12 – quinta-feira, 24 de Março de 2016 Diário do Executivo
diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a
Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde/PACS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o §3º do art. 10 da Resolução SES/MG nº 4.962, de 21 de outubro de
2015, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de 2015;
- a ausência de publicação de portaria ministerial até o mês de pagamento de homologação da adesão das equipes de Estratégia de Saúde
da Família (ESF) ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica (PMAQ-AB);
- a Resolução SES/MG nº 5.078, de 22 de dezembro de 2015 que estabelece o método de apuração do número de equipes da Estratégia de
Saúde da Família (ESF) para fins de pagamento da bonificação do
artigo 10 da Resolução SES/MG nº 4.962 de 21 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.078, de 22 de
dezembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5198 DE 23 DE
MARÇO DE 2016 “ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
5078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
RELAÇÃO DE EQUIPES A SEREM BONIFICADAS POR
MUNICÍPIO
Número de equipes de ESF
Município
a serem bonificadas
(…)
GUARDA-MOR
3
(…)
”(nr).
23 811781 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.312,
DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Aprova repasse de recursos financeiros para reforço do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade do município de São João Del Rei.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o parágrafo 4º do artigo 7º do Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2015 que dispõe sobre as normas de transferência, controle e
avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- o Ofício 020/2016, de 22 de março de 2016, da Secretaria Municipal
de Saúde de São João Del Rei;
- o Ofício nº 172, de 22 de março de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos financeiros para reforço
do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade do município
de São João Del Rei.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.312, DE
23DE MARÇO DE 2016(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 811856 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.199, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio da
Atenção de Média e Alta Complexidade do município de São João Del
Rei.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.312, de 23 de março de 2016, que
aprova repasse de recursos financeiros para reforço do custeio da atenção de média e alta complexidade do município de São João Del Rei.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado repasse de recursos financeiros para reforço
do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade do município
de São João Del Rei.
Art. 2º Serão destinados recursos no valor total de R$ 1.251.000,00
(um milhão, duzentos e cinquenta e um mil reais) ao Fundo Municipal
de Saúde de São João Del Rei a título de co-financiamento do custeio
da UPA São João Del Rei no período de janeiro de 2012 a agosto de
2015.
Art. 3º Os recursos de que trata essa Resolução serão repassados em
parcela única pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de São João Del Rei e correrão por conta da dotação orçamentária 4291 10 302 183 4492 0001 334141 22.1 (fonte 22).
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que
trata esta Resolução será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva Unidade da Federação beneficiada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
23 811902 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N° 040, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Processamento do
SUS no âmbito da Fundação Hemominas - Versão 08 – março/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Processamento do SUS
no âmbito da Fundação Hemominas - Versão 08 - março/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 041, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o Manual de Controle da Qualidade de Hemocomponentes Versão 05 - janeiro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Controle da Qualidade de Hemocomponentes – Versão 05 - janeiro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 042, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Faturamento dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares - no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 09 - fevereiro/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Faturamento
dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares – no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09 - fevereiro/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
23 811854 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DA
ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CEEEPS – MG
A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Estadual da Economia
Popular Solidária - CEEPS, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 15.028, de 19 de janeiro de 2004, Regimento Interno
e Resolução 001/2016 de 23/01/2016, convoca as entidades civis com
atuação no Estado de Minas Gerais e que se constituem como empreendimento econômico ou entidade de apoio e fomento na perspectiva
da Economia Popular Solidária para participar do processo de habilitação das entidades, visando a eleição de representantes deste segmento
para composição do Conselho Estadual da Economia Popular Solidária
- CEEPS, a se realizar na forma estabelecida neste Edital.
HABILITAÇÃO
Local: Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS
Local: Casa dos Direitos Humanos – CDH - Rua São Paulo, 679,
esquina de Av. Amazonas – Centro – CEP 30.170-130 – Belo Horizonte – MG Fone: (31) 3270-3638 Horário: de 9h as 17h, de segunda
a sexta-feira.
ELEIÇÃO
Local: Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS
Local: Casa dos Direitos Humanos – CDH - Rua São Paulo, 679,
esquina de Av. Amazonas – Centro – CEP 30.170-130 – Belo Horizonte – MG Fone: (31) 3270-3638 Horário: de 9h às 17h, de segunda
a sexta-feira.
