terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 13/2019, de 18/02/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por MARGARETE APARECIDA
DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
56/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 17/10/2018.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE
n° 108/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 22/12/2016,
aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (TRINTA) DIAS ao servidor Roberto Ferreira Barbosa, MASP 1.167.096-5, admissão 1, então
ocupante de cargo de recrutamento amplo, e de SUSPENSÃO POR
15 (QUINZE) DIAS ao servidor Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior,
MASP 599.606-1, admissão 1, então ocupante de cargo de recrutamento amplo, nos termos do artigo 244, inciso III, por descumprirem
os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, e se enquadrarem no
artigo 246, inciso I, da Lei nº 869/52; aplica a penalidade de REPREENSÃO ao servidor Gilberto Stoduto de Melo, MASP 1.280.907-5,
admissão 1, então ocupante de cargo de recrutamento amplo, nos termos do artigo 244, inciso I, por descumprir os deveres previstos no
artigo 246, incisos V e VI, da Lei nº 869/52; e ABSOLVE os servidores Luiz Guilherme Melo Brandão, MASP 364.549-6, admissão 1,
Maria Alicie Matos Gomes, MASP 1.191.683-0, admissão 1, Miguel
Atílio Marafiga Rivero, MASP 1.121.496-2, admissão 3, e Soraia Cristina Soares de Oliveira, MASP 1.164.101-6, admissão 1, das acusações
que lhes foram dirigidas nos autos, sendo todos, à época, vinculados à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
A execução das penas impostas, no entanto, fica prejudicada no presente caso, por se tratarem de servidores desligados do quadro do funcionalismo estadual, devendo-se registrar a publicação nos seus assentos funcionais.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 25 de fevereiro de
2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHOS
A Corregedora-Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/
COGE nº 111/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 23 de
dezembro de 2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como o Parecer Núcleo Técnico nº 46/2019, ABSOLVE
Flávio Henrique Salomão Neto, MASP 357.198-1, admissão 1, ocupante do cargo de Gestor Governamental, Asdrubal Marques Filho,
MASP 355.841-8, admissão 1, ocupante do cargo de Agente Governamental e Humberto Medrado Scofield, MASP 357.776-4, admissão
1, atualmente ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP), então
ocupante do cargo de Agente Governamental, sendo todos, naquela
época, vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG).
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE n° 8/2017, publicada no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2017, bem como o teor do
Parecer/Núcleo Técnico nº 44/2019, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos em virtude da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 54/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 01/06/2016, bem como o teor do
Parecer/Núcleo Técnico nº 40/2019, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos em virtude da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 25 de fevereiro de
2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
25 1198307 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 31/2018, oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto e na Nota Jurídica AJ/CGE nº 13/2019/CAFIMP, a
inscrição da empresa CONCEITO A ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,CNPJ nº11.923.255/0001-42, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo
de02 (dois) anos, contado a partir de 07/11/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 25 de
fevereiro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1198152 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 20/02/2019:
ATO AGE N° 2.436
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar
n.º 81, de 10 de agosto de 2004, a PROCURADORA DO ESTADO
JULIANA PADILHA NUNES MATTAR, Masp. 1.373.135-1, para
atuar na Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (SEDECTES), chefiada
pelo Procurador do Estado Luiz Marcelo Carvalho Campos, bem como
apoiar na coordenação jurídica das Procuradorias das entidades vinculadas àquela pasta (ARMBH, ARMVA, IDENE e IPEM).
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 21/02/2019:
ATO AGE N° 2.437
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º
81, de 10 de agosto de 2004, o Procurador do Estado ROBSTAINE DO
NASCIMENTO COSTA, Masp 1 .327 .071-5, para responder pela Procuradoria da Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo
de suas atribuições junto à Assessoria Jurídica da SEF.
25 1198306 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.380/CAP/19
LUIZ ANDRÉ RAMOS DA SILVA – Masp. 349.262-9 – Processo SEI
nº 1080.01.0021220/2018-79. Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 13/12/2017.
AVERBAÇÃO PARA FINS DE ADICIONAIS – TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO JUNTO AO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO –
INGRESSO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EMENDA Nº 09/93 – PROVIMENTO.
