10 – quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO/MG - Inexigibilidade 01/2016 - publica, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO referente
ao PAL 03/2016, Inexigibilidade 01/2016, com fulcro no art. 25, I da
Lei 8.666/93. Contratação de posto de combustível para fornecimento
de Gasolina, Álcool, Diesel Comum e Diesel S10. Contratada: POSTO
PASSA TEMPO LTDA - EPP. Maiores informações Tel: (37) 33351103.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO/MG- P. P. nº 002/16 Pref. Serro torna público retificação do Proc. nº 002/16 - P. P. nº 002/16,
ref cont emp(s) p prest serv transp estudantes deste Município, atend à
S. M. Educação durante o ano de 2016. Entr env até 09:00 25/01/2016
Abert. prop 25/01/2016 às 10:00. Infor: (38) 35411369 - licitacaoeditais@serro.mg.gov.br. Daniela C.R.Leão Simões - Pregoeira Oficial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG- Tomada de
Preços Nº 01/2016 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de lanches para a câmara municipal. Data de abertura: 29/01/2016 às 10
horas. Maiores informações na sede da Câmara Municipal, na Av. Montes Claros, 229 - Centro, ou pelo telefone (38) 3631.1368 ou 3631.3314
no horário de 07 às 13 horas. Presidente: Tarcísio Alves Almeida
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CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAS DO NORTE/
MG- AVISO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial Registro de preço
N°.01/2016 - Tipo: Menor Preço Por Item - Processo Administrativo
N. º001/ 2016 - DATA: 26/01/2016 - Horário: 12h00min - Local de
Realização: Rua Monte Negro, nº 59, Centro. Objeto: fornecimento
de combustível e derivado. Contato: Rua Monte Negro, 59 - Centro
- CEP:35.850-000 (31) 3869-1069 camcongonhas@jknet.com.br- Congonhas do Norte - MG, 12 de janeiro de 2016, - Ediney Miranda, Presidente da Camara Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG- Pregão
Presencial nº. 001/201. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 13:00 horas do dia 27/01/2016,
Pregão Presencial nº. 001/2016, Processo Nº. 001/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: contratação de estruturas, para realização de
eventos em praça pública do município de Grão Mogol, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou pelo Email-licitagraomogol@
hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão Presencial nº. 002/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,
torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 27/01/2016, Pregão
Presencial nº. 002/2016, Processo Nº. 002/2016, Tipo: menor valor por
lote, Objeto: aquisição de gasolina comum, óleo diesel e alcool, locais
de fornecimento: direto da bomba no Distrito de Vale das Cancelas e
Grão Mogol, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou
pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão
Presencial nº. 003/2016. O Município de Grão Mogol, estado de
Minas Gerais, torna público que fará realizar às 15:00 horas do dia
27/01/2016, Pregão Presencial nº. 003/2016, Processo Nº. 003/2016,
Tipo: menor valor por item, Objeto: aquisição parcelada de areia fina,
areia lavada cascalho e pedra mão, para o almoxarifado do município
de Grão Mogol, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou
pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão Presencial nº. 004/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 16:00 horas do dia 27/01/2016,
Pregão Presencial nº. 004/2016, Processo Nº. 004/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: aquisição parcelada de sacos plásticos de cor
preta de alta densidade, reforçado/coleta de lixo 200 lts do município
de Grão Mogol, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou
pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão Presencial nº. 005/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,
torna público que fará realizar às 13:00 horas do dia 28/01/2016, Pregão
Presencial nº. 005/2016, Processo Nº. 005/2016, Tipo: menor valor por
item, Objeto: aquisição parcelada de sacos de cimento para o almoxarifado do município de Grão Mogol, maiores informações, pelo telefone
(38) 3238-1135 ou pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão Presencial nº. 006/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas Gerais,
torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 28/01/2016, Pregão Presencial nº. 006/2016, Processo Nº. 006/2016, Tipo: menor valor
por item, Objeto: aquisição parcelada de gasolina, álcool, óleo diesel
comum e oleo disel BS-10, local de fornecimento: direto da bomba em
Montes Claros, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou
pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão Presencial nº. 007/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 15:00 horas do dia 28/01/2016,
Pregão Presencial nº. 007/2016, Processo Nº. 007/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: aquisição parcelada de madeira serrada, caibro,
ripas e eucalipto, para o almoxarifado deste município, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou pelo Email-licitagraomogol@
hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Pregão Presencial nº. 008/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 16:00 horas do dia 28/01/2016,
