terça-feira, 05 de Julho de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002668, de 30/06/2016
21- Jesus Comércio de Gás Ltda - ME
IE:701.733288.0076 - CNPJ:02.375.445/0001-81
Endereço: Rua Henrique Dias, 1310 - Estados Unidos - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002669, de 30/06/2016
22- José Roberto de Almeida - ME
IE:114.140624.0015 - CNPJ:04.630.386/0001-76
Endereço: Rua Artur Machado, 486 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002670, de 30/06/2016
23- Maria de Lourdes Siqueira - ME
IE:701.116068.0001 - CNPJ:04.311.185/0001-06
Endereço: Rua Ceará, 1415 - Santa Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002671, de 30/06/2016
24- Maria Ferraz Vitoriano - ME
IE:701.169335.0093 - CNPJ:04.998.136/0001-93
Endereço: Avenida Barão Do Rio Branco, 982 - São Benedito
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002672, de 30/06/2016
25- Movelaria Tirense Ltda - ME
IE:701.712038.0010 - CNPJ:02.000.228/0001-07
Endereço: Rua Sergipe, 483 - Santa Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002673, de 30/06/2016
26- R.S. Veículos Ltda - ME
IE:701.706277.0036 - CNPJ:01.980.801/0001-23
Endereço: Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, 828 - Leblon
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002674, de 30/06/2016
27- Rodrigues & Junqueira Comércio de Livros Ltda - ME
IE:701.834286.0095 - CNPJ:71.086.672/0001-00
Endereço: Avenida Getúlio Guaritá, 251 - Nossa Senhora da Abadia
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002675, de 30/06/2016
28- Rosemary Borges da Silva - ME
IE:701.582464.0069 - CNPJ:25.346.768/0001-42
Endereço: Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, 3485 - Vila São
Vicente - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002676, de 30/06/2016
29- Sandra Almeida dos Santos e Cia Ltda - ME
IE:701.613063.0094 - CNPJ:25.789.447/0001-12
Endereço: Rua Vigário Silva, 120 - Centro - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002677, de 30/06/2016
30- Sarah Mila Barbassa - ME
IE:701.057311.0051 - CNPJ:03.564.640/0001-12
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 489 - Santa Maria
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/04/2016
Ato Declaratório nº 09.701.110.002678, de 30/06/2016
Uberaba, 01 de julho de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
04 853539 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.469/2016
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001111984.00-07 DISTRIBUIDORA PONTAL LTDA - ME
001116056.00-21 WILLIAN GILCIMAR DA SILVA - ME
001467571.00-50 ADRIANO CLEMENTE SIQUEIRA SILVA - ME
001563993.00-47 PAULO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS-ME
001690266.00-18 CONSTRUTORA TRIANGULO LTDA - ME
001711740.00-05 ROGERIO SOARES DO CARMO - ME
001723204.00-32 REGINALDO MARIA DE SOUZA - ME
001775338.00-60 MARCO ZERO COMUNICACAO VISUAL LTDA
001790631.00-55 E.O.N.A ERVA DOCE BOUTIQUE - ME
001981072.00-17 CONSORCIO ETEC - PAVOTEC - VILASA
002128997.00-25 LASARO MOYSES DE SOUSA E CIA LTDA002168693.00-89 DEPOSITO DE GAS M.S. LTDA - ME
002218288.00-70 CONVENIENCIA PONTUAL LTDA - ME
002327188.00-77 DENNER PAULINO DE MEDEIROS
CPF: 073.751.376-41 - ME
342089365.00-85 EBEC EMPREITEIRA BRASIL TECNICA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
342195430.00-12 PRODUTOS NATURAIS IDEAL FARMA LTDA
342679497.00-52 CLICMAIS FOTO ITUIUTABA LTDA - EPP
271677221.01-41 FABIO DE JESUS
Sexta-feira, 1 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 009.470/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001495974.00-78 TANIA MARIA SANTOS - ME
001590760.00-47 OLIVEIRA & FRANCO LTDA - ME
001730598.00-99 L R MODESTO TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA - ME
001782088.00-82 UENDER MENDES DE OLIVEIRA - ME
001812658.00-20 SANDRA BENEDITO GOMES - ME
001819588.00-45 NATALIA DE FREITAS CLODINO - ME
001861560.00-07 CIA DA NUTRICAO LTDA - ME
001861572.00-53 GERONIMO COSTA MARTINS - ME
001894393.00-70 ALE MODAS E CONFECCOES - ME
001919346.00-66 LUCIANA DA SILVA MORAES - ME
001924029.00-10 EVOMILDA MOREIRA BORGES - ME
002194667.00-06 ROSEMEIRE DA SILVA TRANSPORTADORA 002415956.00-08 CLEUZA ALVES RIBEIRO COSTA - ME
002443978.00-08 RODRIGO LEONARDO MARTINS DE ASSIS 002526552.00-31 JOSE LEIDIMAR FARIA REZENDE 47567260620
342094914.00-60 BILHARES IDEAL LTDA - ME
342533541.00-64 EDSON BATISTA DA SILVA
342642930.00-93 MINI MERCADO PROGRESSO LTDA - ME
702389389.00-93 ORLANDO LOPES GUIMARAES - ME
001198223.00-96 SINOMAR RIBEIRO MASSINI - ME
001392294.00-48 SHIRLEI ALVES RODRIGUES - ME
001395553.00-00 MARINALDA APARECIDA DE OLIVEIRA-ME
001688588.00-27 ALIDA LUCIA CARDOSO 00305652605
001878125.00-37 RADIO FM DE IPORA LTDA - ME
