quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
70.711-070, para a atividade e operação do sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor, a ser realizado no Estado de
Minas Gerais, de competência do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais – DETRAN/MG, se estabaleceu no dia 05 de outubro de 2019,
consoante a publicação da Portaria nº 1796, no Diário Oficial de Minas
Gerais.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1.440, do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º O empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar
a atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.2.012, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Policia Civil;
Considerando a incorreção da data de vigência do credencianeto constante da Portaria nº 196, publicada no dia 05 de fevereiro de 2019;
Resolve:
Art. 1º A vigência do credenciamento da empresa ABL System Consultoria E Informática Ltda, CNPJ nº 04.099.948/0001-05, situada na
Rua Augusto Stresser, nº 453 – Bairro Alto da Glória, Curitiba - PR
- CEP 80.030-340, para a atividade e operação do sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula
de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor, a ser realizado no
Estado de Minas Gerais, de competência do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais – DETRAN/MG, se estabaleceu no dia 05 de fevereiro
de 2019, consoante a publicação da Portaria nº 196, no Diário Oficial
de Minas Gerais.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1.440, do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º O empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar
a atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.2.014, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Policia Civil;
Considerando a incorreção da data de vigência do credencianeto constante da Portaria nº 1470, publicada no dia 21 de agosto de 2019;
Resolve:
Art. 1º A vigência do credenciamento da empresa SERASA S.A., CNPJ
nº 62.173.620/0001-80, situada na Alameda dos Quinimuras, nº 187
– Bairro Planalto Paulista, São Paulo - SP - CEP 04.068-900, para a
atividade e operação do sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor, a ser realizado no Estado de Minas Gerais, de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, se estabaleceu no dia 21 de agosto de 2019, consoante a publicação da Portaria nº 1470, no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1.440, do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º O empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar
a atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.2.015, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Policia Civil;
Considerando a incorreção da data de vigência do credencianeto constante da Portaria nº 1885, publicada no dia 19 de outubro de 2019;
Resolve:
Art. 1º A vigência do credenciamento da empresa SIELLO – Tecnologia, Desenvolvimento E Serviços Ltda, CNPJ nº 11.933.078/0001-85,
situada na ST SRTVS, Quadra 701, Bloco “O” Entrada 110 Sala 104
– Edifício Multiempresarial, Asa Sul, Brasília – DF - CEP 7.340-000,
para a atividade e operação do sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil,
Reserva de Dominio ou Penhor, a ser realizado no Estado de Minas
Gerais, de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, se estabaleceu no dia 19 de outubro de 2019, consoante
a publicação da Portaria nº 1885, no Diário Oficial de Minas Gerais.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1.440, do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º O empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar
a atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.2.016, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1.440, do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Policia Civil;
Considerando a incorreção da data de vigência do credencianeto constante da Portaria nº 1469, publicada no dia 21 de agosto de 2019;
Resolve:
Art. 1º A vigência do credenciamento da empresa Techpark Tecnologia & Mobilidade Ltda, CNPJ nº 11.518.017/0001-51, situada na Rua
\Moacyr Saudino, nº 271, 3º andar, Box 103 – Bairro Centro, Alfredo
Chaves - ES - CEP 29.240-000, para a atividade e operação do sistema
de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio,
Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor, a ser realizado no Estado de Minas Gerais, de competência do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, se estabaleceu no dia 21 de
agosto de 2019, consoante a publicação da Portaria nº 1469, no Diário
Oficial de Minas Gerais.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1.440, do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º O empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar
a atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Dominio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA N° 2.034, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º
9216984/2019 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, decorrente do
Processo de Compras n.º 1511189 35/2019, cujo objeto é a contratação de serviços postais e telegráficos, os servidores Robson Geraldo de
Oliveira, Masp 903.949-6 e Cristiane Ferreira de Sá, Masp 904.386-0,
lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA N° 2.035, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de
Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato
n.º 9223731/2019 decorrente do Processo de Compras n.º 1511189
199/2019 celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e
a empresa MAP Materiais Acabamentos e Projetos Ltda, cujo objeto é
a prestação de serviços de reparos, adequações, conservação e manutenções preventivas e corretivas para os imóveis que compõem o prédio
SEDE do DETRAN/MG e seus anexos, os servidores Elton Jorge Martins, Masp 1.269.718-1 e Rosendo Geraldo da Silva, Masp 342.135-1,
lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA N° 2.036, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º 9195790
(3301/00) celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a
Companhia de Tecnologia do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE,
decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 86/2018, cujo objeto
consiste no fornecimento de certificado digital de assinatura para pessoa física ou jurídica no padrão ICP-Brasil, os servidores Karina de
Lourdes Souza, Masp 1.353.274-2 e Bruno Alves Domingues, Masp
1.352.679-3, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais
– Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
19 1294955 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.509 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Antônio Carlos de Alvarenga Freitas, MASP 336.361-1, Delegado-Geral de Polícia, de responder pelo expediente do 15º Departamento de
Polícia Civil de Teófilo Otoni.
