT1100003, MT1100103, MT1100104
MT1100110, MT1100127, MT1100128
MT1100006 e MT1100009
MT1100001 a MT1100003, MT1100208 a MT1100210
MT1100063
MT1100001, MT1100003, MT1100004
4
a
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
2
2
13
13
-
2
6
1
3
2
6
1
3
-
X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGI-1
FGI-5
FGI-7
FGI-8
FGI-9
QUANTITATIVO
1
1
2
5
4
IDENTIFICAÇÃO
MT1100220
MT1100148
MT1100001 e MT1100340
MT1100004, MT1100005, MT1100007 a MT1100009
MT1100013 a MT1100016
X.2.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTEI-4
GTEI-5
QUANTITATIVO
2
1
MT1100003, MT1100004
MT1100007
IDENTIFICAÇÃO
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.958, de 25 de maio de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
ESPÉCIE
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
264,60
93,50
16,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR
DAI
FGI
GTEI
263,92
92,27
16,00
74°36’56” e distância 48.496m chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=538344.4993 e Y=7780513.2521.
Deste com azimute de 87°49’23” e distância 13.828m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial;
II – partindo-se do vértice V17 com coordenadas X=538014.0289 e Y=7780259.6497, seguindo
com azimute 211°08’06” e distância 34.747m chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=537996.0627 e
Y=7780229.9078. Deste com azimute de 200°20’27” e distância 36.13m chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=537983.5038 e Y=7780196.0311. Deste com azimute de 206°57’20” e distância 19.78m chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=537974.5375 e Y=7780178.3999. Deste com azimute de 352°01’54” e distância
46.22m chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=537968.1303 e Y=7780224.1737. Deste com azimute de
35°04’08” e distância 27.583m chega-se ao vértice V22 com coordenadas X=537983.9787 e Y=7780246.7498.
Deste com azimute de 66°46’02” e distância 32.702m chega-se ao vértice V17, ponto origem deste memorial;
III – partindo-se do vértice V23 com coordenadas X=537958.9062 e Y=7780155.287, seguindo
com azimute 226°54’24” e distância 41.281m chega-se ao vértice V24 com coordenadas X=537928.7612 e
Y=7780127.0844. Deste com azimute de 230°22’40” e distância 29.791m chega-se ao vértice V25 com coordenadas X=537905.8139 e Y=7780108.0858. Deste com azimute de 238°44’03” e distância 46.091m chega-se
ao vértice V26 com coordenadas X=537866.4163 e Y=7780084.1639. Deste com azimute de 247°15’48” e
distância 28.885m chega-se ao vértice V27 com coordenadas X=537839.7757 e Y=7780072.9999. Deste com
azimute de 257°42’50” e distância 23.593m chega-se ao vértice V28 com coordenadas X=537816.7232 e
Y=7780067.9795. Deste com azimute de 259°56’20” e distância 18.461m chega-se ao vértice V29 com coordenadas X=537798.5457 e Y=7780064.7543. Deste com azimute de 265°34’47” e distância 41.579m chega-se
ao vértice V30 com coordenadas X=537757.0905 e Y=7780061.5498. Deste com azimute de 267°24’05” e
distância 23.2m chega-se ao vértice V31 com coordenadas X=537733.9146 e Y=7780060.4979. Deste com
azimute de 265°11’38” e distância 13.633m chega-se ao vértice V32 com coordenadas X=537720.3294 e
Y=7780059.3557. Deste com azimute de 269°41’17” e distância 45.113m chega-se ao vértice V33 com coordenadas X=537675.2174 e Y=7780059.11. Deste com azimute de 266°31’18” e distância 45.877m chega-se
ao vértice V34 com coordenadas X=537629.425 e Y=7780056.3266. Deste com azimute de 306°51’27”
e distância 16.248m chega-se ao vértice V35 com coordenadas X=537616.4247 e Y=7780066.0724. Deste
com azimute de 87°54’23” e distância 107.08m chega-se ao vértice V36 com coordenadas X=537723.4334 e
Y=7780069.9845. Deste com azimute de 82°52’07” e distância 44.273m chega-se ao vértice V37 com coordenadas X=537767.3636 e Y=7780075.4807. Deste com azimute de 75°26’30” e distância 42.516m chega-se ao vértice V38 com coordenadas X=537808.5146 e Y=7780086.1679. Deste com azimute de 68°50’52”
e distância 34.545m chega-se ao vértice V39 com coordenadas X=537840.7321 e Y=7780098.6332. Deste
com azimute de 63°28’56” e distância 28.176m chega-se ao vértice V40 com coordenadas X=537865.9439 e
Y=7780111.2131. Deste com azimute de 58°26’22” e distância 30.772m chega-se ao vértice V41 com coordenadas X=537892.1645 e Y=7780127.3192. Deste com azimute de 53°18’59” e distância 29.117m chega-se ao
vértice V42 com coordenadas X=537915.5147 e Y=7780144.7135. Deste com azimute de 48°31’06” e distância
26.974m chega-se ao vértice V43 com coordenadas X=537935.7228 e Y=7780162.5807. Deste com azimute de
90°30’42” e distância 13.775m chega-se ao vértice V44 com coordenadas X=537949.4969 e Y=7780162.4577.