O direito à averbação do tempo de serviço militar em período anterior
à EC. 09/93, para fins de adicionais, deve ser assegurado ao servidor,
desde que este tenha ingressado no serviço público efetivo antes da
publicação da Emenda e não tenha desconstituído seu vínculo com o
Estado durante este período. O tempo a ser computado deve ter sido
prestado em data anterior à publicação da EC.09/93 (14/07/93) e não
pode ser concomitante ao tempo de serviço público. A averbação surte
efeito a partir da data do protocolo do pedido em primeira instância
administrativa. A administração deverá apurar as diferenças e pagá-las
com a devida correção, de acordo com o art. 8º, da Lei nº 10.363/90,
aplicando-se a prescrição quinquenal das parcelas.
DELIBERAÇÃO Nº 27.381/CAP/19
LUIZ OTÁVIO GONÇALVES – Masp. 457.908-2 – Processo SEI
nº 1080.01.0038673/2018-74. Conselheira Jussara Kele. Julgamento
06/12/2018.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ALUNO APRENDIZ – JULGAMENTO ANTERIOR PELO CAP DE PEDIDO IDÊNTICO FORMULADO PELO SERVIDOR – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
da servidora foi objeto da Deliberação nº 27.024/CAP/17, oportunidade
em que o Plenário não conheceu da reclamação por intempestiva.
A renovação do pedido em primeira instância administrativa, entretanto, não restitui ao reclamante o prazo recursal, sendo a nova reclamação também intempestiva.
DELIBERAÇÃO Nº 27.382/CAP/19
GABRIELA MARTINS REIS – Masp. 1.367.205-0 – Processo SEI nº
1080.01.0041601/2018-73. Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento
07/02/2019.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22HS E 05HS – APLICAÇÃO DO ART.
12 DA LEI Nº 10.745/92 – PROVIMENTO.
Deve ser assegurado à servidora o direito ao recebimento de adicional
noturno referente ao trabalho prestado em período compreendido entre
22hs e 05hs, no percentual estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.745/92
enquanto perdurar o trabalho da mesma em horário noturno, devendo
o setor competente da Polícia Civil proceder aos cálculos dos valores devidos observando o período de efetivo trabalho noturno executado. As diferenças pretéritas devem ser corrigidas nos termos do art.
8º da Lei nº 10.363/90, com todos os reflexos sobre 1/3 de férias, 13º
salário.
V.v. - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime de
trabalho do policial civil, que se caracteriza, notadamente, “pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, sujeito a plantões
noturnos e a convocações a qualquer hora e dia”, implicando a prestação em regime de plantão a compensação financeira a ser encaminhada
à Assembleia Legislativa.
Além disto, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992 é expresso ao
remeter a disciplina do adicional noturno a regulamento. E, por inexistir
norma específica a lhe regulamentar, não é possível a sua aplicação.
Portanto, o adicional noturno não pode ser concedido pela ausência de
regulamentação da matéria.
DELIBERAÇÃO Nº 27.383/CAP/19
TEREZA SOARES DE ALMEIDA – Masp. 500.280-3 – Processo SEI
nº 1080.01.0025393/2018-25. Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 07/02/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO – OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO
DO SEU CARGO EFETIVO ACRESCIDA DE 50% DO CARGO
EM COMISSÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.683/03 – NÃO
PROVIMENTO.
A Lei Estadual nº 14.683/03, que revogou a Lei Estadual 9532/87, estabeleceu que o servidor apostilado antes de sua vigência passou a ter
remuneração identificada pelo vencimento básico referente ao cargo
de provimento efetivo, acrescido de seus respectivos adicionais e da
“vantagem pessoal nominalmente identificada”, sujeita apenas “a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores
estaduais”(§4º art 1º).
No apostilamento, o percentual de 20%( vinte por cento) acompanha
o servidor na aposentadoria, já na ocupação do cargo em comissão por
servidor efetivo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) só é pago
enquanto o servidor efetivamente exerce a função, não é levado para a
aposentadoria, conforme Lei Delegada nº 175/2007 e suas alterações na
Lei Delegada nº 182/2011.
