Minas Gerais - Caderno 2
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº. 04.031.960/0001-70
NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2015.
DATA, HORA E LOCAL: Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril
de 2015, às 10h (dez horas), na sede social, na Av. do Contorno, nº
8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP 30110-937.
PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA: Sérgio Lins Andrade.
SECRETÁRIO: Álvaro Furtado de Andrade. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento
de acionistas representando a totalidade do capital social, em conformidade com o art. 124, § 4o da Lei 6.404/76. DELIBERAÇÕES
aprovadas por unanimidade: (i) inclusão de parágrafo único ao Artigo
15 do Estatuto Social, com a seguinte redação: “Parágrafo único –
É vedado à Companhia conceder empréstimo para qualquer pessoa
física ou jurídica; exceto para subsidiárias da própria Companhia ou
outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, até o valor
máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)”; e (ii) inclusão
no Artigo 29 dos parágrafos 4º e 5º, com as seguintes redações: “§ 4º Os órgãos de administração da Companhia não formularão propostas
à Assembleia Geral ou aprovarão distribuição de dividendos superioUHVDRREULJDWyULRMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HVRXTXDLVquer outros valores em que a redução do caixa da Companhia imSOLTXHRGHVFXPSULPHQWRGRtQGLFH¿QDQFHLURSUHYLVWRQRSDUiJUDIR
VHJXLQWHDVHUYHUL¿FDGRSHOD'LUHWRULDFRPEDVHQDVGHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLD§ 5º2tQGLFH¿QDQFHLURUHIHULGRQRSDUiJUDIRDQWHULRUREWLGRGDGLYLVmRGD'tYLGD/tTXLGDSHORV'LYLGHQGRV
referente às informações da controladora, não deverá ser superior a
WUrVLQWHLURVHFLQFRGpFLPRV 2QGH³'tYLGD/tTXLGD´VLJQL¿FD
FRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDDQXDODGLIHUHQoD
HQWUH D R VRPDWyULR GH WRGDV DV GtYLGDV ¿QDQFHLUDV LQGLYLGXDLV GD
Companhia junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstiPRVH¿QDQFLDPHQWRVFRPWHUFHLURVHPLVVmRGHWtWXORVGHUHQGD¿[D
conversíveis ou não em ações, no mercado de capitais local e/ou internacional; e (b) o somatório das disponibilidades (caixa e aplicações
¿QDQFHLUDV H³'LYLGHQGRV´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDDQXDORYDORUWRWDOGHGLYLGHQGRVMXURVVREUH
FDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HVGLVWULEXLo}HVHTXDLVTXHURXWURVYDORUHV
efetivamente recebidos pela Companhia de suas companhias investidas no período do exercício.” Ficam os representantes da Companhia
autorizados a negociar e celebrar todos os instrumentos e tomar todas
as providências necessárias à consecução de tais atos;” (iii) UDWL¿FDU
a eleição dos atuais membros do Conselho de Administração para o
período que se estenderá até 31 de maio de 2017, a saber: Presidente
do Conselho: Sérgio Lins Andrade, brasileiro, casado, engenheiro, CI
Q '&5($5- &3)0) Q FRP HQGHUHoR
comercial na Praia de Botafogo, nº 186, 14º andar - parte, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 22250-145; Conselheiros: Angela Gutierrez, brasileira, divorciada, empresária, CI nº M-925.605/SSPMG, CPF/MF
nº 222.329.906-72, e Álvaro Furtado de Andrade, brasileiro, casado,
engenheiro, CI nº MG-899.339/SSPMG, CPF/MF nº 449.005.116-68,
ambos com escritório comercial em Belo Horizonte - MG, na Rua
Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070, os quais declararam, expressamente, não se acharem incursos nas proibições previstas
no artigo 147 da Lei 6.404/76; (iv) ¿[DUDUHPXQHUDomRJOREDODQXDO
dos administradores em R$ 28.008,00 (vinte e oito mil e oito reais);
(v) consolidar o Estatuto Social da Companhia, na forma do Anexo I a
esta Ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia
da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos
os presentes. ASSINATURAS: p/ANDRADE GUTIERREZ S/A:
Otávio Marques de Azevedo e Luiz Otávio Mourão. SÉRGIO LINS
ANDRADE. ÁLVARO FURTADO DE ANDRADE. ANGELA
GUTIERREZ. HENRIQUE WERNECK GUTIERREZ. PEDRO
BERTO DA SILVA. A presente ata confere com a original lavrada
no livro próprio. ÁLVARO FURTADO DE ANDRADE – SECRETÁRIO -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV ± &HUWL¿FR R
registro sob o nº 5497860 em 27/04/2015. Andrade Gutierrez ParticiSDo}HV6$3URWRFROR D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
– Secretária Geral.
