18 – terça-feira, 07 de Março de 2017 Diário do Executivo
sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante o Sistema SEDINO/
IDENE será tornada sem efeito.
Parágrafo único. O fornecedor será reposicionado na lista a partir da
regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo
documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem a partir
da etapa em que se demostrou oponível ao Sistema SEDINOR/IDENE
o estabelecimento da ordem cronológica de pagamentos.
Art. 18. É vedado o pagamento parcial de crédito, devendo os recursos disponíveis ser utilizados para solver a fatura que esteja na ordem
de classificação, exceto se houver indisponibilidade financeira, a qual
determinará a permanência do saldo remanescente na mesma ordem
de classificação.
CAPÍTULO V
DA JUSTIFICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
Art. 19. É vedado o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, exceto quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias, tais
como as arroladas a seguir, exemplificativamente:
I – para evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais
da Instituição ou para restaurá-los;
II – para dar cumprimento à ordem judicial que determine a suspensão
de pagamentos; e
III – para afastar o risco de prejuízo ao erário
Art. 20. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido da autorização do Dirigente Máximo do órgão, e do Ordenador
de Despesa com a devida justificativa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS
Art. 21. Não se sujeitarão ao disposto nesta Resolução os pagamentos
decorrentes de:
I – as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do
artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, como
diárias, ajudas de custo, indenização pelo uso de veículo particular,
entre outras;
III – obrigações tributárias; e
IV – outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 8.666,
de 1993.
Art. 22. Os contratos de cessão de mão de obra, de serviços essenciais
do Sistema SEDINOR/IDENE, bem como aqueles decorrentes de utilização de ata de registro de preços serão incluídos em lista própria
de credores, classificados pelos respectivos prazos de vencimento, sem
necessidade da justificativa prevista no artigo 19 desta Resolução.
Art. 23. Constatada a ocorrência de favorecimento ou de preterição
injustificada de credor no estabelecimento da ordem de classificação, os
responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei.
Art. 24. As diretrizes desta Resolução deverão ser observadas pelos
responsáveis do Sistema SEDINOR/IDENE no estabelecimento de
suas próprias normativas para cumprimento da ordem cronológica de
pagamentos, cujas providências serão objeto de auditoria.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente Máximo
da entidade.
Art. 26. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Secretário de Estado Adjunto da SEDINOR
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor-Geral do IDENE
06 932857 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições,
em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as
demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta
Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e
comunica a quem interessar que ocorreu a medição dos respectivos terrenos situados:
- no município de MONTES CLAROS:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Adilzanete Fernandes Bastos
Sítio São Judas
2,4000
Alberto Fernandes da Silva
Fazenda Serra Verde
0,0646
Amarisvan Lopes da Silva
Serra Verde
0,4109
Américo Fernandes Fonseca
Fazenda Serra Velha
26,1100
Antônio Carlos Soares Cardoso
Riacho do Meio
1,0374
Antônio dos Reis da Silva Maia Fazenda Traçadal
0,3025
Aracy Aparecida Leite Gonçalves Fazenda Cachoeiras
26,5000
Aristeu Rodrigues dos Reis
