22 – quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Diário do Executivo
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1601
EE URSULINA DE ANDRADE MELO
SE-IV
Minas Gerais - Caderno 1
1405114-8
DANIELA PATRICIA CORDEIRO
ATB
1
A CONTAR DA
PUBLICAÇÃO
ATB
1
A CONTAR DE 19/03/2018
ASE
2
A CONTAR DE 08/03/2018
A CONTAR DE 03/04/2018
METROPOLITANA B
CONTAGEM
CONTAGEM
294772
EE IMACULADA CONCEICAO
SE-V
982365-9
OURO PRETO
OURO PRETO
OURO PRETO
106470
SE-III
366707-8
PATOS DE MINAS
LAGAMAR
LAGAMAR
118648
SE-VI
380448-1
MARIA DE FATIMA SILVA
ATB
1
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
118796
SE-III
390943-9
GISLENE DE FATIMA SILVA
ATB
1
A CONTAR DE 06/04/2018
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
56324
SE-V
1143976-7
MARIA CELIA SOUZA AMARO
ATB
2
A CONTAR DE 10/02/2018
TEOFILO OTONI
PAVAO
PAVAO
147729
SE-V
1151012-0
2
A CONTAR DE 01/01/2017
UBERLANDIA
UBERLANDIA
167410
SE-IV
883974-8
LAUDICEIA VIEIRA MOTA
NILMA APARECIDA NUNES DE ASSIS
CARVALHO
PEB
UBERLANDIA
EE DOM VELLOSO
CESEC AUGUSTA RAQUEL DA
SILVEIRA
EE DR PAULO BORGES
EE ANA AUGUSTA GARCIA DE
FARIA
EE BENJAMIM DA CUNHA
EE MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE AVELAR
FERREIRA
ROSILEA ALVES FERREIRA GOMES
ATB
2
A CONTAR DE 26/02/2018
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
08 1094565 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE-MG/SMED-BH Nº 05, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Estabelece normas para a realização do Cadastro Escolar para o ensino fundamental e matrícula na rede pública de ensino de Belo Horizonte e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO
HORIZONTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 3° do artigo 208 e no artigo 211 da Constituição Federal, no § 3° do artigo
198 da Constituição Estadual, no inciso II do § 1° do artigo 5° da Lei n° 9394/1996, na Resolução SEE nº 2.197/2012, no inciso I do artigo 158 da
Lei Orgânica Municipal de Belo Horizonte e na Lei Estadual n° 16.056, de 24/04/2006,
RESOLVEM:
Capítulo I
Do Cadastramento
Art. 1° - O Cadastro Escolar será realizado com o objetivo de proceder à inscrição dos candidatos a vagas no ensino fundamental em 2019, na rede
pública de ensino de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O Cadastro Escolar será coordenado pela Comissão do Cadastro Escolar, constituída por representantes da Secretaria de Estado de
Educação, Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, B e C e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - A inscrição para o Cadastro Escolar no Ensino Fundamental estará aberta aos candidatos residentes em Belo Horizonte, também para candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e será realizada, exclusivamente, através de formulárioeletrônico disponibilizado na Internet, no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, www.pbh.gov.br, no período de 11/06/2018 a
22/06/2018, sem prorrogação.
Art. 3º - Os pais e/ou responsáveis poderão acessar o portal de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à Internet para cadastrar o
candidato. As inscrições também poderão ser realizadas nas Diretorias Regionais de Educação (DIRE), no horário de funcionamento das referidas
Diretorias, ou nos finais de semana, nos laboratórios de informática das escolas municipais que possuem atendimento do Programa Escola Aberta
(PEA), nos horários de funcionamento do mencionado Programa.
§1º - A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo candidato.
§2º - O endereço das Diretorias Regionais de Educação (DIRE) e a relação das escolas do PEA que possuem atendimento nos laboratórios de informática encontram-se nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º - Os alunos da Educação Infantil matriculados nas Escolas e Unidades Municipais da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, que
completarem 6 (seis) anos até 30/06/2019 serão inscritos automaticamente no Cadastro Escolar, conforme instrução de serviço a ser publicada pela
Secretaria Municipal de Educação, não necessitando, portanto, de se inscreverem pela Internet.
Art. 5° - Deverá se inscrever no Cadastro Escolar:
I – aluno que completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2019;
II – aluno de qualquer idade, oriundo de outras redes de educação de Belo Horizonte, para uma vaga na rede pública estadual ou municipal de Belo
Horizonte nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental;
III- aluno para o curso de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 6° - A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos.
