14 – quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Diário do Executivo
HOSPITAIS GERAIS
Elemento
339030
329032
339036
339037
339039
339047
339049
Descrição
Material de Consumo
Mat., Bem ou Serv/Distrib Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - P. F.
Locação de Mão de Obra
Outros Serviços de Terceiros - P.J.
Obrigações Tributárias e Contributivas
Auxílio Transporte
FP
101
101
101
101
101
101
101
Valor Mês
645.858
53
646
296.049
265.337
325
32.765
1.241.032
Elemento
339030
339032
339036
339037
339039
339047
339049
Descrição
Material de Consumo
Mat., Bem ou Serv/Distrib Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão de Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Auxílio Transporte
FP
101
101
101
101
101
101
101
Valor Mês
984.965
80
985
451.489
404.652
496
49.968
1.892.636
HRJP
Previsto
Jan/Fev/Mar
2.954.896
241
2.956
1.354.468
1.213.957
1.488
149.903
5.677.909
Previsto Abr/Mai/Jun
2.954.896
241
2.956
1.354.468
1.213.957
1.488
149.903
5.677.909
Previsto Jul/Ago/Set
2.954.896
241
2.956
1.354.468
1.213.957
1.488
149.903
5.677.909
Previsto Out/Nov/Dez
2.954.896
241
2.956
1.354.468
1.213.957
1.488
149.903
5.677.909
Total
11.819.583
963
11.826
5.417.870
4.855.830
5.952
599.613
22.711.637
Elemento
339030
339032
339036
339037
339039
339047
339049
Descrição
Material de Consumo
Mat., Bem ou Serv/Distrib Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão de Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Auxílio Transporte
FP
101
101
101
101
101
101
101
Valor Mês
1.297.431
106
1.298
594.717
533.022
653
65.819
2.493.047
HJK
Previsto
Jan/Fev/Mar
3.892.292
317
3.894
1.784.152
1.599.067
1.960
197.458
7.479.140
Previsto Abr/Mai/Jun
3.892.292
317
3.894
1.784.152
1.599.067
1.960
197.458
7.479.140
Previsto Jul/Ago/Set
3.892.292
317
3.894
1.784.152
1.599.067
1.960
197.458
7.479.140
Previsto Out/Nov/Dez
3.892.292
317
3.894
1.784.152
1.599.067
1.960
197.458
7.479.140
Total
15.569.168
1.269
15.577
7.136.608
6.396.268
7.840
789.832
29.916.560
Elemento
339030
339032
339036
339037
339039
339047
339049
Descrição
Material de Consumo
Mat., Bem ou Serv/Distrib Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão de Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Auxílio Transporte
FP
101
101
101
101
101
101
101
Valor Mês
519.296
42
520
238.036
213.342
261
26.344
997.842
HRB
Previsto
Jan/Fev/Mar
1.557.889
127
1.559
714.107
640.026
784
79.032
2.993.525
Previsto Abr/Mai/Jun
1.557.889
127
1.559
714.107
640.026
784
79.032
2.993.525
Previsto Jul/Ago/Set
1.557.889
127
1.559
714.107
640.026
784
79.032
2.993.525
Previsto Out/Nov/Dez
1.557.889
127
1.559
714.107
640.026
784
79.032
2.993.525
Total
6.231.557
508
6.235
2.856.426
2.560.105
3.138
316.130
11.974.098
19.873.670
19.873.670
19.873.670
79.494.680
Previsto Abr/Mai/Jun
180.354
577
129.632
1.696
312.258
Previsto Jul/Ago/Set
180.354
577
129.632
1.696
312.258
Previsto Out/Nov/Dez
180.354
577
129.632
1.696
312.258
Total
721.414
2.306
518.526
6.784
1.249.030
TOTAL COMPLEXO HOSPITAIS GERAIS
MGT
Minas Gerais - Caderno 1
HRAD
Previsto
Jan/Fev/Mar
1.937.573
158
1.939
888.146
796.011
976
98.294
3.723.096
Elemento
339030
339036
339037
339039
Descrição
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - P. F.