Sítio Riacho do Meio
0,2400
Bernardina Soares Fonseca
Serra Verde
0,0967
Fazenda Recanto dos 0,0833
Carla Adriana Souza Santos
Pássaros
Carlos Afonso Silva
Mato Seco
0,1196
Clarice Ferreira Santos
Sítio Feliz
3,4354
Edite Leite Fonseca
Canto do Engenho
0,0360
Elza da Silva Fonseca
Buriti Campo Santo
0,0200
Eunice das Dores Oliveira Silva Morro Vermelho
0,1854
Farley Gonçalves dos Santos
Chácara Asa Branca
0,5200
Francisca
Aparecida
Soares Sítio Divino Pai Eterno
0,6200
Nepomuceno
Francisco Plácido Costa
Abóboras
0,1216
Isabel Fernandes Santos
Serra Verde
0,1550
Ivanda Rodrigues da Silva
Sítio das Palmeiras
0,4600
Ivone Pereira de Jesus
Fazenda Olhos d’Água
0,0320
João Cardoso dos Santos
Riacho do Meio
0,0100
Jose Ildete Lafetá
Mato Seco
0,1252
José Osmane Ferreira Durães
Chácara Santa Luzia
3,0627
José Raimundo Alquimim Souto Fazenda Cabeceiras
0,4000
Lúcia Ferreira Nobre
Fazenda Cabeceiras
0,3491
Luiz Eduardo Freitas Pimentel
Chácara Palmital
0,1757
Luiza de Alkimim Moura
Chácara Albiane
0,7267
Luziana da Guia Borges Farias
Mato Seco
2,0359
Manoel Marcos do Nascimento
Serra Verde
2,0000
Marcelo Flávio dos Santos
Riacho do Meio
1,0211
Maria das Graças Dias
Serra Verde
0,3727
Sítio
Nossa
Senhora
de
Maria de Jesus Alves Santos
0,2000
Fátima
Maria do Carmo Lopes da Silva Fazenda Serra Velha
35,0000
Maria Juscelina de Jesus Oliveira Fazenda Olhos d’Água
0,2257
Maria Ronilde Cardoso de Mato Seco
0,2377
Oliveira
Marinete Rachel Pereira Alves
Olhos d’Água
0,2156
Marlúcio Gonçalves Cardoso
Fazenda Mato Seco
0,1928
Maurício Ruas Silva
Boqueirão
4,8288
Olímpio Moacir Ruas Souza
Fazenda Boqueirão
9,7242
Pedrelina Alves dos Santos
Buriti Campo Santo
0,1300
Pedro Gomes Barbosa
Córrego do Mamoeiro 10,3415
Ramone
Andrade
Carvalho Recanto Nossa Senhora 0,3700
Morbeck
do Bom Jesus
Rosemere Cardoso de Oliveira
Mato Seco
0,5052
Fazenda Cabeceira de 0,6858
Rubens Elier Ferreira Durães
Baixo
Sebastião de Araújo Leite
Palmital
0,4126
Sérgio Pereira da Silva
Silvana Pereira dos Santos
Tiago Salles Teixeira
Vilmar Soares dos Reis
Waldivino Avelino da Silva
Walquíria Muniz dos Santos
Andrade
Wesley Darlan de Freitas
Olhos d’Água
Olhos d’Água
Chácara Salles
Sítio Ebenézio
Mato Seco
0,2500
0,5190
0,4000
0,2178
0,0778
Fazenda Traçadal
0,2812
Chácara Serra Verde
0,4000
- no município de PORTEIRINHA:
Requerente
Bernadina dos Santos
José Antunes da Silva
Imóvel
Fazenda Serrado
Fazenda Angical
Área
(ha)
0,1700
23,6835
- no município de POTÉ:
Requerente
Gerli Hirle
Imóvel
Santa Helena
Área
(ha)
0,1700
- no município de TEÓFILO OTONI:
Requerente
Antônio Cardoso de Sá Filho
Clemente Alves de Souza
Denilsa Faria da Silva Gutierrez
Francisco Carlos Chagas Ferreira
dos Santos
Gildete Nunes Gomes Silva
João Alves Batista
Márcio de Souza Prates
Maria Nelmita da Silva
Tereza Elvina Leite
Valdete Alves Coelho
Imóvel
Sítio Brejão
Sítio Cafarnaú
Mato Seco
Sítio Santa Helena
Área
(ha)
31,2067
33,0905
1,8316
0,4079
Sítio Cafezal
17,7626
Sítio São Benedito
23,0128
Fazenda Traçadal
1,3515
Sítio Recanto
8,7693
Fazenda
Canto
do 0,0700
Engenho
Chácara Seis Irmãos
1,1606
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 6 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
06 933087 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos seguintes terrenos devolutos situados:
- no município de MINAS NOVAS:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Adão Dias Simões
Córrego Eduardo
6,7820
Ana Pereira Miranda
Córrego do Mosquito
11,6136
Anísia Pereira Vaz
Córrego Eduardo
6,7820
Augusta Gonçalves Sena e Sousa Palmeiras
3,6551
- no município de ITAOBIM:
Requerente
Zelita Alves dos Santos
Imóvel
Fazenda Sobrado e
Braúna
Sítio Santa Luzia
Fazenda
Sobrado
Estrela do Oriente
Beira Rio
Fazenda Beira Rio
Córrego do Brejo