ANEXO I - CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A. - Artigo 1º - A
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A. é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais
que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na
cidade de Belo Horizonte - MG, na Av. do Contorno, nº 8123, Cidade
Jardim, CEP 30110-937 e pode, por deliberação do Conselho de AdPLQLVWUDomR DEULU PDQWHU H IHFKDU ¿OLDLV HVFULWyULRV GHSyVLWRV RX
agências de representações em qualquer parte do território nacional
ou no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedades, comerciais e civis, como sócia, acionista ou quotista, no país ou no exterior. Artigo 4º - O prazo de duração
será por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º - O capital social é de R$
1.292.376.890,00 (um bilhão, duzentos e noventa e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa reais), totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente do país, dividido em
1.292.376.890 (um bilhão, duzentos e noventa e dois milhões, trezentas e setenta e seis mil, oitocentas e noventa) ações, sendo 430.792.297
(quatrocentos e trinta milhões, setecentas e noventa e duas mil, duzentas e noventa e sete) ações ordinárias, e 861.584.593 (oitocentos e
sessenta e um milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e
noventa e três) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor
nominal. § 1º $HPLVVmRGHDo}HVGHErQWXUHVRXSDUWHVEHQH¿FLiULDV
conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública, permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos da
lei, poderá excluir o direito de preferência na subscrição. § 2º - As
ações preferenciais não dão direito a voto, sendo-lhes assegurada (i) a
percepção de dividendos em dinheiro 10% (dez por cento) maiores do
que aqueles pagos às ações ordinárias, e (ii) prioridade no reembolso
em caso de liquidação da Companhia, sem prêmio. § 3º - As ações
preferenciais não poderão ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das
ações emitidas pela Companhia, podendo em sua emissão ser alterada
a proporção anteriormente existente entre ações ordinárias e preferenciais. § 4º - A Companhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, outorgar opção de compra de ações em favor dos administradores
e empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços a sociedade
sob seu controle. § 5º - A não realização, pelo subscritor, do valor
subscrito nas condições previstas no boletim ou na chamada fará com
TXHRPHVPR¿TXHGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDSDUD¿QV
dos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento
do valor em atraso corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGP-M na menor periodicidade legalmente admitida, além dos
juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata tempore, e multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação em atraso,
devidamente atualizada. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 6º - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos
os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções
que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento. Artigo 7º - A
Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, e em sua falta ou impedimento, por qualquer
acionista. Parágrafo único - O Presidente da Assembleia indicará o
secretário da reunião. Artigo 8º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos quatro primeiros meses do término do exercício
social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência,
previstas em lei. Artigo 9º - A Assembleia Geral Extraordinária reu-
sexta-feira, 01 de Maio de 2015 – 17
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
nir-se-á sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento
dos acionistas e nos casos previstos em lei e neste Estatuto. Parágrafo único'HSHQGHUiGDDSURYDomRGD$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiria a prática dos seguintes atos societários: a - alteração do estatuto
social; b - transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia,
sua dissolução e liqüidação; c - emissão de debêntures ou partes bene¿FLiULDVd - aquisição e alienação, a qualquer título, de bens imóveis
de qualquer valor; e - participação da Companhia no capital de outras
