26 – terça-feira, 10 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Do Presidio Promotor José Costa para o Centro de Detenção Provisória
de Viana II/ES, por ordem judicial datada de 04.09.15:
Josué Jackson Vieira- 621367
Cariacica/ES
Do Presidio de Barbacena para a Polinter/DF, por ordem judicial datada
de 23.05.13:
Marcos Ferreira da Silva-475787
Brasília/DF
Do Presidio Professor Jacy de Assis para a Penitenciaria de Três Lagos/
MS, por ordem judicial datada de 19.12.15:
Jorge Oscar Land-44332
Igarapava/MS
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2015.
Glauber Willer Ramos de Lima
Diretor de Gestão de Vagas
09 762605 - 1
ATA Nº 4001
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e nove dias do mes de outubro do ano de dois mil e quinze,
no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4001 Sessao Ordinária deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Bruno César Gonçalves da Silva e dos Conselheiros,
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Marco Antonio do Couto
e Dr.Francisco Nogueira Machado.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
55992/9-Clesio Barbosa Dias Pereira-Teofilo Otoni-Pelo Indeferimento
de qualquer beneficio.
56408/9-Greison Queiroz da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013,
em relacao aos crimes comuns.
42438/2-Yuri Santos de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr.Francisco Nogueira Machado
43645/1-Cristiano Luiz da Silveira-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
18112/7-Fabio Braga de Oliveira-Medina-Fav.Comutacao nos
Dec.7.420/2010, 7.648/2011, 7.873/2012
e Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
55952/7- Wallace Vieira de Oliveira-Boa Esperanca-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Dr.Bruno César Gonçalves da Silva
56484/7-Deverson
Mendes
da
Silva
Lino-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
55954/0-Enilson de Paulo Cirino-Boa Esperanca-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
51273/8-Marcos
Vinicius
Martins
Venancio-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
41702/8-Sandro de Souza Nunes-Teofilo Otoni- Pela Baixa dos autos
em diligencia.
52645/6-Waltair Barbosa Maciel-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
Dr.Marcos Antonio do Couto
42392/2-Alan Souza de Assis-BH-Fav.Indulto Dec.7.648/2011.
43658/6-Daniel da Costa Gomes-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
46444/7-Fabricio Augusto
de
Melo Alves-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
51142/0-Flavio Felix Soares-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
36806/8-Hudson Vincius Andrade Juvencio-Boa Esperanca-Fav.
Comutacao
Dec.8.380/2014, em relacao aos crimes comuns.
42433/0-Jefferson Pereira da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.7.420/2010.
43979/7-Kedney Graico Araujo da Consolacao-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
40298/9-Leonardo Nascimento de Souza-Januaria-Pela Baixo dos
autos em diligencia.
42174/5-Luciano Alves Leopoldino de Freitas-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
42404/0-Marcelo
Augusto
dos
Santos-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
42444/2-Marilene
Oliveira
dos
Santos-BH-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
44027/0-Matheus
Phillip
D´Lamark
Silva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
43983/4-Renato
Alves
da
Silva-Contagem-Fav.Indulto
Dec.7.420/2010.
46482/6-Ronan Gonzaga Nunes-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014, em
relacao aos crimes comuns.
46634/0-Samuel Gomes de Brito-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
35586/4-Thiago Leonardo Barbosa Goncalves-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
44035/2-Vimerson Fidelis Reverte da Silva-Contagem-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2015.
09 762222 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952, o servidor de cargo de provimento efetivo: Masp.
381996-8, DELMO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Médico da Área de
Gestão e Atenção à Saúde IV/D, a partir de 14/08/2015, ficando o
mesmo ciente da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional.
762099
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 83/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 83/2015, referente ao produto: Lasanha à Bolonhesa, marca:
Aurora, data de fabricação: 12/06/15 T:A, data de validade: 09/12/15
09:44, lote: VIDE DATA DE FAB./VAL, fabricado por: Comércio e
Indústria de Massas Alimentícias Massa Leve Ltda inscrita no CNPJ
sob o número: 67.795.914/0002-48, localizada na Rua Lídia Pollone,
nº 150, Centro, Rio Grande da Serra, São Paulo, CEP: 09.450-000, por
representar risco de agravo à saúde da população, em virtude do fato
de encontrar-se impróprio para o consumo humano, conforme disposto
na Resolução n°. 12, de 02 de janeiro de 2001, Art. 1º, Anexo II, item
2.2, por apresentar Estafilococos Coagulase Positiva (4800 UFC/g) em
quantidade superior ao limite máximo de tolerância (10³) admitido pela
Resolução n°. 12/2001, Art. 1º, Anexo I, item 20.c, conforme evidencia
o Laudo de Análise nº. 3925.00/2015, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 6 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
09 762478 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº 002/2015
A Coordenadora da Gerência Regional de Saúde de Manhumirim, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
SINCAL – Sociedade Industrial e Comercio de Alimentos foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
nº 002/2015 em 16/09/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Manhumirim/MG, 09 de Novembro de 2015.