Sitio Beira Rio
Fazenda Coruja
Fazenda Estrela Dalva
Fazenda Coruja
Barra da Lapinha
Fazenda Sobrado
Fazenda Pau de Canoa
de Baixo e Olaria
Beira Rio
Fazenda Pau de Canoa
de Baixo e Olaria
- no município de JOAÍMA:
Requerente
José Carlos Pereira dos Santos
Zulmira Rodrigues de Oliveira
Imóvel
Área (ha)
Fazenda São José
54,4412
Fazenda Córrego Santo 1,9420
Adenilce dos Santos Oliveira
Ana Dias dos Santos
Antônio Vieira da Silva
Eva Fernandes dos Santos
Eva Ferreira dos Santos
José Pereira dos Santos
Ivanir Oliveira Serafim
Mario Pereira Santos
Romario Batista Silva
Romilson Lemes Vieira
Ronaldo Martins Damascena
Sebastião Alves dos Santos
Silvanio Ferreira Souto
Terezinha Francisca Rosa
1,2387
Elizabeth Rodrigues Costa
Geralda Rodrigues de Sousa
Geraldo Aparecido Soares
Córrego do Macuco
Tamanduá
Ribeirão da Pindaíba
7,0738
28,5452
10,5038
Geraldo das Graças Soares
Córrego do Bentinho
0,9129
Geraldo Rodrigues da Silva
Iracema de Matos Rocha
Isídio Gomes Pires
João Antônio da Costa Ferreira
João de Almeida
3,3966
19,8837
36,2446
7,8145
1,5818
Carmem Zilma Santos
24,2420
Deraldo Ferreira Vieira
João Rodrigues dos Santos
José Aparecido Macedo
Córrego do Serrote
Córrego da Candinha
Beira do Fanado
Córrego do Brejo
Córrego do Gravatá
Córrego da Helena /
Grande
Bonsucesso
Córrego da Lapa - Buriti
84,1683
15,2104
Domingos Borges Soares
José Eustáquio Pereira Lopes
Córrego Cupins
29,2126
José Hélio Secundo da Silva
Córrego Ana Cirina 27,0161
Beira do Fanado
Eduvirgem Vieira Costa
Eliseu de Souza Franco
Elto Alves Farias
José João de Sousa Alecrim
Santana
Eudes Luiz dos Santos
José Rodrigues Pereira
Júlio Pires da Silva
Lindaura Batista dos Santos
Beira do Fanado Barra 9,7942
do Calisto
Córrego Belarmino
3,0314
Barra do Córrego Seco
2,4946
Luiz Carlos Cordeiro Lima
Espanta Moleque
Maria de Fátima Costa Rocha
Maria de Lourdes Antônio Rodrigues de Sousa
Maria Fernandes Moreira Viana
Maria Lídia Borges da Rocha
Maria Milde Lima Soares
Maria Pereira de Sousa
Córrego do Brejo
6,5761
Ribeirão do Meio
10,6055
José Maria Pereira
Córrego do Macuco
Córrego da Tereza
Laginha
Terra Branca
15,8344
3,4080
24,8280
1,2199
Laurito Caldeira dos Santos
Maria Pereira dos Santos
Bom Sucesso
14,2731
6,8093
Córrego Palmital
Pedro Gomes Barbosa
10,3415
Pedro Rodrigues de Sousa
Córrego do Mamoeiro
Fazenda Córrego da
Tereza
Rosaria Xavier Alves
Alagadicinho
Roseli Fernandes Moreira
Córrego do Macuco
Santa Costa Machado Rocha
Córrego Mata Dois
Torquato Alves Ferreira
Fanado
Valteni Rodrigues Ferreira
Emparedado
Vera Lúcia Gomes Lopes
Bom Sucesso
Vilma Aparecida Alves Cordeiro Buriti Val Verde
8,2436
1,1746
6,5897
13,4701
27,3420
2,1049
16,9283
22,4101
- no município de MONTE AZUL:
Requerente
Amalício Alves Martins
Imóvel
Fazenda Paus Preto
Área (ha)
2,5865
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 6 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
06 933085 - 1
21,3234
0,2510
0,5407
0,6280
0,7017
1,3522
19,4349
5,9950
21,2902
23,3325
8,3259
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
E SAÚDE OCUPACIONAL
1,9602
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula o Defensor
Público abaixo:
33,7180
LINDORICO GUERRA JUNIOR, 7000444-5;
06 932932 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
06 933331 - 1
Córrego Buriti
Otaviano Gomes Francisco
06 933096 - 1
06 933073 - 1
Eliane Ramos Martins Costa
27,1580
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 6 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
5,0608
4,0346
16,6934
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 6 de março de 2017
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 26.940/CAP/17
Alexandre Luiz do Prado– Masp. 367.401-7 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 09/02/17.