002163030.00-80 EBA SUPERMERCADOS LTDA. - ME
002320698.00-20 RUBIMAR MALTA VICTAL 04515320823
002673021.00-01 QUALI SOLDA LTDA - ME
002694043.00-91 THAYS RAMOS FERNANDES FARIA
13745188756
118109782.00-20 AGROCAMPO DE CANAPOLIS LTDA
118179100.00-24 JOANA DARC MARIA DA SILVA BELARMINO
291563582.00-40 GERALDINA DAMASCENO DE ARAUJO - ME
Sexta-feira, 1 de Julho de 2016.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
04 853540 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, favorável à Fazenda pública Estadua’l. Maiores esclarecimentos poderão ser obitidos na Administração Fazendária de Varginha,
localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP
37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
SUJEITO PASSIVO: BELLAVANA INDUSTRIA COMERCIO E
EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
CNPJ nº: 04.901277/0002-27
Rodovia Anhanguera nº 15 – Bairro Cajamar - CEP 05113-000
SÃO PAULO/SP
Auto de Infração nº: 04.002266991-13
VARGINHA, 01 DE JULHO DE 2016
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
04 853541 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
PORTARIA 030/2016
O 2º Vice-Diretor-Geral, designado para responder pela Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do art. 8º-A, do Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011, que regulamenta os arts. 192 e 193 da Lei Delegada n° 180, de 20/01/2011; Lei Estadual
nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do
Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Decreto Estadual nº 46.448, de 24/02/2014; Portaria nº 70/2011,
de 10/08/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011; Portaria 035/2016, de 01/07/2016 e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos: nº 402 – ACERTE NO BICHO, nº 403 – JOGO DA VELHA e nº 404- HORA DE GANHAR da Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições
necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização
dos Planos de Jogos: nº 402 – ACERTE NO BICHO, nº 403 – JOGO DA VELHA e nº 404- HORA DE GANHAR, conforme disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados
e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DOS
PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) cartões do Plano de
Jogo nº 402 – ACERTE NO BICHO; 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 403 – JOGO DA VELHA e 240.000 (duzentos
e quarenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 404- HORA DE GANHAR. Parágrafo único - A estrutura de premiações dos Planos de Jogos nºs: 402 –
ACERTE NO BICHO, 403 – JOGO DA VELHA e 404- HORA DE GANHAR, distribui um total de premiação, conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
402 – ACERTE NO BICHO
403 – JOGO DA VELHA
404- HORA DE GANHAR
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
10.000,00
1
10.000,00
1
10.000,00
1
50,00
80
50,00
80
50,00
40
30,00
500
30,00
500
30,00
250
20,00
500
20,00
500
20,00
250
10,00
4.800
10,00
4.800
10,00
1700
5,00
4.800
5,00
4.800
5,00
2400
2,00
10.000
2,00
10.000
2,00
5000
1,00
80.714
1,00
80.714
1,00
40214
Total Distribuído
101.395
Total Distribuído
101.395
Total Distribuído
49.855
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço dos Planos de Jogos nº 402 – ACERTE NO BICHO e 403 – JOGO DA VELHA será de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) cada um. O preço do Plano de Jogo nº 404-HORA DE GANHAR será de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais).§ 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo agente lotérico licenciado. § 2º O
preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nºs: 402 – ACERTE NO BICHO, 403 – JOGO DA VELHA e 404- HORA DE GANHAR,
para o consumidor final, será de R$1,00 (um real) cada.Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição dos Planos de Jogos nºs:
402 – ACERTE NO BICHO, 403 – JOGO DA VELHA e 404- HORA DE GANHAR, os valores descritos nas tabelas abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES
Planos de Jogos nº 402 – ACERTE NO BICHO e 403 – JOGO DA VELHA
Descrições das Deduções em Cada Plano
Quantidades
Valores
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
80
4.000,00
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
500
15.000;00
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
500
10.000,00
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
4.800
48.000,00
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
4.800
24.000,00
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
10.000
20.000,00
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
80.714
80.714,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista
134.400,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo
124.800,00
8 % Publicidade para pagamento à vista ou à prazo.
