sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá a vigência do
seu mandato com prazo de 02 anos, sendo facultada recondução por
igual período.
O gestor deverá:
Art 5°. A comissão de monitoramento e avaliação monitorará os Termos de Fomento celebrados a partir de 2017.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Art 5°. Esta resolução revoga expressamente as Resoluções n° 35/2017,
49/2017, 54/2017, 66/2017, 67/2017, 76/2017, 78/2017, 80/2017,
82/2017, 85/2017, 86/2017, 89/2017, 91/2017, 93/2017, 94/2017,
96/2017, 03/2018, 06/2018, 08/2018, 10/2018, 11/2018, 14/2018,
16/2018 e 18/2018 e entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 033 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Douglas Tiso Vinhas Brito – MASP: 1.159.016-3
Objeto: Festival Imune
Valor: R$ 25.000,00
Plano de Trabalho n° 988/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Lucas Guimaraens de Araujo Ribeiro – MASP: 1.387.534-9
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Equipamentos
Valor: R$ 41.000,00
Plano de Trabalho n° 275/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 025 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Objeto: Aquisição de Barracas para Feira de Artesanato
Valor: R$ 29.870,00
Plano de Trabalho n° 944/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Realização do Projeto Produção em Artes Cênicas
Valor: R$ 330.000,00
Plano de Trabalho n° 416/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Thiago Veloso Vitral – MASP: 1.271.288-1
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Show Ecológico
Valor: R$ 25.000,00
Plano de Trabalho n° 1497/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 029 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Julio Cezar Palhares Gloria – MASP: 1.273.455-4
Objeto: Projeto Cultural e Educacional
Valor: R$ 35.000,00
Plano de Trabalho n° 1702/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 049 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Restauração da Igreja Matriz Nossa Senhora Mae dos Homens
Valor: R$ 56.73,82
Plano de Trabalho n° 1897/2017
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
O gestor deverá:
Gestor: Douglas Tiso Vinhas Brito – MASP: 1.159.016-3
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Semana de Arte Integrada
Valor: R$ 100.000,00
Plano de Trabalho n° 538/2017
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Objeto: Feira Nacional de Artesanato
Valor: R$ 30.000,00
Plano de Trabalho n° 1174/2017
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
Gestor: Roberto Márcio Mazuchi Novaes – MASP454.388-0
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
RESOLUÇÃO N° 048 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
O gestor deverá:
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Francisco Matias de Almeida Filho – MASP: 1.393.588-7
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 027 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Arraial de Belo Horizonte 2018
Valor: R$ 272.830,16
Plano de Trabalho n° 752/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 030 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais
Valor: R$ 34.000,00
Plano de Trabalho n° 718/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Marco Tulio Costa Barbosa – MASP: 1.392.575-5
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 031 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Aquisição de Bens Permanentes
Valor: R$ 25.000,00
Plano de Trabalho n° 426/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Julio Cezar Palhares Gloria – MASP: 1.273.455-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 028 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Casa do Teatro na Rua
Valor: R$ 61.000,00
Plano de Trabalho n° 1530/2017
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Mara Mattos Cardoso – MASP: 1.428.349-3
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 50 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
O gestor deverá:
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Roberto Marcio Mazuchi Novaes – MASP454.388-0
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Objeto: Reforma da Sede Cultural da Associação dos Amigos do Museu
Casa Guimaraes Rosa
Valor: R$ 50.002,19
Plano de Trabalho n° 1726/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador publico eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Andrea de Magalhaes Matos – MASP: 1.387.045-6
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 051 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade civil.
Objeto: Realização de Evento Cultural
Valor: R$120.000,00
Plano de Trabalho n° 1128/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;