28 – quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
CONSTITUI AS COMISSÕES DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO POR RAIOS-X .(PROCESSO 374/2013.).
RETIFICAÇÃO: retifica-se Portarias-SEDS/ SUAPI nº 026/2015 E
Nº27/15; publicadas no jornal oficial do Estado de Minas de 01 de
agosto 2015 , paginas 08 e 09.
Portaria nº 26/2015- Presídio Teófilo Otoni:
Onde lê se:
Luzmar Oliveira Souza-MASP 1.2211008-5- Presidente
Wagner da Silva Costa- MASP 1.221.017-5- 1º Membro efetivo
Valdemir Nogueira da Cruz- MASP 1.221.484-7- 2º Membro efetivo
Leonardo Antônio Domingos Campos-MASP 1.172.482-0-1º Membro suplente
Charles Davidson de Oliveira-- MASP 1.221.058-9- 2º Membro
suplente
Leia se:
Luzmar Oliveira Souza- MASP 1.221008-4- Presidente
Wagner da Silva Costa- MASP 1.221.017-5- 1º Membro efetivo
Valdemir Nogueira da Cruz- MASP 1.221.484-7-2º Membro efetivo
Leonardo Antônio Domingos Campos- MASP 1.172.482-0- 1º Membro suplente
Charles Davidson de Oliveira-MASP 1.221.058-9- 2º Membro
suplente
Portaria nº 27/2015-Presidio Sebastião Sátiro
Onde lê se:
a) Luzmar Oliveira Souza- MASP 1.2211008-5- Presidente
b) Wagner da Silva Costa - MASP 1.221.017-5- 1º Membro efetivo
c) Marcelo Alves Santos MASP 1.212.838-5- 2º Membro efetivo
d) Leonardo Antônio Domingos Campos-MASP 1.172.482-0- 1º Membro suplente
e) Charles Davidson de Oliveira- MASP 1.221.058-9- 2º Membro
suplente
Leia se:
a) Luzmar Oliveira Souza- MASP 1.221008-4- Presidente
b) Wagner da Silva Costa-- MASP 1.221.017-5- 1º Membro efetivo
c) Marcelo Alves Santos- MASP 1.212.838-5- 2º Membro efetivo
d) Leonardo Antônio Domingos Campos-MASP 1.172.482-0-1º Membro suplente
e) Charles Davidson de Oliveira- MASP 1.221.058-9- 2º Membro
suplente.
Belo horizonte 01 de Agosto de 2015.
04 728466 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 372853-2 Maria da Conceição Moreira Martimiano, a partir de 30/07/2015.
04 728683 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): Masp. 391603-8, Emilia Josephina Colosimo,
a partir de 27/07/2015, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
Atenção a Saúde-IV-D.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 40, parágrafo I, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal
nº88, com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03,
Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es): Masp. 371981-2, Jose
Luciano Farnesi, a partir de 27/07/2015, referente ao cargo Médico da
Área de Gestão e Atenção a Saúde-III-E.
04 728760 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0348993-7, Adivânia Rodrigues
Lages, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 16/07/2015; Masp
0372697-3, Wagner Faria Goulart, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 20/05/2015; Masp 0913641-7, Marcelo Azalim, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 08/10/2013; Masp 0914520-2, Maria
Jaci de Oliveira Brito, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
31/05/2015; Masp 0915735-5, Eugênia de Lourdes Campos, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 22/07/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913641-7, Marcelo Azalim, a
partir de 08/10/2013; Masp 0914520-2, Maria Jaci de Oliveira Brito, a
partir de 31/05/2015; Masp 0915735-5, Eugênia de Lourdes Campos,
a partir de 22/07/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384613-6, Kátia Helena Shneider
Passos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/07/2015; Masp
0391603-8, Emília Josephina Colosimo, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 25/07/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384613-6, Kátia Helena Shneider Passos, a partir de 24/07/2015; Masp 0391603-8, Emília Josephina
Colosimo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/07/2015, em
cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0348993-7, Adivânia Rodrigues Lages, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
28/03/2013 com vigência em 12/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com vigência em 25/07/2000, 3º quinquênio adm.,
publicado em 28/03/2013 com vigência em 24/07/2005 e 4º quinquênio adm., publicado em 28/03/2013 com vigência em 24/07/2010,
conforme nota técnica nº. 406/2015; Masp 0375636-8, Terezinha de
Fátima Cambraia, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
09/08/2012 com vigência em 18/06/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 09/08/2012 com vigência em 14/02/2001, 4º quinquênio adm.,
publicado em 09/08/2012 com vigência em 16/06/2002, 5º quinquênio adm., publicado em 09/08/2012 com vigência em 23/06/2007 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados
em 09/08/2012 com vigência em 21/06/2012, conforme nota técnica
nº. 404/2015; Masp 0391603-8, Emília Josephina Colosimo, referente
ao 5º quinquênio adm., publicado em 07/11/2012 com vigência em
14/09/2012, conforme nota técnica nº. 407/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0348993-7, Adivânia Rodrigues Lages, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 30/10/1995
2º quinquênio adm., a partir de 17/07/2000, 3º quinquênio adm., a
partir de 16/07/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 16/07/2010;
Masp 0375636-8, Terezinha de Fátima Cambraia, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 18/06/1992, 3º quinquênio adm., a partir de
01/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 27/11/2001, 5º quinquênio adm., a partir de 04/12/2006 e 6º quinquênio adm., a partir de
03/12/2011; Masp 0391603-8, Emília Josephina Colosimo, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 14/03/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375636-8, Terezinha de Fátima
Cambraia, a partir de 03/12/2011.
