14 – quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Diário do Executivo
MG Ind.Eletr, CNPJ Nº 01.335.515/0001-05 - Para: Sumidenso do
Brasil Indústrias Elétricas Ltda., CNPJ Nº 01.956.363/0004-77 - PT/
Nº 00236/1995. Validade: Prazo remanescente. 3) De: Brastorno Ltda.
- Para: Brastorno EIRELI - PA/Nº 00350/2013/001/2013. Validade:
Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Renovação de Licença de Operação: *Cera Ingleza Indústria e
Comércio Ltda. - Fabricação de sabões e detergentes; Fabricação de
preparados para limpeza e polimento; Fabricação de produtos domissanitários, exclusive sabões e detergentes. - Santa Luzia/MG - PA/Nº
00079/2001/010/2017 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *LS Metais Comercio Industria
e Representações Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados à extração Congonhas/MG - PA/Nº 00024/2002/004/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Alexandre Almeida de Brito/Condomínio Jardim de Petrópolis, Lote
41, Quadra 11 - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo (construção de residência) - Nova Lima/MG PA/Nº 09010000423/17.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, torna público o cancelamento e o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Mineração Patrício
Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos
e oficinas) e estradas para transporte de minério/estéril - Pratápolis/MG
- PA/Nº 08956/2015/001/2015 DNPM nº 832.095/2014 - Classe 1. Certificado nº 06336/2015. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna sem efeito a publicação de requerimento de
licença do empreendimento Mineração Usiminas S.A - Barragem de
contenção de rejeitos/resíduos. Ferro - DNPM Nº 933980/2010 - PA/
Nº 00066/1984/054/2017 - realizada no Diário Oficial de “MG” no dia
16/05/2017 - pág. 14, tendo em vista a necessidade de revogação do
ato.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 08/01/2014 - pág.18)
Onde se lê:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Mineração Usiminas S.A., através do processo n.º
00066/1984/043/2013 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de barragem de contenção de rejeitos/resíduos no município de Itatiaiuçu/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08h30min. às
11h. e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana SUPRAM/CM, localizada na Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio Paraopeba
Leia-se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Mineração Usiminas S.A., por meio do PA/Nº 00066/1984/043/2013
- Classe 6, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de
Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - DNPM nº 933980/2010,
no município de Itatiaiuçu/MG. Informa que foi apresentado EIA/
RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM CM, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica
que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, na SUPRAM CM localizada na Rua Espírito Santo, 495 -Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das
13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Instalação: *Cia Desenvolvimento Econômico de MG Codemig - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com
ou sem tratamento - Pains/MG - PA/Nº 00148/1988/005/2008 DNPM
802189/76 - Classe 5 - Motivo: Não atendimento a Informação complementar. 2) Licença de Operação Corretiva: *Eletro Manganês Ltda.
- Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exclusive produtos derivados do
processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e
da madeira - Itapecerica/MG - PA/Nº 00093/1981/010/2016 - Classe 3
- Motivo: Não atendimento a Informação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Rita de Cássia de Araújo/Fazenda Córrego Pindaíba - Supressão
de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Capelinha/MG - PA/Nº
14010000499/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: *Postos Alpa Ltda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - São
Gotardo/MG - PA/Nº 02709/2001/004/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 03 (TRÊS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 29/05/2017. *Britac Ltda
- Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento;
pilhas de rejeito/estéril - Araxá/MG - PA/Nº 15030/2005/003/2016
DNPM 830.161 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO: 29/05/2017. 2) Licença Prévia Concomitante com a
Licença de Instalação e Operação (Fase Única): *Cargill Agrícola S.A.
- Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - Uberlândia/MG - PA/Nº 00024/1986/014/2015 - Classe 4.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 29/05/2017. 3)
Licença de Instalação Corretiva Concomitante com a Licença de Operação: *ABC Indústria e Comércio S.A - ABC-INCO - Produção de
energia termoelétrica, exclusive gás natural e biogás - Uberlândia/
MG - PA/Nº 00045/1986/016/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 30/05/2017. 4) Licença de Operação Corretiva: *Posto Espigão Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 03556/2001/005/2014 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 29/05/2017.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identificados:
*José da Veiga Pereira/Fazenda Areias, Mat. 46.807 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Tapira/MG PA/Nº 16018/2011/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 25/09/2019.
*Paulo Alexandre Modesto de Camargo Garcia/Fazenda São João, Mat.
17.772 - Cafeicultura e citricultura - Ibiá/MG - PA/Nº
06043/2012/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Paulo
Roberto de Azevedo ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Uberlândia/MG PA/Nº 20499/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 01/09/2019.