Pregão Presencial nº. 008/2016, Processo Nº. 008/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: aquisição de refeições, marmitex, refrigerantes,
água mineral e hospedagem, para prestadores de serviços do município
de Grão Mogol, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou
pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Tomada de
Preços nº. 001/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 13:00 horas do dia 02/02/2016,
Tomada de Preços nº. 001/2016, Processo Nº. 009/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: aquisição parcelada de gêneros alimentícios,
produtos de limpeza e higiene, hortifrutigranjeiros e utensílios domésticos, para este município, maiores informações, pelo telefone (38) 32381135 ou pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Tomada de
Preços nº. 002/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 02/02/2016,
Tomada de Preços nº. 002/2016, Processo Nº. 010/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: aquisição parcelada de gêneros alimentícios,
para manutenção da merenda escolar neste município, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou pelo Email-licitagraomogol@
hotmail.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG - Tomada de
Preços nº. 003/2016. O Município de Grão Mogol, estado de Minas
Gerais, torna público que fará realizar às 15:00 horas do dia 02/02/2016,
Tomada de Preços nº. 003/2016, Processo Nº. 011/2016, Tipo: menor
valor por item, Objeto: aquisição parcelada de materiais didáticos,
expediente e papelaria, para diversas secretarias deste município, maiores informações, pelo telefone (38) 3238-1135 ou pelo Email-licitagraomogol@hotmail.com.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BONITA/MG- Pregão nº
001/2016 - EXTRATO DE EDITAL - O Município de Pedra Bonita
/ MG, torna pública a abertura do Pregão nº 001/2016 na forma presencial, do tipo menor preço por item PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Contratação para futura e eventual aquisição de material
escolar para distribuição aos alunos de rede Municipal Ensino Fundamental do Municipio; e de material de escritorio para as secretarias do
Municipio de Pedra Bonita - MG, conforme Anexo I. Credenciamento:
26/01/2016 até às 12:15 horas. Abertura Oficial do Pregão: 26/01/2016
às 12:30 horas. Local: Rua Leopoldino de Almeida, 290, centro, CEP
35.364-000, Pedra Bonita/MG. Informações pelo telefone (31) 38729104 das 12:00 às 16:00 horas. Joana D´arc de Abreu - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BONITA/MG - Pregão nº
002/2016 - EXTRATO DE EDITAL - O Municipal de Pedra Bonita
/ MG, torna pública a abertura do Pregão nº 002/2016 na forma presencial, do tipo menor preço. objeto: aquisição de material de limpeza,
utensílios e eletrodomésticos para cantinas escolares, material de limpeza e café para as secretarias municipais e aquisição de mercadorias
para compor kits de cestas básicas a serem destinadas as famílias carentes do município de Pedra Bonita. Credenciamento: 28/01/2016 até às
12:15 horas. abertura oficial do Pregão: 28/01/2016 às 12:30 horas.
Local: Rua Leopoldino de Almeida, 290, centro, CEP 35.364-000,
Pedra Bonita/MG. Informações pelo telefone (31) 3872-9104 das 12:00
às 16:00 horas. Joana D´arc de Abreu - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BONITA/MG - Pregão nº
003/2016 - EXTRATO DE EDITAL - O Municipal de Pedra Bonita
/ MG, torna pública a abertura do Pregão nº 003/2016 na forma presencial, do tipo menor preço. objeto: aquisição de gênero alimentícios
para merenda escolar, conforme anexo I do edital. credenciamento:
02/02/2016 até às 12:15 horas. abertura oficial do Pregão: 02/02/2016
às 12:30 horas. Local: Rua Leopoldino de Almeida, 290, centro, CEP
35.364-000, Pedra Bonita/MG. Informações pelo telefone (31) 38729104 das 12:00 às 16:00 horas. Joana D´arc de Abreu - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BONITA/MG – Pregão nº
004/2016 - EXTRATO DE EDITAL - O Municipal de Pedra Bonita /
MG, torna pública a abertura do Pregão nº 004/2016 na forma presencial, do tipo menor preço. Objeto: Contratação de serviços de transporte
escolar no exercicio de 2016. Credenciamento: 11/02/2016 até às 12:15
horas. Abertura Oficial do Pregão: 11/02/2016 às 12:30 horas. Local:
Rua Leopoldino de Almeida, 290, centro, CEP 35.364-000, Pedra
Bonita/MG. Informações pelo telefone (31) 3872-9104 das 12:00 às
16:00 horas. Joana D´arc de Abreu - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BONITA/MG - Chamada
Pública - O MUNICIPAL DE PEDRA BONITA - MG - Aviso de Chamada Pública. Processo 009/2016, Dispensa 006/2016. Tipo: Menor
preço. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Data de abertura: 02/02/2016 às 14:30 horas. Outras informações
poderão ser obtidas através do telefone (0xx31) 3872 9103 no horário
de 12:00 às 17:00 horas. Prefeitura Municipal de Pedra Bonita/MG, 04
de janeiro de 2016. Trovão Vitor de Oliveira – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA/MG- AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 002/2016. Objeto: Registro
de Preços de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da
Rede Municipal de Educação. Credenciamento: de 12h30 as 13h00
do dia 26/01/2016. O edital está disponível no site www.itapecerica.