72.510 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Rômulo Quintino da Silva, Delegado-Geral de Polícia, Masp 349.314-5,
para responder pelo expediente do 15º Departamento de Polícia Civil
de Teófilo Otoni, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Coroaci /
2ª DRPC Guanhães / 8º Depto Governador Valadares.
72.511 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Joana D’arc Temponi Minzl, Delegada
de Polícia, nível Especial, MASP 572.132-9, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ipatinga/ 12° Depto., redução de jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis)
meses.
72.512 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Alethea Walkiria Caldeira
Silveira, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 667.780-1, lotada na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º Depto., pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 14/11/2019.
72.513 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Mariana De Oliveira
Souza Campara, Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.113.339-4,
lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º Depto.,
pelo período de 4 (quatro) dias, a partir de 11/11/2019.
72.514 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Camila Simara Alves
Menezes, Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.257.307-7, lotada
na Delegacia de Polícia Civil Adida ao Juizado Especial Criminal de
Belo Horizonte/ 1° Depto., pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir
de 08/11/2019.
72.515 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
visando regularização funcional, Jairo de Souza Nestor, Investigador de
Polícia, nível I, MASP 1.356.705-2, para prestar serviços na Diretoria
de Logística, Patrimônio e Manutenção/ SPGF, procedente da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/ SPGF.
72.516 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi, Investigador de Polícia,
nível I, MASP 1.361.273-4, para prestar serviços no Colégio Ordem e
Progresso/ ACADEPOL, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/2º Depto.
19 1294998 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 106, “a” da Lei 869/52 e de acordo com o Decreto
47472 de 22 de agosto de 2018,exonera JULIO CEZAR PALHARES
GLORIA, MASP 1273455-4, ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo DAI-22, vaga CS 1100251, a contar de 04 de novembro de 2019.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Eliane Parreiras - Presidente.
19 1294992 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
conforme art. 14, inciso II da Lei 869/52 e de acordo com o Decreto
47472, de 22 de agosto de 2018, nomeia CLÉRIO MARTINS RAMOS,
para o cargo em comissão de recrutamento amplo DAI-22, vaga CS
1100251.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Eliane Parreiras - Presidente.
19 1294997 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aservidora Diva
Maria Scorza Lemos, MASP 901.687-4, referente ao 7º quinquênio de
exercício, por 1 (um) mês, a partir de 03/02/2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora Martha Christina Moreira, MASP 1.215.780-6, admissão 01,
a partir de 14/11/2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1294930 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
No Extrato de publicação da Resolução SECULT n° 19/2019, referente
à designação do Gestor do Termo de Fomento n° 1271000584/2019,
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e o
INSTITUTO CULTURAL IN CENA; Objeto: Realização do Festival
Escolar de Teatro Infantil; publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 12/11/2019, página 12, Expediente, onde se lê:
RESOLUÇÃO SEC N° 19; leia-se: RESOLUÇÃO SECULT N° 19.