Locação de Mão de Obra
Outros Serviços de Terceiros - P.J.
6.624.557
FP
101
101
101
101
Valor Mês
60.118
192
43.211
565
104.086
19.873.670
MGT
Previsto
Jan/Fev/Mar
180.354
577
129.632
1.696
312.258
Previsto Abr/Mai/Jun
1.937.573
158
1.939
888.146
796.011
976
98.294
3.723.096
Previsto Jul/Ago/Set
1.937.573
158
1.939
888.146
796.011
976
98.294
3.723.096
Previsto Out/Nov/Dez
1.937.573
158
1.939
888.146
796.011
976
98.294
3.723.096
Total
7.750.290
632
7.754
3.552.584
3.184.045
3.903
393.176
14.892.384
TOTAL COMPLEXO MGT
104.086
312.258
312.258
312.258
312.258
1.249.030
TOTAL GERAL COMPLEXOS
21.536.737
64.610.210
64.610.210
64.610.210
64.610.210
258.440.839
05 946600 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 22/2017
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Diminuia carga horária dos servidores: Heloísa Correa Rufino Souza,
masp 1.375.662-2, 22 horas/aulas semanais, cargo 01 para 18 horas/
aulas semanais; Liliane Cristina do Carmo Silva, masp 1.375.919-6,
22 horas/aulas semanais, cargo 01 para 18 horas/aulas semanais; Patrícia Alves Betônico, masp 1.376.477-4, 20 horas/aulas semanais, cargo
01, para 17 horas/aulas; Vanderson Lúcio Assunção, masp 1.062.282-7,
22horas/aulas semanais cargo 01 para 18 horas/aulas semanais; Zoraide
Celestina de Assunção Oliveira, 19 horas/aulas semanais cargo 01
para 17 horas/aulas semanais; Aumentaa carga horária dos servidores: Débora Cristine Costa, masp 1.421.852-3, 13 horas/aulas semanais cargo 02 para 17horas/aulas semanais; Flávio Henrique Lourenço,
masp 1.361.102-5, 18 horas/aulas semanais cargo 01 para 21 horas/
aulas semanais e 15 horas/aulas semanais cargo 02 para 18 horas/aulas
semanais; Rafael Rodrigues Pires Gomes, masp 1.361.461-5, 15 horas/
aulas semanais cargo 02, para 16 horas/aulas semanais, para a Função
Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art.
10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990,
regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto
31.930, de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos, a partir de 03/04/2017
à 31/12/2017.Belo Horizonte, 05 de abril de 2017.Lindomar Gomes.
PRESIDENTE DA UTRAMIG
05 946620 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 23/2017
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011,registra o afastamento por motivo de luto, por oito dias, nos
termos da alínea “b” do Art. 201, da Lei 869 de 05/07/1952, da servidora Michele Afonsa da Silva, masp 1.397.403-5, retroagindo seus efeitos a partir de 30/03/2017.BeloHorizonte, 04 de abril de 2017Lindomar
Gomes PRESIDENTE DA UTRAMIG
05 946624 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro Silva
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 01 ER1100067, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Jose Alves do Rosario, Masp:
1032126-3, a contar de 8 de março de 2017, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 22 de março de 2017.
