2 – sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 41, de 10 de dezembro
de 2019, do Prefeito Municipal de Gameleiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
econômicos públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 41, de 10 de dezembro de 2019, do Prefeito
Municipal de Gameleiras, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.193, de 23 de
dezembro de 2019, do Prefeito Municipal de Engenheiro
Navarro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
econômicos públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.193, de 23 de dezembro de 2019, do Prefeito
Municipal de Engenheiro Navarro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 23 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 31, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$19.638.231,87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.638.231,87 (dezenove milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do Termo de Ajuste nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015
entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor R$1.523.300,00 (um
milhão quinhentos e vinte e três mil e trezentos reais);
III – do saldo financeiro do Termo de Ajuste nº 35/ANA/2014, firmado em 2 de julho de 2014 entre
o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor R$372.000,25 (trezentos e
setenta e dois mil e vinte e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$5.154.183,77 (cinco milhões cento e cinquenta
e quatro mil cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos);
V – do convênio 776811/2012, firmado em 11 de setembro de 2014 entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.358.174,16
(um milhão trezentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e quatro reais e dezesseis centavos);
VI – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 399/2009, firmado em 31 de dezembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$7.915.551,46 (sete milhões
novecentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 31, de 23 de janeiro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 02)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.19573068-4.359-0001-3390-0-10.1
900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-24.1
2.415.022,23
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-73.1
263.904,39
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1
1.343.300,00
2241.18544091-4.265-0001-4490-0-73.1
200.000,00
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-73.1
9.000,00
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-73.1
79.095,86
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363048-4.182-0001-3390-0-36.1
5.154.183,77
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1
1.358.174,16
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-24.1
7.915.551,46
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
19.638.231,87
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-24.1
350.000,00
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-24.1
750.000,00
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1
850.000,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
400.000,00
1301.15451071-4.152-0001-3390-1-24.1
65.022,23
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.315.022,23
23 1316242 - 1
DECRETO NE Nº 30, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 3, de 2 de janeiro de
2020, do Prefeito Municipal de Janaúba, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
econômicos públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3, de 2 de janeiro de 2020, do Prefeito Municipal de Janaúba, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
retifica o ato de designação para função de Coordenador de Unidade
Jurídica de ADRIENNE LAGE DE RESENDE, da Advocacia-Geral do Estado, publicado em 24/12/2019: onde se lê “ADRIENNE
REZENDE LAGE”, leia-se “ADRIENNE LAGE DE RESENDE”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Pelo Conselho Penitenciário Estadual
nomeia, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro de
1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168 da
Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2, de 30
de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do parágrafo único do art. 23 da Lei Estadual nº 22.257 de
27 de julho de 2016, a representante abaixo relacionada como membro
junto ao Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN:
Pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Suplente KÁTIA SUZANE LIMA MENDES ARAÚJO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, em prorrogação,
de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ANA CRISTINA FERNANDES, MASP 891343-6, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Florestal, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
JHOANES RODRIGUES PEREIRA, MASP 879136-0, PEB - ADM 1,
SRE PARÁ DE MINAS.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/12/2019, pelo qual MADELENE SILVA DE FIGUEIREDO foi
nomeada para o cargo DAD-3 AE1101082 da Advocacia-Geral do
Estado.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/12/2019, que atribuiu a MADELENE SILVA DE FIGUEIREDO a
gratificação temporária estratégica GTED-1 AE1100356 da AdvocaciaGeral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa FASANI LÁZARO COSTA
BAGETTI, MASP 1146443-5, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-9 JD1100223, para responder pela Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período de 20/01/2020 a 02/02/2020.
no uso de suas atribuições, designa FAUSTO HIGINO DE
ALMEIDA, MASP 1177938-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100735, para responder pela Superintendência
de Humanização do Atendimento da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, no período de 16/01/2020 a 17/01/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200123215201012.
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