mg.gov.br. Andréa Vilano-Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUERI/MG.Torna Público a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016, para contratação de empresa especializada em
Concessão de Direito de Uso de Sistemas Informatizados, Conversões
das Bases de Dados dos setores de Tesouraria, Contabilidade, Patrimônio, Recursos Humanos (incluindo Folha de Pagamento), Compras e
Licitações (com Pregão Presencial), com Assistência Técnica remota.
SESSÃO DE ABERTURA: 26/01/2016, HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Jequeri, situada
na Rua Getúlio Vargas, nº 71, Centro, Jequeri/MG. TIPO: Menor global. REGÊNCIA LEGAL: Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de
21/06/1993, INFORMAÇÕES/EDITAL: A partir da data desta publicação, no endereço acima citado ou pelo Telefone: (31) 3877-1512, nos
dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00
horas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA/
MG- Extratos de Ratificação Inexigibilidade nº 001/2016. Considerando, que os presentes Processos encontram-se de conformidade
com a Legislação Pertinente (art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93), e
com arrimo nos pareceres jurídicos e atas da comissão de licitação,
RATIFICO os Processos Licitatórios nº 004/2015 como INEXIGIBILIDADE nº 001/2016 a favor da empresa CARLA DOROTEIA
NOVAES DA SILVA CARLA NOVAES-ME, para realizar show artístico musical com a BANDA MATIELE FABRETTI, no dia 05 de fevereiro de 2016, durante o CARNAVAL 2016 a ser realizado no Centro
de Eventos desta Cidade, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Processo Licitatório nº 005/2016 como INEXIGIBILIDADE nº 002/2016
a favor da empresa CARLA DOROTEIA NOVAES DA SILVA CARLA
NOVAES-ME, para realizar show artístico musical com a BANDA
TEQUILA BAIANA no dia 06 de fevereiro de 2016, durante o CARNAVAL 2016 a ser realizado no Centro de Eventos desta Cidade, no
valor de R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS). Processo Licitatório nº 006/2015 como INEXIGIBILIDADE nº 003/2016 a favor da
empresa CARLA DOROTEIA NOVAES DA SILVA CARLA NOVAES-ME, para realizar show artístico musical com a BANDA SOUL
DU SAMBA, no dia 07 de fevereiro de 2016, durante o CARNAVAL
2016 a ser realizado no Centro de Eventos desta cidade, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Processo Licitatório nº 007/2015 como
INEXIGIBILIDADE nº 004/2016 a favor da empresa CARLA DOROTEIA NOVAES DA SILVA CARLA NOVAES-ME, para realizar show
artístico musical com a BANDA BATUK ART, no dia 08 de fevereiro
de 2016, durante o CARNAVAL 2016 a ser realizado no Centro de
Eventos desta Cidade, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). São
Domingos do Prata, 12 de janeiro de 2016. Fernando Rolla - Prefeito
Municipal.