04 946230 - 1
PORTARIA Nº 3599 DE 4 DE ABRIL DE 2017. Estabelece procedimentos para recebimento, apreciação e decisão a respeito da defesa
da autuação e aplicação de penalidades de trânsito de competência do
DEER-MG, cria Comissão de Análise da Defesa de Autuação e delega
competências de autoridade de trânsito. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual
nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto nos
arts. 21 e 281 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e o inciso IV do art. 43,
os incisos III e IX do art. 44, do Decreto Estadual nº 47.069, de 2016,
DETERMINA: Art. 1º – Lavrado o auto de infração de trânsito cometida em rodovia sob circunscrição do DEER-MG, compete à Diretoria
de Fiscalização recebê-lo, verificar a sua consistência e regularidade
e: I ¬– se considerado inconsistente ou irregular, arquivá-lo; ou II – se
considerado consistente e regular, adotar os procedimentos para notificação do autuado. Art. 2º – Não apresentada a defesa da autuação, cabe
à autoridade de trânsito ou quem assim atue por delegação, aplicar as
penalidades cabíveis e notificar o autuado. Art. 3º – Apresentada defesa
da autuação, compete à Diretoria de Fiscalização recebê-la, instruir o
respectivo processo e encaminhá-lo à Comissão de Análise da Defesa
da Autuação. Art. 4º – A Comissão de Análise da Defesa da Autuação
receberá o processo, apreciará a defesa e emitirá parecer, a concluir
pelo acolhimento ou não das razões apresentadas pelo autuado, adotando as seguintes providências: I – quando concluir pelo não acolhimento da defesa da autuação, lançará o resultado no sistema informatizado próprio, para aplicação das penalidades cabíveis e notificação do
autuado; e II – quando concluir pelo acolhimento da defesa da autuação, submeterá o parecer à apreciação da autoridade de trânsito, ou
a quem assim atue por delegação, para decisão.Art. 5º – Decidindo a
autoridade de trânsito, ou quem assim atue por delegação, pelo acolhimento da defesa, será cancelado o auto de infração, cabendo à Diretoria
de Fiscalização proceder ao seu arquivamento.Art. 6º – Ficam designados para compor a Comissão de Análise da Defesa da Autuação, com
competência para apreciar a defesa da autuação e emitir parecer sobre o
acolhimento ou não das razões apresentadas pelo autuado, os seguintes
servidores, lotados na Diretoria de Fiscalização: I – Antonio Idelfonso
Martins Teixeira - Masp 1252273-6; II – Janaína Cândido Gontijo Masp 1210367-7; III – Paulo Roberto Alves, Masp 1028348-9; IV –
Soraia Rosalina Lopes, Masp 1264331-8; e V – Viviane Cazassa de Oliveira, Masp 1396343-4. Art. 7º – Fica delegada aos seguintes servidores
competência de autoridade de trânsito para arquivar auto de infração de
trânsito considerado inconsistente ou irregular, decidir sobre o acolhimento ou não da defesa da autuação, bem como para autorizar o procedimento de arquivamento, na hipótese do art. 5º, do auto de infração de
trânsito lavrado em rodovia sob circunscrição do DEER-MG: I – Maria
Tereza Monteiro Bastieri - Masp 1033518-0; II – Anderson Tavares
Abras - Masp 1210325-5; III – Maria Luiza de Machado Monteiro,
Masp 1033299-7; e IV – Aneliza de Souza Braga, Masp 1391411-4.
Art. 8º – Ficam convalidados os atos praticados nos moldes dos procedimentos estabelecidos por esta portaria que tenham sido praticados
até a sua entrada em vigor. Art. 9º – Fica revogada a Portaria nº 3.382,
de 5 de maio de 2015. Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA Nº3600, DE 4 DE ABRIL DE 2017. Designa servidores
para atuarem como Gestores, Fiscais e Responsável Técnico dos Contratos de Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos pertencentes
à frota do DEER-MG. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui
o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista os arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e o art. 10 do Decreto Estadual nº 46.559, de
16 de julho de 2014, DETERMINA: Art. 1º – Ficam designados servidores para atuarem como Gestores, Fiscais e Responsável Técnico
dos Contratos PRC-29.034/2016 e PRC-29.033/2016, cujo objeto é a
Manutenção Preventiva e Corretiva dos veículos pertencentes à frota
do DEER-MG, conforme relacionado abaixo:
I – Gestores: a) George Henrique Teixeira dos Santos, Masp 1427815-4;
b) Wellerson Fiuza Paulinelli, Masp 0334496-7; e c) Jocélio Monteiro
da Silva, Masp 1368630-8. II – Fiscais: a) Wilson Esteves dos Anjos
Júnior, Masp 1377235-5; e b) Élio Ilídio de Faria, Masp 1028199-6. III
– Responsável Técnico: Márcio André Costa Mendes, Masp 95941-1.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3601, DE 5 DE ABRIL DE 2017.Altera o Anexo da
Portaria nº 3.494, de 5 de maio de 2016, que credencia Policiais Militares para atuarem na fiscalização do transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência
que lhe atribui o inciso VII do art. 10, do Decreto Estadual nº 47.069,
de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011, e o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado entre
o DEER-MG e a PMMG em 30 de julho de 2015, DETERMINA: Art.