Parágrafo único. Jovens maiores de 18 (dezoito) anos poderão fazer a sua própria inscrição no Cadastro Escolar.
Art. 7° - O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar para ingresso na rede pública estadual e municipal de educação de Belo Horizonte obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento escolar.
§ 1º - Esgotadas as vagas das escolas de cada zoneamento, o candidato inscrito para os demais anos ou ciclos do ensino fundamental será encaminhado para a escola pública de acesso mais fácil.
§ 2º - Não será permitida a realização de exame de seleção.
§ 3º - A Comissão do Cadastro Escolar informará, por correspondência, ao candidato inscrito, o nome da escola onde deverá efetuar a sua matrícula
para 2019.
§ 4º - O resultado do cadastramento escolar, indicando a escola de encaminhamento do candidato, também será disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, www.pbh.gov.br.
§ 5º - No ato da matrícula, os pais e / ou responsáveis deverão comprovar o endereço declarado no formulário do Sistema de Cadastro.
§ 6º - Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do candidato, as informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis, no formulário
Sistema de Cadastro, poderão ser aferidas pela comissão do cadastro escolar.
I- O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada sua vaga em escola de sua jurisdição.
II- Ao candidato que não residir no endereço informado, não será assegurada vaga em escola da jurisdição correspondente, podendo ser alocado em
outra escola onde houver vaga.
Art. 8º - O Sistema de Cadastro não receberá inscrições de aluno já matriculado em 2018 no ensino fundamental da rede pública de Belo Horizonte.
Parágrafo único. A garantia de vaga prevista neste artigo dependerá da renovação de matrícula em período a ser estipulado pela escola.
Capítulo II
Da Matrícula
Art. 9º - A matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar será unificada na rede pública de ensino de Belo Horizonte – estadual e municipal – e será
realizada no período de 17 a 21 de dezembro de 2018.
§ 1º - Terá vaga assegurada o candidato cadastrado que efetuar a matrícula no prazo estabelecido.
§ 2º - As vagas remanescentes deverão ser informadas pelas escolas estaduais e municipais às Diretorias Regionais de Educação e Superintendências
Regionais de Ensino Metropolitana A, B e C, logo após o encerramento do período de matrícula.
§ 3º - As Diretorias Regionais de Educação e as Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A, B e C deverão informar as vagas remanescentes à Gerência de Monitoramento e Organização Escolar / Cadastro Escolar, logo após o encerramento do período de matrícula.
§ 4º - O candidato que não realizar a matrícula no prazo previsto será reencaminhado, pelas Diretorias Regionais de Educação, para escola onde
houver vaga remanescente.
§ 5º - Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha de matrícula, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:
I- cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado
no ato da inscrição, preferencialmente conta de luz recente;
II- cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
III- comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos;
IV – cópia e apresentação do original do CPF do aluno, caso possua.
Art. 10 - A escola municipal de ensino fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá apresentar à SMED o número de vagas
disponíveis que serão distribuídas, conforme o número de candidatos de cada escola de origem.
Art. 11 - A escola estadual de ensino fundamental que recebe alunos em prosseguimento de estudos deverá indicar às Superintendências Regionais de
Ensino Metropolitana A, B e C o número de vagas disponíveis que serão distribuídas, conforme o número de candidatos de cada escola de origem.
Art. 12 - Caberá à escola de ensino fundamental que encaminha alunos para prosseguimento de estudos organizar a listagem de alunos a serem encaminhados e enviar às escolas de destino, de que tratam os artigos 10 e 11.
Art. 13 - Para garantia de vaga no ano letivo de 2019, o aluno em continuidade de estudos matriculado no ensino fundamental da rede estadual ou da
rede municipal de educação deverá efetivar sua matrícula na escola indicada dentro do prazo estabelecido.
Art. 14 – Para fins de planejamento do atendimento dos candidatos de Belo Horizonte ao Ensino Médio, a SMED deverá encaminhar as respectivas SRE, o número de alunos prováveis concluintes do Ensino Fundamental, no ano de 2018, para que sejam garantidas as vagas para ingresso no
Ensino Médio.