Data: 27/04/2016 - Horário: 9h às 12h
CRONOGRAMA:
1) 23/03/2016 Publicação no “Minas Gerais” Diário Oficial do Estado
da Resolução que regulamenta o processo de habilitação e eleição das
entidades civis para o CEEPS;
2) 23/03/2016 à 06/04/2016 Apresentação das solicitações de habilitação das entidades civis;
3) 07/04/2016 à 08/04/2016 Julgamento das solicitações de habilitação
pela Comissão Especial Eleitoral;
4) 09/04/2016 Publicação da relação das entidades habilitadas no Diário Oficial do Estado;
5) 11/04/2016 à 12/04/2016 Apresentação de recurso, frente ao resultado da habilitação;
6) 13/04/2016 Julgamento dos recursos;
7) 14/04/2016 Divulgação do julgamento dos recursos e convocação
das entidades habilitadas para plenária do CEEPS;
8) 15/04/2016 à 18/04/2016 Inscrição das entidades habilitadas e interessadas para concorrer a vaga de objeto do presente edital;
9) 19/04/2016 Publicação dos nomes das entidades candidatas ao preenchimento da vaga para composição do CEEPS;
10) 20/04/2016 - Apresentação de recurso, frente ao resultado das entidades candidatas;
11) 22/04/2016 – Julgamento de recursos;
12) 25/04/2016 - Divulgação do julgamento dos recursos.
13) 27/04/2016 Assembleia para eleição das entidades representantes
da sociedade civil - às 09:00 horas em primeira convocação com, no
mínimo, metade das entidades habilitadas e às 09h:30min, em segunda
convocação, com qualquer número de presentes a ser realizada na Plenária da CDH – Casa dos Direitos Humanos, situada na Rua São Paulo,
679, esquina de Av. Amazonas – Centro – CEP 30.170-130 – Belo Horizonte – MG - Fone: (31) 3270-3638.
Minas Gerais - Caderno 1
14) 02/05/2016 Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais;
15) 03/05/2016 Apresentação de recurso quanto ao resultado da
eleição:
19) 16/05/2016 Divulgação do julgamento dos recursos e publicação do
resultado final das eleições.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
16) 04/05/2016 Apresentação de recurso do Sr. Secretário de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social:
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
José Ribeiro Gomes – MASP 1.384.806-4
Hely Lembi Ferreira Junior – MASP 752.539-7
Grécia Mara Borges da Silva – MASP 1.270.061-3
Belmiro Alves de Freitas – CPF 959.627.786-34
Arthur do Amaral Lauriano – CPF 088.415.416-52
17) 05/05/2016 Julgamento dos recursos apresentados;
18) 10/05/2016 Apresentação de recurso quanto ao julgamento da
eleição;
23 811993 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 2928 de 08 de março de 2016 *
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedida a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: CONSELHEIRO LAFAIETE
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
8478596
ALESSANDRA KELLY DE CARVALHO
1
ANE
II
H
III
H
31/12/2015
10588259
BARTOLOMEU MARCIO DE SOUZA
1
ANE
II
E
III
E
31/12/2015
JANETE APARECIDA
8471112
1
ANE
I
G
II
G
31/12/2015
NOGUEIRA DE ALMEIDA
5247515
CARLOS PASTOR FERNANDES
1
PEB
I
G
II
G
01/09/2015
11796604 CARLA MARIA LEAO DE OLIVEIRA
1
TDE
I
C
II
C
31/12/2015
10597300 MARIA ARLINDA AFONSA DE ALMEIDA
1
TDE
II
E
III
E
14/01/2016
SRE: CURVELO
MASP - DV
2537678
2690394
2690600
11816147
Nome do Servidor
BERNADETE MONICA DE
LOURDES VALADARES
MARLI VIEIRA DA COSTA
RITA DE CASSIA SIMOES
PIMENTA RIBEIRO
ALBERVANY BARROSO
Nº Adm
Carreira
2
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
Promoção
Nível
Grau
III
P
Vigência
01/09/2015
1
PEB
II
P
III
P
01/09/2015
1
PEB
II
P
III
P
01/09/2015
1
TDE
I
C
II
C
16/11/2015
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de março de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
* Parte da Resolução SEE nº 2928/2016, republicada para correção da publicação inicial, de 12/03/2016.