Vívian Abi-sâmara Maroni
Coordenadora
VISA/GRS/Manhumirim
09 762483 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
Conclusão de Processo Administrativo
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP nº0011714413212015(SIGED) publicado no MG de 10.10.2015,
referente ao servidor José Luciano Farnesi, Masp 371.981-2, determina
providenciar os descontos devidos na forma da lei.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/
DAP/CACP nº 0020576313212014 (SIGED), publicado no MG de
07.10.2014, referente à servidora Daniela Souzalima, Masp 1.081.865-6,
determina providenciar os descontos devidos na forma da lei.
09 762670 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação a publicação de 05/11/2015 referente à ordem de serviço
nº1136, Tais Pinto coelho de Oliveira, MASP 669256-0
Onde se Le: a partir de 27/08/2013
Leia-se: a partir de 27/08/2015
09 762672 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº. L-010/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
L-010/2014, conforme se segue:
Empresa: Nettare Indústria, Comércio, Importação e Exportação de
Alimentos Ltda.
CNPJ: 06.191.896/0001-10
Município: Uberlândia
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 05 de maio de 2015.
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento em 2ª Instância
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-Lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969, artigo 48, inciso IV; Resolução CNS/MS nº 4, de 24
de novembro de 1988.
Infração: Expor à venda produto sujeito ao controle sanitário que esteja
adulterado, qual seja: Polpa de Acerola, marca: Nettare, data de fabricação: 24/02/2014, data de validade: 23/02/2016, lote: 0225, registro
MAPA nº MG/89814 00003-4, por não obedecer a composição do alimento especificada no respectivo padrão de identidade e qualidade e
pelo fato de apresentar corante artificial Bordeaux, o qual não é previsto
para a categoria do produto em questão.
Tipificação da infração: inciso VII, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência e Apreensão e Inutilização do produto.
Publique-se.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
09 762534 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): MASP 0382432-3 MARIA APARECIDA ALVES
MARTINS, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/07/1995
onde se lê 27/10/1991, leia-se 16/11/1991, 2º quinquênio publicado
em 24/08/2002: onde se lê a partir de 25/10/1996, leia-se a partir de
14/11/1996; referente ao 3º quinquênio publicado em 24/08/2002, onde
se lê 24/10/2001, leia-se 13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008, onde se lê 23/10/2006, leia-se 12/11/2006, conforme Nota Técnica nº 0613/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0283446/3, DULCIMARA CASTRO CAPANEMA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/2015; Masp 0382432/3, MARIA APARECIDA
ALVES MARTINS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 11/11/2011; Masp 0384002/2, IEDA MARIA SOUZA CAMPOS,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2015; Masp
0913598/9, MARCIO LUIZ ITABORAY, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 01/11/2009 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 31/10/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0366118-8, Francyellen Luiza Simões Campos, por
2 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 07/10/2015;
Masp 0371342-7, Beatriz Inácia Braz, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 03/11/2015; Masp 0375124-5, Doralice Domingues Barral, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de
16/11/2015; Masp 0384188-9, Naide Batista da Silva, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/10/2015; Masp 0384545-0,
Ângela Maria Ribeiro Junqueira Luz, por 2 mês(es) referente(s) ao
3º e 5º quinquênio a partir de 03/11/2015; Masp 0669377-4, Juliana
Lima Chebly, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
04/11/2015; Masp 0669450-9, Mabelle De Barros Leite Nogueira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 03/11/2015;
Masp 0900498-7, Eliana Marcia Fialho De Sousa Bandeira, por
5 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de 22/09/2015;
Masp 0913147-5, Samir Eduardo Kumaira, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 03/11/2015; Masp 0916226-4, Mara Isa
Nunes de Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/11/2015; Masp 0916624-0, Ana Izabel Froner de Melo, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/11/2015; Masp
0348772-5, Eliana Leite de Sousa Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 16/11/2015.