Art. 15 - A matrícula no ensino médio dos concluintes do ensino fundamental da rede pública municipal ou estadual, para 2019, será efetivada de
acordo com os seguintes critérios:
I- com prioridade, para os concluintes do ensino fundamental na própria escola, quando esta oferecer o ensino médio;
II- quando o número de vagas for insuficiente para continuidade na própria escola, terá prioridade de opção o aluno mais novo;
III- esgotados os procedimentos previstos nos incisos I e II e constatada demanda excedente para ingresso no ensino médio, será apresentada listagem de escolas da rede pública que ministram o ensino médio para que o aluno escolha, em ordem de preferência, 4 (quatro) escolas, respeitados
estes procedimentos:
a) o encaminhamento para matrícula na unidade de ensino indicada pelo aluno será feito respeitando-se o limite de vagas e a ordem de preferência
e de idade;
b) quando o número de optantes para determinada unidade escolar for superior ao número de vagas existentes, terá prioridade para matrícula o aluno
mais novo considerando dia, mês e ano de nascimento, obedecida a ordem crescente de idade.
IV- Os alunos a que se refere o inciso III, que não forem atendidos em nenhuma das quatro opções, serão encaminhados, preferencialmente, para
escolas de mais fácil acesso, onde houver vagas.
Art. 16 - A Comissão do Cadastro Escolar deverá indicar a necessidade de criação de novas vagas, quando constatado déficit de oferta.
Art. 17 - Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada:
I- ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição;
II- à realização de exame de seleção.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a Resolução Conjunta SEE-SMED/BH nº 03, de 09 de maio de
2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2018.
(a) ÂNGELA IMACULADA LOUREIRO DE FREITAS DALBEN
Secretária Municipal de Educação
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
ENDEREÇOS DAS GEREDs
GERED
ENDEREÇO
BARREIRO
Rua Olinto Meireles, 327 – Barreiro
CENTRO-SUL
Rua Tupis, 149 – 8º - Andar – Centro
LESTE
Rua Lauro Jaques, 20 – 1º - Andar – Floresta
NORDESTE
Rua Edson, 525 – União
NOROESTE
Rua Peçanha, 144 – 6° Andar – Carlos Prates
NORTE
Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 – São Bernardo
OESTE
Avenida Silva Lobo, 1280 – 6° Andar – Nova Granada
PAMPULHA
Avenida Antônio Carlos, 7596 – São Luiz
VENDA NOVA
Rua Érico Veríssimo, 1428 – Santa Mônica
ANEXO II
RELAÇÃO DE ESCOLAS ABERTAS COM ATENDIMENTO
NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
ESCOLA MUNICIPAL
EM Aires da Mata Machado
EM Ana Alves Teixeira
REGIONAL
Barreiro
Barreiro
ENDEREÇO
Av. Senador Levindo Coelho – 632 – Vale do Jatobá
Rua Barão de Monte Alto – 300 – Urucuia
TELEFONE
3277-9149
3277-4988
3277-4732
3277-5698
3277-6914
3277-7384
3277-7083
3277-7880
3277-8892
EM Antônio Aleixo
EM Antônio Mourão Guimarães
EM Antônio Salles Barbosa
EM Aurélio Buarque de Holanda
EM Cônego Sequeira
EM Dinorah Magalhães Fabri
EM Edith Pimenta da Veiga
EM Eloy Heraldo Lima
EM Helena Antipoff
EM Jonas Barcellos Corrêa
EM Luiz Gatti
EM Luiz Gonzaga Júnior
EM Padre Flávio Giammetta
EM Pedro Aleixo
EM Pedro Nava
EM Polo de Educação Integrada
EM Presidente Itamar Franco
EM Professor Mello Cançado
EM Professora Isaura Santos
EM Sebastião Guilherme de Oliveira
EM União Comunitária
EM Vinícius de Moraes
EM Benjamim Jacob