sociedades; f - aquisição e alienação, a qualquer título, inclusive conferência ao capital de outra sociedade, transferência ou cessão a qualquer título ou ainda oneração de parte substancial do ativo permanente da Companhia, como tal entendendo-se: (i) bens e/ou direitos; (ii)
qualquer participação societária contabilizada no ativo permanente; g
- aprovação da recompra, amortização e/ou resgate de ações pela
Companhia. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA - Artigo 10 - A Companhia será administrada por um Conselho
GH$GPLQLVWUDomR H SRU XPD 'LUHWRULD 3DUiJUDIR ~QLFR $$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUiRPRQWDQWHJOREDOGDUHPXQHUDomRGRV$GPLQLVWUDdores, que será distribuída de acordo com o disposto no art. 15, inciso
V deste Estatuto. Artigo 11 - O Conselho de Administração será composto de até 3 (três) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 3
(três) anos, permitida a reeleição. § 1º - A Assembleia Geral poderá
eleger suplentes para os membros do Conselho de Administração. § 2º
- Os membros do Conselho de Administração tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. Artigo
12 - O Conselho de Administração terá um Presidente que será eleito,
anualmente, pela maioria de votos de seus membros, sendo a primeira
eleição realizada imediatamente após a posse destes. Parágrafo único - A vaga de Conselheiro, não havendo suplente, poderá ser preenchida pelo Conselho de Administração até a primeira Assembleia
Geral que deliberará sobre o preenchimento da vaga, cujo substituto
completará o mandato do substituído. Artigo 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada
trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, ou pela maioria de seus membros, por meio de
carta, telegrama ou pessoalmente. Artigo 14 - O Conselho de Administração se instalará, funcionará e deliberará validamente pelo voto
favorável da maioria de seus membros eleitos, ressalvado o disposto
no Parágrafo 1º deste artigo. § 1º - As deliberações sobre as matérias
abaixo relacionadas (e, no que couber, o voto favorável do representante da Companhia nas Assembléias Gerais e outros órgãos societários das sociedades controladas ou coligadas da Companhia, direta ou
indiretamente) dependerão da aprovação dos 3 (três) dos membros do
Conselho de Administração: a. emissão de bônus de subscrição; b. a
prestação de garantias pela Companhia em operações de suas controladas; c. política de remuneração e de benefícios (benefícios indiretos,
participação no lucro e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários em geral da sociedade em que a Companhia houver efetuado
investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente,
pela Companhia, ou coligadas a suas controladas; d. participação das
sociedades em que a Companhia houver efetuado investimento ou
das companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou a elas coligadas, em novas atividades e negócios; e. aprovação do orçamento anual da Companhia e de seu plano de investimentos; f. aprovação de quaisquer negócios ou contratos entre a
Companhia e seus acionistas e/ou administradores (e os sócios, direta
ou indiretamente, dos acionistas da Companhia); g. aprovação de
quaisquer contratos de longo prazo entre a Companhia e seus clientes,
fornecedores, prestadores de serviços e outras entidades com quem
mantenha relacionamento comercial, ou suas prorrogações, entendidos como tal os contratos com prazo de duração maior do que 1 (um)
ano; h. decisões relativas à política de investimentos da Companhia e
das sociedades em que a Companhia houver efetuado investimento ou
das companhias controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia, ou coligadas e suas controladas; i. decisões relativas à estrutura
de capital da Companhia e das sociedades em que houver efetuado
investimento ou das companhias controladas, direta ou indiretamente,
pela Companhia, ou coligadas à mesma ou a suas controladas; j. aprovação dos negócios jurídicos e deliberações referidas neste artigo pelas controladas da Companhia ou sociedades a elas coligadas; k. escolha do executivo principal da Companhia e das sociedades em que
houver efetuado investimento ou das companhias controladas, direta
ou indiretamente, pela Companhia. § 2º - As decisões do Conselho de
Administração constarão de ata que será assinada pelos presentes.
