terça-feira, 09 de Junho de 2015 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO UNIMONTES Nº 26/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
RESULTADO FINAL DA PROVA DIDÁTICA E DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe, INFORMA:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar da Prova Didática e da Prova de Títulos da(s) área(s)/subárea(s) listada(s) no Anexo Único estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
2. O RESULTADO FINAL da Prova Didática e da Prova de Títulos da(s) área(s)/subárea(s) especificada(s) no Anexo Único também está disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
3. FICA HOMOLOGADO o resultado final para o cargo de Professor de Educação Superior da(s) área(s)/subárea(s) listada(s) no Anexo Único.
Montes Claros/MG, 08 de junho de 2015.
Professor João dos Reis Canela
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Inscrição
1421802054
1421800795
1421803365
1421801445
Nome
Identidade
MAURICIO MARCELO COSTA
VANESSA TEIXEIRA DUQUE DE OLIVEIRA
FLAVIA ANTUNES CALDEIRA
SABRINA JEANE PRATES ELEUTERIO
M4018640
MG4735098
M8642456
11971288
Data de
Nascimento
06/01/1969
12/04/1970
15/07/1977
17/05/1983
Código
Subárea
26.1.6
26.1.6
26.1.6
26.1.6
Área - Subárea - Titulação Mínima - Local de Trabalho - Carga Horária
Medicina - Pediatria - Mestrado - Montes Claros - 40h
Medicina - Pediatria - Mestrado - Montes Claros - 40h
Medicina - Pediatria - Mestrado - Montes Claros - 40h
Medicina - Pediatria - Mestrado - Montes Claros - 40h
Class.
Final
1
2
3
4
Total de
Pontos
242,6
242,6
236,7
221,6
Total Prova
Conhec.
87,7
82,7
79,7
77
Total Prova Total Prova
Didática
Títulos
89,1
65,8
91
68,9
93,2
63,8
94,7
49,9
08 706071 - 1
PORTARIA Nº 109 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas resolve: Art. 1º Designar Ildenilson
Meireles Barbosa, Masp 0895036-2, para responder pela Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a 19/03/2015. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
08 706072 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº147/2015
Aprova a proposta de reestruturação curricular e das linhas de pesquisa
do curso de Mestrado em Educação, oferecido pela Faculdade de Educação - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de reestruturação curricular e das linhas de
pesquisa do curso de Mestrado em Educação, oferecido pela Faculdade de Educação - UEMG, conforme descrito em parecer apresentado nessa data.
Art.2º As referidas mudanças, aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação em dezembro de 2014, passarão a vigorar a partir do 1º semestre
de 2015.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de março de 2015.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UEMG.
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº150/2015
Aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, em reunião realizada em 19 de
maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e PósGraduação da UEMG
Art.2º O Programa de Apoioà Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG é
constituído das seguintes modalidades:
I - Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação –BIC;
II-Bolsa de Incentivo à Pesquisa para Professor Orientador de Iniciação
Científica – BPO;
III -Bolsas Mestrado e Doutorado;
IV -Auxílio para Confecção de Teses e Dissertações;
V -Seminário Anual de Pesquisa e Extensão;
VI Prêmios de Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa;
VII -Programa de Apoio à Participação de Docentes em Eventos no
País ou no Exterior – PAPEV;
VIII -Auxílio Financeiro a Pesquisador –Recém Doutor;
IX -Auxílio Financeiro a Pesquisador – Publicação;
X -Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Técnicos e de
Inovação;
XI -Auxílio à Aquisição de Equipamento de Laboratórios;
XII -Apoio Emergencial a atividades estratégicas de Pesquisa e PósGraduação.
Art.3º A descrição detalhada de cada um dos subprogramas e os procedimentos para acesso aos mesmos serão divulgados no site da UEMG e
detalhados no Manual de Pesquisa.
Art.4º A execução de todos ou parte desses subprogramas dependerá da
disponibilidade de recursos do Tesouro.
Parágrafo único: o valor a ser alocado a cada subprograma será estabelecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Art.5º Anualmente, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação apresentará ao COEPE relatório sobre a execução desses programas no ano
anterior.
Art. 6º O valor a ser concedido, aos docentes ou estudantes, em cada
auxílio será objeto de Portaria do Reitor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2015.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UEMG.
Resolução.COEPE/UEMG Nº 149 /2015
Regulamenta a garantia aos estudantes Transgêneros, Transexuais e
Travestis, do uso de um “nome social” no âmbito da Universidade do
Estado de Minas Gerais- UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do
Estado de Minas Gerais- UEMG, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e CONSIDERANDO:
Os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
O disposto no art. 3º, IV, da Lei nº. 9394/96 (LBD), que estabelece
que o ensino será ministrado com respeito à liberdade, diversidade e
apreço à tolerância;
A Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);
O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais – PNLGBT;
A necessidade de garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todos
e todas no processo de escolarização, em respeito aos direitos humanos,
à pluralidade, diversidade, sem discriminação de qualquer natureza e à
dignidade humana,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica assegurado aos estudantes Transgêneros, Transexuais e
Travestis, nos termos desta resolução, o direito à escolha de um nome
social e de tratamento nominal nos procedimentos promovidos no
âmbito interno da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG.