19 1294612 - 1
PORTARIA PRE N. 71/2019
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos para os servidores da carreira de EPPGG - Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental em exercício na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, e ainda, obedecendo ao disposto na Lei Complementar n.º 71, de 30 de julho de
2003, no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações, RESOLVE:
Art.1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual para os servidores da carreira de EPPGG será composta pelos servidores:
I - Chefia imediata do servidor avaliado;
II – Janaína Soares Silva Pereira França, MASP - 10658151;
Parágrafo único. O servidor Thiago Bernardo Borges, MASP - 6697494,
será suplente da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual.
Art.2º A Comissão de Recursos para a Avaliação de Desempenho Individual será composta pelos servidores:
I – Thiago Bernardo Borges, MASP - 6697494;
II – Rafael Marques Pessoa, MASP - 7525751;
III – Flávio Henrique Belo Rodrigues, MASP - 7530082.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SECULT Nº 20, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG.
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Dispõe acerca da revogação de Resolução publicada no segundo semestre de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inc. VIII do Decreto Estadual
nº 47.129 de 17 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a ausência de análise técnica exarada pelas áreas
finalísticas desta Pasta;
CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica emitida pela Superintendência de Políticas do Turismo, nos autos do expediente cadastrado
no SEI sob o nº 1410.01.0000041/2019-85;
CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária-financeira
vigente na atual conjuntura da Administração Pública, a qual acarretou um corte de 75% do orçamento desta Pasta, previsto para o exercício de 2019, conforme Decreto Estadual nº 47.615 de 07 de fevereiro
de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a RESOLUÇÃO SETUR Nº 20 de 10 de novembro de 2018, consoante Nota Técnica nº 1/SETUR/SPT/2019;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
19 1294843 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 23, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a substituição temporária do Presidente da Copefic.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do
Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.944, de 15 de
janeiro de 2018 e no Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art.1º - Fica designada a servidora Sonia Maria Serra Valadares Amorim, MASP 329.520-1, para exercer as funções de Presidente Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - Copefic, no período que vai de 20/11/2019 a 27/11/2019.
Art.2º - A referida servidora exercerá, ainda, as funções de membro e
coordenadora da Câmara Setorial - Área 7 - Preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares,
artesanato e cultura alimentar no mesmo período constante do artigo
anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
19 1294883 - 1
19 1294784 - 1
PORTARIA PRE N. 72/2019
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro
de 2008, RESOLVE:
Art.1º - A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP,
regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008
e suas atualizações, também será aplicada ao servidor que exerce função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, conforme
abaixo:
NOME DO SERVIDOR
MASP
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
A QUE ESTÁ
SUBORDINADO
Fabiano de Souza Valentim
1066685-7
Presidência
Ingrid Lamounier Machado
1371800-2
Presidência
Camila Fernanda Parrela
1268067-4
Presidência
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG.
19 1294785 - 1
PORTARIA PRE N. 70/ 2019
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos para os servidores em exercício na Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, e ainda, obedecendo ao disposto na Lei Complementar n.º 71, de 30 de julho de
2003, no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações, RESOLVE:
Art.1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Individual será composta pelos servidores:
I - Chefia imediata do servidor avaliado;
II - Alessandra Aguiar da Silva Melo, MASP 1147329-5;
III - Ana Ester de Freitas Quadros, MASP 1369013-6; e,
IV - Fernanda Meireles Silva, MASP 1308371-2
Parágrafo único. A servidora Soraia Faleiro Reis, MASP 1147932-6,
será suplente da Comissão de Avaliação de Desempenho Individual.
Art.2º A Comissão de Recursos para a Avaliação de Desempenho Individual será composta pelos servidores:
I – Alice Avelino Pereira Martins, MASP 11653797;
II – Gabriela Alves de Novaes, MASP 13937909; e,
III – Rodrigo Borges Soares, MASP 13684196.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Ass) Prof.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD -Presidente da FAPEMIG.
19 1294783 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220113.