Artigo 15&RPSHWHDR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR,¿[DUDRULHQtação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes e
objetivos básicos para todas as áreas principais de sua atuação e de
suas controladas; II - aprovar os planos de trabalho e orçamentos anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da
Companhia e de suas empresas controladas; III - eleger e destituir os
GLUHWRUHVGD&RPSDQKLDH¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HVLQFOXVLYHDLQGLFDomRGR'LUHWRUGH5HODo}HVFRP,QYHVWLGRUHVFRQIRUPHRGLVSRVWRQDV
,QVWUXo}HVHGD&90,9¿VFDOL]DUDJHVWmRGRV'LUHWRres, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros atos; V - atribuir, do montante global da
UHPXQHUDomR¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDORVKRQRUiULRVPHQVDLVD
cada um dos membros da Administração da Companhia; VI - a aprovação (a) da política de pessoal, inclusive de remuneração e de eventual participação nos resultados; (b) do plano de previdência privada;
F GDSROtWLFDVREUHDVVXQWRVMXUtGLFRV G GDSROtWLFD¿QDQFHLUDLQclusive sobre seguros e relacionamento com acionistas e mercado de
capitais; (e) da política de comunicação social; (f) das formas de avaliação das controladas e da Companhia; e, (g) dos relatórios de acompanhamento dos planos de negócios das controladas e da Companhia;
VII - manifestar sobre o relatório da Administração e as contas da
'LUHWRULDHDXWRUL]DUDGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRVLQWHUPHGLiULRVHVH
distribuído estes, com base em resultados apurados em balanço intermediário; VIII- escolher, destituir e/ou alterar os auditores independentes; IX - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente,
RXSRUH[LJrQFLDOHJDORXHVWDWXWiULD;¿[DURYRWRDVHUGDGRSHOR
representante da Companhia nas Assembleias Gerais e reuniões das
Sociedades em que participe como acionista e aprovar previamente as
alterações do contrato social das sociedades em que a Companhia participe como quotista, inclusive aprovando a escolha dos administradores de sociedades controladas ou coligadas a serem eleitos com o voto
da Companhia, respeitado sempre o disposto no § 1º do artigo anterior; XI - submeter à deliberação da Assembleia Geral proposta de
alteração deste Estatuto; XII - deliberar sobre as matérias previstas no
artigo anterior. Parágrafo único - É vedado à Companhia conceder
empréstimo para qualquer pessoa física ou jurídica; exceto para subsidiárias da própria Companhia ou outras empresas pertencentes ao
mesmo grupo econômico, até o valor máximo de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais). Artigo 16 - A Companhia será administrada
SRUXPD'LUHWRULDFRPSRVWDSRUTXDWURGLUHWRUHVUHVLGHQWHVQRSDtV
acionistas ou não, eleitos por três anos, reelegíveis. § 1º - A ata da
reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar
RX ¿[DU DV DWULEXLo}HV GRV GLUHWRUHV GHYHUi VHU DUTXLYDGD QD -XQWD
Comercial do Estado e publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, quando o
Conselho de Administração julgar conveniente. § 2º - Os diretores,
¿QGRRSUD]RGHJHVWmRSHUPDQHFHUmRQRH[HUFtFLRGRVUHVSHFWLYRV
cargos até a eleição e posse dos novos diretores. § 3º - Um dos membros do Conselho de Administração poderá ser eleito para o cargo de
diretor, com exercício cumulativo de funções. Art. 17 - Os diretores
terão poderes para administrar e gerir os negócios da Companhia, de
acordo com as suas atribuições e sujeitos ao cumprimento das exigências estabelecidas em lei, neste Estatuto Social e no Regimento Interno da Companhia, quando aprovado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único1RFDVRGHYDFkQFLDGHTXDOTXHUFDUJRQD'LUHWR-
ria, o Conselho de Administração deverá, na primeira reunião realizada posteriormente, deliberar sobre o preenchimento do cargo vago.
3DUDRV¿QVGHVWHDUWLJRRFDUJRGHTXDOTXHUGLUHWRUVHUiFRQVLGHUDGR
vago se ocorrer a destituição, morte, incapacidade comprovada, impeGLPHQWRRXDXVrQFLDLQMXVWL¿FDGDSRUPDLVGH WULQWD GLDVFRQVHcutivos. Art. 18 - A representação ativa e passiva da Companhia, em
juízo ou fora dele, será sempre exercida por dois diretores em conjunto, ou por um diretor em conjunto com um procurador com poderes
HVSHFLDLVHHVSHFt¿FRVRXSRUGRLVSURFXUDGRUHVFRPSRGHUHVHVSHFLDLVHHVSHFt¿FRVParágrafo único - Os instrumentos de mandato
serão sempre assinados por dois diretores da Companhia e não podeUmRWHUSUD]RVXSHULRUDXPDQRVDOYRDTXHOHVSDUD¿QVMXGLFLDLVTXH
poderão ser por prazo indeterminado. Os instrumentos de mandato
deverão conter uma descrição pormenorizada dos poderes outorgados
aos procuradores da Companhia e o prazo de validade. Art. 19 - A
