2 – quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A.
(Em Organização)
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE
CONSTITUIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL
ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO), NA FORMA ABAIXO:
TRASLADO - LIVRO: 3820 - FOLHA: 054/060 - ATO: 27 DATA: 27/12/2018
SAIBAM quantos esta virem que no ano de dois mil e dezoito (2018),
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro, nesta cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, perante mim, Antonio Eduardo
Costa Hallak, Substituto do 13º Ofício de Notas, que tem sede nesta
cidade, à Avenida Rio Branco 135, 3º andar, salas 312/319, compareceu, na qualidade de Outorgante, a ENERGISA S.A., sociedade por
ações, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Minas Gerais, CEP: 36.770-901, inscrita no CNPJ sob o nº
00.864.214/0001-06, NIRE 31.3.000.2503-9, neste ato representada
por 02 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00 e
José Marcos Chaves de Melo, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 05884247-7 expedida pelo IFP/RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 730.497.867-87, ambos residentes e domiciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, ambos com escritório
na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
2VSUHVHQWHVLGHQWL¿FDGRVFRQIRUPHGRFXPHQWRVDSUHVHQtados do que dou fé. Então me foi dito que conforme estabelecido no
Artigo 251 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem
constituir uma sociedade por ações, sob a forma de subsidiária integral, com a denominação social de ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., doravante denominado
Companhia, com capital subscrito e integralizado pelo único sócio no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, conforme boletim de subscrição constante desta Escritura como Anexo I. A Outorgante ainda (a)
determinou que a Companhia será regida pelo Estatuto Social, conforme modelo constante desta Escritura como Anexo II; (b) elegeu a
primeira Diretoria da Companhia, com mandato até 28 de abril de
2020, tendo sido eleitos pelo Outorgante os Srs. (i) Geraldo César
Mota, brasileiro, casado, M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 298.253.936-53, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no
cargo de Diretor Presidente, (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Administrativo; (iii) Gabriel Mussi Moraes, brasileiro, solteiro, engenheiro elétrico, portador
da carteira de identidade nº 133295477, expedida pelo IFP - RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 104.684.287-04, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor de
Transmissão; (iv) Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado,
economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida
pelo SSP - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório
na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no
cargo de 'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD)RL¿[DGDDUHPXQHUDomR
global para os Diretores no presente exercício no montante proposto
pelos acionistas subscritores do capital social, que rubricado e autentiFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQDVHGHGD&RPSDQKLDFRPR'RF
Os Diretores eleitos declararam que não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art.
147 da Lei nº 6.404/76; (c) a não procedeu com a eleição do Conselho
Fiscal, já que não houve requerimento no sentido de sua instalação; (d)
determinou que as publicações legais da Companhia ocorrerão no jorQDO'LiULRGR&RPpUFLR %HOR+RUL]RQWH HQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais; e (e) determinou à administração da Companhia a
promover todos os atos necessários à sua legalização. ANEXO II Anexo II à Escritura Pública de Constituição da Subsidiária Integral
Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. (“Companhia”), realizada em 27 de dezembro de 2018. ESTATUTO SOCIAL DA
ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA I
S.A. (EM ORGANIZAÇÃO): CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Tocantins Transmissora de Energia I S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e
foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça
Rui Barbosa, 80, parte, CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo
único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e enFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRVDJrQFLDVGHUHSUHVHQWDomR
em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - A
Companhia tem por objeto social explorar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, prestados mediante a implantação e exploração das instalações de transmissão de energia elétrica
compostas por linhas de transmissão e subestações, localizadas nos
Estados do Tocantins e Bahia, incluindo serviços de apoio e administrativos, necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos na legislação e nos regulamentos em vigor. Artigo
3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer
ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos
sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social
da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E
ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar
50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, a Companhia
¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGHDo}HVSUHIHUHQFLDLVE D
aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com
as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a
existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou
que vierem a existir. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um
dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da
ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capiWDORXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQdo este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas
GHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXH
GHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos
prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQ-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
terpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou
eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os
procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito)
horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da data
GDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDVFRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V
- ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUHRVPHPEURVVHUiGHterminada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de um
Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de TransPLVVmR H XP 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD WRGRV UHVLGHQWHV QR
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a
existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia
Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de
outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento
de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pela Assembleia
Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia
Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um
novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo
Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria
deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das
sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 18 abaixo;
c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da administração
geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor
Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Transmissão competirá a gestão das atividades de transmissão
de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabiOLGDGH HFRQ{PLFR¿QDQFHLUD GH SURMHWRV GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD
envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de transmissão, a coordenação da operação e manutenção das linhas de transmissão e subestações e a gestão dos
contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos
reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿nanceiras de projetos de investimento. Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item
(ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
SURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHrações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração do
mandato. b) pela assinatura conjunta de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido
conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a”
acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos
cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores, superintendente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coligaGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGH
alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento
de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem
como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU
¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWRHPLWLUFKHTXHV
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRV LL HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
(iii) SUHVWDomR GH ¿DQoDV H FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H
RSHUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHOD
FRQWURODGD LY QRPHDomRGHEHQVRXFRQFHVVmRGH¿DQoDHPSURFHVsos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir
da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na
assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la; e (viii) contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza,
¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHULQVWUXPHQWRGHGtYLGDHPQRPHGD&RPpanhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e sempre
que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua
controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração
da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral semSUHTXHRWRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQD
DOtQHD³D´DEDL[RGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLdo no Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálFXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDdo e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia,
FRQIRUPHGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVtado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita
Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públi-
cas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a
assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques
em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da
Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito
exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em
conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em
processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com
os poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de
tais poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confesVDU WUDQVLJLU GHVLVWLU UHFHEHU H GDU TXLWDomR H ¿UPDU FRPSURPLVVR
para atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão
ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDH
na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia
H[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHULQYHVWLPHQto individual ou série de investimentos relacionados de valor superior
a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00);
e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula,
quando a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração
)LQDQFHLUD0DLV5HFHQWHH[FHGDDYH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿cará todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - ³/$-,'$´VLJQL¿FDUiOXFURDQXDO
ou dos últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros,
impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores, despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões, mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e aposentadoria antecipada e provisões de
balanço, mais ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as
Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações FinanFHLUDV 0DLV 5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD
trimestral disponível. Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos,
contratos e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem
obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações
para com ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia
Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto,
ou a de um só procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um
Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e
suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os
UHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo 20 - Os conVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS:
Artigo 21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada
ano. Artigo 22$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHsultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social.
Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou
em períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração
de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores,
bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 - A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o
saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de insWDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela
Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 - A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe
nomear o liquidante. Comparece e assina a presente Escritura, na qualidade de advogado responsável, Sr. João Paulo Moraes e Silva Paes de
Barros, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 98.944 e no CPF/MF
sob o nº 069.101.507-40, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ. As partes elegem o foro da comarca da
cidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da presente Escritura. Finalmente declaram as partes que aceitam a presente como está feita e redigida. Não emitida
'2,&HUWL¿FRTXHDVFXVWDVGHYLGDVSHORSUHVHQWHDWRIRUDPUHFROKLdas ao cartório de acordo com a portaria 3210/2017 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma: custas
R$99,53, Tabela 7, I; atos gratuitos e PMCMV R$1,99; comunicação
distribuidor R$12,00, tabela 4,1. Recolhidos o acréscimo de 20% instituído pela Lei 3217/99 no valor de R$22,30 devido ao FETJ, o acréscimo de 5% instituído pela Lei 4664/2005 no valor de R$5,57 devido
ao FUNDPERJ e o acréscimo de 5% instituído pela Lei Complementar
111/2006 no valor de R$5,57 devido ao FUNPERJ; o acréscimo de 4%
instituído pela Lei 6.281/2012 no valor de R$4,46 devido ao FUNARPEN. ISS R$5,87. Distribuição R$ 29,32. Assim o disseram, do que
dou fé, me pediram lhes lavrasse nestas Notas”o presente instrumento,
que lhe II, aceitaram e assinam, dispensando testemunhas, conforme
Prov. 92/84 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado do Rio de
Janeiro. Eu (ASS) Antonio Eduardo Costa Hallak, Substituto do Tabelionato, Matrícula 94/4931, lavrei, li e colho as assinaturas. E eu (ASS)
LUIZ FERNANDO CARVALHO DE FARIA, Tabelião, matrícula
06/1774, a encerro e a subscrevo (ASS) ENERGISA S.A. representada por seus Diretores, Maurício Perez Botelho e José Marcos Chaves de Melo; JOÃO PAULO MORAES E SILVA PAES DE BARROS. TRASLADADA E CERTIFICADA NESTA DATA. Eu Antonio
(&+DOODNGLJLWHLVXEVFUHYRHDVVLQRHPS~EOLFRHUDVR&HUWL¿FR
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., de nire 3130012421-5 e
protocolado sob o número 19/019.562-2 em 09/01/2019, encontra-se
registrado na JUCEMG sob o número 31300124215, em 04/02/2019.