09 762580 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.997, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para
as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Indígena
para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.221, de 09 de novembro de 2015,
que aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para
as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Indígena do
exercício de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício de 2015.
CAPÍTULO I
DA ADESÃO
Art. 2º Os municípios que podem fazer jus ao recebimento dos incentivos para as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde
Indígena no exercício de 2015 constam no Anexo I desta Resolução e
devem possuir aldeia(s) indígena(s) em seu território.
§1º A adesão às normas referentes ao incentivo financeiro de que trata
o caput depende de assinatura de Termo de Compromisso, por meio de
processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), com vigência de 9 (nove) meses, a contar da
data de sua assinatura.
§2º A assinatura do Termo de Compromisso deverá ser efetivada em
até 10 (dez) dias úteis, a contar de sua disponibilização no sistema, sob
pena de não recebimento do recurso.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 3° A distribuição de recursos entre os municípios com território
indígena foi realizada de forma proporcional à pontuação total que o
município obteve nos critérios população indígena, saneamento básico
e presença de unidade básica de saúde, considerando seus respectivos
pesos.
Parágrafo único. O detalhamento da fonte de dados dos critérios de que
trata o caput bem como a sistemática de pontuação encontram-se no
Anexo I desta Resolução.
Art. 4º O incentivo financeiro a ser repassado aos municípios totaliza R$ 2.617.467,26 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), para o
exercício financeiro de 2015, e correrá à conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.301.237.4468.0001–334141– 10.1 e nº
4291.10.301.237.4468.0001 – 444142 – 10.1.
Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas seguintes linhas de financiamento:
I - Atenção à Saúde Indígena;
II - Infraestrutura;
III - Saúde Bucal em Saúde Indígena;
IV- Vigilância Epidemiológica em Saúde indígena;
V - Promoção, Prevenção e Educação Sanitária em Saúde Indígena;
VI - Transporte Sanitário Indígena (Sistema Viário) e
VII – Manutenção da Medicina Tradicional Indígena.
§1º Os recursos devem ser empregados nas ações de custeio e capital relacionadas a esses eixos, na proporção prevista no Anexo I desta
Resolução, mediante elaboração de plano de execução.
§2º O plano de execução deve prever os itens de gasto para a totalidade
dos recursos a que o município tem direito, observada a proporção de
recurso na modalidade custeio e na modalidade capital.
Art. 6º Os recursos financeiros somente poderão ser executados
mediante apresentação e aprovação de um Plano de Execução, nos
moldes do Anexo II desta Resolução, e em observância à proporção
de recurso na modalidade custeio e na modalidade capital e às linhas
de ação.
§1º O plano de Execução deverá ser elaborado e aprovado em conjunto
pelo Conselho Local de Saúde Indígena e pelo Município e enviado
para avaliação da Superintendência de Atenção Primária à Saúde
(SAPS) num prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Resolução.
§2º Após análise, a SAPS emitirá parecer, aprovando ou reprovando
o plano e, no último caso, será aberto prazo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data ofício de comunicação ao município, para adequação
técnica.
§3º O Termo de Compromisso somente será liberado para assinatura
após aprovação pela SAPS do Plano de Execução.
§4º Os municípios deverão informar trimestralmente a execução dos
planos aprovados no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) por intermédio de preenchimento de modelo de
formulário a ser disponibilizado, atendendo aos prazos abaixo:
Período de
Data limite para inserção das
monitoramento
informações no GEICOM
Dezembro/2015 a Até 31/03/2016
Fevereiro/2016
Março/2016 a
Até 30/06/2016
Maio/2016
Junho/2016 a
Até a data limite da vigência
Agosto/2016
§5º Poderá ser disponibilizado instrutivo orientador da forma de inserção das informações para monitoramento das ações de que trata esta
Resolução.
Art. 7º O incentivo de que trata esta Resolução será repassado, em parcela única, após assinatura do Termo de Compromisso, diretamente
do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde
(FMS), em conta aberta pelo município, especificamente para este fim.
§1º A conta bancária deverá ser aberta pelo próprio município e deverá
ser encaminhado comprovante de abertura emitido pela agência até a
aprovação do Plano de Execução.
