36 – quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
SEF/AF/2º NÍVEL/UNAÍ/SRF I UBERLÂNDIA
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
- SEI Nº 1190.01.0001260/2020-58.
Aderente: Município de Formoso-MG. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da SEF/MG (Resolução/SEF nº 5.279, de 09/08/2019). Vigência:
60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação. Esly Winder
Ribas Rocha, Superintendente Regional da Fazenda I Uberlândia
– 28/01/2020.
SEF/AF/2º NÍVEL/UBÁ/SRF I JUIZ DE FORA
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Guarani. Objeto: Adesão do Município ao
Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG
(Resolução/SEF nº 5.279, de 09/08/2019). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de sua publicação. Carlos Gustavo Baeta
Damasceno, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz
de Fora – 28/01/2020.
EXTRATO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES SIMPLIFICADO Nº 81
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa –
ARPE INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., OBJETO: viabilizar
a implantação, pela ARPE, de seu empreendimento industrial em
Minas Gerais, no município de Santa Rita do Sapucaí, destinado à
industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no
instrumento do Protocolo. Assinatura: 28.01.20. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF); Reinaldo Usberco (ARPE).
CONVOCAÇÃO 2ª EMPRESA CLASSIFICADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001-070/2019
Objeto: Contratação de serviço de renovação de licenças para
proteção de estações de trabalho, servidores e máquinas virtuais,
SYMANTEC ENDPOINT PROTECTION 14.X, ou superior, com
todas as funcionalidades que integram a versão 14, e em conformidade com as condições, especificações e exigências estabelecidas
no Edital e seus Anexos. De acordo com o Ofício encaminhado em
11/01/2020, pela empresa PA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI – ME, CNPJ 27.044.495/0001-07, pedindo sua desclassificação diante da impossibilidade em manter o valor proposto, conforme previsto no subitem 11.1.3 do Edital, a Secretaria de Estado
de Fazenda-MG convoca a empresa TABTEC COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA - EPP, CNPJ 19.314.299/0001-87 (classificada
em 2º lugar), para apresentação dos documentos de habilitação e
proposta comercial reformulada, até o dia 31/01/2020, no horário
de 09hs às 17hs, junto ao Protocolo Geral - Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar
– Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901(a/c:
SEF/SPGF/DAC – 6º andar – Lado Par, Ponto Focal: SPGF/LICIT).
B.Hte. 28/01/2020
11 cm -28 1317644 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato da 5ª prorrogação de ofício da vigência do Convênio
700/2014 datado de 20/01/2020, celebrado entre a MGI - Minas
Gerais Participações S.A. e o Município de Itueta, com interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA e da Secretaria de Estado
de Governo. Objeto: Prorrogação por 135 dias, até 04 de junho de
2020. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -28 1317342 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato da 2ª prorrogação de ofício da vigência do convênio
824/2014 datado de 15/01/2020, celebrado entre a MGI – Minas
Gerais Participações S.A. e o Município de Rio do Prado, com
interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA e da Secretaria
de Estado de Governo. Objeto: Prorrogação por 262 dias, até 04 de
outubro de 2020. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -28 1317343 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATOS DE PRORROGAÇÕES DE OFÍCIO DE CONVÊNIO
Extrato da 5ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
5191000284/2016. Partes: MGI e o município de Moema, com interveniência da SEINFRA. Objeto: aditamento por ofício da vigência
do convênio; Vigência: 01/07/2020; Assinatura: 14/01/2020.
Extrato da 3ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 5191000086/2016.
Partes: MGI e o município de Caparaó, com interveniência da
SEINFRA. Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio;
Vigência: 15/12/2020; Assinatura: 24/01/2020.
Extrato da 2ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
5191000301/2016. Partes: MGI e o município de Taquaraçu de
Minas, com interveniência da SEINFRA. Objeto: aditamento por
ofício da vigência do convênio; Vigência: 11/06/2021; Assinatura:
17/01/2020.
Extrato da 3ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 057/2014. Partes: SEINFRA e o município de Abadia dos Dourados. Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio; Vigência: 13/03/2021;
Assinatura: 27/01/2020.
Extrato da 6ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 069/2014. Partes: SEINFRA e o município de Santa Helena de Minas. Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio; Vigência: 25/08/2020;
Assinatura: 27/01/2020.
Extrato da 6ª Prorrogação de Ofício ao Convênio nº 017/2014. Partes: SEINFRA e o município de Frutal. Objeto: aditamento por ofício da vigência do convênio; Vigência: 20/06/2020; Assinatura:
27/01/2020.
