terça-feira, 18 de Agosto de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Norte de Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, s/nº,
Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
17 733434 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Ipanema Agrícola S.A. - Fazenda Capoeirinha através do Processo
nº 06408/2007/002/2013 - Classe 3, solicitou Revalidação de Licença
de Operação para a atividade de cafeicultura e citricultura, no município de Alfenas/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudos de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/
SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/
MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Ipanema Agrícola S.A. - Fazenda Conquista através do Processo
nº 00440/2005/002/2013 - Classe 3, solicitou Revalidação de Licença
de Operação para a atividade de cafeicultura e citricultura, no município de Alfenas/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudos de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/
SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha/
MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia, concomitante
com a Licença de Instalação: *Art & Com Artefatos de Concretos e
Construções Eirelli ME - Usinas de produção de concreto asfáltico Tiradentes/MG - PA/Nº 12818/2015/001/2015 - Classe 4. (a) Nalton
Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
17 733062 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Jequitinhonha, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD
nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados
quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 31716/2014, Empreendedor: Instituto Estadual de Florestas
- IEF, Município: Santo Antônio do Itambé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01104/2015. *Processo: 31715/2014, Empreendedor: Instituto Estadual de Florestas - IEF, Município: Santo Antônio
do Itambé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01105/2015.
*Processo: 16060/2015, Empreendedor: Cleuson Cleyner Monteiro
Prates, Município: Francisco Badaró, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01106/2015. *Processo: 05724/2015, Empreendedor:
José Celso Ferreira Gil, Município: Ponto dos Volantes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01107/2015. *Processo: 31364/2013,
Empreendedor: Ernando Antônio Reis de Oliveira Município: Formiga,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01108/2015. *Processo:
19610/2011, Empreendedor: Extração de Areia 3 Irmãos Ltda, Município: São Sebastião do Oeste, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01109/2015. *Processo: 15864/2009, Empreendedor: Isaura
Maria Guedes Martins, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01110/2015. *Processo: 15865/2009, Empreendedor: Isaura Maria Guedes Martins, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01111/2015. *Processo: 15866/2009,
Empreendedor: Isaura Maria Guedes Martins, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01112/2015. *Processo:
02138/2013, Empreendedor: Algar Telecom S.A, Município: Prata,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01113/2015. *Processo:
01663/2013, Empreendedor: Rodoborges Transportes Ltda, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01114/2015.
*Processo: 31110/2013, Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos,
Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01115/2015. *Processo: 31111/2013, Empreendedor: Edmo Agenor
de Nicodemos, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01116/2015. *Processo: 31112/2013, Empreendedor:
Edmo Agenor de Nicodemos, Município: Uberaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01117/2015. *Processo: 31113/2013,
Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01118/2015. *Processo:
31114/2013, Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01119/2015.
*Processo: 31115/2013, Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos,
Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01120/2015. *Processo: 31116/2013, Empreendedor: Edmo Agenor
de Nicodemos, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01121/2015. *Processo: 31117/2013, Empreendedor:
Edmo Agenor de Nicodemos, Município: Uberaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01122/2015. *Processo: 31118/2013,
Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01123/2015. *Processo:
31119/2013, Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01124/2015.
*Processo: 31120/2013, Empreendedor: Edmo Agenor de Nicodemos,
Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01125/2015. *Processo: 03435/2015, Empreendedor: Agrosolos Agro-
nomia e Meio Ambiente Ltda, Município: Patrocínio, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01126/2015.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00367 publicada dia 12/03/2014. Outorgado:
João Batista Montanari. CPF: 135.658.859-04. Onde se lê: Prazo: Até
20/10/2014. Leia-se: Prazo: Até: 15/01/2019. Município: Patrocínio
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, ALTO SÃO FRANCISCO
e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2015.
17 733289 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Artina Bastos de Oliveira
Processo nº: 09.07.2010 - Auto de infração: 002048/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1202858/2010. Local da infração: Esmeraldas/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Carlei José da Silva
28.01.09
027788/2007
Máxima Reformadora de Pneus 010.05/2010
002142/2010
Ltda.