EM Maria das Neves
EM Padre Guilherme Peters
EM Paulo Mendes Campos
EM Professor Edson Pisani
EM Senador Levindo Coelho
EM Vila Fazendinha
EM Doutor Júlio Soares
EM Emidio Berutto
EM Fernando Dias Costa
EM George Ricardo Salum
EM Israel Pinheiro
EM Levindo Lopes
EM Mons. João Rodrigues de Oliveira
EM Pe. Francisco Carvalho Moreira
EM Professor Domiciano Vieira
EM Professor Lourenço de Oliveira
EM Professora Alcida Torres
EM Santos Dumont
EM São Rafael
EM Agenor Alves de Carvalho
EM Américo Renê Giannetti
EM Anísio Teixeira
EM Governador Carlos Lacerda
EM Governador Ozanam Coelho
EM Henriqueta Lisboa
EM Honorina Rabello
EM Hugo Pinheiro Soares
EM Jardim Vitória
EM José de Calasanz
EM Maria da Assunção de Marco
EM Monteiro Lobato
EM Murilo Rubião
EM Oswaldo França Júnior
EM Pérsio Pereira Pinto
EM Prefeito Souza Lima
EM Prof. Edgar da Matta Machado
EM Professor Milton Lage
EM Professor Paulo Freire
EM Professora Acidália Lott
EM Professora Consuelita Cândida
EM Professora Eleonora Pieruccetti
EM Professora Maria Mazarello
EM Professora Maria Modesta Cravo
EM Sobral Pinto
EM Arthur Guimarães
EM Augusta Medeiros
EM Belo Horizonte
EM Carlos Góis
EM Dom Bosco
EM Dom Jaime de Barros Câmara
EM Honorina de Barros
EM João Pinheiro
EM Luigi Toniolo
EM Maria de Rezende Costa
EM Monsenhor Artur de Oliveira
EM Nossa Senhora do Amparo
EM Padre Edeimar Massote
EM Prefeito Oswaldo Pieruccetti
EM Professor Cláudio Brandão
EM Prof. João Camilo de O. Torres
EM Acadêmico Vivaldi Moreira
EM Florestan Fernandes
EM Francisco Campos
EM Francisco Magalhães Gomes
EM Hélio Pellegrino
EM Herbert José de Souza
EM Hilda Rabello Matta
EM Jardim Felicidade
EM José Maria dos Mares Guia
EM Josefina Souza Lima
EM Maria Silveira
EM Minervina Augusta
EM Professor Daniel Alvarenga
EM Rui da Costa Val
EM Sebastiana Novais
EM Secretário Humberto Almeida
EM Tristão da Cunha
EM Deputado Milton Salles
EM Francisca de Paula
EM João do Patrocínio
EM Mestre Ataíde
EM Prefeito Aminthas de Barros
EM Professor Mário Werneck
EM Professora Efigênia Vidigal
EM Salgado Filho
EM Tte Manoel Magalhães Penido
EM Anne Frank
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Barreiro
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Centro Sul
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Leste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Nordeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Noroeste
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Norte
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Oeste
Pampulha
Av. Olinto Meireles – 250 – Barreiro
Rua Intersindical – 270 – Cardoso
Rua Argental Drummond – 45 – Santa Cecília
Rua Coletora – 956 – Vila Pinho
Rua Flor Chuva de Prata – 40 – Independência
Rua Pavão – s/nº - – Vila CEMIG
Alameda Vargem Grande – 38 – Vl Castanheira
Rua Engrácia Costa e Silva – 56 – Jatobá IV
Rua Antônio Eustáquio Piazza – 4020 – Tirol
Rua E – 240 – Petrópolis
Rua O Garimpeiro – 45 – Barreiro
Rua Maria Pereira Damasceno – 65 – Vl Jatobá
Rua Sebastião M. da Silva – 175 – Barreiro de Baixo
Av. Menelick de Carvalho – 255 – Flávio M. Lisboa
Rua São Pedro da Aldeia – 45 – Pilar
Av. Menelick de Carvalho – s/n – Flávio M Lisboa
Av. Perimetral – 2911 – Vila Santa Rita
Rua Petúnias – 2058 – Lindéia
Rua Hoffman – 80 – Santa Cruz
Rua Calêndula – 10 – Olaria
Av. Dep. Antônio Lunardi – s/nº - – Brasil Industrial