38.400,00
TABELA DE DEDUÇÕES
Plano de Jogo 404- HORA DE GANHAR
Descrições das Deduções
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo
8 % Publicidade para pagamento à vista ou à prazo.
Quantidades
40
250
250
1.700
2.400
5.000
40.214
Valores
2.000,00
7.500,00
5.000,00
17.000,00
12.000,00
10.000,00
40.214,00
67.200,00
62.400,00
19.200,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento dos Planos de Jogos nºs: 402 – ACERTE NO
BICHO, 403 – JOGO DA VELHA, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 105.486,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais)
cada um. Os planos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamentos a prazo, R$ 115.086,00 (cento e quinze mil e
oitenta e seis reais) cada um. Os planos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$
57.543,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e três reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela,
em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada plano, de: 01 (um)
prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou a prazo dos cartões tem
caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Art.7º O Agente
Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº: 404- HORA DE GANHAR, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$
59.886,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais). O plano deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamentos a prazo, R$ 64.686,00 (sessenta e quatro reais, seiscentos e oitenta e seis reais). O plano deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única
entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 32.343,00 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até
30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II
compõem-se, para cada plano, de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º A
venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 8º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento
de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados
Art.9O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 50,00 (cinquenta reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 50,00 (cinquenta reais) acarretará o
descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas
no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s)
prêmio(s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do
contraditório. Art.10º Os prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos Planos de Jogos: nº 402 – ACERTE NO BICHO, nº 403 – JOGO DA
VELHA e nº 404- HORA DE GANHAR deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário
de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.11 As prescrições dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta
portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.12
O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011. Art.13 Os prêmios prescritos/
não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção VI Da
Validade do Plano de Jogo Art.14 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria
de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento.
Art. 15 O prazo a que ser refere o caput do art. 14 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput,
será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo,
objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 16 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade
ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo
apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade,
ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 04 de julho de 2016. Antônio Evangelista Teixeira, 2º Vice-Diretor-Geral, Respondendo pela LEMG.
04 853653 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
em Belo Horizonte:
Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano- Capital/DEIH-Sul
587729
Paulo Roberto Ferreira Júnior-538191
Capital/DETRAN
No Presídio Antônio Dutra Ladeira em Ribeirão das Neves/MG, por
ordem judicial datada de 25.02.2013:
Expediente
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
Adilson da Cruz Marques - NC
Ribeirão das Neves - Polinter/RJ
No Presídio de Guaranésia, em Guaranésia:
ATOS DO SUPERINTENDENTE
Júnio César da Silva Faria-266563
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
No Presídio de Guaranésia em Guaxupé/MG, por ordem judicial datada
de 24.07.2009:
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni:
Leandro Mendes de Souza-591254
João Carlos Pereira da Rocha-640420
Taiobeiras-C.Local
Taiobeiras-C.Local
Clécio
95817
Márcio
Cássia-C.Local
Moreira- Guaxupé/Guaranésia-Polinter/MS
No Presídio de Varginha, em Varginha:
Jaime Adriano da Silva-26072
Varginha-C.Local
No Presídio de Governador Valadares em Governador Valadares/MG,
por ordem judicial datada de 24.07.2009:
Na Penitenciária de Francisco Sá, em Francisco Sá:
Luiz
Felipe
Alves-NC
da
Silva Governador Valadares-UP de Pontes e
Lacerda/MT
Enoch Paranhos da Silva-264004
Itamarandiba-C.Local
No Presídio de Mantena em Mantena/MG, por ordem judicial datada
de 05.11.2015
Fábio Caetano de Andrade-193439
Itamarandiba-C.Local
Cremeci Moises-229874 Mantena- PEN Barra de São Francisco/ES
Maurício Barbosa de Sá-591178
Taiobeiras-C.Local
No Presídio de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni:
Admecarter da Silva Rocha-25674
Taiobeiras-C.Local
Renato de Cássio Meira-193030
Itamarandiba-C.Local