20 – quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000917531-53
Autuado: BIG PIZZA ALLEX LTDA ME
IE: 001.402255.00-31, CNPJ: 11.141.867/0001-83
Av. Mariza de Souza Mendes,1190, Loja 106, Pioneiros, Ouro Branco
- MG e
Elicacia Pereira Silva, CPF:055.456.126-37,
Rua Getúlio Vargas, 480, Pioneiros, Ouro Branco - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11141867/05367210/111217, lavrado em 11/12/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000917531-53. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000940920-18
Autuados: FERNANDO ANTONIO GALDINO DA SILVA FILHO
04272822683 - ME
IE: 001.708246.00-31, CNPJ: 13.012.886/0001-35
Av. Olavo Bilac, 1129, Loja 1, Cerâmica, Juiz de Fora-MG, e
Fernando Antonio Galdino da Silva Filho, CPF: 042.728.226-83,
Rua Capitão Bicalho, 251, Fundos, Nossa Senhora Aparecida, Juiz de
Fora-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13012886/05367210/151217, lavrado em 15/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000940920-18. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000934028-11
Autuados: COLINA SÃO MATEUS FRIOS LTDA - ME
IE: 367.026595.00-67 , CNPJ: 03.185.826/0001-60
Rua São Mateus, 503, São Mateus, Juiz de Fora-MG, e
Álvaro José de Sá Abreu, CPF: 031.280.936-01,
Rua Monsenhor Gustavo Freire, 517, São Mateus, Juiz de Fora-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
03185826/05367210/081217, lavrado em 08/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000934028-11. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância
em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000906718-11
Sujeito Passivo: Tucano Som LTDA - ME
IE: 186.318302.00-36
CNPJ: 07.151.758/0001-70
Endereço: Avenida Olinto Meireles, nº 1.596 – Bairro Milionários –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.620.330.
Coobrigado: Breno Francisco Dias de Faria
CPF: 054.328.466-24
Endereço: Rua Alecrim, nº 226 – Casa - Bairro Cidade Retiro Pedra –
Brumadinho/MG – Cep. 35.460.000.
PTA: 01.000905626-72
Sujeito Passivo: Jardim Da Cerveja Restaurante LTDA – ME
IE: 002.049693.00-36
CNPJ: 17.069.472/0001-01
Endereço: Avenida Portugal, nº 1.819 – Bairro Jardim Atlântico – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.550.000.
PTA: 01.000901186-67
Coobrigado: Daniela Veloso Costa
CPF: 069.600.296-51
Endereço: Rua Treze, nº 72 - Bairro Monte Carlo – Santa Luzia/MG
- Cep.33.172.160.
PTA: 01.000902166-77
Coobrigado: Maria de Fátima Alves Rita
CPF: 019.793.807-83
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 20 – Bairro Chácara – Betim/MG –
Cep. 32.670.284.
PTA: 01.000900705-41
Coobrigado: Athalanta Ozório Santos Marcelino
CPF: 116.926.846-39
Endereço: Rua Brasília, nº 1.950 – Bairro Cachoeira – São José da
Lapa/MG – Cep. 33.350.000.
Leopoldina, 26 de dezembro de 2017
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuados abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000905573-18
Autuado: Garagem Bar e Restaurante LTDA - ME
IE: 002.036095.00-60
CNPJ: 16.930.138/0001-20
Rua Ericeira, nº 875 - Bairro Jardim Das Alterosas – 1ª Seção – Betim/
MG – Cep. 32.670.704.
E Edinalia Gomes de Oliveira
CPF: 011.574.896-21
Praça Bagatelle, nº 36 - Bairro São Luiz – Belo Horizonte/MG
– Cep.31.270.705.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 16.930.138/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000905573-18.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2013.