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Editais de Comarcas
ESTADO DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO COMARCA
DE ARCOS PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE AVISO AOS
CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSSAMENTO
DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE
CREDORES PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 0042929-60.2015.13.0042
ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARTE REQUERENTE:
EXPRESSO HM TRANSPORTES EIRELI E FABRÍCIO COSTA TEIXEIRA TRASPORTES DE CARGAS EIRELI INTIMANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL requerida por EXPRESSO
HM TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº. 07.346.779/0001-40 e
FABRÍCIO COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES DE CARGAS
EIRELI,CNPJ nº. 16.928.508/0001-94, nos termos dos artigos 47 e
seguintes da Lei nº 11.101/05, ao fundamento de que se encontram em
situação de crise econômico-financeira, especificamente em razão da
alta inadimplência de alguns clientes de grande porte, elevada carga
tributária do mercado, elevadíssima taxa de retorno paga aos investidores, alto valor dos financiamentos contraídos e crise interna do país.
Requer por fim o deferimento do pedido de processamento do presente
pedido de recuperação judicial e a) seja ordenada a suspensão de todas
as ações e execuções ajuizadas contra a devedora, bem como a suspensividade de todas as ações e execuções dos credores particulares dos
sócios da empresa e Administrador não sócio, por força do que dispõe
o § 4º e § 5º do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005; b) seja oficiada à Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais para que efetue a anotação nos
atos constitutivos da empresa requerente e que a mesma passe a ser apelidada EM RECUPERAÇAO JUDICIAL, ficando certo, desde já, que a
mesma passará a se utilizar dessa designação em todos os documentos
em que for signatária; c) seja oficiado os bancos de dados de proteção
de crédito (Serasa e SPC) que foi concedido o benefício da recuperação
judicial a devedora requerente, devendo constar esse apontamento em
seus cadastros; d) que seja ordenado ao Cartório de Protesto de Arcos,
a Serasa e ao SPC que retirem todos os apontamentos caso já existentes
em nome da devedora e dos sócios da empresa de seus cadastros, ordenando, ainda, que deixem de incluir novos apontamentos, com fulcro
no art. 6ª e 47 da Lei 11.101/2005; e) seja intimado o r. representante do
Ministério Público da decisão do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando a Fazenda Pública Estadual,
Municipal e Federal, bem como que seja determinada a expedição de
edital, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei n. 11.101/2005 e f) sejam
os autos despachados sempre em regime de urgência, em vista da exigüidade de prazos (150 dias para realização de assembléia), que prevê
falência para o não cumprimento no tempo determinado, e para que seja
possível a total finalização do processo, no prazo legal. DECISÃO: Inicialmente,
em
consonância
com
pacífico
entendimento
jurisprudencial,RETIFICO DE OFÍCIOo valor da causa para o proveito
econômico perseguido pelas autoras, qual seja, R$17.463.812,69. Os
fatos e fundamentos expostos na inicial encontram respaldo na documentação apresentada, convencendo-me, ao menos nesta fase de exame
preliminar, da seriedade do pedido e da viabilidade da pretendida recuperação das devedoras, sendo o caso de deferimento do processamento
da recuperação judicial. Com efeito, as autoras demonstraram que exercem suas atividades regularmente há mais de dois anos (vide documentos sociais e contáveis) e declararam não incorrer em nenhuma das situações dos incisos do artigo 48 da Lei nº 11.101/05 (valendo destacar a
penalidade prevista no artigo 171 da mesma lei). Outrossim, as requerentes instruíram o pleito com os documentos relacionados no artigo 51