1.Súmula da (2018ª) segunda milésima décima oitava reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2019, presidida pela Sra. Ana Paula
Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Bárbara Nascimento Martins, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano dos Santos, Lucinéia dos Santos e Jussara Kele Araújo Valadares..1.Dulcinéia
das Graças Ribeiro-Vista à Conselheira Danuza Aparecida.2.Eliane
Teixeira de Matos-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.3.Solange Silva
Araújo Santos-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.4.Edna Aparecida
Gonçalves-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.5.Vera Lúcia Azevedo
Ramos-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.
MASP 1.327.052-5, Rachel Patrícia de Carvalho Rosa, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.341.278-8, Débora Bastos Ribeiro, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 07.03.2019.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 12.02.2019, Opção por Composição
Remuneratória, referente à MASP 1.211.067-2, Leandro Moreira Barra,
onde se lê: a partir de 05.02.2019, leia-se: a partir de 08.01.2019.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 752.751-8, Marina Moraes Raso Sardinha Fonseca, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 18.03.2019.
MASP 1.227.073-2, Lilian Cândida Linces Leal, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 04.03.2019.
MASP 1.252.674-5, Juliane Silva Damasceno, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.309.123-6, Irene Bauer Ferreira, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 18.03.2019.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses à MASP 1.377.479-9, Priscilla Machado de
Freitas – Laudo SCPMSO n.º 009/2019, a partir de 20.02.2019.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.146.166-2, Eliza Fiuza Teixeira Trindade, a partir de 11.02.2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias à
MASP 264.281-7, Luciano Teodoro de Souza, a partir de 24.01.2019.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
25 1198159 - 1
PORTARIA Nº 02/2019
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:
A) Instaurar Correição Ordinária na 2ª Procuradoria da Dívida Ativa, a
se realizar durante o mês de março/2019.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e
será composta pelos Procuradores do Estado Leandro Raphael Alves
do Nascimento (presidente), Maria Clara Teles Terzis Castro e Aline
Di Neves, que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos até
o dia 31/03/2019.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 25 de fevereiro de
2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
25 1198309 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 051/2019
Dispõe sobre a abertura de inscrição para o Núcleo Estratégico da
Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise
.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em exercício, no uso de atribuição prevista nos artigos 9º,
I e III, 11 e 45, XIX, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, considerando o disposto na deliberação n. 50/2018, alterada pelas deliberações n. 62/2019 e n. 070/2019, que cria, em caráter excepcional, o
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 327.242-4, Valmir Peixoto Costa, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 11.03.2019.
MASP 348.653-7, Marconi Bastos Saldanha, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 05.03.2019.
MASP 348.782-4, Alda de Almeida e Silva, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 29.03.2019.
MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves Nogueira da Fonseca, por 1
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.060.616-8, Patrícia Mota Vilan, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.122.294-0, Luiz Francisco de Oliveira, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 14.03.2019.
MASP 1.127.493-3, Christiano Amaro Corrêa, por 1 mês referente ao
1º quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.185.768-7, Joana Faria Salomé, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.185.925-3, Aline Almeida Cavalcante de Oliveira, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 25.03.2019.
MASP 1.186.068-1, Carlos Torres Murta, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.207.120-5, Maria Elisa de Paiva Ribeiro Souza Barquette, por
1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 07.03.2019.
MASP 1.209.463-7, Rodrigo Maia Luz, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 07.03.2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral, em exercício
25 1198153 - 1
RESOLUÇÃO N. 052/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Criminal de
Ibirité -MG, área de execução penal, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º,
incisos I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e XXXVIII, e artigo 11, todos da Lei
Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o afastamento previsto na Defensoria Pública Criminal em virtude da designação do Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em Situações de Crise (Deliberação n. 050/2018 do CSDP e
Resolução n. 50/2019); considerando o atual provimento dos órgãos de
atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos
em absorverem as demandas existentes, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir edital consulta para inscrição das Defensoras e Defensores Públicos interessados em cooperarem voluntariamente nos feitos de
Execução Penal de Ibirité -MG, com início em 07 de Março de 2019 e
previsão de término em 06 de setembro de 2019.
