6 – quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
d)
e)
f)
g)
relação das auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial realizadas,
indicando as providências adotadas diante das falhas, irregularidades ou ilegalidades porventura
constatadas;
declaração de que foi verificada e comprovada a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
avaliação do cumprimento da política geral da aplicação dos recursos, das diretrizes e prioridades
aprovadas pelo grupo coordenador, bem como do cronograma físico e financeiro organizado pelo
gestor do fundo; e
parecer conclusivo sobre as contas anuais.
AS
AS
AS
Minas Gerais - Caderno 1
CPF: 027.333.056-03
End.: Rua Frei Manoel da Cruz, nº. 505 – Apto 401 – Liberdade – Belo
Horizonte
Ipatinga, 14 de Janeiro de 2015.
Alex Campos de Souza – Masp 668.845.1
Delegado Fiscal/Ipatinga (em exercício)
14 651434 - 1
AS
SRF II - Varginha
14 651418 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4744, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Concede promoção por escolaridade adicional a servidora ocupante
do cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do
Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do
Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando a data de conclusão de curso
em nível de pós-graduação, e com fundamento no artigo 19 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 130441422.2012.8.13.0024, registram-se, em relação à servidora Cleide Viana
Rodrigues, Masp 331.872-2, ocupante do cargo efetivo da carreira de
Gestor Fazendário:
I - fica promovida por escolaridade adicional, ao Nível IV, Grau “A”, a
partir de 16 de junho de 2011;
II - fica sem efeito a progressão ao Grau “E”, Nível III, concedida na
Resolução nº 4.457, de 11 de julho de 2012;
III – fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 16
de junho de 2013, nos termos do art. 15, da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005;
IV - fica sem efeito a progressão ao Grau “F”, Nível I, concedida na
Resolução nº 4.680, de 11 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194 º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
14 651419 - 1
Superintendência de Tributação
*PORTARIA CONJUNTA SUTRI-SUFIS-SAIF Nº 01/2014
Aprova o Manual de Orientação para o cumprimento das obrigações
acessórias decorrentes das operações alcançadas por tratamento tributário diferenciado, assegurado na legislação tributária ou concedido
mediante regime especial de tributação.
(Publicada em 16 de setembro de 2014)
RETIFICAÇÃO:
No item 1.6 do Anexo I - Crédito presumido – Carga efetiva - Procedimentos – Obrigações Acessórias, onde se lê:
“1.6. Em atendimento ao disposto no regime especial, o contribuinte
emitirá NF-e para fins de estorno dos créditos, conforme item 5.1 deste
Anexo I - Resumo.”
Leia-se:
“1.6. Em atendimento ao disposto no regime especial, o contribuinte
emitirá NF-e para fins de estorno dos créditos, conforme item 5.2 deste
Anexo I - Resumo.”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
14 651654 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II DFT/BH
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) e respectivo(s) sócio(s) intimado(s) a
promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o
pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na R: Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667/B: São Pedro-Ribeirão das Neves-MGCEP: 33805-470.
PTA Nº: 01.000245628-21
Sujeito Passivo: Supermercado Nova Pampulha - ME
I.E: 001.063754-0050
Endereço: R: Três, 207/Conj. Nova Pampulha/Ribeirão das
Neves-MG/CEP: 33937-125
Sujeito Passivo: Ketlley dos Santos Marinque
C.P.F: 122.704.756-82
Endereço: R: Antônio Teixeira Dias, 2045/Teixeira Dias(Barreiro) Belo Horizonte/MG
Sócio: Sydmar Junio Ornelas Monteiro
CPF: 100143936-89
R: José Ferreira Lopes,100/Maria Helena/Belo Horizonte – MG –CEP:
31680-110
Sócio: Sydmar Pinto Monteiro
CPF: 200067056-34
R: José Ferreira Lopes,100/Maria Helena/Belo Horizonte – MG –CEP:
31680-110
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2015.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP: 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II DFT/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Supermercado Nova Pampulha Ltda - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.063754-0050
CNPJ: 09.421327/0001-01
ENDEREÇO: R: Três, 207/Conjunto Nova Pampulha-Ribeirão das
Neves-MG
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000245628-21 .