O ato foi deferido digitalmente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Assina
RUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH
3DXOD%RP¿P
neste estatuto. SÓCIOS: O quadro social da Associação é constituído
pelos sócios fundadores,e pelos sócios efetivos,que são os titulares de
quotas da ASSOCIAÇÃO,que deverão corresponder aos proprietários,
cessionários, promitentes compradores ou promitentes cessionários
de direitos sobre um ou mais lotes do LOTEAMENTO,nos termos do
ESTATUTO vigente,os quais não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser
reformado pela Assembléia Geral especialmente convocada para este
fim e pela votação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos sócios presentes. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta por deliberação de Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada,
mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes. DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção, atendido
o passivo, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidades beneficentes no domicílio de sua sede. Ituiutaba-MG, 14 de dezembro de 2018. Diretor Presidente- ARLINDO JOSÉ DE ALMEIDA
DRUMMOND.
Cartório do Segundo Oficio de Notas – Rua Coronel A. Alves Pereira,
850 – Centro – Uberlândia/MG. Reconheço como SEMELHANÇA
a firma de: ARLINDO JOSÉ DE ALMEIDA DRUMMOND ******
Uberlândia, 29/01/2019. Em testo_______da verdade(Leandro do Nascimento Carvalho).
10 cm -05 1190854 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
Aviso de Suspensão temporária da Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº024/2018
A ITAURB, por intermédio de seu Pregoeiro, comunica aos interessados que o Processo Licitatório GMP/030/2018 - Pregão Presencial
nº 024/2018, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de internet link dedicado; instalação, manutenção e gerenciamento de uma rede telefônica
fixa comutada (STFC), destinada ao tráfego de chamadas locais, de
longa distância nacional, internacional e celular entre a ITAURB e a
rede pública de telefonia, com disponibilização de PABX IP, infraestrutura interna de VoIP (voz sobre IP), terminais telefônicos IP, utilizando tecnologia de fibra ótica, com interligação de todas as unidades
administrativas e operacionais da ITAURB, com toda a infraestrutura
necessária sob regime de locação, com abertura para o dia 11/02/2019,
estásuspenso temporariamentepara análise técnica, em virtude de questionamentos ao Edital apresentados pela empresa Telemar Norte Leste
S/A. A nova data para abertura do certame será publicada posteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelo site www.itaurb.
com.br, pelo e-mail licitacao@itaurb.com.br , ou através dos telefones:
(31) 3833-4018 e 3833-4032. Itabira - MG, 05 de fevereiro de 2019.
Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro .
5 cm -05 1190871 - 1
81 cm -05 1190759 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO
FECHADO JÚLIA DE PAULA RESIDENCE
EXTRATO DO ESTATUTO - DENOMINAÇÃO:Associação dos Proprietários do Loteamento Fechado Júlia de Paula Residence, fundada
no dia 13 do mês de dezembro, de 2018, na cidade de Ituiutaba,Estado
de Minas Gerais. DURAÇÃO: o prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é
por tempo indeterminado. FINS: a Associação tem por finalidade a proteção dos interesses de seus associados, especialmente quanto à aquisição e administração de serviços públicos e outros (limpeza urbana, água
e esgoto, energia, telefonia, TV a cabo, provedores de acesso à internet, manutenção, segurança), além da preservação da harmonia e bem
estar dos Associados,e da gestão das atividades dos seus empregados. A
sociedade não tem fins lucrativos. SEDE: a Associação tem como sede
a cidade de Ituiutaba,Estado de Minas Gerais, na BR 365, km 758, CEP
38.301-901. ADMINISTRAÇÃO:A administração da ASSOCIAÇÃO
será exercida por uma Diretoria Executiva,composta de 2(dois) membros, sendo um Diretor Presidente e o outro Diretor sem designação
específica, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre os Associados no
gozo de seus direitos sociais,para um mandato de 2(dois) anos, admitida a reeleição por, no máximo,duas vezes.REPRESENTAÇÃO:A
representação da ASSOCIAÇÃO,em juízo e fora dele, será feita sempre por dois diretores; sendo um necessariamente o Diretor Presidente;
ou procurador especialmente constituído,observados os limites fixados
CONSTRUTORA CANOPUS SÃO PAULO LTDA.
CNPJ nº 01.466.445/0001-24-NIRE (JUCEMG) nº 312.0497586-2
Ata de Reunião de Sócios - Realizada em 30 de janeiro de 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro de 2019, às 10:00 (dez horas), na sede social da
CONSTRUTORA CANOPUS SÃO PAULO LTDA., localizada
na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala 2402-B, Bairro Santa
Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740. 2. Presença e
Convocação: Presentes todos os sócios, representados na forma
prevista no respectivo ato constitutivo, e representando a
totalidade do capital social da CONSTRUTORA CANOPUS SÃO
PAULO LTDA., ficando, portanto, dispensadas as formalidades
de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos
termos do art. 1.072, § 2º, da Lei 10.406. 3. Mesa: Presidente:
Túlio Botelho Mattos - Secretário: Lucas Botelho Mattos - 4.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução desproporcional do
capital social da Sociedade, no valor de R$ 10.210.000,00 (dez
milhões, duzentos e dez mil reais) por considerá-lo excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082,
inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas
representativas do capital social da Sociedade de titularidade da
sócia Canopus Holding S.A. 5. Deliberações: Após a discussão
das matérias constantes da Ordem do Dia, os sócios por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram:
(a) aprovar a redução desproporcional do capital social da
Sociedade no valor de R$ 10.210.000,00 (dez milhões, duzentos e
dez mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto
social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do
Código Civil, mediante o cancelamento de 10.210.000 (dez
milhões, duzentas e dez mil) quotas representativas do capital
social da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um Real)
cada uma, todas de titularidade da sócia Canopus Holding S.A,
passando o capital social da Sociedade de R$ 108.074.716,00
(cento e oito milhões, setenta e quatro mil, setecentos e dezesseis
reais), dividido em 108.074.716 (cento e oito milhões, setenta e
quatro mil, setecentas e dezesseis) quotas, para R$ 97.864.716,00
(noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil,
setecentos e dezesseis reais), dividido em 97.864.716 (noventa e
sete milhões, oitocentas e sessenta e quatro mil, setecentas e
dezesseis) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada
uma; (a.1) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora
deliberada, cessão à sócia Canopus Holding S.A,
desproporcionalmente às participações dos sócios no capital
social da Sociedade e com a expressa anuência da outra sócia,
dos direitos detidos pela sociedade sobre os seguintes imóveis: I)
sala 2201, do Edifício Century Tower, situado na rua Maria
Luiza Santiago, 200, com área privativa principal de 198,35m²,
área privativa total 198,35m² área de uso comum de 243,29m²
área real total de 441,64m², com direito às vagas de garagem nºs
156, 157, 214, 215, 252 e 253 do 2º subsolo, fração ideal de
