32 – quarta-feira, 15 de Junho de 2016
diário do exeCutivo
4 .7 e 4 .8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art . 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4 .3 .2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4 .3 .1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANExO ÚNICO deste edital .
4 .4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4 .4 .1 .
4 .4 .1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Leiloeiro Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP .
4 .6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4 .4 e 4 .5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4 .6 .1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4 .6 .2 – sendo pessoa jurídica:
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4 .6 .3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo .
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado .
4 .7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito .
4 .8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (rotary Club), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4 .9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art . 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4 .10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 05 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito .
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos veículos .
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4 .4 .
5 .1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação .
5 .2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo rECuPErávEL receberá, na 7ª DELEGACIA
DE POLICIA CIVIL/PRESIDENTE OLEGARIO, PRAÇA DOS GODINHOS, 240, CENTRO o alvará de
liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 03 de Outubro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 143;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da 7ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PRESIDENTE OLEGARIO na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 03 de Outubro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 143;
5 .3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
5 .4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PáTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade .
5 .5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 09 de novembro de l994 e resolução do CONTrAN nº 179 de 07 de julho de 2005 .
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art . 9º, inciso III da Lei 8 .666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes .
6 .1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS .
6 .2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6 .3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5 .2 .1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na 7ª DELEGACIA
DE POLICIA CIVIL/PRESIDENTE OLEGARIO.
6 .4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43 .824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44 .806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
Iv - demais débitos incidentes sobre o veículo .
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GErAIS–DETrAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6 .7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos .
6 .7 .1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente .
6 .8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos .
6 .9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANExO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL .
6 .10 – Todas as despesas com a retirada do PáTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante .
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6 .13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da 7ª Delegacia de Polícia
Civil da Comarca de Presidente Olegário/MG, no endereço: Praça dos Godinhos, 240, Centro em Presidente Olegário, em dias úteis, no horário de
08:00 às 11:30:00h e de 14:00 às 17:30h, de segunda a sexta-feira .
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão da 7ª Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Presidente Olegário/MG.
6 .15 – Fica eleito o foro da comarca de PrESIDENTE OLEGArIO - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Presidente Olegário, 01 de Julho de 2016 .
vINICIuS vOLF vAZ
Delegado de Polícia I
Presidente da Comissão de Leilão
Minas Gerais - Caderno 1
TABELA DE vEÍCuLOS
Lote
1
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47
48
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50
51
52
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59
60
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62
63
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66
67
68
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70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
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82
83
84
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86
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90