Parágrafo Único. Entende-se por nome social aquele pelo qual essas
pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
Artigo 2º . O/a estudante maior de 18 (dezoito) anos deverá requerer,
por escrito, a inclusão do seu nome social pela instituição no ato da
matrícula ou a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.
§ 1º . Para os estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão deverá ser feita mediante autorização, por escrito, dos pais ou
responsáveis.
Artigo 3º. O nome social de estudantes Transgêneros, Transexuais e
Travestis, será registrado em diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras e demais documentos internos.
Artigo 4º. O nome civil de Transgêneros, Transexuais e Travestis, será
registrado em histórico escolar, declarações, certificados , diplomas e
outros documentos oficiais.
Artigo 5º. Os agentes públicos deverão tratar a pessoa pelo nome social,
que constará de provas, trabalhos escritos, bem como de chamadas na
frequência de classe e em solenidades como colação de grau, entrega de
certificados, premiações e eventos congêneres.
Artigo 6º. Na cerimônia de Colação de Grau, a outorga será realizada
considerando o nome social, porém, na ata de colação de grau, diploma
e histórico constará apenas o nome civil;
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados de Cursos e
em segunda instância pelos Conselhos Superiores da Universidade.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 28 de maio de
2015
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão da UEMG
08 705926 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Mineração Usiminas S.A., através do processo Nº
00066/1984/050/2015 - Classe 6, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de instalação para a atividade de pilhas de rejeito/
estéril no município de Itatiaiuçu/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30 h. às 11 h. e das 13:30
h. às 16 h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 08:30
h. às 11 h. e das 13:30 h. às 16 h., dentro do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Marília Carvalho de
Melo. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Resi
Solution - Transporte e Gerenciamento de Resíduos Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos, classe I - São Paulo/SP - PA/Nº
02707/2009/001/2015 - Classe 3. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos
a seguir: *Copagaz Distribuidora de Gás S.A. - Transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-051988 - Ibirité/MG - PA/Nº 15394/2006/006/2015 - Classe 1. Validade:
25/05/2019. *Geosol Geologia e Sondagens S.A. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-051988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 20806/2013/001/2015 - Classe
1. Validade: 23/04/2019. *R.S.L Transportes Ltda. ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18-05-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 13379/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 22/05/2019. *Nelio Raimundo da Silva Transportes ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
11976/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 14/05/2019. *Hap Engenharia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 13929/2010/002/2015 - Classe 1. Validade: 26/05/2019. *Cristianense Auto Serviços Ltda. - Posto Revendedor - Cristiano Otoni/MG
- PA/Nº 12427/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 20/05/2019. *Auto
Posto Saramenha Ltda. - Posto Revendedor - Ouro Preto/MG - PA/
Nº 01412/2001/004/2015 - Classe 1. Validade: 22/05/2019. *Estrada
Real Combustíveis Ltda. - Posto Revendedor - Conselheiro Lafaiete/
MG - PA/Nº 01226/2001/003/2015 - Classe 1. Validade: 12/05/2019.
*Posto Trevo Santa Matilde Ltda. - Posto Revendedor - Conselheiro
Lafaiete/MG - PA/Nº 18534/2011/002/2015 - Classe 1. Validade:
12/05/2019. *Eleva Participações Ltda. - Aterro de terra e resíduos
da construção civil - Esmeraldas/MG - PA/Nº 24132/2014/001/2015
- Classe 2. Validade: 20/05/2019. *Avante Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos - Cachoeira da Prata/MG - PA/Nº
07817/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: 15/04/2019. *Óxido de
Ferro Rio Acima Ltda. ME - Preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Rio Acima/MG - PA/
Nº 22834/2014/001/2015 - Classe 1 - Validade: 17/04/2019. *Cifarma
Científica Farmacêutica Ltda. - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 00237/1999/004/2015 - Classe
1. Validade: 12/05/2019. *Márcio José Eugênio da Silva ME - Serralheria - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº 11951/2010/003/2014 Classe 1. Validade: 28/11/2018. *Cleanner do Brasil Ltda. ME - Fabricação de preparados para limpeza e polimento - Sabará/MG - PA/Nº
00357/2004/004/2015 - Classe 1. Validade: 24/04/2019. *Cerâmica
Fernandes e Meireles Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Conselheiro Lafaiete/
MG - PA/Nº 05193/2005/006/2015 - Classe 2. Validade: 22/05/2019.
*Gran Viver Urbanismo S.A. - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Esmeraldas/MG - PA/
Nº 12053/2008/002/2015 - Classe 1. Validade: 26/05/2019. *Lage &
Filhos Ltda. EPP - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento
ou de gesso - Nova Lima/MG - PA/Nº 07078/2009/002/2015 - Classe
1. Validade: 19/05/2019. *Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos de Santo Hipólito/Prefeitura Municipal de Santo
Hipólito - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Santo Hipólito/MG - PA/Nº 02625/2008/002/2015 - Classe 1.