§1º Serão 2 (dois) Defensoras ou Defensores Públicos em regime de
cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos não
integrantes das Defensorias de Ibirité-MG.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 3 (três) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§3º Havendo mais de dois candidatos(as) à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 1 (um) dia
após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista das Defensoras
ou Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10
(dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida
pela Coordenação de Ibirité-MG, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a)
cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Fevereiro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral, em exercício
25 1198274 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
Referente ao Quarto Trimestre – Outubro, Novembro, Dezembro e 13º Salário/2018
2-Pauta para a (2019ª) segunda milésima décima nona reunião ordinária
à realizar-se em 28 de fevereiro de 2019, às 10h, na sala de reunião do 8º
andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro. 1.Processo
24909.1080.2016.3-Suely Alves Tereza Tavares-Conselheira Aline
Cunha.2.Processo 70043645.1081.2017- Núbia Romualdo dos SantosConselheira Aline Cunha.3. Processo SEI 1450.01.0038541/2018.83Ricardo de Souza Caminha-Conselheira Danuza Aparecida. 4. Processo 70027776.1081.2017-Vânia Lúcia de Souza- Conselheira
Danuza Aparecida.5.Processo 1320.01.0011919/2018.40- Elia Maria
de Almeida Barbosa-Conselheira Bárbara Nascimento.
25 1198194 - 1
Núcleo em referência; considerando a necessidade de promover atuações estratégicas, e a defesa efetiva dos direitos das pessoas vulneráveis, bem como de intensificar o trabalho ordinariamente realizado
pela Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º. Abrir inscrições para defensores(as) públicos(as) interessados
em atuar no Núcleo Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos
Vulneráveis em Situações de Crise, criado a partir da deliberação n.
50/2018 do Conselho Superior, alterada pelas deliberações n. 62/2019
e n. 070/2019.
Parágrafo Único: O Defensor Público-Geral designará 1 (um)
defensor(a) público(a) dentre os integrantes da lista tríplice a ser formada na próxima sessão do Conselho Superior.
Art. 2°. Os interessados farão inscrição, por mensagem enviada à Defensoria Pública-Geral, por meio do correio eletrônicogabinete@defensoria.mg.def.br, até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2019, acompanhada de informações e documentos relativos à atuação institucional.
Art. 3°. Para escolha dos membros do Núcleo serão consideradas, preferencialmente, a atuação profissional e/ou acadêmica na área de direitos humanos, a disponibilidade para viagens e a pró-atividade.
Art. 4°. As atribuições e o regramento de funcionamento do Núcleo
seguirão a normatização interna.
Art. 5°. A sede do Núcleo será localizada na comarca de Belo
Horizonte.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
Quarto Trimestre de 2018
OUTUBRO
N.º
Efetivos
Comissionados
Rec. Amplo
1337
20
TOTAL
NOVEMBRO
N.º
8.975.156,08 1336
51.415,17
19
TOTAL
DEZEMBRO
N.º
8.940.995,42 1336
49.316,00
TOTAL
13º
N.º
9.312.899,49 1335
19
52.316,00
TOTAL TRIM.
TOTAL
TOTAL
8.875.107,01
36.104.158,00
19
44.037,66
197.084,83
Contratados lei
18.185/2009
47
143.815,57
48
146.215,16
48
147.260,64
47
2.310.033,00
2.747.324,37
Inativos
439
2.361.342,05
441
2.321.189,10
441
2.314.683,06
441
141.262,80
7.138.477,01
11.370.440,47
46.187.044,21
SUBTOTAL
1.843
11.531.728,87 1.844
11.457.715,68 1.844
11.827.159,19 1.842
PATRONAL
1.496.202,50
1.496.856,92
1.492.477,12
1.453.592,57
5.939.129,11
TOTAL
13.027.931,37
12.954.572,60
13.319.636,31
12.824.033,04
52.126.173,32
Fernando Evencio Rodrigues
Gerencia de Recursos Humanos
Aurimar Bueno Martins
Gerencia de Contabilidade e Finanças
25 1198019 - 1
ATO Nº 121 /2019 - CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, à servidora,
ARLENICE DE SOUZA LOPES, masp 1216808-4, lotada na Coordenadoria Regional de Montes Claros/Esec Francisco Sá, de 50% da carga
horária pelo período de 06 (seis) meses a partir de 20-11-2018.
ATO Nº 122/2019 - TORNA SEM EFEITO, DEMONSTRATIVO DE
DESPESA COM PESSOAL por ter sido publicado indevidamente no
dia 22-02-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
25 1197985 - 1