MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 22 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 38, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016.
Sumário
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Patos de Minas.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Controladoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição
perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Patos
de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 38, de 2 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Valdecir Cardozo, com um ângulo
de 89° à direita, na coordenada UTM 338621:7954503, segue em linha reta por uma distância de 21 m, chega-se
a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 338639:7954513, segue em linha reta por uma distância
de 14 m, passando por uma estrada rural com 4 m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz
divisa com a propriedade do Sr. Adão dos Reis Gontijo na coordenada UTM 338645:7954534, encerrando-se
aí o caminhamento de rede que totaliza 35 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
de 525 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 37, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016.
DECRETO NE N° 39, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Pratápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Pratápolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pratápolis, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pratápolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guimarânia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Guimarânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guimarânia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Guimarânia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guimarânia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 37, de 2 de fevereiro de 2016)
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 39, de 2 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural de 7,97 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Erivelton Glaucio de Oliveira,
se inicia na coordenada 309283,7707188 e segue por 71 m até a coordenada 309215,7707167; depois sai com
um ângulo de 81º à direita e segue por 283 m até a coordenada 309092,7707422; depois sai com um ângulo de
29º à esquerda e segue por 2 m até a coordenada 309073,7707489, onde se finaliza a área embargada, que totaliza 356 m extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.340 m² de ocupação.
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Alberto Pinheiro Marra, com um
ângulo de 85º à esquerda e coordenada UTM 322573:7915790, segue em linha reta por uma distância de 150
m, chega-se a uma represa que faz divisa com a propriedade do Sr. Belchior Jose Machado na coordenada UTM
322625:7915925, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 150 m de extensão. A faixa de servidão
é de 15 m, totalizando uma área de 2.250 m² de ocupação.
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