*Aterro Controlado - Estação de transbordo de resíduos sólidos - Conquista/MG - PA/Nº 02038/2011/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
25/09/2019. *Dorival Mendes/Fazenda São João, lugar denominado
Espigão da Ponte, Mat. 6.465 - Culturas anuais, excluindo a olericultura
- Rio Paranaíba/MG - PA/Nº 08785/2004/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 09/09/2019. *Luiz Fernando Espindula de Oliveira e Outros/
Fazenda Pastão, lugar denominado Pastão, Mat. 34.492 e 34.510 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
- Monte Carmelo/MG - PA/Nº 18274/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Rodoviário Lima Eireli ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-51988 - Juatuba/MG - PA/Nº 14541/2015/001/2015 - Classe 1.
VALIDADE: 14/09/2019. *Rodoviário Sousas Ltda.. ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18-5-1988- Mateus Leme/MG - PA/Nº 17057/2015/001/2015 - Classe
1. VALIDADE: 14/09/2019. *Anselmo e Souza Ltda.. ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial Patrocínio/MG - PA/Nº 18116/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
23/09/2019. *Antônio Roberto Bergamasco/Fazenda São José, Mat.
508 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/Nº 05552/2010/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Edio Batista/Fazenda Onze Mil Virgens, Mat.
2.221; 1.853 e 2.276 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Rio
Paranaíba/MG - PA/Nº 22080/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
24/09/2019. *Carmelino Cechelero/Fazenda Lagoinha, Mat. 1.622 Culturas anuais, excluindo a olericultura - Pedrinópolis/MG - PA/Nº
19796/2013/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 01/09/2019. *Posto
Canadá de União de Minas Ltda.. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - União de Minas/MG - PA/Nº 01260/2001/003/2015 Classe 1. VALIDADE: 03/09/2019. *CFL - Construtora Ferreira Lima
Ltda.. - Usinas de produção de concreto asfáltico - Uberlândia/MG PA/Nº 14952/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 24/09/2019.
*Felisberto e Filho Trasnportes Ltda.. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988- Pará de
Minas/MG - PA/Nº 17072/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
14/09/2019. *Uederson Marcos da Silva e Outros/Fazenda Palmital e
Soberdo, Mat. 736 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças,
legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/Nº 09880/2015/001/2015 Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Auto Posto Energy Ltda.. - Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº
03265/2007/003/2015 - Classe 1. VALIDADE: 15/09/2019. *Hélio
Zancaner Sanches e Outro/Sítio Brincadeira, Mat. 31.184; 25.675 e
36.080 - Silvicultura - Guimarânia/MG - PA/Nº 00127/2011/002/2015
- Classe 1. VALIDADE: 08/09/2019. *Luiz Henrique Baldo/Fazenda
São Bento da Ressaca, Mat. 11.640 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Frutal/MG - PA/Nº
16078/2013/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 15/09/2019. *Sílvio de
Castro Cunha Júnior/Fazenda Novo Mundo, Mat. 14.010 - Cultura de
cana-de-açúcar sem quima - Campo Florido/MG - PA/Nº
5397/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 24/09/2019. *Posto Tijucano Ltda.. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ituiutaba/
MG - PA/Nº 02124/2001/003/2015 - Classe 1. VALIDADE: 29/09/2019.
*Valdir Foroni/Fazenda Duas Barras, Mat. 6.428 - Cultura de cana-deaçúcar sem queima - Sacramento/MG - PA/Nº 19251/2015/001/2015 Classe 1. VALIDADE: 15/09/2019. *Itagiba Ferreira Côrtes Neto/
Fazenda Serra Negra, Mat. 7.762 - Horticultura (floricultura, cultivo de
hortaliças, legumes e especiarias) - Patrocínio/MG - PA/Nº
4846/2004/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 24/09/2019. *Companhia Ultragaz S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988- Uberlândia/MG - PA/Nº
00510/2004/003/2015 - Classe 1. VALIDADE: 21/09/2019. *Posto RM
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Araguari/MG
- PA/Nº 12177/2006/003/2015 - Classe 1. VALIDADE: 16/09/2019.
*Zelinda Lazara Zanetoni Piovezan e Outro/Fazenda Santa Luzia, Mat.