7 cm -28 1317416 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
ABERTURA DE VISTAS - EDITAL Nº: 041/19.
PROCESSO Nº: 162295-2301/2019.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais – DER/MG, torna público que fica aberta vista na Assessoria
de Licitações do DER/MG, ao recurso interposto por M.A. Engenharia Ltda. na fase de julgamento de habilitação, pelo prazo legal
de 05 (cinco) dias úteis às empresas participantes da Concorrência
objeto do Edital em epígrafe.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Errata: Na matéria referente ao convênio nº DER-30.017/19, publicada no Minas Gerais de 22/01/2020, Caderno I, Diário do Executivo, na página 21, onde se lê “Superintendência de Polícia Federal de
Minas Gerais”, leia-se Superintendência de Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais. Processo: SEI nº 2300.01.0038951/2019-36.
4 cm -28 1317587 - 1
Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A - METROMINAS
TREM METROPOLITANO DE BELO
HORIZONTE S/A – METROMINAS
CNPJ: 03.919.139/0001-21 - NIRE: 3150021774-8
COTAÇÃO DE PREÇO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E CONTABILIDADE
PÚBLICA.
A TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S/A METROMINAS, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ: 03.919.139/001-21, com sede no 7º andar do Edifício Minas da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianneti, s/n, Bairro Serra
Verde, CEP: 31.630-900, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. CHARLISTON MARQUES MOREIRA e por seu
Diretor de Gestão e Finanças, o Sr. AURELIO DIAS MOREIRA,
convida esta empresa apresentar proposta comercial para prestação
de serviços de contabilidade para a empresa Trem Metropolitano de
Belo Horizonte S/A, conforme objeto e condições abaixo:
DATA: 31/01/2020 às 14:00h; LOCAL: Rodovia Papa João Paulo
II, 4143, Prédio Minas, Sétimo Andar, Sala 6
OBJETO: O objeto consiste na contratação de empresa para prestação dos Serviços de na Área Contábil, Financeira e Contabilidade
Pública, conforme especificações abaixo: ÁREA CONTÁBIL: Classificação e procedimento de todas as operações da METROMINAS,
desde a manipulação de documentos até o fechamento de balancetes
e Balanço de Encerramento do Exercício e demais demonstrativos
financeiros, livro diário, livro razão, livro de apuração do lucro real,
elaboração do IRPJ, demais relatórios oferecidos pelo sistema de
contabilidade e atividades correlatas bem como quaisquer relatórios ou demonstrativos financeiros exigidos por Lei ou regulamento.
ÁREA FISCAL: Elaboração da escrita fiscal da METROMINAS,
com apuração e pagamento de todos os tributos inerentes à atividade de mesma e preenchimento das guias de recolhimento e livros
fiscais respectivos, elaboração trimestral da DCTF, elaboração anual
da DIRF, RAIS, CEF ( Conectividade Social e FGTS ), INSS, cumprimento de obrigações acessórias para a Receita Federal, incluindo
o INSS, a Fazenda Estadual e a Municipal, em atendimento às normas tributárias respectivas; obtenção de licenças de localização e
funcionamento, obtenção e regularização de livros e demonstrativos
pertinentes, certificação digital para o Imposto de Renda, obtenção
de certidões junto aos órgãos competentes e atividades correlatas.
CONSULTORIA: Acompanhamento nas áreas contábil, tributária,
societária e de pessoal, incluindo o encaminhamento, protocolo e
acompanhamento de todos os procedimentos necessários em decorrência da legislação em vigor e Estatuto Social da Companhia, junto
à Receita Federal, INSS, FGTS, Junta Comercial de Minas Gerais
– JUCEMG, Secretaria de Estado, Controladoria Geral do Estado
- CGE, Tribunal de Contas e órgãos da METROMINAS (Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretorias), bem como a assistência permanente no cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias.SERVIÇOS DE PESSOAL: Execução e responsabilidade técnica dos serviços de Departamento de Pessoal (registro de empregados, elaboração da folha
de pagamento, encargos sociais e obrigações acessórias inerentes
– CAGED, GEFIP, RAIS e outros), referente ao quantitativo estimativo de 03 (três) funcionários. Encaminhar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado, os dados relativos aos funcionários da
METROMINAS.