1º – Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.494, de 2016, para inclusão
dos seguintes policias militares, que ficam credenciados para atuarem
na fiscalização do transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros:
Nº REGISTRO
NOME
116.856-6
Alexandre José dos Santos
115.561-3
Alexandro Egídio Luz
162.688-6
Amanda Simas
135.662-5
Bruno Oliveira da Motta
100.544-6
Edmilson Ferreira dos Santos
115.997-9
Eduardo dos Santos Júnior
161.726-5
Eric Ricielle da Silva
166.644-5
Eriksen Max Rodrigues da Silva
168.327-5
Gabriel Costa Souza
168.990-0
Gustavo Marques da Silva
168.490-1
Hugo Daniel Santos Duarte
168.443-0
Jefferson Moutinho Dourado
106.602-6
José Alexandre Cazassa
168.624-5
Lucas Benini Teixeira
142.509-9
Marcell Magalhães de Oliveira
134.088-4
Marcelo Santos Marcelino
148.432-8
Mário Júnio Ornelas Teixeira
123.253-7
Ronaldo da Silveira Santos
162.491-5
Sander Richard Rodrigues Bruno
159.195-7
Thiago Correa Castro de Souza
159.398-7
Washington Luis Pereira Soares
168.724-3
Wemerson Douglas da Silva
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3602 DE 5 DE ABRIL DE 2017. Altera o Anexo da
Portaria 3.502, de 16 de maio de 2016, que designa Policiais Militares como Agentes da Autoridade de Trânsito e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10, do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo
em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no art. 280, §
4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº 19.445, de 11
de janeiro de 2011, e ainda o Convênio de Cooperação Administrativa,
Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado entre o DER/MG
e a PMMG em 30 de julho de 2015, DETERMINA: Art. 1º – Fica alterado o Anexo da Portaria 3.502, de 2016, que a vigorar com seguintes
modificações: I – Inclusão dos seguintes policiais militares, que ficam
designados como agentes da autoridade de trânsito:
Nº DO REGISTRO
NOME
122.142-3
Adilson Mendonça de Oliveira
163.148-0
Aislon Denner Almeida de Paula
168.441-4
Alberto Pedroza Reis
123.080-4
Alex Ramos Silva
141.842-5
Alexandra do Carmo Castro
114.730 -5
Antõnio Hilton Rodrigues
158.489-5
Braulio Ferreira da Costa
144.040-3
Bruno José Pereira Zille
168.402-6
Celso Augusto A. dos Santos
120.022 -9
Charles Kerley Batista
115.831-0
Cristiano Márcio de Paula
084.334-2
Daniel Vaitkevicius
141.952-2
David Antônio Euzébio
124.756-8
David de Brito Júnior
123.022-6
Diana Casagrande da Silva
159.336-7
Dioselo Celso dos Santos
146.835-4
Douglas Lima Diniz
086.184-9
Edson Lopes
115.841- 9
Eduardo Fonseca de Oliveira
154.585-4
Emerson Ribeiro da Silva
138.351-2
Eustáquio Simplício Júnior
149.749-4
Felippe César Firmino
137.034-5
Francisco Padilha Pimenta
169.184-9
Frederico Ozanan N. Teixeira Neto
168.470-3
Gabriel Fellipe Fernandes Luz