04 728786 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4867 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
Altera a alínea “b” do inciso II do art. 2º da Resolução SES/MG nº
4.756, de 29 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.022, de 7 de dezembro de 2011, que
aprova a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para o
Município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 3.062, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a descentralização do Hospital Risoleta Tolentino Neves para
o Município de Belo Horizonte; e
- a Resolução SES/MG nº 4.756, de 29 de abril de 2015, que institui
Comissão de Avaliação para análise do desempenho das metas previstas
no Termo de Compromisso nº 004/2012, celebrado com o Município
de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 2º da Resolução SES/MG
nº 4.756/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
II – (...)
b) Reynaldo Damasceno Gonçalves, RG: MG-3.066.361.(...)” (nr)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período de 29 de abril
de 2015 ao início da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
04 728754 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como Hormônios e Citostáticos em cumprimento
a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:
LUPATINI E PINHEIRO INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO LTDA.
– ME –FILIAL, CNPJ: 06.157.933/0002-54, Endereço: Rua Santa Rita,
nº 406 – Centro – Juiz de Fora/MG, Cadastro nº: 145.812/00-6, Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
04 728787 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4868 DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde do município de Leopoldina, destinado ao custeio complementar da atenção à saúde de pacientes crônicos em processo de
desinstitucionalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o “Programa de Volta para Casa” e cria o auxilio reabilitação psicossocial para
pacientes com transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas
por um período igual ou superior a dois anos;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 251, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece
diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais especializados psiquiátricos, define e estrutura, a porta
de entrada para as internações psiquiátricas na rede do Sistema Único
de Saúde / SUS e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e
voluntárias (IPV) de acordo com o disposto na Lei 10.216, de 6 de abril
de 2002, e os procedimentos de notificação da Comunicação das IPI e
IPV ao Ministério Público pelos estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do SUS;
- a Portaria GM/MS nº. 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o
Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 2.629, de 28 de outubro de 2009, que revisa
procedimentos para a atenção em saúde mental em Hospitais Gerais e
incentiva internações de curta duração;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº. 3.088, de 23 de dezembro de 2011, republicada
em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com Transtorno Mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.840, de 29 de dezembro de 2014, que cria o
Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria nº 448, de 13 de Setembro de 2002 que divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack
e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS-MG);
- a Resolução SES/MG n° 4.709, de 27 de março de 2015, que dispõe
sobre o repasse de incentivo financeiro ao Fundo Municipal de Saúde
de Leopoldina destinado ao custeio da atenção à saúde de pacientes crônicos, que estão em processo de desinstitucionalização;
- o Ofício nº 2011/2014/CRPJS/REF:PAAF nº 0145.14.002423-6
da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da
Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste que aponta a necessidade de
definição de Plano de Ação Conjunta visando a superação do problema
de Leopoldina;
- a Ata de Reunião ocorrida aos 22 de janeiro de 2015, na Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste que teve como objetivo tratar da execução do
Plano de Ação Macrorregional, onde ficou decidido que o impasse seria
levado diretamente ao Secretário de Estado de Saúde;
- a Ata de Reunião ocorrida aos 28 de janeiro de 2015, na Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste que teve como
objetivo tratar processo de encerramento das atividades do hospital psiquiátrico clínica São José, situado no Município de Leopoldina; e
- a lista contendo a identificação dos 15 pacientes crônicos atualmente
internados na Clínica São José – Leopoldina, disponibilizada pela
Gerencia Regional de Saúde do Município de Leopoldina;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o repasse de incentivo financeiro para o Fundo Municipal de Saúde do município de Leopoldina,
destinado ao custeio complementar da atenção à saúde de pacientes crônicos em processo de desinstitucionalização.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput refere-se
à manutenção de 15 (quinze) pacientes crônicos, atualmente internados na Clínica São José, no município de Leopoldina, por um período
necessário à conclusão do processo de desinstitucionalização dos mesmos, que não excederá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento do recurso.