DA PROPOSTA: Apresentar proposta comercial em papel timbrado, em envelope fechado, constando o valor anual e a seguinte
documentação: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;Prova de inscrição no
Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto do certame;Prova de regularidade perante as Fazendas
Federal, Estadual sede do licitante, Municipal eperante a Fazenda
Estadual de MG;A prova de regularidade fiscal eseguridade social
perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da
União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições
previdenciárias e de terceiros. Se o fornecedor não estiver inscrito
no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em
Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que
poderá ser solicitada pelo sitewww.fazenda.mg.gov.br;Certificado
de Regularidaderelativa à seguridade socialeperante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeitos de negativas. Certidão negativa de
falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da
pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses; Comprovação
de aptidão para efetuar a prestação de serviços, mediante apresentação do cadastro no Conselho Regional de Contabilidade. Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios; As pessoas jurídicas obrigadas
a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos
termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil; Belo
Horizonte, 28 de janeiro de 2020, Aurélio Dias Moreira, Diretor de
Gestão e Finanças Metrominas
21 cm -28 1317453 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 358/2019
Pregão Eletrônico n.º 358/2019. Objeto:Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma transportada,
para as Unidades Socioeducativas do Lote 221: Centro Socioeducativo Horto, Centro Socioeducativo Lindéia, Divisão de Orientação e
Proteção à Criança e ao Adolescente - Dopcad Contagem e Centro
Socioeducativo São Jerônimo,assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas.Homologo o
processo licitatório no valor de R$ 2.801.959,26 (dois milhões, oitocentos e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis
centavos) à empresa MANIA SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA - CNPJ 09.620.064/0001-60.
Wilson Gomes da Silva Junior
– Subsecretario de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia–.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
4 cm -28 1317459 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Paulo Roberto de Almeida - CPF 096.328.596-34 - Supressão
de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso - Cruzília/MG - Processo Nº
10010000031/20: em 27/01/2020.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO
Sul.
3 cm -28 1317596 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 301/2019
- Tipo: Menor Preço. O Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, realizará a licitação para AQUISIÇÃO DE PAPEL TÉRMICO BOBINADO, em atendimento à demanda de diversos órgãos
e entidades do Estado de Minas Gerais. A sessão do pregão iniciará
no dia 10/02/2020, às 10h00min, no site www.compras.mg.gov.br.
Mais informações: comprascentrais@planejamento.mg.gov.br. BH/
MG 29/01/2020.
Rafael Mayrink Ferreira, Central de Compras / SEPLAG.
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Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
EXTRATO DO CONTRATO Nº LO-301/20
firmado em 23/01/2020 entre a POS DADOS e a PRODEMGE.
Objeto: Locação de 2 (dois) equipamentos autoenvelopadora de alta
produção, para dobrar, serrilhar e colar envelopes, incluindo serviços técnicos de suporte, manutenção, fornecimento de peças e
equipamentos de apoio- Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico
022/2019 Valor total: R$ 95.000,00. Vigência: 24 meses.
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Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg, conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 28/01/2020. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Diretor de Saúde. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Ramo de
Município
Prestador
Edital
CPF
Valor Global Dotação Orçamentária
Vigência
Atividade
Izabella
Barreto
Romualdo
Ed.
2011.10.302.071.4.166. 24/01/2020 a
Belo Horizonte Silva
Médico(a)
066.986.496-00
R$
670.800,00
54/2019
0001.339036-08.0.50.1 24/01/2021
Ed.
24/01/2020 a
Belo Horizonte Priscila Maria Goulart Ribeiro 54/2019
Médico(a) 069.129.926-92 R$ 670.800,00 2011.10.302.071.4.166.
0001.339036-08.0.50.1 24/01/2021
Ed.
24/01/2020 a
Belo Horizonte Sabrina Stephanie Lana Diniz 06/2019
Médico(a) 115.388.956-09 R$ 670.800,00 2011.10.302.071.4.166.
0001.339036-08.0.50.1 24/01/2021
Ed.
2011.10.302.071.4.166.
24/01/2020 a
Belo Horizonte Luiza Toleto Soares
07/2019 Médico(a) 016.724.386-16 R$ 670.800,00 0001.339036-08.0.50.1 24/01/2021
8 cm -28 1317628 - 1
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula 304971-8. Contratante: IPSEMG. Contratado: Ramiro D’Avila
Rivelli Teixeira. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de
prestação de serviços médicos (a pedido). Fundamentação Legal:
Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 13/01/2020. Assinam: Pelo IPSEMG: Leonardo
Tadeu Campera Brescia e pelo Contratado: Ramiro D’Avila Rivelli
Teixeira.