8.592 e 18.321 - Cafeicultura e citricultura - Patrocínio/MG - PA/Nº
14818/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 14/09/2019. *Salustiano Vasconcelos de Morais/Fazenda Perobas/São Jerônimo Grande,
Mat. 7.256 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Santa Vitória/MG - PA/Nº 11596/2006/001/2015 Classe 1. VALIDADE: 18/09/2019. *João Batista de Araújo/Fazenda
Santa Clara, Mat. 21.211 - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Tapira/MG - PA/Nº 17945/2015/001/2015
- Classe 1. VALIDADE: 25/09/2019. *Talita de Paula Carrer Barbosa
do Carmo/Fazenda Recanto das Aroeira, Mat. 4.371 - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº
06480/2014/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 30/09/2019. *Azteca
Indústria Cerâmica Ltda.. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido, exclusive de cerâmica - Monte Carmelo/MG - PA/Nº
00170/2002/004/2015 - Classe 2. VALIDADE: 23/09/2019. *Cerâmica
Bonsucesso Ltda.. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de
barro cozido, exclusive de cerâmica - Abadia dos Dourados/MG - PA/
Nº 10371/2007/003/2015 - Classe 2. VALIDADE: 21/09/2019. *Sérgio
Altrão Barbosa Júnior ME - Torrefação e moagem de grãos - Coromandel/MG - PA/Nº 01854/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
16/09/2019. *Brito Transportes de Combustíveis Ltda.. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal
96.044, de 18-5-1988- Belo Horizonte/MG - PA/Nº 14547/2015/001/2015
- Classe 1. VALIDADE: 14/09/2019. *Casa Bugre Minas Sementes
Ltda.. - Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas - Araguari/MG - PA/Nº 18249/2015/001/2015 - Classe
1. VALIDADE: 21/09/2019. *S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool/
Fazenda Bom Sucesso, Mat. 11.286; 19.231; 23.459 e 895 - Cultura de
cana-de-açúcar sem queima - Carneirinho/MG - PA/Nº
20742/2051/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 17/09/2019. *Ruy
Nunes/Fazenda Boa Esperança - Cafeicultura e citricultura - Rio Paranaíba/MG - PA/Nº 05196/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
16/09/2019. *CBS Indústria Cerâmica Ltda. - Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Abadia
dos Dourados/MG - PA/Nº 10368/2007/003/2015 - Classe 2. VALIDADE: 21/09/2019. *Paulo Alexandre Modesto de Camargo Garcia/
Fazenda Santa Maria, 4.336 - Cafeicultura e citricultura - Ibiá/MG - PA/
Nº 19963/2014/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 22/09/2019. *Alexandre Ribeiro de Oliveira/Fazenda Olhos D’água, Mat. 5.254 - Avicultura de corte e reprodução - Araguari/MG - PA/Nº 04579/2006/003/2015
- Classe 1. VALIDADE: 17/09/2019. *Marrua Transportes Ltda. ME Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Uberlândia/MG - PA/Nº 20493/2015/001/2015
- Classe 1. VALIDADE: 01/09/2019. *Getúlio Schmitt Ferreira/
Fazenda Céu Azul, Mat. 189 - Culturas anuais, excluindo a olericultura
- Perdizes/MG - PA/Nº 23883/2014/001/2015 - Classe 1. VALIDADE:
25/09/2019. *Magali Castilho Ribeiro/Fazenda São João - Bom Jesus,
Mat. 40.305 - Cafeicultura e citricultura - Araguari/MG - PA/Nº
26673/2012/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 24/09/2019. *Geraldo
Vitorino de Morais e Outra/Fazenda Engenho Velho, Mat. 12.063 - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Perdizes/MG - PA/Nº
08227/2007/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 10/09/2019. *Cooperativa de Produção dos Cafeicultores do Cerrado de Araguari Ltda. - Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem vegetal - Araguari/MG - PA/Nº 02459/2005/003/2015 - Classe 1.
VALIDADE: 23/09/2019. *Ângelo Dias Munari/Fazenda Palmares Culturas anuais, excluindo a olericultura - Tupaciguara/MG - PA/Nº
18629/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 17/09/2019. *Comprosal Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Comércio e ou armazenamento de produtos agrotóxicos veterinários e afins - Centralina/
MG - PA/Nº 02146/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 04/09/2019.
*Ronaldo Nunes Pena e Outros/Fazenda Santana, lugar Perobas, Mat.
11.111 - Suinocultura (unidade de produção de leitões) - Coromandel/
Minas Gerais - Caderno 1
MG - PA/Nº 22765/2015/001/2015 - Classe 1. VALIDADE: 28/09/2019.
*Cooperativa de Produção dos Cafeicultores do Cerrado de Araguari
Ltda. - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Araguari/MG - PA/Nº
02459/2005/002/2015 - Classe 1. VALIDADE: 23/09/2019. *Getúlio
Schmitt Ferreira/Fazenda Fundãozinho, Mat. 1.672 - Culturas anuais,
excluindo a olericultura - Perdizes/MG - PA/Nº 23700/2014/001/2015
- Classe 1. VALIDADE: 28/09/2019. *Cerâmica Carmelitana Ltda. Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive
de cerâmica - Monte Carmelo/MG - PA/Nº 08685/2009/002/2015 Classe 2. VALIDADE: 18/09/2019.
