sexta-feira, 27 de Março de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
8799108
2647436
3456043
3729738
2647550
2974939
517508
8531626
4328050
2095735
2878585
2691723
2822666
3082344
6965727
7362254
1193259
1146216
1928266
1100981
1468263
ELIANDRA DO ROSARIO ALVES
NEUSA MARIA PIRES
ALVES
MARIZA APARECIDA
AMORIM
GUILHERMINA EMILIA
DE ALMEIDA
ROSANGELA DA CONCEICAO MOTA DOS
SANTOS
MAURICIO
SILVA
CORREA
MESSIAS IRINEU DE
LIMA
VERA LUCIA SIMAO
LOPES
NEUSA BORGES DOS
SANTOS
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
DE
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
POLICIA CIVIL
POLICIA CIVIL
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
LANA ABADIA SANTOS SECRETARIA
EDUCACAO
MARILENE DIAS DE SECRETARIA
MENEZES CAMPOS
EDUCACAO
DORALICE CAROLINA SECRETARIA
DE JESUS OLIVEIRA
EDUCACAO
MERCEDES EVANGE- SECRETARIA
LISTA TEODORO DE EDUCACAO
MORAIS
LUIZA DIVINA DE
SOUZA ARAUJO
NEUSA CONCEICAO DE
FREITAS
VALDETE
SANTOS
MARQUES
CONCEICAO DA CONSOLACAO COELHO
EMILIA FERNANDES
SIQUEIRA
RAIMUNDO
DIAS
MARTINS
VICENTINA
AGOSTINHA
DE
SOUZA
MAYER
MARLENE
LOPES
AMORIM
DE
DE
DE
DE
DE
DE
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
DE
DE
DE
DE
DE
SERGIO DOS
3475282 PAULO
SANTOS
EDMALVA
CONCEI3460250 CAO DO CARMO DE
SIQUEIRA
DE FATIMA
8549628 APARECIDA
ALVES DOS SANTOS
SIRLEI
APARECIDA
3683018 VIANA
MARIA DE OLI2915692 ELMA
VEIRA ALVES
ILDA
MARTINS
419465
PEREIRA
TEREZINHA
LUCIA
3999653 BRANDAO
TEREZINHA
FERREIRA
3993490 SIQUEIRA
WIERMAN COR2068302 ZILDA
REA DE SA
ALVES
10250413 NATALINA
RODRIGUES
JOSE
ANTONIO
DE
3583549 BRITO
MARCIA
MARIA
DE
3720059 SOUZA
COSTA
2535722 CLAUDETE
KREPEL
EDITE COR2090397 MARIA
DEIRO GUIMARAES
CLEYDE
MARIA
435537
PEREIRA SILVA
GERALDO
MARQUES
5580600 DE ARAUJO
DA CONCEI2764306 EPONINA
CAO COSTA BARBOSA
FATIMA NETA
5914080 ANA
GONCALVES
MARIA
EFIGENIA
4839395 MIZAEL
1229707
6824502
2374205
POLICIA CIVIL
SECRETARIA
EDUCACAO
1363894
DE
SECRETARIA
DE
EDUCACAO
SECRETARIA
DE
EDUCACAO
SECRETARIA
DE
EDUCACAO
ENCARGOS GERAIS PLANEJ.GESTAO
ENCARGOS GERAIS PLANEJ.GESTAO
ENCARGOS GERAIS PLANEJ.GESTAO
ENCARGOS GERAIS PLANEJ.GESTAO
DER DEP ESTRADAS E
RODAGEM MG
SECRETARIA
DE
EDUCACAO
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
MARIA DE LOURDES
EDUCACAO
APARECIDA ROSARIO SECRETARIA
FARIA COSTA
EDUCACAO
SECRETARIA
SHYRLEI MARINHO
EDUCACAO
105262
8902066
2289544
2879849
775775
6654206
10240208
10693539
10960375
11560356
8192692
DE
807693
DE
3999059
DE
6126411
DE
2395705
DE
348532
DE
4787834
DE
2265015
DE
2581890
DE
5784699
DE
3218757
DIVA
MACHADO
SCOTINI SECRETARIA
DE
EDUCACAO
SECRETARIA
DE
HELENA LOPES DE ESTADO DE CIENCIA
ALBUQUERQUE
TECNOLOGIA
SILVIA
AMABILLY SECRETARIA
DE
CADIMA
EDUCACAO
MARIA LUCIA DE OLI- SECRETARIA
DE
VEIRA MARTINS
EDUCACAO
SILVANIA
LAURA SECRETARIA
DE
ALVAREZ
EDUCACAO
MARIA MARTA BRITO SECRETARIA
DE
BARBOSA
EDUCACAO
HELOISA TAVARES DA SECRETARIA
DE
SILVA PAULA
EDUCACAO
HENESIO ALVES DE DER DEP ESTRADAS E
ARAUJO
RODAGEM MG
LUIZ
ALVES IPSEMG
INSTITUTO
NOGUEIRA
PREVIDENCIA
SILVANA DE LIMA GER- SECRETARIA
DE
VASIO NUNES
EDUCACAO
VERA LUCIA ROSA SECRETARIA
DE
OLIVEIRA
EDUCACAO
MARCIA
CRISTINA SECRETARIA
DE
GOMES MACEDO
EDUCACAO
MARIA DE LOURDES SECRETARIA
DE
LEMOS SIQUEIRA
EDUCACAO
OTELINA DA SILVA ENCARGOS GERAIS PLAPEREIRA
NEJ.GESTAO
MARIA DA CONCEICAO ENCARGOS GERAIS PLASIMIN MENEZES
NEJ.GESTAO
ANA MOREIRA DE OLI- SECRETARIA
DE
VEIRA COSTA
EDUCACAO
JOSE
AMBROSIO POLICIA CIVIL
MARTINS
MARIA DAS GRACAS SECRETARIA
DE
DE SOUSA
EDUCACAO
MARIA
RAIMUNDA SECRETARIA
DE
FERREIRA
EDUCACAO
MARIA
DA
SILVA SECRETARIA
DE
AZEVEDO
EDUCACAO
MARIA DAS GRACAS SECRETARIA
DE
BARBOSA FROIS
EDUCACAO
ROSEMIRIA ALVES DE SECRETARIA
DE
SOUZA BARATI
EDUCACAO
2741007
JOANA GARCIA DE
OLIVEIRA
ARACY DE SOUZA E
SILVA
227256
CLELIA LUZ ROCHA
3086204
MARIA DA CONCEICAO DIAS
JOANA PEREIRA
1196344 MARIA
DE OLIVEIRA