Art. 2º O valor total do incentivo financeiro é de R$49.500,00 (quarenta
e nove mil e quinhentos reais) e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1, devendo ser gasto,
exclusivamente, com as despesas previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos nesta Resolução serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do município de Leopoldina e deverão ser movimentado
em conta disponibilizada pela SES/MG.
Art. 3° O município de Leopoldina deverá formalizar instrumento
de repasse com a Clínica São José para transferência do incentivo
financeiro previsto nesta Resolução, em parcela única, no valor de
R$49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O instrumento de repasse formalizado entre o município de Leopoldina com o prestador deverá conter, no mínimo, as
seguintes obrigações:
I - garantia de contratação de equipe mínima para os cuidados de atenção à saúde dos 15 (quinze) pacientes, de acordo com as seguintes
especificações:
a) 1 (um) enfermeiro(a) por 24 horas – 7 dias por semana;
b) 1 (um) médico psiquiatra por 5 horas por semana;
c) 1 (um) técnico para cada 10 (dez) leitos, por plantão;
II - garantia de manutenção de condições de higiene adequada;
III - garantia de fornecimento de alimentação balanceada e saudável;
IV - garantia de fornecimento de medicação quando se fizer necessário; e
V - garantia de livre acesso dos técnicos municipais e estaduais implicados no processo de desinstitucionalização às dependências do hospital.
Art. 4° É de responsabilidade do município de Leopoldina e da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina o monitoramento da qualidade do
serviço prestado, de acordo com as exigências mínimas descritas nos
incisos I, II, III, IV do art. 3° desta Resolução.
Art. 5° Para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata esta Resolução, o município beneficiado deverá estar cadastrado no CAGEC.
Art. 6° O Gestor Municipal deverá encaminhar à Coordenação Estadual de Saúde Mental – SES/MG, cópia da formalização de contrato
com a referida instituição, até 20 (vinte) dias após o recebimento do
recurso financeiro.
Parágrafo único. Se após o cumprimento da manutenção do cuidado
aos pacientes, houver saldo de custeio remanescente no Fundo Municipal de Saúde de Leopoldina, o município poderá utilizá-lo no fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial de Leopoldina mediante apresentação de Plano de Aplicação de Recursos, que deverá ser enviado à
Coordenadoria de Saúde Mental/SRAS/SUBPAS/SES/MG.
Art. 7º As AIH´s referentes aos serviços hospitalares especializados em
psiquiatria dos prestadores do município de Leopoldina porventura processadas no SIHD durante o período de vigência do Termo de Compromisso serão computadas apenas para fins de série história, não gerando
crédito financeiro.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Saúde do município de Leopoldina
deverá encaminhar à Coordenação Estadual de Saúde Mental – CESM/
DRA/SRAS/SUBPAS/SES-MG, até 30 (trinta) dias após o término
da execução dos serviços, Relatório de Prestação de Contas, instruído com os seguintes documentos, sob pena de bloqueio dos próximos
repasses:
I - Relatório Circunstanciado com a demonstração dos serviços prestados e identificação de seus prestadores, na forma do Anexo Único
desta Resolução;
II - instrumento de repasse firmado para execução do objeto pactuado;
III - comprovante da contabilização dos recursos recebidos pelo
município;
IV - nota de empenho;
V - relação de pagamentos efetuados;
VI - extratos bancários completos da movimentação financeira e de
rendimentos de aplicações no mercado financeiro, referentes à conta
bancária vinculada;
VII - comprovante de devolução ou Plano de Aplicação do saldo remanescente devidamente aprovado;
VIII - comprovantes e guias de retenções e recolhimentos de impostos
e encargos sociais incidentes, se for o caso; e
IX - atesto pelo município da execução dos serviços a contento pelo
prestador, observadas as disposições do art. 3º desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº4868 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE: _________
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES: PAGAMENTO REFERENTE À
COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIOPAGADOR: ____________________________
Presta- CNES Agencia C/C C ó d i g o D a t a V a l o r
dor
Procedimento Pagamento Aprovado
LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
OBJETIVO:
O Relatório Circunstanciado tem como objetivo principal comprovar
o pagamento da produção de serviços de Oncologia – Quimioterapia/
Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva – TRS, realizado por prestador localizado em município com gestão plena de sistema, devendo
conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que
se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o
procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede
onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de
saúde.
PLANILHA:
- deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do
valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do
profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo
prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que
foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço
prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do
procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS:
- deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de
Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do
Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do
pagamento que foi efetuado.