e seus incisos da Lei nº 11.101/05, demonstrando, ao menos em princípio, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos para o deferimento do processamento da recuperação judicial. Nesse contexto, preenchidos os requisitos dos artigos 48 e 51 da LRF, impõe-se o
processamento do pleito ora aviado, nos termos do artigo 52 da mesma
lei. Postos estes fundamentos, com fincas no art. 52 da Lei nº
11.101/2005,DEFIRO o processamento da recuperação judicial requerida por EXPRESSO HM TRANSPORTES EIRELI e FABRÍCIO
COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, as quais
deverão apresentar seu plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão,
observando as exigências dos artigos 53 e seguintes da Lei nº 11.101/05,
sob pena de convolação em falência. Por conseguinte: a) Nomeio para
o cargo de administrador judicial o Dr. Décio Freire, contador e administrador de empresas, inscrito no CRC/MG 56.470 e CRA/MG 12.068,
o qual deverá ser intimado pessoalmente para em 48 horas prestar compromisso nos autos (artigo 33, LRF). Levando-se em consideração o
volume e complexidade do trabalho a ser realizado, fixo a remuneração
mensal do administrador em 3,5 (três salários mínimos e meio), nos
termos do artigo 24 da LRF; b) Dispenso a apresentação de certidões
negativas para que as autoras exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios e
incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do artigo 52, II, da LRF; c)
Determino a suspensão de todas as ações e execuções propostas as
devedoras, pelo prazo de 180 dias, na forma dos arts. 6º e 52, III, da Lei
nº 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se
processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da
referida lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º
do art. 49 da mesma lei, destacando quea comunicação da suspensão
aos juízos respectivos deverá ser feita pelas devedoras; d)Determino às
devedoras que apresentem contas demonstrativas mensais, enquanto
perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, nos moldes do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 11.101/2005
(as contas deverão ser autuadas em pasta própria comíndice, a ser autuada e preparada pelas requerentes); e) Determino a expedição de edital,
nos termos do artigo 52, §1º, da LRF, que deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação no local da sede das devedoras; f) Determino seja intimadopessoalmente o órgão do Ministério Público e comunicadas por carta as
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (inciso V, art. 52 da
Lei nº. 11.101/2005); g) Determino seja oficiada a JUCEMG para anotação da recuperação judicial, devendo as devedoras se utilizarem de tal
expressão em todos os documentos que assinarem (art. 69, parágrafo
único, da Lei nº. 11.101/2005); h) Os credores quirografários sujeitos à
recuperação terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações ao administrador judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do artigo 7º, §1º, da LRF; i) Os credores
terão o prazo de 30 dias para manifestarem sua objeção ao plano de
recuperação das devedoras, a partir da publicação do edital a que alude
o artigo 7º, §2º, da LRF ou artigo 55, p. ú., da mesma lei; j) Oficiem-se
ao SPC e SERASA comunicando o deferimento da presente recuperação, para que se abstenham de incluir o nome das autoras em seus
cadastros ou para que promovam sua exclusão, com relação aos títulos
cuja exigibilidade encontra-se suspensa por conta da presente ação
(anexar cópia da relação de credores); k) Oficie-se ao Tabelionato de
Protestos desta Comarca para que se abstenha de lavrar qualquer protesto contra as devedoras. Cumpra-se com urgência. RELAÇÃO DE
CREDORES DA DEVEDORA: TREVISO BETIM VEIC LTDA, R$
81.999,99, QUIROGRAFÁRIO; IND - METALURGICA PASTRE
LTDA., R$ 123.891,60, QUIROGRAFÁRIO; CENTROLEO DIST DE
COMB LTDA, R$ 510.725,00, QUIROGRAFÁRIO; PRODOESTE
VEICULOS E SERV LTDA., R$ 13.060,33, QUIROGRAFÁRIO;
PRODOESTE VEICULOS E SERV LTDA., R$ 75.850,44. QUIROGRAFÁRIO; COM ENERGIA LTDA, R$ 63.750,00, QUIROGRAFÁRIO; ROSSETTI EQUIPAMENTOS ROD LTDA., R$ 32.620,00,
QUIROGRAFÁRIO; MARIA APARECIDA FRANCO DE SOUZA,