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§
1º e 3º da citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a
partir da ciência desta, em consonância com o art. 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG Decreto
nº 44.747/2008.
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 76 inciso IV , da citada Resolução CGSN
nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial para fins de
exclusão é janeiro de 2010.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2015.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP: 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
14 651424 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional DA Fazenda/II – CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000231712.09 – PERFUMES BETIM LTDA - ME - Insc.
Estadual: 067444260.00-49
SUJEITO PASSIVO : ALMIR NATAL DA SILVA
CPF /CNPJ /I.E : 041.184.486-53
ENDEREÇO : Avenida Solimões, nº 27- Centro
CEP : 32.560-190 – Betim - MG
Betim, 14 de Janeiro de 2015.
Bernadete Constança Meneses - MASP 752.492-9
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim em substituição
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na, Avenida Getúlio Vargas 154 - Centro – Três Corações – MG.
PTA nº 01.000249623.91
Sujeito Passivo: Marins Marins e Cia Ltda
I.E.: 693.104255.0074 - CNPJ: 25.235.292/0001-72
Endereço: Rodovia Fernão Dias – BR 381 – Km 745,5 - Zona Rural
Três Corações - MG.
Três Corações, 13 de janeiro de 2015.
Sandra Maira Oliveira Branquinho – MASP 234684-9
Chefe da AF 2º Nível Três Corações – Em Exercício
14 651436 - 1
SRF I - Divinópolis
14 651432 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES - AF/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
-Sujeito Passivo: Gabriele Mota da Silva- CPF 126.629.126-18
Rua São José, 29, Centro, Santo Antonio do Jacinto/MG
Auto de Infração: 15.000024579-87
-Sujeito Passivo: Mucio Souza Matos - CPF 842.495.876-49
Rua Prefeito Djalma Rodrigues, 367, Centro, Santa Maria do Salto/
MG
Auto de Infração: 15.00024566-54
Almenara, 14 de Janeiro de 2015. Marisa Constantino da Silva – Masp:
338.812-1 - Chefe AF/2º Nível/Almenara
14 651433 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Avenida 28 de Abril, nº. 630 – Centro – Ipatinga/MG.
PTA: 01.000258906.61
Sujeito Passivo: Arco Metal Indústria Ltda-ME
I.E.: 062.174006.0023
End.:Rua Cornélio Vaz de Melo, nº. 97 – Jardim Industrial - Contagem
Sujeito Passivo: Andreza Carla Nunes de Oliveira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO DE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM IMÓVEL
PARTES: EMG/SEDS e o SR. GILSON ROBERTO DA COSTA PCMG. ESPECIE: Termo de Permissão de Uso Especial de Bem Imóvel que entre si fazem a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Sr.
GILSON ROBERTO DA COSTA, tendo como interveniente a POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OBJETO: É objeto
deste Termo a permissão de uso gratuita e temporária de moradia funcional especificada no Instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Termo é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, não cabendo mais prorrogação, conforme deliberação da Comissão Estadual para Permissão Temporária.Assinado em 04/08/2014. – .
A CONTAR DE 23/12/2014
14 651452 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - EXTRATO DE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM IMÓVEL
PARTES: EMG/SEDS e o SR. RODRIGO DE PAULA MARQUES
- PCMG. ESPECIE: Termo de Permissão de Uso Especial de Bem
Imóvel que entre si fazem a Secretaria de Estado de Defesa Social e
o Sr. RODRIGO DE PAULA MARQUES, tendo como interveniente
a POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OBJETO: É
objeto deste Termo a permissão de uso gratuita e temporária de moradia funcional especificada no Instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente Termo é de 02 (dois) anos, a contar da data de
sua assinatura, não cabendo mais prorrogação, conforme deliberação da Comissão Estadual para Permissão Temporária. Assinado em
04/08/2014. . A CONTAR DE 23/12/2014
14 651455 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
14 651426 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação dos autos de infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação das peças fiscais em referência, para inclusão
do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se
também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000237985-22 de 23/12/2013.
Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP
Inscrição Estadual: 001010718.01-20.
Endereço: Rua Goias, n°350. Bairro: Centro. CEP: 35500-000.
Divinópolis/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000239148-59 de 21/02/2014.
Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP
Inscrição Estadual: 001010718.00.49.
Endereço: Rua Goias, n°350. Bairro: Centro. CEP: 35500-000.
Divinópolis/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000237982-98 de 23/12/2013.
Sujeito Passivo: Confecções Radar Ltda – EPP
Inscrição Estadual: 001010718.00-49.
Endereço: Rua Goias, n°350. Bairro: Centro. CEP: 35500-000.
Divinópolis/MG.
Coobrigado: Tuiara Guimarães de Carvalho - CPF: 073.624.356-90
Endereço: Rua Eduardo de Morais, n°005. Bairro: Lourdes. CEP:
35.680-197 Divinópolis/MG.
Coobrigado: Tainara Guimarães de Carvalho Faleiro - CPF:
015.842.776-96.
Endereço: Rua Eduardo de Morais, n°005. Bairro: Lourdes. CEP:
35.680-197 Divinópolis/MG.
Divinópolis, 15 de janeiro de 2015. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Comunica Falecimento do servidor: Masp.064261-1, HONORIO
ARMOND FILHO, ocorrido em 18/12/2014.
14 651523 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 383.094-0 Renata Duarte da Silva, a partir de 06/01/2015; Masp
913.435-4 Auraci Serafim da Costa, a partir de 05/01/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art . 31, da CE/1989, ao(a) servidor(a): Masp 1206056-2, Lizziane
D’Avila Pereira
14 651241 - 1
14 651490 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de sua competência RESOLVE:
Art. 1º- Conceder PROMOÇÃO NA CARREIRA, nos termos do art.18, da Lei Nº 15.462, de 13 de janeiro
de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, na forma abaixo indicada:
Servidor
Masp/dv
Admissão
Carreira
Nível/ grau
atual
Eliane Pinto Saraiva
1.150.354-7
1
ANHH
I
D
Novo
nível/grau
II
Vigência
A
1/1/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA PRE Nº007, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS, no
uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462, de
13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
Servidor
MONIQUE ABUD
XAVIER DE PINHO
Masp/dv
Admissão
Carreira
1.179.420-3
1
ANHH
Nível/ grau
Atual
I
C
Novo
nível/grau
I
Vigência
D
01/01/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
14 651480 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
ATO DO SR. PRESIDENTE
ATO Nº 02/2015
O Senhor Presidente da UTRAMG, faz publicar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referentes ao 3º trimestre de 2014, nos termos do § 3º do
art.73 da CE/89, EC n.º 61, de 23/12/03 e art. 44 da Lei nº 14.684 de 30/07/03.
CATEGORIA
FUNCIONAL
10/14
11/14
13º
salário/14
12/14
TOTAL
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
VALOR
EFETIVOS
66
183.689,70
66
188.263,66
66
192.063,50
66
167.966,13
731.982,99
DESIGNADOS
178
208.058,21
187
214.362,05
185
212.857,25
236
169.348,62
804.626,13
REC. AMPLO
11
38.650,00
12
42.224,95
11
42.082,99
11
31.008,33
153.966,27
INATIVOS
16
73.028,61
16
41.569,45
16
41.569,45
16
41.569,45
197.736,96
CONTRATADOS
31
65.194,36
30
62.029,79
30
60.833,24
31
36.193,39
224.250,78
2.112.563,13
SUBTOTAL
568.620,88
548.449,90
549.406,43
446.085,92
PATRONAL
84.891,14
86.920,56
86.698,32
72.647,98
331.158,00
518.733,90
2.443.721,13
TOTAL
302
653.512,02
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015
311
635.370,46
308
636.104,75
360
José Murilo Resende
PRESIDENTE
14 651408 - 1