Deste com azimute de 114°51’54” e distância 9.932m chega-se ao vértice V45 com coordenadas X=537958.508
e Y=7780158.2816. Deste com azimute de 172°25’33” e distância 3.021m chega-se ao vértice V23, ponto origem deste memorial;
IV – partindo-se do vértice V46 com coordenadas X=537575.1563 e Y=7780054.3449, seguindo
com azimute 264°45’15” e distância 16.191m chega-se ao vértice V47 com coordenadas X=537559.0329 e
Y=7780052.8645. Deste com azimute de 268°18’07” e distância 22.115m chega-se ao vértice V48 com coordenadas X=537536.9278 e Y=7780052.2092. Deste com azimute de 269°26’24” e distância 27.236m chega-se ao
vértice V49 com coordenadas X=537509.6928 e Y=7780051.9431. Deste com azimute de 63°46’46” e distância
21.382m chega-se ao vértice V50 com coordenadas X=537528.8745 e Y=7780061.3903. Deste com azimute de
87°07’42” e distância 19.998m chega-se ao vértice V51 com coordenadas X=537548.847 e Y=7780062.3921.
Deste com azimute de 98°12’05” e distância 12.253m chega-se ao vértice V52 com coordenadas X=537560.975
e Y=7780060.6442. Deste com azimute de 113°57’03” e distância 15.517m chega-se ao vértice V46, ponto origem deste memorial.
25 1358317 - 1
1,08
1,48
0,00
DECRETO NE Nº 232, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria
e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 93+309,31m e o km 94+349,86m
– Entroncamento MG-050 – BR-262, sentido Juatuba –
divisa MG/SP, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos
com área total de 9.100,71m², no sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Itaúna, conforme descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários às obras de
melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 93+309,31m e o km
94+349,86m – Entroncamento MG-050 – BR-262, sentido Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Itaúna.
Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007
– Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 47.958, de 25 de maio de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se do vértice V1 com coordenadas X=538358.3168 e Y=7780513.7773, seguindo
com azimute 254°16’18” e distância 30.254m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=538329.1952 e
Y=7780505.5761. Deste com azimute de 254°11’27” e distância 59.066m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=538272.3638 e Y=7780489.4845. Deste com azimute de 251°08’01” e distância 57.29m chega-se ao
vértice V4 com coordenadas X=538218.1514 e Y=7780470.9591. Deste com azimute de 242°27’43” e distância
27.359m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=538193.8918 e Y=7780458.3098. Deste com azimute de
230°39’13” e distância 85.841m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=538127.5083 e Y=7780403.8858.
Deste com azimute de 22°12’06” e distância 5.202m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=538129.474
e Y=7780408.7022. Deste com azimute de 40°11’57” e distância 14.082m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=538138.5635 e Y=7780419.4584. Deste com azimute de 47°20’52” e distância 13.672m chega-se ao
vértice V9 com coordenadas X=538148.6188 e Y=7780428.7217. Deste com azimute de 45°41’31” e distância
21.385m chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=538163.9218 e Y=7780443.6594. Deste com azimute de
52°04’17” e distância 21.401m chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=538180.8027 e Y=7780456.8144.