22 810938 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 619/2016
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05
de julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, o servidor:
MASP 1.254.673-5
Cargo PEB IA, Adm. 4
Unidade de Exercício: EE “Carmélia Gonçalves Loffi”/Ribeirão das
Neves
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C
Belo Horizonte, 18 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 811986 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 40 e 41 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011, e considerando o Parecer nº 019/2015 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
2369, de 12 de agosto de 2013 e alterada pela Resolução SEE n° 2578
de 31 de março de 2014, conclui pelo DEFERIMENTO do recurso hierárquico interposto pelo servidor ROBSON CALDEIRA CRUZ, MaSP
613.227-8, cargo PEB IA, admissão 2, contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer Conclusivo emitido pela Comissão de
Avaliação da EE “Antônio Pinheiro Dinis”, município de Ibirité, SRE
Metropolitana B.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 025/2015 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
2369, de 12 de agosto de 2013, e alterada pela Resolução SEE n° 2578,
de 31 de março de 2014, conclui pelo INDEFERIMENTO do recurso
interposto pela servidora MARIANA FERNANDES DA SILVA, Masp
369.049-2, cargo EEB IA, admissão 1, em exercício na EE “Padre
Matias”/ Belo Horizonte, SRE Metropolitana B, referente ao período
avaliatório de 1º/1/2014 a 31/12/2014.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007, e considerando o Parecer nº 037/2015 da Comissão Permanente
de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
2369, de 12 de agosto de 2013, e alterada pela Resolução SEE n° 2578,
de 31 de março de 2014, conclui pelo INDEFERIMENTO do recurso
interposto pela servidora GEORGIA ROBERTA DE OLIVEIRA
RIBEIRO, Masp 1.115.323-6, cargo PEB IA, admissão 1, em exercício
na EE “Professor Francisco Brant”/ Belo Horizonte, SRE Metropolitana B, referente ao período avaliatório de 1º/1/2014 a 31/12/2014.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui os artigos 18, 38, 40, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 039/2015 da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 2369, de 12 de agosto de 2013 e alterada pela Resolução SEE
n° 2578 de 31 de março de 2014, conclui pelo INDEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pelo servidor PAULO ROBERTO FERREIRA, MaSP 870.889-3, cargo PEB IA, admissão 1, em exercício na
EE “Messias Pedreiro”, município de Uberlândia, SRE Uberlândia, por
motivo de não satisfazer as condições do estágio probatório, nos termos
da alínea “C” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 811992 - 1
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 06/2016 - Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, resolve substituir o servidor Vinícius de Araújo Gontijo pela
servidora Marie Cristman Arantes Jaber, da Comissão de Processo
Administrativo, instituída pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 12/2015,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 12/03/2015,
mantendo os demais membros.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de março de
2016.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 07/2016 - Substituição da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso
da competência, delegada por meio da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, resolve substituir os servidores da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelas Portarias n° 089/2015
e 109/2015, com extratos publicados no Diário Oficial do Executivo
em 07/04/15 e 08/08/15, respectivamente, pelos servidores Paulo Leandro de Carvalho, Carla Cristina da Fonseca Reis e Rosilene Aparecida
Ribeiro, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de março de
2016.
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº019/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.M.J., MASP 379.388-2, ocupante do cargo de Técnico
da Educação, Admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Glalberlaine Araujo Silva Baeta
Membros: Tania Maria dos Santos e Wanda Auxiliadora Pimenta.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 21 de março de
2016.
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº020/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.A.M., MASP 457.350-7, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, Admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Glalberlaine Araujo Silva Baeta
Membros: Tania Maria dos Santos e Wanda Auxiliadora Pimenta.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,21 de março de
2016.
23 811985 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 630/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193780 – E.E. Pacífico Vieira
MASP 1100774-7, Kelly Christine de Souza, PEBDIA, – admissão 2,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 631/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
CONSELHEIRO LAFAIETE
193755 – E.E. Luiz de Mello Vianna Sobrinho
MASP 337565-6, Sônia Maria Santos da Silva, PEBIIIP – admissão 1,
a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 632/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Unaí
UNAÍ
109070 - CESEC Júlio Martins Ferreira
MASP 371611-5, Benedita Teresa de Jesus, PEB – admissão 2, a contar de 19/12/2015.
TORNA SEM EFEITO DISPENSA DE VICE-DIRETOR – ATO Nº
633/016
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no Ato nº
3107/2015, publicado em 31/12/2015, de dispensa da função de Vicediretor de Escola Estadual, a parte referente a:
SRE Unaí
UNAÍ
109070 – CESEC Júlio Martins Ferreira