Minas Gerais - Caderno 1
- deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do
valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do
profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo
prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que
foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço
prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do
procedimento pelo estabelecimento de saúde.
04 728749 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 361195-1, NELI MICAELA DA SILVA PINHEIRO,
referente ao 1º decênio publicado em 11/02/1994: onde se lê a partir
de 27/08/1992, leia-se a partir de 14/07/1992, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/11/1999: onde se lê a partir de 26/08/1997,
leia-se a partir de 13/07/1997, referente ao 2º quinquênio publicado
em 22/01/2002: onde se lê a partir de 15/10/1996, leia-se a partir de
28/07/2002, referente ao 3º quinquênio publicado em 09/01/2004:
onde se lê a partir de 30/10/2001, leia-se a partir de 27/07/2007, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/02/2007: onde se lê a partir
de 29/10/2006, leia-se a partir de 25/07/2012, conforme Nota Técnica
nº 0405/2015; MASP 0375902-4 EDMAR DE AVILA, referente ao
1º decênio publicado em 24/04/1992, onde se lê a partir de 25/06/91,
leia-se a partir de 18/06/1991, referente 1º quinquênio publicado
em 29/10/1997: onde se lê a partir de 11/08/1996, leia-se a partir de
15/08/1996, referente 2º quinquênio publicado em 03/02/2007: onde
se lê a partir de 26/08/2001, leia-se a partir de 30/08/2001, referente 3º
quinquênio publicado em 03/02/2007: onde se lê a partir de 27/08/2006,
leia-se a partir de 31/08/2006 conforme Nota Técnica nº 0303/2015.
04 728811 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna sem efeito o ato publicado no Diário Oficial dos Poderes
do Estado – “Minas Gerais” de 23 de julho de 2015, página 61, que concede Gratificação por Risco à Saúde - GRS no que se refere aos servidores abaixo relacionados, tendo em vista duplicidade apresentada:
Elair Luis Mota - Masp. 391598-0 - AUGAS - Atendente de Enfermagem - Médio (20%)
Edney Santos Oliveira Silva - Masp. 914516-0 - AUGAS - Atendente
de Enfermagem - Médio (20%)
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n°
04, de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MONICA FARINA NEVES SANTOS, MASP
669009-3, Especialista em Políticas de Gestão e Atenção à Saúde II/A
, afastar-se parcialmente de suas atribuições, com uma redução de 30%
da sua carga horária, no período de 01/07/2015 a 02/03/2017, para participar do Mestrado em Ciências Fonoaudiólogas, na Universidade
Federal de Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Retificação à publicação de 01/08/2015 Pág. 10 Col. 01
Ref.: (publicação referente à exoneração do servidor CARLOS HUMBERTO ORNELAS OLIVEIRA).
Onde se lê: “Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/A”
Leia-se: “Especialista em Políticas e Gestão da Saúde III/C”.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 04/08/2015, pág.26, col. 01
referente à Retificação do servidor CARLOS HUMBERTO CASSIA
NOGUEIRA, Masp. 1104114-2, porque este nome do servidor foi
publicado incorretamente.
04 728821 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1248775-7 , ENDRIGO ORTENZIO LOPES, pela
remuneração do cargo efetivo de EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SA1100543, a partir de 23/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.914563-2 , AGUIDA MARIA ROSA FLORIANO,
pela remuneração do cargo efetivo de TGS, acrescida de 50% da
remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA1101928, a partir de
24/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora: Masp.669360-0 , ALICE GUELBER MELO LOPES, pela
remuneração do cargo efetivo de EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-7 SA1100195, a partir de 28/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1205476-3, FLAVIA MALTA FERNANDES, pela
remuneração do cargo efetivo de EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA1101910, a partir de 25/06/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.669019-2 , LUDMYLLA SOUZA DE OLIVEIRA
SILVA DAYRELL, pela remuneração do cargo efetivo de EPGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-7
SA1100183, a partir de 22/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 1127895-9, ADRIANO OTAVIO ROCHA TEIXEIRA, servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão
de DAD-6 SA1100495, a partir de 21/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 752293-1 MATHEUS HENRIQUE DE MORAES
DIVINO, servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão
de DAD-7 SA1100188, a partir de 29/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp. 1241686-3 HUMBERTO COTA VERONA, servidor da Prefeitura Municipal de Betim, pela remuneração do cargo efetivo de Psicólogo, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-4
SA1101865, a partir de 30/07/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 387087-0 MARIA DA AJUDA LUIZ DOS SANTOS, servidora da Prefeitura Municipal de Betim, pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente Social, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-4 SA1101859A, a partir de 26/06/2015.