R$ 500.000,00, QUIROGRAFÁRIO; CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGTO S/A, R$ 33.517,56, QUIROGRAFÁRIO; FRANCISCO ELVIS DOS SANTOS, R$ 210.000,00, GARANTIA REAL;
SCANIA ADM DE CONSORCIOS LTDA., R$ 336.216,29, GARANTIA REAL; BANCO BRADESCO S/A, R$ 472.758,66, QUIROGRAFÁRIO; BANCO BRADESCO S/A, R$ 56.050,17, GARANTIA
REAL; BANCO BRADESCO S/A, R$ 150.087,76, GARANTIA
REAL; BANCO BRADESCO S/A, R$ 72.460,16, GARANTIA REAL;
BANCO BRADESCO S/A, R$ 50.708,40, QUIROGRAFÁRIO;
BANCO DO BRASIL, R$ 452.533,83, QUIROGRAFÁRIO; BANCO
DO BRASIL, R$ 129.071,38, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO
BRASIL, R$ 178.721,53, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL,
R$ 98.182,20, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL, R$
21.569,27, QUIROGRAFÁRIO; BANCO ITAU, R$ 103.333,40,
GARANTIA REAL; BANCO ITAU, R$ 40.822,08, QUIROGRAFÁRIO; BANCO ITAU, R$ 38.722,64, QUIROGRAFÁRIO; BANCO
ITAU, R$ 49.520,70, QUIROGRAFÁRIO; BANCO ITAU, R$
38.494,72, QUIROGRAFÁRIO; BANCO ITAU, R$ 229.166,63,
GARANTIA REAL; BANCO ITAU, R$ 134.564,11, GARANTIA
REAL; BANCO ITAU, R$ 90.000,00, QUIROGRAFÁRIO; WILSON
MATHEUS DE SOUZA E SILVA, R$ 500.000,00, QUIROGRAFÁRIO; BANCO ITAU, R$ 27.734,37, QUIROGRAFÁRIO; CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, R$ 314.138,34, GARANTIA REAL;
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 314.138,84, GARANTIA
REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 30.820,00, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 55.046,64,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 40.000,02,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 40.000,02,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 79.999,98,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 81.666,65,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 81.666,65,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 79.999,98,
GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$
319.111,10, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
R$ 319.111,10, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 604.083,32, GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, R$ 60.000,04, QUIROGRAFÁRIO; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 138.888,84, QUIROGRAFÁRIO; CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, R$ 32.500,00, QUIROGRAFÁRIO; PW
ARCOS TRANSPORTES EIRELI, R$ 1.600.000,00, GARANTIA
REAL; BANCO SANTANDER, R$ 51.500,00, GARANTIA REAL;
UNIARCOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA., R$ 1.400.000,00,
GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A,
R$ 31.363,72, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A, R$ 31.363,72, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 44.299,20, GARANTIA REAL;
BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 44.299,20,
GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A,
R$ 220.800,00, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ
DO BRASIL S/A, R$ 196.803,18, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 152.377,31, GARANTIA REAL;
BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 65.507,70,
GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A,
R$ 65.507,40, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A, R$ 150.087,68, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 98.433,90, GARANTIA REAL;
BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 220.800,00,
GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A,
R$ 196.803,18, GARANTIA REAL; BANCO VOLVO (BRASIL) S/A,
R$ 151.180,03, GARANTIA REAL; BANCO VOLVO (BRASIL) S/A,
R$ 151.180,03, GARANTIA REAL; BANCO VOLVO (BRASIL) S/A,
R$ 344.868,81, GARANTIA REAL; BANCO VOLVO (BRASIL) S/A,
R$ 344.868,81, GARANTIA REAL; BANCO SAFRA S/A, R$
86.104,48, GARANTIA REAL; BANCO SAFRA S/A, R$ 36.936,77,
GARANTIA REAL; BANCO SAFRA S/A, R$ 103.256,37, GARANTIA REAL; BANCO SAFRA S/A, R$ 188.044,40, GARANTIA
REAL; BANCO SAFRA S/A, R$ 156.036,03, GARANTIA REAL;
BANCO SAFRA S/A, R$ 103.256,37, GARANTIA REAL; BANCO
SAFRA S/A, R$ 84.378,88, GARANTIA REAL; SCANIA BANCO