Leles Francisco de Freitas
51.10.09
033331/2007
17 733351 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Em atendimento ao item 13 do Edital de Concurso Público 01/2012 da
CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade da conveniência administrativa da Empresa, o candidato aprovado abaixo relacionado, em estrita observância da ordem de classificação e quadro de
vagas:
Analista/Auditor: Igor Hermano Abib Lage, classificado em 4º lugar.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
17 733114 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 17/08/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
31 727721 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
comissão DAD-8, AG 1100458, a contar de 24.07.2015;
José Ricardo Ramos Roseno, Masp 1.395.610-7, opção pela remuneração de seu emprego público estadual, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo DAD-5, AG 1100571, a contar de
31.07.2015.
Cátia Rodrigues Leite Mota, Masp 385.857-8, opção pela remuneração
de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50% (cinqüenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-3,
AG 1101127, a contar de 11.08.2015;
Maria Lúcia Ribeiro Junqueira, Masp 269.825-6, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50% (cinqüenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-4,
AG 1100029, a contar de 04.08.2015;
Lucimeire de Souza Lima Almeida, Masp 900.944-0, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-3, AG 1100002, a contar de 04.08.2015;
Odete Eufrausino Silva Ramos, Masp 900.821-0, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-3,
AG1100005, a contar de 11.08.2015;
Rogéria Martins, Masp 900.974-7, opção pela remuneração de seu
cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível I, Grau J, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-2, AG1100496,
a contar de 11.08.2015;
Jacqueline Conceição Ferreira Santos, Masp 348.328-6, opção pela
remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, Nível III, Grau H, acrescida de 50%
(cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAD-4, AG1100034, a contar de 03.08.2015;
Daniel Dias Amorim, Masp 752.708-8, opção pela remuneração de seu
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II, Grau C, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-8 AG 1100459,
a contar de 27.07.2015.
Ronaldo Machado, Masp 361.985-5, opção pela remuneração de seu
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Nível III, Grau J,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-2, AG1100477, a contar de 17.07.2015;
Lúcia Jacinta Eliziário Iannini, Masp 345.017-8, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível V, Grau B, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão:
DAD-6, AG1100876, a contar de 15.07.2015;
DAD-6, AG 1100008, a contar de 04.08.2015.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria, nos termos do
§ 6º do artigo 36 da CE/1989, ao servidor Edson Elias Vítor, Masp
356.688-2, a contar de 27.07.2015, referente ao cargo de Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível III, Grau H.
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., ao servidor Edson
Elias Vítor, Masp 356.688-2, 10% referentes ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 27.07.2015.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, ao servidor:
Luiz Antonio Pereira, Masp 270.523-4, 01(um) mês referente ao 7º
quinquênio, a contar de 03.08.2015.
Na publicação do “MG” de 09.07.2015, referente ao Masp 1.044.571-6,
onde se lê 5º quinquênio, leia-se 4º quinquênio.
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Alexandre Soares Moreno Filho, Masp 1.098.843-4, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 20.07.2015.
Vicente Eustáquio Amorim Reis, Masp 1.254.539-8, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 18.06.2015.
Férias Prêmio – Conversão Em Espécie
Nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, conversão de férias
prêmio em espécie, referente à servidora Lílian Claret Mourão Bahia,
Masp 905.303-4, 06 (seis) meses, por ocasião de sua aposentadoria,
publicada no “Minas Gerais” de 12.08.2015.
17 733226 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
EDITAL PARA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
ADMINISTRATIVA E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS
A COMISSÃO DISCRIMINATÓRIA, criada para fins de discriminar, demarcar e arrecadar as terras devolutas estaduais, incluindo os
Distritos Florestais, através da Portaria RURALMINAS nº 018/2015,
em cumprimento ao art. 8º da Lei 11.020/93, INSTAURA o procedimento discriminatório administrativo 001/2015, referente ao imóvel de, aproximadamente, 193,6040 (hectares), denominado Fazenda
Esmeraldas – Córrego Pedra Riscada, situado no município de São
José do Divino e CONVOCA os interessados para tomarem ciência do
procedimento e apresentarem seus títulos, documentos, a natureza da
ocupação e, se for o caso, testemunhas, na sede da Fundação Rural
Mineira - RURALMINAS, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, 10º andar, Edifício Gerais, Serra Verde – CEP: 31.630-901
– Belo Horizonte/MG. Thainá Martins Santos, MASP 1393974-9 (Presidente); Geraldo Ramiro Simões Cardoso, MASP 1018558-5; Emília
das Graças Resende, MASP 482722-6; Marco Aurélio Cardoso, MASP
1017999-2.