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92
93
94
95
96
97
98
99
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Pátio
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Condição
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Sucata
Sucata
Sucata
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Sucata
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recuperável
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recuperável
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Sucata
Sucata
recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
recuperável
Sucata
recuperável
Sucata
Sucata
recuperável
Sucata
Sucata
Chassi
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HGQ7222
GWN7229
Gyy7027
HDE0928
HNQ0640
GZu6830
KEN8091
Marca
Gm/Chevette Especial
Fiat/Uno Cs
Fiat/Palio Ex
Fiat/Uno Cs Ie
Gm/Chevette Sl 1.6
Fiat/Uno S Ie
Vw/Voyage
Ford/Escort Gl
Ford/Verona 1.8 Lx
Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
Fiat/Uno Mille Fire
Yamaha/Fazer Ys250
Honda/Cg 125 Today
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125e
Fiat/Uno Electronic
Vw/Santana Cl 1800
Gm/Chevette Junior
Fiat/Palio Wk Adven Flex
Gm/Blazer Executive
Jta/Suzuki En125 Yes
Y/Yamaha Crypton
Y/Yamaha Dt 180 Z
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Today
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg150 Fan Esdi
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Pop100
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Titan
M.Benz/A 160
Y/Yamaha Crypton
Honda/Cg 150 Titan Ex
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Titan
Y/Yamaha Dt 180 Z
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Xl 125 S
Honda/Cg 150 Titan Ks
H/Honda Nx 150
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cbx 250 Twister
Gm/Monza Sl/E 1.8
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Sundown/Future 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Sport
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
H/Honda Nx 150
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Ybr 125k
Honda/C100 Biz Es
Yamaha/Xtz 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Fan Esi
Ford/Del Rey Gl
Vw/Gol Gl
Honda/Cg 150 Titan Esd
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Xtz 125e
Yamaha/Ybr 125e
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/C100 Biz
Cor
Cinza
Cinza
Cinza
vermelha
Preta
Branca
Cinza
Marrom
vermelha
Prata
verde
Preta
Prata
verde
Preta
Azul
Bege
verde
Prata
Azul
Prata
vermelha
Preta
vermelha
Branca
vermelha
verde
verde
roxa
vermelha
Preta
Prata
Prata
Preta
Azul
Preta
Preta
Azul
Prata
vermelha
vermelha
vermelha
vermelha
vermelha
Azul
Prata
Azul
vermelha
Preta
Preta
Cinza
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Azul
Amarela
vermelha
Azul
Preta
vermelha
Preta
roxa
Azul
Preta
Prata
Cinza
Preta
vermelha
vermelha
Azul
vermelha
Preta
Prata
vermelha
Preta
Azul
Preta
Prata
verde
Branca
Preta
vermelha
vermelha
vermelha
Preta
vermelha
verde
Azul
Prata
Preta
Preta
Branca
Branca
Preta
Azul
Preta
Azul
vermelha
Preta
Preta
Azul
vermelha
Ano
1984
1986
2001
1992
1988
1993
1984
1984
1991
1999
2004
2008
1990
2006
2002
1994
1992
1993
2008
1998
2007
2001
1992
1998
1989
1989
2006
1997
1997
2002
2006
2000
2000
2012
1996
2011
2006
1995
2004
1998
2011
1995
1996
1994
2007
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1999
1995
1995
1994
1995
2006
1989
2005
1988
2005
1989
2006
2003
2002
1990
1995
1998
2003
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2005
2007
2008
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2005
2009
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2006
2002
2000
1991
1998
1990
2007
2000
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2003
2008
2012
2009
2012
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2011
1985
1988
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2007
2005
2011
2000
2007
2010
2003
2001
Avaliação
r$ 150,00
r$ 350,00
r$ 200,00
r$ 200,00
r$ 100,00
r$ 100,00
r$ 50,00
r$ 100,00
r$ 100,00
r$ 300,00
r$ 800,00
r$ 150,00
r$ 80,00
r$ 150,00
r$ 150,00
r$ 400,00
r$ 300,00
r$ 300,00
r$ 6 .000,00
r$ 1 .800,00
r$ 150,00
r$ 80,00
r$ 80,00
r$ 150,00
r$ 50,00
r$ 150,00
r$ 80,00
r$ 150,00
r$ 80,00
r$ 100,00
r$ 200,00
r$ 100,00
r$ 200,00
r$ 250,00
r$ 200,00
r$ 250,00
r$ 100,00
r$ 50,00
r$ 600,00
r$ 80,00
r$ 350,00
r$ 80,00
r$ 80,00
r$ 50,00
r$ 100,00
r$ 150,00
r$ 50,00
r$ 50,00
r$ 50,00
r$ 50,00
r$ 100,00
r$ 100,00
r$ 50,00
r$ 80,00
r$ 80,00
r$ 150,00
r$ 150,00
r$ 250,00
r$ 300,00
r$ 300,00
r$ 250,00
r$ 200,00
r$ 150,00
r$ 250,00
r$ 200,00
r$ 80,00
r$ 250,00
r$ 250,00
r$ 300,00
r$ 200,00
r$ 250,00
r$ 250,00
r$ 250,00
r$ 150,00
r$ 200,00
r$ 250,00
r$ 200,00
r$ 100,00
r$ 150,00
r$ 150,00
r$ 200,00
r$ 150,00
r$ 250,00
r$ 150,00
r$ 150,00
r$ 300,00
r$ 300,00
r$ 250,00
r$ 450,00
r$ 200,00
r$ 150,00
r$ 200,00
r$ 200,00
r$ 300,00
r$ 200,00
r$ 250,00
r$ 200,00
r$ 200,00
r$ 200,00
r$ 300,00
r$ 150,00
r$ 100,00
r$ 200,00
r$ 200,00
r$ 100,00