Título Declaratório – Cargo Comissionado Exercido na Administração
indireta – Reconhecimento do Pedido em primeira instância administrativa – Perda de objeto – Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que o pedido formulado pelo servidor foi atendido em primeira
instância administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.941/CAP/17
Suzana dos Anjos Pereira – Masp. 903.076-8 – Conselheira Gabriela
Ladeira. Julgamento 09/02/17.
Promoção por escolaridade adicional – Art.22 do Decreto nº
44.559/2007 – Não atendimento aos pressupostos – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela reclamante, uma
vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art.
22 do Decreto nº 44.559/2007. Portanto, em relação ao período em que
a servidora prestou serviços ao Ministério Público do Trabalho, não
há motivo para a ser submetida à avaliação de Desempenho Individual e nem para que lhe seja atribuída a pontuação equivalente a 70
na mesma.
V.v. – Nos termos da Lei nº 15.468/05, para ter direito à promoção por
escolaridade adicional, necessita apenas de receber formação complementar ou superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado, requisito preenchido pela reclamante.
DELIBERAÇÃO Nº 26.942/CAP/17
Maria Teresa Lanna de Oliveira – Masp. 1.042.633-6 – Conselheira
Jussara Kele. Julgamento 09/02/17.
Reajuste de 10% – Parecer Normativo Nº 14.584/AGE – Prescrição de
fundo de Direito – Incorporação nos vencimentos – Não provimento.
A matéria de que trata o recurso da servidora, referente ao reajuste de
10%, foi objeto do Parecer Normativo nº 14.584/AGE, publicado no
“Minas Gerais” de 17-01-2006. Nos termos do art. 41 do Decreto nº
43.697/2003, com redação dada pelo Decreto nº 44.001, de 30 de março
de 2005, é vedado ao Conselho de Administração de Pessoal conhecer
de reclamação quando a matéria já houver sido pacificada em parecer
normativo do Advogado-Geral do Estado aprovado pelo Governador do
Estado e publicado em Órgão Oficial dos Poderes do Estado nos termos
da Lei Complementar nº 75/2004.
Ademais, a possibilidade de requerer o reajuste findou-se com a entrada
em vigor da Lei nº 15.786/2005, que reestruturou a carreia dos servidores da FHEMIG, posto que dito reajuste está incorporado à remuneração da servidora.
V.v. – Afastada a alegação de prescrição do fundo de direito, nos termos
da Sumula 85/STJ, deve ser assegurado à servidora o reajuste de 10%
concedido ao pessoal civil e militar pelo Decreto nº 36.829/1995, com
início dos reflexos a partir da data do protocolo do pedido em sua unidade de origem, devendo o pagamento ser feito incorporando o percentual ao vencimento básico da servidora e não em rubrica separada.
DELIBERAÇÃO Nº 26.943/CAP/17
Natal da Silva e Oliveira – Masp. 343.091-5 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 09/02/17.
Transposição de tempo – Reconhecimento do pedido em primeira instância administrativa – Perda de objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que o pedido formulado pelo servidor foi atendido em primeira
instância administrativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.944/CAP/17
Vanilde Silva de Almeida – Masp. 362.696-7 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 10/02/17.
Adicional por tempo de serviço – Reconhecimento do pedido em primeira instância administrativa – Perda de objeto – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação face à perda de objeto,
uma vez que o pedido formulado pela servidora foi atendido em primeira instância administrativa.
1-Súmula da (1833ª) milésima noningentésima trigésima terceira reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2017, presidida pelo
Dra. Ana Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Srta. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo
Mendes dos Santos, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Naldi Joviano
dos Santos e Fabíola de Souza Elias.1.Diogo Felipe da Silva-Não
conheceram da reclamação à unanimidade.2.Cylio Ary Leite-Vista
à Sra. Presidente.3.João Aurélio Tabosa-Vista à Conselheira Fabíola
Elias.4.Ângela Maria Correa-Deram provimento à unanimidade.