(a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/05/2017- pág. 12)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
Onde se lê:
*Mineração Santa Inês Ltda./Fazenda Landim - Supressão da cobertura vegetação nativa com destoca - Santo Antônio do Retiro/MG PA/Nº 08040000200/17. DAIA Nº 0032637-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Médio. Validade: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
30/05/2017.
Leia se:
*Mineração Santa Inês Ltda./Fazenda Landim - Supressão da cobertura vegetação nativa com destoca - Santo Antônio do Retiro/MG PA/Nº 08040000200/17. DAIA Nº 0032676-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Médio. Validade: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
30/05/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambiental abaixo
identifica:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação: Imerys
do Brasil Comércio de Extração Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; Estradas para transporte de minério/estéril, DNPM nº 831.609/1984, Substância: Calcário
- Doresópolis/MG - PA/Nº 00848/2006/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 30/05/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Extração de Areia Resende e
Silva Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil; Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); Estradas para transporte de minério/estéril, DNPM nº
830.193/1995 e 830.194/1995, Substância: Areia; Posto revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Formiga/MG - PA/Nº 13539/2005/004/2015 - Classe
3. Motivo: Por impossibilidade técnica.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação corretiva: *Rodolfo Finêncio - Horticultura
(floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias); criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e culturas anuais, excluindo a olericultura - São Sebastião do Paraíso/MG
- PA/Nº 37134/2015/001/2017 - Classe 3. *MB Maxibrita Extratora de
Pedras Ltda. EPP - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Passos/MG - PA/Nº 29261/2015/003/2017 DNPM
nº 833.505/2014 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
31 968747 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DESPACHO CONT/SVS Nº 06/2017
Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), fica por este ato cadastrados, nesta Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação de
serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na
área de proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas
Gerais, os seguintes consultores externos:
KATIA PEDROSA DE FIGUEIREDO E SILVA – Cadastro Nº 170534/
MG/VISA/DVSS;
ROBERTA GIGLIOTI – Renovação do Cadastro Nº 160502/MG/
VISA/DVSS;
SPRAD SERVIÇOS EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA-EPP,
CNPJ 18.738.232/0001-07 - Cadastro Nº 170535/MG/VISA/DVSS
Publique-se.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
31 968393 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5756DE31DEMAIODE2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Compromisso nº316/2005, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
Divinolândia de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/DPC/Nº 036/2017, emitida em 07 de abril de
2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso nº 316/2005, Resolução SES/MG nº 661/2005, valor do repasse
de R$18.000,00(Dezoito mil reais)firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de Divinolândia de Minas.
§1º- A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º- A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
31 968720 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5750 DE 31 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratações no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual e considerando:
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- os princípios norteadores da Administração Pública;
- a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento e fiscalização das contratações firmadas pelo Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde; e
- o dever poder da Administração Pública de fiscalizar a execução dos
contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º -Esta resolução estabelece normas internas relativas à gestão e
à fiscalização de contratações, a serem observadas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, em observância ao disposto no art. 67 da Lei
Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. - As funções de gestão e fiscalização de contratações deverão ser exercidas ainda que não sejam formalizadas por
instrumento de contrato, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93,
quando as ações serão realizadas por agentes públicoslotados no
órgão,especialmente designados por ato administrativo do titular da
Unidade Administrativa.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Fiscal de Contrato: agente público designado para acompanhamento
da execução do objeto do Contrato, ou, conforme o caso, orientar as
autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados; e
II - Gestor de Contrato: agente público responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais ações gerenciais referentes aos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, no sentido
de garantir a adequada execução do ora celebrado.
Art. 3º - A gestão e a fiscalização de contratos consistem em atividades
coordenadas que visam administrar os contratos desde o seu início até
o seu término, com ações proativas e preventivas de modo a observar o
cumprimento das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual,
buscar os resultados esperados e trazer benefícios e economia para a
Administração.
Art.4º - Fica estabelecido que o titular da Unidade Administrativa
demandante da aquisição designará, dentre os servidores lotados, aqueles que figurarão como fiscal e gestor, que acompanharão os procedimentos de aquisição e a execução das contratações.
§1º - A escolha dos gestores e fiscais do contrato deverá recair sobre
agente público com boa reputação ético-profissional e atribuição ou
especialização técnica compatível com o objeto do contrato.