S/A, R$ 197.368,35, GARANTIA REAL; SCANIA BANCO S/A, R$
313.112,17, GARANTIA REAL; SCANIA BANCO S/A, R$
165.869,28, GARANTIA REAL; BANCO CNH CAPITAL S/A, R$
290.525,88, GARANTIA REAL; BANCO CNH CAPITAL S/A, R$
167.907,82, GARANTIA REAL; BVFINANCEIRA S/A, R$ 18.102,08,
GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN S/A, R$ 340.000,00,
GARANTIA REAL; ADENILSON PEIXOTO SILVA, R$ 6.825,22,
TRABALHISTA; ALESSANDRO DA SILVA NOGUEIRA, R$
7.772,45, TRABALHISTA; ALEX SANDRO DA CRUZ SOUZA, R$
3.800,64, TRABALHISTA; BRENO AUGUSTO MORAES SILVA,
R$ 4.322,71, TRABALHISTA; CELIO RODRIGUES DA SILVA, R$
10.286,18, TRABALHISTA; CHARLES FRANCISCO DA SILVA, R$
7.638,16, TRABALHISTA; CLAUDEMAR XAVIER, R$ 2.271,07,
TRABALHISTA; CLAUDIO GOMES DA SILVA, R$ 3.960,51, TRABALHISTA; CLAUDIO JOSE DE MORAES FILHO, R$ 4.745,83,
TRABALHISTA; CLEBER CARDOSO DE FARIA, R$ 7.212,27,
TRABALHISTA; EDERSON GERALDO, R$ 8.181,35, TRABALHISTA; EDMILSON GERALDO, R$ 5.429,02, TRABALHISTA;
EDUARDO JULIO, R$ 2.278,77, TRABALHISTA; EMERSON
MARCIO DE ALCANTARA, R$ 1.624,08, TRABALHISTA;
FABIANO AUGUSTO DA SILVA, R$ 4.987,56, TRABALHISTA;
GILBERTO ROBERTO DE SOUZA, R$ 6.868,89, TRABALHISTA;
HERLEY BOAVENTURA, R$ 2.759,67, TRABALHISTA; ITAMAR
JOSE GONÇALVES, R$ 1.624,08, TRABALHISTA; JOÃO BATISTA
TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, R$ 2.960,91, TRABALHISTA; JOÃO
PAULO FABRICIO DE MORAES, R$ 2.633,08, TRABALHISTA;
JOAQUIM TEIXEIRA MOREIRA, R$ 4.904,94, TRABALHISTA;
JOSE FLAVIO BERALDO, R$ 7.897,70, TRABALHISTA; MICHEL
SULLIVAM RODRIGUES DA SILVA, R$ 5.361,08, TRABALHISTA;
NATANAEL FRANCISCO FERREIRA, R$ 5.657,39, TRABALHISTA; PAULO MARCIO GOMES, R$ 7.654,89, TRABALHISTA;
RIKIO PAUL DIAS LEITE, R$ 8.387,86, TRABALHISTA; RODRIGO
ESTEVÃO FERREIRA, R$ 6.924,64, TRABALHISTA; RODIGO
RAMOS, R$ 5.331,70, TRABALHISTA; ROSALVO JOSE DE CASTRO, R$ 1.624,08, TRABALHISTA; SIDNEY ALCANTARA DOS
SANTOS, R$ 5.627,79, TRABALHISTA; UANDERSON CARLOS
MADALENA, R$ 3.663,60, TRABALHISTA; BANCO BRADESCO
S/A, R$ 312.480,76, QUIROGRAFÁRIO; BANCO BRADESCO S/A,
R$ 30.430,40, QUIROGRAFÁRIO; BANCO BRADESCO S/A, R$
89.109,60, GARANTIA REAL; BANCO BRADESCO S/A, R$
134.823,43, GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL, R$
412.000,00, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL, R$
53.412,38, QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL, R$ 188.139,05,
GARANTIA REAL; SCANIA ADM DE CONSORCIOS LTDA., R$
178.202,84, GARANTIA REAL; CENTRO DE GESTAO DE MEIOS
DE PAGTO S/A, R$ 4.254,00, QUIROGRAFÁRIO; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 190.737,00, GARANTIA REAL;
BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, R$ 190.737,00,
GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A,
R$ 72.757,80, GARANTIA REAL; BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A, R$ 72.757,80, GARANTIA REAL; FABIO PEREIRA
DA SILVA, R$ 4.149,40, TRABALHISTA; GILMAR BRAGA DE
MELO, R$ 7.745,18, TRABALHISTA; IVAN DA COSTA VAZ, R$
4.365,33, TRABALHISTA; JEAN CARLOS CARDOSO, R$ 6.754,89,
TRABALHISTA; NEI SIMOES CAMPOS, R$ 3.590,68, TRABALHISTA; OSVALDO ALVARENGA, R$ 6.985,60, TRABALHISTA;
TIAGO ANDRADE JANES, R$ 4.338,45, TRABALHISTA;
WILLIAN PEREIRA DE CASTRO, R$ 4.575,49, TRABALHISTA.
ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI
Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES
AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA
LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado
Administrador Judicial a pessoa do Dr. Décio Freire, brasileiro, contador e administrador de empresas, inscrito no CRC/MG 56.470 e CRA/
MG 12.068, com endereço profissional na Praça Bandeira, 66/201Centro, Candeias/MG,Telefones n° (35) 99976.0739, e-mail: decio.
freire@uol.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser
consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital,
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu,
Marcelo Geraldo Estevam, Escrivão, o digitei. Arcos/MG, 20 de
novembro de 2015. RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO Juiz de
Direito em substituição
57 cm -11 783703 - 1