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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 70000339-2011-2016. Contratada Penalizada:
Distribuidora Medivita Eireli. CNPJ: 02.995.043/0001-80 Decisão:
Considerando o Recurso apresentado pelo Contratado em fls. 25 a
26; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas em fls.19,
publicada no dia 21/10/2016; Considerando a nota jurídica expedida
pela Procuradoria n° 50/2017, presente em fls. 35 a 36, e mantida
na nota nº 483/2017 da qual se depreende: “[...] Diante do exposto,
pelo fato do recurso não ter sido interposto dentro do prazo legal,
conforme manifestação fls. 33, e por não estar acompanhado de
documento que comprove a legitimidade da signatária para defender interesses da contratada perante a Administração, opinamos pelo
não conhecimento do apelo, com fundamento nos incisos I e III do
art. 52 da Lei nº 14.184/02. À superior consideração”. Acolho e
adoto nos mesmos termos a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente,
mantendo a aplicação de multa compensatória, em razão de serviços fora das especificações contratadas, de 20% calculado sobre
o valor inadimplido nos termos do Dec. Est. nº 45.902/2012, art.
38, §1º, no valor de R$1.157,70 (um mil e cento e cinquenta e sete
reais e setenta centavos), conforme cálculo fls. 42. Autos com vistas franqueadas.
Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 00014984-2011-2018. Contratada Penalizada: BH
Farma Comércio Ltda.. CNPJ: 42.799.163/0001-26 Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado pelo Contratado em
fls. 37 a 122; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas
em fls.23, publicada no dia 03/08/2018; Considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 842/2019, presente em fls. 125
a 128, da qual se depreende: “[...] Diante do exposto, considerando
o art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da Constituição da República de 1988
e a legislação que rege a matéria, deve ser conhecido o Recurso
Administrativo apresentado para, no mérito, negar-lhe provimento,
devendo ser mantida a multa aplicada (fls. 20/21) pela autoridade
competente à empresa BH Farma Comércio Ltda., nos termos do art.
86 da Lei nº 8.666/93 c/c a art. 38, § 1º do Decreto nº 45.902/2012.
À superior consideração”. Acolho e adoto nos mesmos termos a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao
recurso interposto pelo Recorrente, mantendo a aplicação de multa
compensatória, em razão de serviço fora das especificações contratadas, de 20% calculado sobre o valor inadimplido nos termos do
Dec. Est. n° 45.902/2012, art. 38, §1º, no valor de R$144,69 (cento
e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculo fls. 22. Autos com vistas franqueadas.
Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 00003163-2011-2018. Contratada Penalizada:
P.B.M. MASP 353527-5. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado pelo Contratado em fls.243 a 270; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas em fls. 233-verso,
publicada no Jornal Minas Gerais em 07/11/2019, a qual foi mantida em fls.271; Considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n°944/2019, presente em fls. 273 a 278, da qual se conclui:
“[...] Assim, conforme apurado no processo administrativo, houve
descumprimento das obrigações determinadas no contrato de credenciamento nº 1137/2015 sem justificativa válida, cabendo a aplicação da penalidade estabelecida. [...] Ante o exposto, opino pelo
conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no art. 5º,
XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito, seja
negado provimento ao mesmo, tendo em vista a presunção juris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo,
devendo ser mantida a penalidade aplicada pela autoridade competente”. Neste lanço, considerando a presunção juris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo; Considerando a presença de robusto conjunto probatório carreado aos autos,
consubstanciado no relatório exarado pela Auditoria Seccional do
IPSEMG associado às imagens e registros provenientes das câmeras de circuito interno e do sistema Suricato; Considerando a incidência do brocardo pacta sunt servanda (contratos devem ser cumpridos) face ao descumprimento contratual decorrente da conduta
censurável do indigitado; Considerando o grau de reprovabilidade
da conduta do contratado, consolidada no fato do mesmo ter passado o cartão para outros servidores diversas vezes, conjugado com
a razoabilidade e proporcionalidade da reprimenda aplicada pelo
Ordenador de Despesa em fls. 233-verso; Considerando a constatação da materialidade da conduta antijurídica do contratado e sua culpabilidade no caso em tela, acolho e adoto nos termos a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso
interposto pela Recorrente, mantendo a aplicação das seguintes
penalidades: a) Ressarcimento no valor de R$ 9.683,33 (nove mil
seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), conforme
cálculos elaborados pela Auditoria Seccional do IPSEMG demonstrados no anexo I; a ser atualizado, conforme artigo 186 do Código
Civil; b) Aplicação de multa compensatória, em razão de serviço
fora das especificações contratadas, de 20% a ser calculada sobre
o valor atualizado do ressarcimento, fulcro na alínea “c”, inciso II,
art. 38 do Dec. Est. n° 45.902/2012; c) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a administração pública
por um ano, nos termos do Dec. Est. 45.902/12, art. 38, III c/c art.