Muriaé, 27 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000939383.55
Autuados: PANIFICADORA ELIANA LTDA - ME
IE: 001.030762.00-85
CNPJ: 08.465.009/0001-80
Rua Cachoeirinha, 509, Lj, Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG e
ROBERTA DA SILVA PAIVA, CPF: 012.466.466-09, Rua Itapetinga,
821, Cachoeirinha, Belo Horizonte –MG e
ALEX SANDRO SILVA DE PAIVA, CPF: 028.606.206-21, Rua Itapetinga, 821, casa, Cachoeirinha, Belo Horizonte –MG e
REGINALDO DE PAIVA LOTTE, CPF: 032.909.036-48, Rua Vila
Isabel, 228, Vila Sta Branca (Venda Nova), Belo Horizonte-MG e
CLAYTON DA SILVA PAIVA, CPF: 040.885.756-01, Rua Joao Arantes, 188, Apt 301, Cidade Nova, Belo Horizonte – MG e
ELIZETH DE ALMEIDA GOMES, CPF: 045.194.376-79, R. Vila Isabel, 228, Vila Sta Branca (Venda Nova), Belo Horizonte-MG e ELIAS
DADOME DURSO, CPF: 056.564.026-73, Rua Itapetinga, 821,
Cachoeirinha, Belo Horizonte –MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08465009/05367210/141217, lavrado em 14/12/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000939383.55. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de abril de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000939481.72
Autuados: JOTAHA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE
ALIMENTOS AURORA LTDA
IE: 001.013264.02-28
CNPJ: 07.420.928/0001-74
Est. Uniao Industria, 142, Km 131, Centro, Comendador Levy
Gasparian–RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000938861.18
Autuados: JOTAHA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE
ALIMENTOS AURORA LTDA
IE: 001.013264.02-28
CNPJ: 07.420.928/0001-74
Est. Uniao Industria, 142, Km 131, Centro, Comendador Levy Gasparian–RJ e
JOTAHA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS AURORA LTDA
IE: 001.013264.00-66
CNPJ: 07.420.928/0002-55
Est. Uniao Industria, s/n, KM 176, Cedofeita, Matias Barbosa – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
27 1044769 - 1
SRF I - Uberlândia
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU
SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação infra-relacionada,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na rua,
Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Mirante Paracatu/MG, para cumprimento desta intimação.
PTA Nº. : 01.000898983-10
Sujeito Passivo (Coobrigado): Nubia Cristina Teixeira
C.P.F nº: 569.022.126-00
Endereço: Rua, Manoel Teixeira Camargos nº 494, Aptº 101
Bairro Gloria - Contagem / MG - CEP: 32340-040
Paracatu, 26 de dezembro de 2.017.
Antonio Ferreira do Amaral
Chefe em exercício AF/ 2º Nível - Paracatu
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
01/11/2017, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para inscrição em Dívida Ativa.
Parcelamento Nº 12.063988700-54
Sujeito Passivo: MEDEIROS & MEDEIROS VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA-ME
CNPJ: 13.597.520/0001-75
Endereço: Rua 28, Nº 513– centro– Ituiutaba/MG-CEP: 38300-082
Ituiutaba, 27 de dezembro de 2017.
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
27 1044773 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000904930-42
1-Sujeito Passivo: ALEX FANTINI – CPF 118.233.566-72 - Endereço:
Rua Chapeco, 442, ap. 301 – Bairro: Prado – Belo Horizonte – MG –
CEP 30410-070.
PTA 01.000907853-53
1-Sujeito Passivo: RAFAEL ALGUSTO DIAS – CPF 066.897.596-28Endereço: Rua Londres, 210 – Bairro: Jd Europa – Poços de Caldas –
MG – CEP 37716-124.
PTA 01.000910443-06
1-Sujeito Passivo: MONDRIAN CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME – IE: 001611551.00-23 - Endereço: Rua Padre Pedro Pinto,
1140, loja 01 – Bairro: Venda Nova – Belo Horizonte – MG – CEP
31615-310.
2-Sujeito Passivo: PEDRO MARTA DE ALMEIDA FILHO – CPF
558.166.736-53 - Endereço: Rua Henrique Cabral, 380, ap. 104– Bairro:
São Luiz (Pampulha) – Belo Horizonte – MG – CEP 31270-760.
PTA 01.000907325-43
1-Sujeito Passivo: MONICA APARECIDA DIAS – CPF
050.897.776-24 - Endereço: Rua Londres, 210 – Bairro: Jardim Europa
– Poços de Caldas – MG – CEP 37716-124.
2-Sujeito Passivo: RAFAEL AUGUSTO DIAS – CPF 066.897.596-28Endereço: Rua Londres, 210 – Bairro: Jardim Europa – Poços de Caldas – MG – CEP 37716-124.
PTA 01.000910197-27
1-Sujeito Passivo: KARINA CORREA MARTINS DE SOUZA – CPF
954.180.756-91 - Endereço: Rua Jose Barsand de Leucas, 216, ap. 202
– Bairro: Palmares – Belo Horizonte – MG – CEP 31160-530.
PTA 01.000538627-06
1-Sujeito Passivo: VIVIANE RODRIGUES LIMA 06162549623 –
IE 001636747.00-77 - Endereço: Rua Ursula Paulino, 1686 – Bairro:
Betania – Belo Horizonte – MG – CEP 30580-000.