§2º - A indicação do Gestor e Fiscal de Contrato e Ata de Registro de Preços, deverá ocorrer quando do preenchimento do Termo de
Referência.
§3º - Caso ocorra o desligamento funcional do servidor designado para
atuar como gestor e fiscal, o titular da Unidade Administrativa demandante da aquisição indicará, formal e imediatamente, à Diretoria de
Gestão e Formalização de Contratações seu substituto, visando a regularidade das comunicações e ações inerentes.
§4º - Na ausência de designação de servidor no Termo de Referência
recairá o encargo pelo acompanhamento dos procedimentos de aquisição e a execução das contratações sobre o titular da Unidade Administrativa demandante.
§5º - O Termo de Referência será encaminhado à Diretoria de Compras
observado o fluxo e condições hábeis para a sua aceitação.
§6º - A responsabilidade do Fiscal e do Gestor do Contrato se inicia
com o levantamento histórico-quantitativo, identificação e formalização da demanda por bens e serviços, envolvendo ainda o gerenciamento, acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes
desses processos até o término de vigência.
Art. 5º - É vedada a designação de funcionário contratado por prestador
de serviço, usualmente designado terceirizado, ou de estagiário para a
função de gestor e fiscal da contratação.
Art. 6º - É facultada à Administração a contratação de terceiros para
assistir e subsidiar o fiscal do contrato das informações necessárias ao
cumprimento de suas atribuições, desde e somente se o objeto do contrato exigir informações especializadas, insupríveis por pessoal pertencente ao quadro de servidores, não eximindo os gestores e fiscais
de suas atribuições, cabendo-lhes adotar as providências necessárias
visando à fiel execução do contrato.
Art. 7º - São elementos do ato administrativo de designação dos gestores e fiscais de contrato:
I -a identificação do contrato objeto da gestão e da fiscalização;
II -o nome, o cargo e o MASP do agente público designado;
III -as obrigações específicas dos gestores e dos fiscais que não estejam
relacionadas nesta Resolução; e
IV -a indicação dos substitutos em caso de férias, licenças e outros
afastamentos.
Art. 8º -É vedada a designação de agente público para as funções de
gestor ou fiscal de contrato que:
I -tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar e a sanção
imposta ainda não tenha sido cumprida;
II -tenha, em seus registros funcionais, punições decorrentes da prática
de atos lesivos ao patrimônio público;
III -tenha sido condenado por crimes contra a Administração Pública ou
por ato de improbidade administrativa;
IV -possua os seguintes vínculos familiares com os administradores da
empresa contratada:
a) que sejam casados, na forma da lei civil;
b) que mantenham união estável, na forma da lei civil;
c) que sejam pais, avós ou bisavós;
d) que sejam filhos, netos ou bisnetos;
e) que sejam irmãos, tios ou sobrinhos;
f) que sejam casados, ou mantenham união estável com pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos;
g) que sejam ex-cônjuge ou ex-companheiro dos pais, dos avós, dos
bisavós, dos filhos, dos netos, dos bisnetos.
V -possuir interesse pessoal direto ou indireto no resultado do
contrato;
VI -estiver litigando judicial ou administrativamente com preposto,
gerente, diretor, proprietário ou sócio da contratada ou respectivos cônjuges ou companheiros;
VII -tenha amizade íntima ou inimizade notória com algumas das pessoas indicadas no item anterior;
VIII -tenha relação de crédito ou débito com a contratada ou com as
pessoas indicadas no inciso VI deste artigo;
IX -tenha, por qualquer condição, aconselhado a parte contratada ou
que tenha recebido, a qualquer título, honorários, créditos, presentes
ou favores; e
X -exerça função incompatível com as designadas, tendo em vista o
princípio da segregação das funções.
Parágrafo único. O agente público em situação de impedimento fica
obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de
que seja providenciada a designação de outro agente público para exercer as funções de gestor ou fiscal do contrato.
Art. 9º Compete aos gestores dos contratos as atividades gerenciais,
técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação, em
especial as seguintes:
I – acompanhar todo o procedimento de aquisição de produto ou contratação do serviço;
II – a gerência administrativa e contábil do contrato;
III – procedimentos referentes a depósito, execução e desconto de
garantia, incluindo respectiva liberação em favor da contratada, quando
do término da vigência do contrato;
IV – apontar a necessidade e a descrição do objeto ou serviço a ser
adquirido;
V – transmitir ao Fiscal do Contrato todos os aspectos importantes da
contratação, definindo ou adequando critérios de aferição quanto à qua-