131.685 -0
Geovani Silva Nunes
169.168-2
Gustavo Frederick Sabino
112.228-2
Ivanir Clementino de Brito
169.667-3
Izabel Zaurizio Ferreira
127.825-8
Jefferson Carlos Duarte de Figueiredo
140.016-7
João Alexandre Barbosa
169.096-5
João Bosco Bazolli Marçal
072.910-3
João Carlos da Silva
091.915-9
João Francisco da Silva
158.655-1
Jonatas Cleisson dos Santos
168.676-5
Jonathan Jaconi da Silva
091.019-0
José Augusto Pereira
095.816-5
José Márcio Barbosa
104.038-5
José Raimundo Junior
146.572-3
Júlio César dos Santos
145.858-7
Kennedy Felipe Souza Costa
140.572-9
Kesley Alves Oliveira
156.944-1
Laércio José Ferreira Júnior
133.538-9
Leandro Regly Ribeiro
144.523-8
Leandro Rodrigues Silva
151.715-0
Leandro Vitor Alves
138.740-6
Leonardo Germano Del Aguila
168.440-6
Leonardo Wilson Amaral Araújo
149.222-2
Luciano Silva Falcão
168.834-0
Luiz Alberto Gandelmann de Alcântara
144.394-4
Luiz Antônio de Mello Fortes Loschi
135.318-4
Luiz Carlos Vidal
137.349-7
Luiz Ricardo Ferreira
129.005-5
Maciel Silva Oliveira
122.161-3
Marcelo Aparecido Soares Ribeiro
116.665-1
Marcelo Vieira dos Santos
130.240-5
Marco Antônio de Morais Firmino
127.696-3
Marco Antônio do Carmo Leonel
163.116-7
Marco Antônio Machado
159.395-3
Marcos Vinícius Cassiano
105.763-7
Mário Batista Borges
144.593-1
Mário Sílvio Araújo
166.836-7
Maycon Xavier Caracas
124.997-8
Milander de Freitas
106.130-8
Nilton Cesar de Sousa
148.493-0
Osvaldo Miranda da Silva
150.814-2
Paulo Henrique de Souza Barbosa
141.700-5
Pedro César de Oliveira Nunes
131.396-4
Pedro Ferreira da Silva
168.735-9
Pharlem Ferreira Martins
161.208-4
Rafael Pena de Souza
101.579-1
Raimundo Nonato Rodrigues
150.209-5
Raphael Aurélio Nascimento Miranda
155.897-2
Renata Aparecida de A. Conde
087.009-7
Robson Marques
150.952-0
Rodrigo Cordeiro da Silva
140.720-4
Rodrigo da Silva Maurício
162.447-7
Rodrigo de Oliveira Dias
137.052-7
Rogério Engelender
137.420- 6
Rogério Lúcio de Matos
158.862-3
Rômulo Moraes Pessoa
162.523-5
Sérgio Luiz Lage
150.598-1
Sérgio Rodrigues Rocha
166.519-9
Suelen Lilian Lima de Souza
162.508-6
Tarsis Alves Mendes
144.872-9
Terry José de Castro
144.217-7
Tiago José Rodrigues
115.764-3 Valdemir Assis da Silva
107.786-6 Valter Danelon Leão
162.625-8
Walafy Kartiny Bud Azevedo Rébuli Brum
109.514-0
Warley Geraldo Silva
118.547-9
Weberson Alves
146.262-1
Welbert Fernando de Castro Silva
162.658-9
Wesley Adriano Leite
131.307-1
Weslley Batista de Miranda
145.301-8
Weverson Gustavo da Silva Bernardes
141.135-4
William Luciano Rodrigues
138.332-2
Wilson Ferreira de Moura
II – destituição, como agentes de autoridade de trânsito, dos seguintes
policiais militares:
111.576-5
Adriano Andrade Penha
087.484-2
Ageu Evangelista Ferreira
100.121-3
Anderson Rocha de Faria
123.013-5
Antonio Carlos de Almeida