Companhia poderá ser representada por um diretor ou por um procuUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVHHVSHFLDLVDJLQGRLVRODGDPHQWHQDV
seguintes circunstâncias: (i) em assuntos de rotina perante os órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e sociedades de
economia mista; (ii) na cobrança de quaisquer pagamentos devidos à
Companhia; (iii) na assinatura de correspondência sobre assuntos rotineiros; (iv) no endosso de instrumentos destinados a cobrança ou
depósito em nome da Companhia; (v) nos casos de recebimento de
FLWDo}HVRXQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVHQDSUHVWDomRGHGHSRLPHQWRVSHVsoais. Art. 20$'LUHWRULDUHXQLUVHiQRPtQLPRXPDYH]SRUPrV
ou sempre que seja convocada por qualquer dos diretores. As atas das
UHXQL}HVVHUmRODYUDGDVQR/LYURGH$WDVGH5HXQL}HVGD'LUHWRULD
Art. 21 - Na ausência ou impedimento temporário do diretor presidente, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente
pelo diretor a ser designado pelo Conselho de Administração. Havendo ausência ou impedimento temporário de um dos diretores, suas
funções serão exercidas temporária e cumulativamente por um dos
RXWURV GLUHWRUHV SRU GHVLJQDomR GD 'LUHWRULD Art. 22 - Os atos de
qualquer acionista, conselheiro, diretor, empregado ou procurador que
envolva a Companhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou
operações fora do escopo previsto no objeto social, bem como a prestação de garantias ou contra-garantias em favor de suas Controladas,
WDLV FRPR ¿DQoDV DYDLV HQGRVVRV RX TXDLVTXHU RXWUDV JDUDQWLDV ¿cam, neste ato, expressamente proibidos e serão considerados nulos,
VHPHIHLWRHLQYiOLGRVFRPUHODomRj&RPSDQKLDVDOYRVHHVSHFL¿FDmente autorizado pelo Conselho de Administração. Art. 23$'LUHtoria exercerá, em conjunto, as seguintes atribuições: (i) executar os
trabalhos que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração; (ii) elaborar, anualmente, o relatório da administração, o demonsWUDWLYRHFRQ{PLFR¿QDQFHLURGRH[HUFtFLREHPFRPREDODQFHWHVVH
solicitados pelo Conselho de Administração; (iii) preparar o “Plano de
Negócios”, que consiste no planejamento estratégico trienal da Companhia, inclusive projetos de investimento; (iv) submeter ao Conselho
de Administração o orçamento geral e os especiais da Companhia,
inclusive os reajustes conjunturais, no decurso dos exercícios anual e
plurianual a que os mesmos se referirem; (v) aprovar, para referendo
do Conselho de Administração, a nomeação de titulares para cargos
GD$GPLQLVWUDomR6XSHULRU YL DSURYDUHPRGL¿FDURUJDQRJUDPDVH
regimentos internos. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL - Artigo 24 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três)
membros e suplentes em igual número, não tendo caráter permanente,
e só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos previstos em lei. Artigo 25 - O funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a
sua instalação, podendo os seus membros ser reeleitos. Artigo 26 - A
UHPXQHUDomR GRV PHPEURV GR &RQVHOKR )LVFDO VHUi ¿[DGD SHOD$Vsembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADOS - Artigo 27 - O exercício social terá a duração de 1 (um) ano, e terminará no último dia do mês de
dezembro de cada ano. Artigo 28$R¿PGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDO
serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia,
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVFRQVXEVWDQFLDGDVQREDODQoRSDWULPRnial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstrações do resultado do exercício e demonstração das origens e aplicações de recursos. Parágrafo único - A qualquer tempo, o Conselho de
Administração também poderá deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas
de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 29
'RUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRVHUmRGHGX]LGRVDQWHVGHTXDOTXHUSDUWLcipação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto
de renda. § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do
caput deste artigo será calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. § 2º'ROXFUROtTXLGRGRH[HUcício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-ão: a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até atingir 20%
(vinte por cento) do capital social integralizado; b) do saldo do lucro
líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo
anterior e ajustado na forma do art. 202 da Lei nº 6.404/76, 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento de dividendo obrigatório a todos
os seus acionistas, respeitado o disposto no parágrafo 3º do artigo 5º.