0,01011, do terreno constituído pelo lote 01-A do quarteirão 405
do Bairro Santa Lúcia, registrado no livro nº2 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG sob a matrícula
124.151; II) sala 2202, do Edifício Century Tower, situado na
rua Maria Luiza Santiago, 200, com área privativa principal de
317,22m², área privativa total de 317,22m² área de uso comum
de 337,50m², área real total de 654,72m², com direito às vagas
de garagem nºs 254, 255, 256, 257, 258 e 259 do 2º subsolo,
fração ideal de 0,01536, do terreno constituído pelo lote 01-A do
quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, registrado no livro nº2 do
1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG sob a
matrícula 124.152; III) sala 2203, do Edifício Century Tower,
situado na rua Maria Luiza Santiago, 200, com área privativa
principal de 186,90m², área privativa total de 186,90m², área de
uso comum de 234,09 m², área real total de 420,99m², com
direito às vagas de garagem nºs 260, 261, 262, 263, 264 e 265 do
2º subsolo, fração ideal de 0,00960, do terreno constituído pelo
lote 01-A do quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, registrado no
livro nº2 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/
MG sob a matrícula 124.153. (b) consignar que as deliberações
aprovadas no item “a” acima somente tornar-se-ão eficazes
após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos
credores quirografários, contados da data de publicação da
presente ata, nos termos do art. 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil,
desde que (1) não haja oposição de qualquer credor; ou (2) caso
haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento
da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e (c)
autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os
atos necessários à efetivação das deliberações propostas e
aprovadas pelos sócios da Sociedade. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra
manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual foi
lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por
todos os presentes. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
PRESIDENTE DA MESA - TÚLIO BOTELHO MATTOS SECRETÁRIO DA MESA - LUCAS BOTELHO MATTOS
CANOPUS HOLDING S.A. - TÚLIO BOTELHO MATTOS LACASA ENGENHARIA LTDA - TÚLIO BOTELHO
MATTOS - CANOPUS HOLDING S.A. - OSWALDO
AUGUSTO MENDES JÚNIOR - LACASA ENGENHARIA
LTDA - LUCAS BOTELHO MATTOS
20 cm -04 1190547 - 1
ATG PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 10.307.495/0001-50
NIRE 3130002780-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da ATG PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2019, às 10:00h em primeira convocação, e às 10:30h do mesmo dia em segunda convocação,
a ser realizada na sede da Companhia, situada na Rua dos Guajajaras, nº
977, sala 1102, Bairro de Lourdes, CEP 30180-105, em Belo Horizonte/
MG, quando os senhores acionistas serão chamados a deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: (i) Autorização para pagamento de dívidas das
controladas MASB Desenvolvimento Imobiliário S.A. e/ou suas Sociedades de Propósito Específico – SPE’s: (a) junto ao Banco Mercantil do
Brasil S.A., referente ao financiamento à produção da obra do empreendimento “Gran Vittá”, em Goiânia/GO, e (b) dívidas contraídas junto
à partes relacionadas para fazer frente a despesas e passivos do grupo
MASB junto à terceiros; (ii) Autorização para a controlada MASB
Desenvolvimento Imobiliário S.A. e/ou suas Sociedades de Propósito
Específico – SPE’s alienar, vender, dar em pagamento imóveis e/ou participações societárias e/ou bens e direitos a terceiros e as partes relacionadas, no intuito de levantar recursos financeiros para fazer frente ao
pagamento das dívidas acima mencionadas. Os documentos e informações referentes às matérias previstas na Ordem do Dia já estão disponíveis na sede da Companhia para eventual consulta pelos Srs. acionistas.
Geraldo Vilela de Faria Diretor
6 cm -31 1189691 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA -CISRU - CENTRO SUL,
torna pública a abertura do Pregão Presencial nº. 001/2019 objetivando
a contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento gêneros alimentícios e lanches, exclusivo paraEmpresa de Pequeno Porte
– EPP, Microempresa - ME ou Microempreendedor Individual - MEI.
O credenciamento e a abertura dos envelopes serão no dia 19/02/2019
às 8h30. O edital em sua íntegra encontra-se a disposição no site www.
cisru.saude.mg.gov.br ou na sede do CISRU - Centro Sul na Rodovia
BR-265, 1.501, Bairro Grogotó – CEP: 36.202-630 – Barbacena- MG.
Mercês Ribeiro Santiago – Pregoeira.
3 cm -05 1190998 - 1