17 733180 - 1
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos da Chefe de Gabinete: Larissa Gonçalves da Matta
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos
servidores:
Rodrigo Carvalho Fernandes, Masp 1.186.743-9, opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, Nível I, Grau D
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 407/2015 DISPENSA com base no artigo 106, alinea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da função gratificada, a servidora
FABIANA GOMES PIERINI, masp 1180772-4, FGI-4, IM 1100149.
ATO Nº 410/2015 REVOGA a GTE-1, IM 1100036, atribuída à ser-
vidora MARILDA FERREIRA MARTINS, masp 1017309-4, a partir
de 24-07-2015.
ATO Nº 412/2015 DISPENSA com base no artigo 106, alinea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo comissionado, a servidora
LEENE NERES DA SILVA, masp 1017367-2, DAI-9, IM 1100211,
Recrutamento Limitado, a partir de 24-07-2015.
ATO Nº 413/2015 REVOGA a GTE-1, IM 1100164, atribuída ao servidor JULIO CESAR DOS SANTOS, masp 1017047-0, a partir de
24-07-2015.
14 732620 - 1
PORTARIA Nº 1525, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
SUSPENDE EMPRESA PROMOTORA. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado
pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no artigo
28, inciso III alínea c da Portaria nº 1391, de 06 de janeiro de 2014 e
artigo 1º da Portaria nº1454, de 03 de dezembro de 2014, desta Autarquia, considerando o descumprimento das normas para a realização de
Eventos Pecuários por parte da Empresa Promotora Destack Leilões
Ltda ME, CNPJ 19.239.7950001-13, registro no IMA nº445-79129,
considerando terem sido assegurados a Empresa Promotora de Eventos
Pecuários ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso
LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena
de suspensão por quarenta e cinco dias, a Empresa Promotora Destack
Leilões Ltda ME, sediada em Nazareno - MG, registrada no IMA sob o
nº 445-79129, período em que está impedida de realizar eventos pecuários. Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir
o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde
pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o
auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo
único do artigo 25 da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar,
se necessário, o auxílio do representante do Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra o médico veterinário habilitado ora suspenso, na forma do artigo 330 do Código Penal,
visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a
esta Autarquia, no tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de
agosto de 2015. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1526, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
SUSPENDE MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO. O DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e
observando o disposto no artigo 13, inciso XII, cominado com artigo
14 inciso II da Portaria nº1360, de 30 de outubro de 2013, desta Autarquia, considerando o descumprimento das normas para a realização de
Eventos Pecuários por parte da Médica Veterinária Habilitada Gabriela
Jacob Martins Borges, CPF 075006906-65, CRMV-MG 10324 habilitada sob o número EV 392/11, considerando terem sido assegurados
ao Responsável Técnico ampla defesa e o contraditório, nos termos
do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Fica aplicada pena de suspensão por noventa dias a Médica Veterinária
Habilitada Gabriela Jacob Martins Borges, CRMV-MG 10324, sediada
em Sacramento - MG, registrado no IMA sob o nº EV 392/11, período
em que está impedido de realizar eventos pecuários. Art. 2º - Compete
às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde pública. Art. 3º - É
facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o auxílio das Polícias
Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 25
da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o
auxílio do representante do Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a médica veterinária habilitada ora
suspensa, na forma do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo
e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no
tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral.
17 733274 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 027, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso
das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 128, de 23 de
janeiro de 2007 e o Decreto 45.750, de 05 de outubro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescenta ao ANEXO ÚNICO da Resolução 014 de 13 de
maio de 2015 que contém o valor do pedágio a ser repassado aos usuários de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta resolução entrou em vigor a partir de 30 de julho de 2015.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º
da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 014, DE 13 DE MAIO DE
2015.
Valor da tarifa de pedágio para os usuários de ônibus do transporte
coletivo do sistema intermunicipal de passageiros do Estado de Minas
Gerais:
PRAÇA DE PEDÁGIO
VPu
P2 - Paracatu
P3 - Lagoa Grande
P4 - João Pinheiro
P5 - Canoeiras
P6 - Felixlândia
R$ 0,36
P7 - Curvelo
P8 - Sete Lagoas
P9 - Itabirito
P10 - Conselheiro Lafaiete
P11 - Juiz de Fora
17 733231 - 1
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