§ 3º - Efetuada a destinação do valor para a reserva legal, e atendida a
distribuição prevista no parágrafo anterior, 71,25% (setenta e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do lucro líquido será destinado, na forma do art. 194 da Lei nº 6404/76, a uma reserva para
realização de novos investimentos, respeitado em qualquer caso o limite global do art. 199 da citada lei. § 4º - Os órgãos de administração
da Companhia não formularão propostas à Assembleia Geral ou aprovarão distribuição de dividendos superiores ao obrigatório, juros soEUHFDSLWDOSUySULRERQL¿FDo}HVRXTXDLVTXHURXWURVYDORUHVHPTXHD
redução do caixa da Companhia implique o descumprimento do índiFH¿QDQFHLURSUHYLVWRQRSDUiJUDIRVHJXLQWHDVHUYHUL¿FDGRSHOD'LUHWRULDFRPEDVHQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLD§ 5º 2tQGLFH¿QDQFHLURUHIHULGRQRSDUiJUDIRDQWHULRUREWLGRGDGLYLVmR
GD 'tYLGD /tTXLGD SHORV 'LYLGHQGRV UHIHUHQWH jV LQIRUPDo}HV GD
controladora, não deverá ser superior a 3,5 (três inteiros e cinco déciPRV 2QGH ³'tYLGD /tTXLGD´ VLJQL¿FD FRP EDVH QD PDLV UHFHQWH
GHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDDQXDODGLIHUHQoDHQWUH D RVRPDWyULRGH
WRGDVDVGtYLGDV¿QDQFHLUDVLQGLYLGXDLVGD&RPSDQKLDMXQWRDSHVVRDV
ItVLFDV HRX MXUtGLFDV LQFOXLQGR HPSUpVWLPRV H ¿QDQFLDPHQWRV FRP
WHUFHLURV HPLVVmR GH WtWXORV GH UHQGD ¿[D FRQYHUVtYHLV RX QmR HP
ações, no mercado de capitais local e/ou internacional; e (b) o somaWyULR GDV GLVSRQLELOLGDGHV FDL[D H DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV H ³'LYLGHQGRV´VLJQL¿FDFRPEDVHQDPDLVUHFHQWHGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUD
DQXDORYDORUWRWDOGHGLYLGHQGRVMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRERQL¿cações, distribuições e quaisquer outros valores efetivamente recebidos pela Companhia de suas companhias investidas no período do
exercício.” Ficam os representantes da Companhia autorizados a negociar e celebrar todos os instrumentos e tomar todas as providências
necessárias à consecução de tais atos. CAPÍTULO VII - LIQUIDAÇÃO - Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos
previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral, e
se extinguirá pelo encerramento da liquidação. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 31 - Os dividendos não recebidos
ou não reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados da
data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão
em favor da Companhia. Artigo 32 - A Companhia observará os acordos de acionistas registrados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76,
cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos acordos. Belo Horizonte, 23
de abril de 2015. Álvaro Furtado de Andrade - Secretário. Visto:
José Maurício Balbi Sollero – OAB/MG 30.851.
84 cm -30 692009 - 1
COMUNIDADE MISSIONÁRIA DE VILLAREGIA - COMI
Estabelecida a Rua das Canoas, 461 - Betânia - Belo Horizonte - Registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no. 70.716,
livro A, data 24/08/1988. Entidade Filantrópica, inscrita no CNPJ sob
o no. 25.457.946/0001-02.
EXTRATO DO BALANÇO PATRIMONIAL REALIZADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 e 2013.
ATIVO: 88.928.556,38 (2014) – 89.325.161,88 (2013)
Ativo Circulante: 448.788,84 (2014) – 534.565,24 (2013)
Não Circulante: 88.479.767,54 (2014) – 88.790.596,64 (2013)
Realizável a longo prazo: 1.496.539,53 (2014) – 1.285.142,67 (2013)
Imobilizado: 86.971.630,05 (2014) – 87.487.132,47 (2013)
Depreciação acumul.: (7.149.373,21) (2014) – (6.822.986,28) (2013)
Terrenos/Imóveis: 86.572.554,10 (2014) – 86.572.554,10 (2013)
Construções/Reformas: 954.586,71 (2014) – 947.208,35 (2013)
Edificações de Terceiros: 5.114.461,00 (2014) – 5.114.461,00 (2013)
Bens Móveis: 1.761.383,47 (2014) – 1.957.877,32 (2013)
Intangíveis: 11.597,96 (2014) – 18.321,50 (2013)
Amortização acumul.: (19.597,25) (2014) – (23.749,42) (2013)
PASSIVO: 88.928.556,38 (2014) – 89.325.161,88 (2013)
Passivo Circulante: 99.838,29 (2014) – 165.484,76 (2013)
Patrimônio Líquido: 88.828.718,09 (2014) – 89.159.677,12 (2013)
Superávit/Déficit do Exer.: (991.502,78) (2014) – (472.224,85) (2013)
Superávit exercício anterior: 0,00 (2014) – 0,00 (2013)
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO:
RECEITAS: 2.504.246,65 (2014) – 2.492.516,87 (2013)
Donativos/Contribuições: 817.007,83 (2014) – 804.893,27 (2013)
Convênios/Subvenções: 127.850,99 (2014) – 210.941,21 (2013)
Receitas diversas: 386.352,58 (2014) – 265.202,97 (2013)