2-Sujeito Passivo: VIVIANE RODRIGUES LIMA – CPF
061.625.496-23 - Endereço: Rua Aral, 39 – Bairro: Betania – Belo
Horizonte – MG – CEP 30590-320.
PTA 01.000618415-34
1-Sujeito Passivo: PRUDENCIO VIEIRA CABECAS 21319353827 ME – IE 001908208.00-10 - Endereço: Rua Doutor Mario Magalhaes,
427, Loja A – Bairro: ITAPOA – Belo Horizonte – MG – CEP 31710360.
2-Sujeito Passivo: PRUDENCIO VIEIRA CABECAS – CPF
213.193.538-27 - Endereço: Rua Francisco Augusto Rocha, 66, APT
702 Bloco 03 – Bairro: Planalto – Belo Horizonte – MG – CEP 31720260.
PTA 01.000854103-80
1-Sujeito Passivo: RENATA SILVANO SOARES DA CUNHA – CPF
029.842.226-36 - Endereço: Rua Jose Felix Martins, 388 – Bairro:
Mantiqueira – Belo Horizonte – MG – CEP 31660-100.
Poços de Caldas, 27 de dezembro de 2017.
Paulo Henrique de Souza – Masp. 309.074-3
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NIVEL/ PASSOS
COMUNICADO Nº 003/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
1- PETROPASSOS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
IE:4792269620018 - CNPJ:05565547000158 Endereço: Rua LOULOU, 319 - CENTRO - PASSOS- MG Motivo: Extravio de Documentos
Fiscais. Boletim de ocorrência nº2017-038853691-001 de 11/12/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas
fiscais modelo 01, nº4677 a 4700, série 1, AIDF 00016253/2017 Ato
Declaratório nº 11.479.060.001687, de 11/12/2017
2- PETROPASSOS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
IE:4792269620190 - CNPJ:05565547000310 Endereço: Rua GOIÁS,
1341 - JARDIM COLEGIO DE PASSOS - PASSOS- MG Motivo:
Extravio de Documentos Fiscais. Boletim de ocorrências nº2017038853691-001 de 11/12/2017 Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”,
“a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Notas fiscais modelo 01, nº 124 e 125, série
1, AIDF 00005675/2017 Ato Declaratório nº 11.479.060.001688, de
11/12/2017
PASSOS, 26 de dezembro de 2017.
ROSELI ELOISA MACHADO SILVEIRA
CHEFE DA AF/ 2º NIVEL/ PASSOS
SRF-II/VARGINHA-AF/3 NIVEL/MONTE SANTO DE MINAS
INTIMAÇÂO
Fica os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Coronel Antônio Paulino da Costa, 231,
Centro, Monte Santo de Minas - MG - CEP 37958-000.
PTA 01.000934486-17.
Sujeito Passivo: CONFIANCE LOGISTICA E DISTRIBUIDORA
LTDA, IE 001.703873.00-96.
Endereço: Rua Antonio Ferrareto 66, Bairro Jardim São José, Arceburgo - MG - CEP 37820-000.
Coobrigado: LAURO NOGUEIRA DO AMARAL GURGEL, CPF
645.344.308-25.
Endereço: Rua Maria Tarsia, 51, Quarto Andar, Apt. 42, Bairro Jardim
Elite, Piracicaba – MG – CEP 13.417-440.
Monte Santo de Minas, 27 de dezembro de 2017.
RENATO DE OLIVEIRA GOMES - Masp 669173-7
Chefe/AF/3º Nível/Monte Santo de Minas – em exercício
SRF-II/VARGINHA-AF/3 NIVEL CASSIA
INTIMAÇÂO
Fica os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Barão do Rio Branco, Antonio Ferrareto, 66,
Bairro Jardim São José, Arceburgo - MG - CEP 37820-000.
PTA 01.000938286-14.
Sujeito Passivo: A SILVA & CIA LTDA, IE 297.146140.00-13.
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 203, Centro, Ibiraci – MG – CEP
37.990-000.
Coobrigado: PAULO REGIS SILVA, CPF 932.501.008-97.
Endereço: Rua Padre Teodoro, 135, Centro, Ibiraci – MG – CEP
37.990-000.
Cássia, 27 de dezembro de 2017.
Gustavo de Pádua Andrade Pereira Masp 669819-5
Chefe /AF/3º Nível/Cássia em exercício
27 1044775 - 1