Validade: 19/05/2019. *Fazenda Cabana Santa Bárbara/Gerdau Aços
Longos S.A. - Extração de cascalho para utilização imediata na construção civil, cascalho - Três Marias/MG - PA/Nº 19028/2009/003/2015
DNPM 832.232/2009 e 832.233/2009 - Classe 1. Validade: 15/04/2019.
*Cerâmica Natipoly Ltda. ME - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, argila - São Brás do Suaçuí/MG - PA/
Nº 39656/2014/001/2015 DNPM 830.957/2007 - Classe 1. Validade: 25/05/2019. *(UTC) Unidade de Triagem e Compostagem/
Prefeitura Municipal de Joaquim Felício - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Joaquim Felício/MG - PA/Nº
01813/2002/002/2014 - Classe 1. Validade: 20/05/2019. *Czar Serviços Ambientais Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não perigosos) não especificados - Santa Luzia/MG - PA/Nº
18032/2011/008/2015 - Classe 1. Validade: 02/06/2019. *Perobas Ltda.
ME - Extração de areia para utilização imediata na construção civil e
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, areia e
argila - São José da Lapa/MG - PA/Nº 08229/2005/005/2015 DNPM
832.761/2014; 832.762/2014 e 831.761/2004 - Classe 1. Validade:
02/06/2019. *Fazenda Monte Verde - Quinhão V/Lafayete Gonçalves
Campelo Martins - Avicultura de corte e reprodução - Jequitibá/MG PA/Nº 11660/2006/001/2015 - Classe 2. Validade: 01/06/2019. *Eco
Seixo Mineradora Comércio Importação e Exportação Ltda. - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento
- quartzo, Unidade de tratamento de minerais - UTM e aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não associados à extração - Corinto/MG - PA/Nº 26390/2011/001/2015
- Classe 1. Validade: 27/05/2019. *Vale S.A. - Complexo Mariana
- Mina de Alegria - Estrada para transporte de minério/estéril, obras de
infra-estrutura (pátio de produtos) e linhas de transmissão de energia
elétrica, minério de ferro - Mariana/MG - PA/Nº 00182/1987/097/2014
DNPM 930.193/1982 - Classe 1. Validade: 19/05/2019. *Areias Ludri
Ltda. - Extração de areia para utilização imediata na construção civil,
extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e obras de
infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas) beneficiamento,
areia e argila - Esmeraldas/MG - PA/Nº 07091/2005/004/2015 DNPM
833.095/2004 - Classe 1. Validade: 25/05/2019. *Laticínios Karina
Fonseca Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de
laticínios - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 04139/2006/003/2015 Classe 1. Validade: 26/05/2019. *Fazenda Central/César Eduardo Brandão Sarmento - Culturas anuais, excluindo a olericultura, cultura de
cana de açúcar sem queima e bovinocultura de leite - Fortuna de Minas/
MG - PA/Nº 23324/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 26/05/2019.
*Fazenda Boa Vista/Eros Magno dos Santos Vieira - Bovinocultura de
leite - Papagaios/MG - PA/Nº 04718/2011/001/2015 - Classe 1. Validade: 22/05/2019. *Fazenda Boa Esperança/Maria Helena Naves Vilela
e Outros - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Santo Hipólito/
MG - PA/Nº 43559/2013/001/2015 - Classe 1. Validade: 27/05/2019.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente das URCs Rio
das Velhas e Rio Paraopeba.
Por determinação da Superintendência Regional Regularização
Ambiental do Alto São Francisco torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: *GDA - Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda. - Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de
reciclagem - Cláudio/MG - PA/Nº 11200/2005/003/2014 - Classe 1.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Alto
São Francisco.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 747, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “j”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
redações:
I - Poder Público:
(...)
j) Comitê de Bacia Hidrográfica, constituído e operacional, e situado,
majoritariamente, na área de abrangência da URC/NOR.
Mandato 2014- 2015
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Urucuia
(...)
1º Suplente: Cátia Regina de Freitas Rocha
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
08 706093 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Norte
de Minas, Jequitinhonha, Central Metropolitana e Alto São Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03662/2013, Empreendedor: Antônio Aroldo Antunes,
Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00612/2015. *Processo: 17617/2013, Empreendedor: Túlia Araújo
Drumond Alvares, Município: Montes Claros, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00613/2015. *Processo: 06284/2012, Empreendedor: Instituto Estadual de Florestas - IEF, Município: Jaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00614/2015. *Processo:
08283/2014, Empreendedor: Gercino Barbosa de Sales, Município:
Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00615/2015.
*Processo: 04901/2014, Empreendedor: Resende e Santos de MOC
Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00616/2015. *Processo: 07558/2014, Empreendedor: Sebastião Clecy Frauches, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00617/2015. *Processo: 14750/2014, Empreendedor:
Cidadania
Água é o princípio de todas as coisas.
ECONOMIZE