Rua Sebastião Moreira – 409 – Tirol
Rua Bolívia – 532 – São Pedro
Rua Piranga – 39 – São Lucas
Rua Coronel Jorge Dário – s/n° – Novo São Lucas
Av. Assis Chateaubriand – 429 – Floresta
Rua Nossa Senhora de Fátima – 1015 – Serra
Rua Caraça – 910 – Serra
Rua Paulo de Souza – 51 – Vila Fazendinha
Rua Olaria – 25 – Granja de Freitas
Av. Conceição do Pará – 1726 – Santa Inês
Rua Pedro Alexandrino de Mendonça – 10 – Taquaril
Rua Desembargador Bráulio – 2250 – Alto Vera Cruz
Rua Desembargador Bráulio – 1147 – Alto Vera Cruz
Rua Fluorina – 1460 – Alto Paraíso
Rua Arapari – 95 – São Geraldo
Av. Itaituba – 12 – São Geraldo
Rua São Bento – 1591 – Horto
Rua Anhanguera – 97 – Santa Tereza
Rua Álvaro Fernandes – 144 – Taquaril
Av. Mém de Sá – 600 – Santa Efigênia
Rua Coronel Otávio Diniz – s/n° – Pompéia
Rua Agenor Alves – s/n° – Nazaré
Rua Jundiaí – 557 – Concórdia
Rua Bolivar – 10 – União
Rua Princesa Leopoldina – 490 – Ipiranga
Rua Um – 14 – Capitão Eduardo
Rua Georgina de Pádua – 207 – Fernão Dias
Rua Mensageiros – 95 – Goiânia
Rua Jundiaí – 567 – Concórdia
Rua 726 – 160 – Jardim Vitória
Rua Sebastião Santana Filho – 111 – Ipê
Rua Ana Horta – 98 – Goiânia
Rua Santa Apolônia – 120 – São Marcos
Rua Dr. Adilson Rocha Facury – 10 – Jdim. Belmonte
Rua Circular – 335 – São Gabriel
BR 262 – Km 10 – Borges
Rua dos Paraguaios – 97 – Jardim Vitória
Rua Penalva – 201 – Dom Silvério
Rua A – 70 – Jardim Vitória
Rua Paulo Mendes Campos – 311 – Ribeiro de Abreu
Rua São Rodrigues – 10 – Paulo VI
Rua Dom Silvério – 301 – Belmonte
Av. Bernardo Vasconcelos – 288 – Cachoeirinha
Rua Benedito Neves – 45 – Nazaré
Av. Dr. Júlio Otaviano Ferreira – 1085 – Cidade Nova
Rua Cinco – 120 – Conjunto Paulo VI
Av. Américo Vespúcio – 1610 – Nova Esperança
Rua General Clark – 28 – Coqueiros
Av. José Bonifácio – 189 – São Cristóvão
Rua Mendes de Oliveira – 446 – Santo André
Rua Bicuíba – 100 – Dom Bosco
Rua Frederico Bracher Júnior – 123 – Carlos Prates
Praça Professor Correa Neto – s/n° – São Cristóvão
Rua Padre Manoel Bernardes – 303 – Alto Pinheiros
Rua Mafra – 124 – Coqueiros
Av. Abílio Machado – 1009 – Glória
Rua Fornaciari – 157 – Caiçara
Rua Hespéria – 300 – Parque Riachuelo
Rua Eneida – 1485 – Coqueiros
Rua Régida – 309 – Jardim Filadélfia
Rua Cantagalo – 1147 – Parque Riachuelo
Rua Ester Batista Vieira – 12 – Califórnia
Rua Agenor de Paula Estrela – 380 – Jaqueline
Rua Pau Ferro – 360 – Solimões
Rua Heraldo Belisário – 190 – Tupi
Rua dos Mamoeiros – 98 – Vila Clóris
Rua Guilherme Soares – 255 – Guarani
Av. Hum – 320 – Novo Aarão Reis
Rua Joventina da Rocha – 72 – Heliópolis
Rua Exped. Jesus Ramos – 250 – Conj. Felicidade
Rua dos Beneditinos – 180 – Heliópolis
Rua Maria Ortiz – 195 – Primeiro de Maio
Rua Libânia Pena – s/n° – São Bernardo
Rua David Canabarro – 18 – Campo Alegre
Rua Coquilhos – 10 – Zilah Spósito
Rua Antônio P. dos Santos – 30 – Jardim Felicidade
Rua Anita Malfati – 60 – Tupi
Rua Areia Branca – 3 – Ribeiro de Abreu
Rua Doutor José Ferolla – 80 – Planalto
Rua Teófilo Filho – 222 – Jardim América
Rua Júlio de Castilhos – 234 – Cinquentenário
Rua Seringueira – 128 – Nova Gameleira
Rua Augusto José dos Santos – 560 – Betânia
Rua San Salvador – 71 – Havaí
Rua Abati – 10 – Santa Maria
Rua José Gualberto – 295 – Palmeiras
Rua Clóvis Cyrillo Limonge – 151 – Havaí
Rua Amur – 48 – Betânia
Rua K – 445 – Confisco