Deste com azimute de 56°29’40” e distância 25.231m chega-se ao vértice V12 com coordenadas X=538201.8413
e Y=7780470.7424. Deste com azimute de 63°33’44” e distância 21.059m chega-se ao vértice V13 com coordenadas X=538220.6975 e Y=7780480.1182. Deste com azimute de 72°41’24” e distância 33.35m chega-se ao
vértice V14 com coordenadas X=538252.5369 e Y=7780490.0412. Deste com azimute de 77°06’35” e distância
46.373m chega-se ao vértice V15 com coordenadas X=538297.741 e Y=7780500.3863. Deste com azimute de
no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, PROMOVE, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras
Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
Masp
0374887-8
0378663-9
0386173-9
0386250-5
0387318-9
0387360-1
0458079-1
0546662-8
0667914-6
0337535-9
0341367-1
0341408-3
0342076-7
0343908-0
0344108-6
0349295-6
0356368-1
0370189-3
0386309-9
0386387-5
0387510-1
0457973-6
0458049-4
0458090-8
0458117-9
0458156-7
0458215-1
0458224-3
0458281-3
0458288-8
0458308-4
0458346-4
0458379-5
0458381-1
0546635-4
0546809-5
0547014-1
0547019-0
0547034-9
0572207-9
0843831-9
0851890-4
Nome do Servidor
SANDRA VALERIA DE SOUSA SANTOS
CRISTINA MERCIA ALVES
FABIO AUGUSTO DO PRADO
MICHEL FARNESE TEIXEIRA
ALDA SELENE PAULINO BRITO
HOMILDO JOSE DE MORAIS
KELLY CRISTINA LOPES FARIA
LIDMARA CONCEICAO DOS SANTOS
ROCHA
MONIQUE
MORAES
MAZONI
DO
NASCIMENTO
WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA
LAZARO ROBERTO SILVA
ROY RENATO DO CARMO
DALMO NUNES MENDONCA
SAVIO SERVULO GONCALVES
WISLEY ROBERTO VIANA PRUDENCINI
NILTOMAR MARTINS DOS SANTOS
DANIEL DE JESUS ROSA
EULER RODRIGUES DE CARVALHO
ANDERSON RICARDO DE CARVALHO
YANN HERLON GOMES CHACARA
ALESSANDRO MEGIANI GONCALVES
GILBERTO
GLAYSSON
MARTINS
MIRANDA LOPES
ANTONIO MARQUES DA SILVA
ALEXANDRE ALVES DE VETE
MAURICIO DE LIMA PEREIRA
MAXIMILIANO ASSEREUY PEDROSO
ROBSON DE SOUZA IGNACIO
WELLINGTON CESAR DE FREITAS
JUBERTO SILVEIRA VILELA
MARCIONELE APARECIDO FRANCA
DANIELA SILVA BARBOSA
ROMULO SOARES MOURA
MAURICIO ANGELO DO NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO DUTRA
BRENO PAULO DE OLIVEIRA ALMEIDA
WANDERSON PASSOS PIAZZA
EVANDRO DE OLIVEIRA ANDRADE
JOAO GILVAN INDIO JARDIM
CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA
CARLA ADRIANA
REIS
BARBOSA
CAETANO
BRENO MOHANDAS BARBOZA MEIRELES
FRED MARLUS DANEZZI
Carreira
EP-II
EP-II
EP-II
EP-II
EP-II
EP-II
EP-II
Nível
III
III
III
III
III
III
III
Grau
E
E
E
E
E
E
E
Nível
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
Grau
A
A
A
A
A
A
A
Vigência
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
EP-II
III
E
ESPEC
A
01/01/2019
EP-II
III
E
ESPEC
A
01/01/2019
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
IP-II
III
E
ESPEC
A
01/01/2019
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
ESPEC
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
IP-II
III
E
ESPEC
A
01/01/2019
IP-II
IP-II
III
III
E
E
ESPEC
ESPEC
A
A
01/01/2019
01/01/2019
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