2-Pauta para a (1834ª) milésima noningentésima trigésima quarta reunião ordinária à realizar-se em 09 de março de 2017, às 14:00, sala de
reunião do 7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na
Rua Espirito Santo nº 495.1.Processo 543681080.0-Rosângela França
Reis Sette-Conselheira Nancy Ferraz.2.Processo 208201080.4-Orlando
Teodoro da Silva-Conselheira Glauce Assis.3. Processo 498651080.0Sandro Torquato da Rocha-Conselheira Gabriela Ladeira.
17,3351
14,1720
Maria Sabino de Souza Teixeira Córrego Fundo
Noeme Soares da Costa
Córrego do Pinheiro
Olegario Batista Gomes dos Córrego das Palmeiras
Santos
19,1585
06 933084 - 1
Córrego do Taquaral
Córrego do Mosquito
0,9370
9,6522
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos respectivos terrenos situados no município de ARAÇUAÍ:
Clério Eduardo Cordeiro
Durvalino Rodrigues Barbosa
3,5828
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar as medições dos respectivos terrenos situados no município de ARAÇUAÍ:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Gilvano Gonçalves Jardim
Fazenda Água Branca Bois 18,0023
Fazenda
Barra
Curral
de
Marilha Mendes dos Santos
19,9146
Pedras
Área (ha)
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 6 de março de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Áurea Sebastiana Barroso Borges Sítio Curralinho
João Lopes de Sousa
Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições,
em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as
demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta
Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e
comunica a quem interessar que ocorreu a medição dos respectivos terrenos situados:
- no município de ESPINOSA:
Área
Requerente
Imóvel
(ha)
Dilza Ketely Pereira Santos Sítio Bom Jesus
0,0797
Batista
Gercina Teixeira da Silva
Sítio Teixeira
14,8001
João Tiago de Santana
Sítio Santa Rita
0,1800
José Cardoso de Sá
Sítio Cardoso
5,0000
José Pereira Pardinho
Sítio Pereira
23,0000
Paulo Francisco dos Santos
Sítio Júlia
14,0000
Valdeci Alves de Oliveira
Sítio Olhos d’Água
2,0000
Requerente
Adalson Soares Santos
Ademar Alves Gonçalves
Ademar Rodrigues do Bonfim
Ana Maria Gonçalves Jardim
Ana Maria Pereira Santos
Carlos Ornelas Franca
Clemente Pereira dos Santos
Fernando Fernandes da Silva
Genésio Primo Dias
Ivani Alves Santos
João Coelho Ramos
José Carlos Oliveira Santos
Imóvel
Fazenda Tesouras
Córrego Narciso
Fazenda Taioba
Fazenda Água Branca
Fazenda
Córrego
Narciso
Fazenda Cabeceira de
Barriguda
Fazenda Tesouras /
Lagoão
Fazenda Santa Rita de
Cássia
Fazenda Barriguda
Fazenda Córrego São
Pedro
Fazenda Piauí
Fazenda Gravatá
Fazenda Quatis
Fazenda
Cabeceira
Barriguda
Fazenda Tamburi
Fazenda Setubal
Fazenda Tesouras
Córrego do Pequi
Fazenda Calhauzinho
C o m u n i d a d e
Gangorrinha
Fazenda Córrego São
Pedro
Fazenda São Pedro
Fazenda Tesouras
Fazenda Pau Dalho
Leosino Antonio de Jesus
Lucia Gomes Soares Ferreira
Luzia Gonçalves dos Santos
Maria Odete Rodrigues dos Fazenda Córrego Capão
Santos
Maria Tereza Pereira Ramos Fazenda Setubal
Camara
Mucio Nunes de Oliveira
Fazenda Machados
Córrego
da
Velha
Natalino Lopes dos Santos
Fazenda Empoeira
Nei Vaz Nogueira
Fazenda Maranhão
Fazenda
Jurema
/
Pietore Fonseca Filho
Calhauzinho
Fazenda
Córrego
Romilson Pedro Ferreira
Aferidor
Sebastiana Marli de Souza
Fazenda Machado
Sebastião Adelcio Fernandes
Fazenda Machados
Fazenda Cabeceira de
Sebastião Ferreira Vieira
Barriguda
Silvano Ornelas Franca
Fazenda Lagoão
Fazenda Córrego São
Terezinha Gomes Teixeira
Joaquim
Valdivino Gomes Santos
Fazenda Tesouras
Valdívio Ramos do Bonfim
Fazenda Pequi
Área
(ha)
27,5958
12,1865
6,2015
95,8722
2,1343
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