Outras Doações e Contrib.: 706.242,73 (2014) – 927.571,68 (2013)
Outras Receitas operacionais: 182.792,52 (2014) – 1.907,74 (2013)
Trabalhos Voluntários: 284.000,00 (2014) – 282.000,00 (2013)
DESPESAS: 3.495.749,43 (2014) – 2.964.741,72 (2013)
Projetos Assistenciais: 1.295.772,77 (2014) – 1.247.265,21 (2013)
Despesas operacionais: 866.997,25 (2014) – 743.645,77 (2013)
Outras despesas operacionais: 18.643,24 (2014) – 17.308,19 (2013)
Despesas financeiras: 14.459,15 (2014) – 20.470,59 (2013)
Depreciações: 1.015.877,02 (2014) – 654.051,96 (2013)
Trabalhos Voluntários: 284.000,00 (2014) – 282.000,00 (2013)
RESULTADO DE EXERCÍCIO
Superavit/Déficit: (991.502,78) (2014) – (472.224,85) (2013)
Valerio D’Eliseo – Presidente
Dr. Hermes Andrade Ávila – CRC PR 011593/0-0 T-MG
9 cm -29 691279 - 1
COPAG ARMAZÉNS GERAIS LTDA
CNPJ 19.371.574/0001-02 - VARGINHA - MINAS GERAIS
Relatório da Diretoria : Em cumprimento às disposições legais, estamos
DSUHVHQWDQGRDRV6UVVyFLRVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDR
H[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGH
BALANÇO PATRIMONIAL
$7,92
Circulante ....................................................
Disponível .....................................................
245.136
Clientes e créditos tributários........................
578.274
Não Circulante.............................................
Clientes e Depósitos judiciais .......................
1.393.889
Investimentos ................................................
16.507
Imobilizado ...................................................
2.437.370
Intangível ......................................................
12.525
TOTAL DO ATIVO.....................................
139.143
462.244
1.148.744
16.507
2.225.149
16.541
3$66,92
Circulante ....................................................
Fornecedores .................................................
Seguros, Fretes e Outras ..............................
Impostos e Contribuições a Recolher ...........
Não Circulante.............................................
Empréstimos e Depósitos Judiciais...............
Patrimônio Líquido.....................................
Capital Social ................................................
Reservas ........................................................
Lucros (Prejuízos) Acumulados ....................
TOTAL DO PASSIVO ................................
70.150
138.905
35.401
2.043.135
1.200.000
637.927
-117.191
196.866
95.281
149.584
1.972.646
1.200.000
154.587
914.738
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
120(1&/$785$6
Receita Bruta .............................................
Impostos s/ Vendas ........................................
-576.829
-384.712
Receita Líquida de Vendas .........................
Custo dos Serviços Prestados........................ -2.833.795
-2.376.536
Lucro Bruto .................................................
Despesas Operacionais
Honorários da Diretoria ................................
-195.000
-162.400
Pessoal e Encargos sociais ............................
-325.772
-279.035
Administrativas e Gerais ...............................
-583.691
-540.709
Tributárias .....................................................
-37.123
-41.186
Outras Receitas Operacionais .......................
35.806
67.449
Outras Despesas Operacionais ......................
-9.186
-5.592
resultado Operacional.................................
Receitas Financeiras......................................
0
2.161
Despesas Financeiras ....................................
-101.204
-91.461
Resultado não Operacional ...........................
-661
0
Resultado antes do IR e CSLL...................
Imposto de Renda .........................................
-179.958
-8.308
Contribuição Social SLL...............................
-76.193
-5.193
Resultado do exercício ...............................
Fluxo de Caixa pelo Método Indireto ([HUFtFLR¿QGRHP
GHGH]HPEURGH
$WLYLGDGH2SHUDFLRQDLV
Resultado Líquido do Exercício....................
548.590
Depreciação...................................................
231.625
223.594
Variação no ativo circulante ..........................
-116.031
Valores realizáveis de L.Prazo ......................
-29.460
-164.663
Variação no passivo circulante ......................
197.272
70.951
Caixa Gerado...............................................
Atividades de investimentos .........................
-439.828
-64.828
&DL[DGDV$WLYLGDGHV ...................................