§2º O município que não assinar o Termo de Compromisso no prazo
assinalado no §2º do artigo 2º desta Resolução ou não tenha seu Plano
de Execução aprovado não poderá receber o incentivo financeiro de que
trata esta Resolução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Anualmente, o município deverá inserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema GEICOM nos
prazos e de acordo com as normas, bem como apresentar as ações executadas no Relatório de Gestão dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Caso o município não cumpra com a obrigação inscrita no parágrafo antecedente dentro do prazo estipulado, a SES/MG
procederá ao disposto no artigo 26 do Decreto Estadual nº 45.468, de
13 de setembro de 2010.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
4.997, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
09 762642 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 372026-5 Maria Cristina Guedes a partir de
23/10/2015; Masp. 384312-5 Helena Dalva Lopes Rodrigues, a partir
de 29/10/2015; Masp. 917490-5 Zelia Eunice Gonçalves da Silva, a
partir de 29/10/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 375258-1 Luiz Ronaldo
Soares de Almeida, a partir de 03/11/2015.
09 762603 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.221, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2015.
Aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as
ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Indígena para
o exercício de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605,
de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- as definições decorrentes da II Reunião do Grupo Gestor da Política
Estadual de Saúde Indígena, principalmente, no que tange à modalidade
(custeio e capital) de destinação dos incentivos;
- o Ofício nº 600, de 09 de novembro de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas gerais de concessão de incentivo
financeiro para as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de
Saúde Indígena para o exercício de 2015, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.221, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
09 762458 - 1
Expediente do Superintendente de Gestão de Pessoas
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: EDVALDO
AUGUSTO DE PAULA FILHO, a partir de 09/10/2015 referente ao
cargo de DAD-2 SA1100359.
09 762660 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.996, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estabelece as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para
apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina
Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia, no âmbito
da Política Estadual Indígena para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93, da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.220, de 09 de novembro de 2015,
que aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para
apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina
Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia no âmbito
da Política Estadual Indígena do exercício de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da
Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia,
no âmbito da Política Estadual Indígena para o exercício de 2015.
Art. 2º Os municípios que podem fazer jus ao recebimento dos incentivos para manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia
encontram-se no Anexo I desta Resolução e devem possuir aldeia(s)
indígena(s) em seu território.
§1º A adesão às normas referentes ao incentivo de que trata o caput
depende de assinatura de Termo de Compromisso por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM) com vigência de 9 (nove) meses a contar da data de sua
assinatura.
§2º A assinatura do Termo de Compromisso deverá ser efetivada em
até 10 (dez) dias úteis, a contar de sua disponibilização no sistema, sob
pena de não recebimento do recurso.
Art. 3º financeiros Os recursos financeiros serão transferidos na modalidade custeio e devem ser destinados à manutenção do Programa de
Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas
Medicinais na Aldeia.
Parágrafo único. O Programa de Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena tem por objetivo estruturar o conhecimento indígena com a criação de um banco de dados sobre plantas medicinais e
estimular o cultivo dessas plantas de uso tradicional nas comunidades
indígenas.
Art. 4º As despesas relativas à concessão desse incentivo no exercício
financeiro de 2015 totalizam R$ 198.576,00 (cento e noventa e oito
mil e quinhentos e setenta e seis reais) e correrão por conta da Dotação
Orçamentária nº 4291.10.301.237.4468.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 5º O incentivo de que trata esta Resolução será repassado em parcela única após assinatura do Termo de Compromisso, diretamente
do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde
(FMS), em conta aberta pelo município, especificamente para este fim.
Parágrafo único. A conta bancária deverá ser aberta pelo próprio município e deverá encaminhado comprovante de abertura emitido pela
agência até a assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 6º A definição do valor a ser recebido por cada município é proporcional ao quantitativo total de Guerreiros da Tradição Indígena atuantes
no município com aldeia(s) indígena(s).
§1º O quantitativo total de referência de guerreiros existentes em cada
município encontra-se no Anexo I desta Resolução e deverá ser ratificado por ato declaratório do gestor, via ofício, destinado à Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS), constando a quantidade
de guerreiros e a assinatura do gestor municipal, nos termos do Anexo
II desta Resolução.
§2º O gestor municipal terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após publicação desta Resolução, para ratificar o quantitativo de guerreiros, sob
pena de não recebimento dos incentivos do exercício de 2015, sendo