47, §3º, por ter entregue o crachá a inúmeros terceiros para registro de ponto; Ficam intimados os advogados do indigitado, Dra.
Bruna Souza da Silva OABMG 145.034, Dr. Daniel Guerra Amaral OABMG 83.816, Dr. João Caetano Muzzi OABMG 21.997, Dr.
Tiago Muzzi OABMG 71.874. Autos com vistas franqueadas.
Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 00015247-2011-2018. Contratada Penalizada:
M.T.M.S. MASP 339571-9. Decisão: Considerando o Recurso
Administrativo apresentado pela Contratada em fls. 273 a 303; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls.304;
Considerando a nota jurídica n° 955/2019, expedida pela Procuradoria em fls. 306 a 309; da qual se conclui: “Conclui-se assim que
as partes devem executar fielmente o contrato, observando as cláusulas avençadas (pacta sunt servanda) e os preceitos legais regentes.
Caso os descumpra, cada parte responderá pelas consequências de
sua inexecução. [...] Ante o exposto, opino pelo conhecimento do
recurso, em atenção ao direito contido no art. 5°, XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito seja negado provimento ao mesmo, tendo em vista a presunção júris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo, devendo ser
mantida a penalidade aplicada pela autoridade competente.”. Neste
lanço, considerando a presunção juris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo; Considerando a presença
de robusto conjunto probatório carreado aos autos, consubstanciado
no relatório exarado pela Auditoria Seccional do IPSEMG associado aos registros provenientes das câmeras de circuito interno e
do sistema Suricato; Considerando a incidência do brocardo pacta
sunt servanda (contratos devem ser cumpridos) face ao descumprimento contratual decorrente da conduta censurável da indigitada;
Considerando o grau de reprovabilidade da conduta da contratada,
consolidada no fato da mesma ter contado com o auxílio de terceiro
para burlar o sistema de registro de ponto, conjugado com a razoabilidade e proporcionalidade da reprimenda aplicada pelo Ordenador de Despesa; Considerando a constatação da materialidade
da conduta antijurídica do contratado e sua culpabilidade no caso
em tela, acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para
negar provimento ao recurso interposto pela Recorrente, mantendo
a aplicação das seguintes penalidades: a) aplicação de pena de multa
compensatória, em razão de serviço fora das especificações contratadas, de 20% a ser calculada sobre o valor atualizado, fulcro na
alínea “c”, inciso II, artigo 38 do Decreto Estadual 45.902/2012;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar
com a Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) meses, fulcro
no inciso III, artigo 38 do Decreto Estadual 45.902/2012 em razão
de ter utilizado do auxílio de terceiro para burlar o sistema de registro de ponto; c) E, ainda, ressarcimento pelo recebimento indevido
no valor de R$ 29.572,22 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e
dois reais, e vinte e dois centavos), conforme cálculos elaborados
pela Auditoria Seccional do IPSEMG demonstrados no Anexo A, a
ser atualizado, conforme artigo 186 do Código Civil. Publique-se e
intime-se a defendente na pessoa do (a) advogado(a) Dr. Tiago Luíz
Coelho da Rocha Muzzi OAB/MG 71.874, Dr. Daniel Guerra Amaral OABMG 83.816, Dra. Bruna Souza da Silva OABMG 145.034.
Autos com vistas franqueadas.
Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo SIGED 00003171-2011-2018. Contratado Penalizado:
F.C.J. MASP 385796-6. Decisão: Considerando o Recurso Administrativo apresentado pelo Contratado em fls. 206 a 230; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas em fls. 200, publicada
no dia 27/07/2019, a qual foi mantida em fls. 239; Considerando
a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 962/2019, presente
em fls. 241 a 245, da qual se depreende: “[...] Conclui-se assim
que as partes devem executar fielmente o contrato, observando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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