Variação de empréstimos ..............................
-286.175
212.595
Fluxo de caixa líquido ................................
Saldo inicial de caixa ....................................
6DOGR¿QDOGHFDL[D .......................................
245.136
139.143
Variação de Caixa .......................................
087$d®(6'23$75,0Ð1,2/Ë48,'2(0
SALDOS EM
SALDOS EM
RUBRICAS
31/12/2013 MOVIMENTO
31/12/14
Capital Social .....................
1.200.000
0
1.200.000
Reservas .............................
637.927
0
637.927
Resultados acumulados ......
-117.191
0
-117.191
Lucro líquido do exercício .
548.590
548.590
Saldos ...............................
Administradores : Florian Hermann Gollucke; João Batista Oliveira
Cavalcanti; Sydney Teixeira de Faria; Urs Walter Wegmann.
5HVSRQViYHOWpFQLFR
José Moreira Neto - CPF 056.876.166-91 - CRC-MG: 18893/O -4
18 cm -30 692161 - 1
AVISO DE LICITAÇÂO
Licitação n° 037/2015
Modalidade de Pregão Presencial n° 012/2015
LICITAÇÃO N° 037/2015, PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015. O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO
SUDESTE - CISDESTE, faz saber que as 09:00h do dia 15 de maio
de 2015, no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel.
Vidal, n° 800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para a contratação de empresa especializada visando a prestação
de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento da frota de
veículos do CISDESTE, de acordo com as especificações, quantidade
e condições previstas no Edital e seus anexos. Tipo Menor Preço por
Lote. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede
do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico “http://www.cisdeste.com.
br/links/licitacoes”. Demais informações poderão ser obtidas pelo tel.:
(32) 3216-6349. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente que será publicado no Diário Oficial/MG, publicando-se na forma da lei. JUIZ DE FORA, 30 de abril de 2015. (a) Luiz
Fernando Dutra Jacinto - Pregoeiro
5 cm -30 692238 - 1
AVISO DE LICITAÇÂO
Licitação n° 036/2015
Modalidade de Pregão Presencial n° 011/2015
LICITAÇÃO N° 036/2015, PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015. O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO
SUDESTE - CISDESTE, faz saber que as 14:00h do dia 14 de maio
de 2015, no auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel.
Vidal, n° 800, Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação para a contratação de empresa visando Registro de Preços para
futuro e eventual fornecimento de combustíveis para o veículos que
compõem a frota do CISDESTE, de acordo com as especificações,
quantidade e condições previstas no Edital e seus anexos. Tipo Menor
Preço por Lote. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados
na sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico “http://www.cisdeste.com.br/links/licitacoes”. Demais informações poderão ser obtidas pelo tel.: (32) 3216-6349. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente que será publicado no Diário Oficial/MG,
publicando-se na forma da lei. JUIZ DE FORA, 30 de abril de 2015. (a)
Luiz Fernando Dutra Jacinto - Pregoeiro
5 cm -30 692236 - 1
OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO GABRIEL CNPJ:
00.056.897/0001-75. Rua Francisco Serrão, 45 Bairro Saudade,
Belo Horizonte - MG. CEP: 30.295-270. DEMONSTRACÃO DO
BALANÇO PATRIMONIAL (PL) EM 31/12/14. Balanço Patrimonial Analítico Ativo Circulante R$ 624.270,51 Caixa R$ 1.238,09
Bancos conta em Movimentos R$ 2.979,12 Aplicações Liquidez Imediata R$ 620.053,30, Imobilizados R$ 281.332,20, Moveis e Utensílios
R$ 19.935,25 Maquinas e Equipamentos R$ 14.132,29 Instalação R$
83.000,00, Imóveis R$ 175.000,00, Veículos R$ 37.918,48 Depreciação Acumulada ( 48.653,82) Total do Ativo R$ 905.602,71. Patrimônio
Liquido R$ 721.514,65 Resultado do Exercício R$ 184.088,06 Total do
Passivo R$ 905.602,71 Reconhecemos a exatidão presente da demonstração do resultado do exercício e balanço patrimonial, realizado em
31/12/2014, estando de acordo com a documentação enviada à contabilidade, somando tanto no Ativo como no passivo o valor total de R$
905.602,71 (Novecentos e cinco mil seiscentos e dois reais e setenta e
um centavos). Belo Horizonte 31 de dezembro de 2014.
4 cm -29 691670 - 1