MARIA
PARANHOS
9472333 DOS SANTOS
ALBANIA
SANTANA
9640152 CAU
MARIA TOMAS MEN965590
DES SAMPAIO
ELIR SOARES
2603652 ELOISA
RASLAN
MARLI
BICALHO
3281946 DUARTE
MARIA DAS DORES
6609945 BICALHO
CORREA
ALVES
MARIA
MADALENA
DE
10093169 RESENDE
MARIA
HELENA
DE
10511137 SOUZA
DE LOURDES
7347495 MARIA
MARTINS
867945
1803253
708537
1967926
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
SECRETARIA
EDUCACAO
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
SECRETARIA
DE
EDUCACAO
FHEMIG FUND HOSPITALAR EST MG
SECRETARIA
DE
EDUCACAO
ENCARGOS
GERAIS
PLAINA TORRES BRAGA
NEJ.GESTAO
MARIA DAS GRACAS ENCARGOS GERAIS PLAROLA LIMA
NEJ.GESTAO
MARIENE DE ASSIS SECRETARIA
DE
GOMES
EDUCACAO
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Fernanda de Siqueira Neves
Subsecretaria de Gestão de PessoasSecretaria
de Estado de Planejamento e Gestão
26 678664 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9313, 25 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a Lei n.º 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010,
no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, em conformidade com o disposto em seu artigo 2º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionados, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, os servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no ANEXO
III desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio do servidor lotado na Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, na forma constante do Anexo IV
desta Resolução e nos termos do art. 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º O disposto nesta Resolução estende-se, no que couber, ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007, ao servidor que passou para a inatividade com direito à paridade, ao servidor detentor de função pública e ao pensionista.
Art.6º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9313/2015)
CARREIRA ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES INATIVOS – SRE DE CURVELO
NOME DO SERVIDOR
MASP-DV
Adm.
Carreira
Lucia dos Santos Oliveira
Maria de Lourdes Soares Macedo
Irene Cordeiro do Nascimento
Odaides Geralda de Campos
Carmen Alves Nascimento
432083-4
940886-5
432205-3
432456-2
600919-5
01
01
01
01
01
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
NOME DO SERVIDOR
MASP-DV
Adm.
Carreira
Odette Rocha das Neves
305837-7
01
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
SITUAÇÃO
Regime VB
Nível
I
I
I
I
I
Simb
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
Grau
A
A
A
A
A
Simb
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO
Grau
Vigência
A
01.01.2011
A
01.01.2011
A
01.01.2011
A
01.01.2011
A
01/01/2011
Nível
I
I
I
I
I
SERVIDOR INATIVO – SRE METROPOLITANA B
SITUAÇÃO
Regime VB
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO
Simb
Nível
Grau
Simb
Nível
Grau
Vigência
ASB
I
L
ASB
I
L
01.01.2011
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICASERVIDOR INATIVO – SRE DE ARAÇUAÍ
NOME DO SERVIDOR
MASP-DV
Adm
Carreira
Geralda Antunes de Carvalho
248290-9
02
Professor de Educação Básica
NOME DO SERVIDOR
MASP-DV
Adm.
Carreira
Sebastiana Titoneli Moreira
362193-5
02
Professor de Educação Básica
Simb
PEB
SITUAÇÃO
Regime VB
Nível
I
Simb
PEB
SITUAÇÃO
Regime VB
Nível
III
Grau
H
Simb
PEB
Nível
TI
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO
Grau
A
Vigência
01.01.2011
Nível
I
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO
Grau
A
Vigência
01/01/2011
SERVIDORES INATIVOS – SRE DE MURIAÉ
Grau
D
Simb
PEB
SERVIDOR INATIVO – SRE DE PARÁ DE MINAS
NOME DO SERVIDOR
MASP-DV
Adm.
Carreira
Nadir Lucia Mota Ferreira da Silva
475913-0
01
Professor de Educação Básica
Simb
PEB
SITUAÇÃO
Regime VB
Nível
III
Grau
A
Simb
PEB
Nível
I
POSICIONAMENTO
Regime SUBSÍDIO
Grau
Vigência
A
01.01.2011
Cidadania
Preservar água é preservar a vida.
ECONOMIZE