2 – quarta-feira, 27 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
com azimute de 63°36’23” e distância de 21.305m chega-se ao vértice P31 com coordenadas X=442986.9569 e
Y=7736350.2608; deste, com azimute de 75°49’22” e distância de 14.307m chega-se ao vértice P32 com coordenadas X=443000.8282 e Y=7736353.7649; deste, com azimute de 75°49’22” e distância de 14.307m chega-se ao vértice P33 com coordenadas X=443014.6995 e Y=7736357.2690; deste, com azimute de 72°37’21”
e distância de 26.862m chega-se ao vértice P34 com coordenadas X=443040.3354 e Y=7736365.2918; deste,
com azimute de 72°15’24” e distância de 49.897m chega-se ao vértice P35 com coordenadas X=443087.8588 e
Y=7736380.4980; deste, com azimute de 71°33’00” e distância de 47.561m chega-se ao vértice P36 com coordenadas X=443132.9750 e Y=7736395.5500; deste, com azimute de 71°22’02” e distância de 38.910m chega-se ao vértice P37 com coordenadas X=443169.8458 e Y=7736407.9819; deste, com azimute de 71°33’16”
e distância de 45.481m chega-se ao vértice P38 com coordenadas X=443212.9901 e Y=7736422.3722; deste,
com azimute de 70°36’55” e distância de 26.680m chega-se ao vértice P39 com coordenadas X=443238.1581 e
Y=7736431.2277; deste, com azimute de 69°39’41” e distância de 45.688m chega-se ao vértice P40 com coordenadas X=443280.9981 e Y=7736447.1076; deste, com azimute de 68°44’18” e distância de 37.017m chega-se ao vértice P41 com coordenadas X=443315.4954 e Y=7736460.5308; deste, com azimute de 66°47’39”
e distância de 32.965m chega-se ao vértice P42 com coordenadas X=443345.7937 e Y=7736473.5204; deste,
com azimute de 64°58’24” e distância de 32.112m chega-se ao vértice P43 com coordenadas X=443374.8909 e
Y=7736487.1051; deste, com azimute de 63°37’20” e distância de 33.780m chega-se ao vértice P44 com coordenadas X=443405.1540 e Y=7736502.1132; deste, com azimute de 62°24’40” e distância de 21.721m chega-se ao vértice P45 com coordenadas X=443424.4055 e Y=7736512.1729; deste, com azimute de 61°52’58”
e distância de 28.471m chega-se ao vértice P46 com coordenadas X=443449.5161 e Y=7736525.5905; deste,
com azimute de 59°40’07” e distância de 18.931m chega-se ao vértice P47 com coordenadas X=443465.8557 e
Y=7736535.1507; deste, com azimute de 58°07’06” e distância de 31.763m chega-se ao vértice P48 com coordenadas X=443492.8274 e Y=7736551.9270; deste, com azimute de 57°57’02” e distância de 19.013m chega-se ao vértice P49 com coordenadas X=443508.9429 e Y=7736562.0164; deste, com azimute de 56°37’25”
e distância de 10.218m chega-se ao vértice P50 com coordenadas X=443517.4758 e Y=7736567.6378; deste,
com azimute de 55°10’59” e distância de 27.357m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial início
e fim da poligonal que circunscreve uma área de 32.823,79m² (trinta e dois mil oitocentos e vinte e três metros
e setenta e nove centímetros quadrados).
DECRETO NE Nº 445, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
rodovia – trecho Estrada de Ligação CJC-080 a CJC-350
-, destinada ao serviço público de transporte, no Município de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de rodovia – trecho Estrada
de Ligação CJC-080 a CJC-350 -, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no
Município de Jacutinga.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos
termos do § 3º art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A implantação, melhoria e pavimentação da rodovia far-se-ão no âmbito do Programa
Caminho de Minas, previsto na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio
DECRETO NE Nº 446, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.166.887,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$13.166.887,32 (treze milhões cento e sessenta e seis
mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.005.000,00
(quatro milhões e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 775947/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$78.232,30 (setenta e oito mil
duzentos e trinta e dois reais e trinta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 752759/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre
a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$32.579,10 (trinta e dois mil
quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$1.379.000,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 446, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 136)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
1261.12361017-1.086-0001-4450-1-10.1
5.000,00
Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26130293-4.510-0001-4490-0-70.1
6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1
1.088.209,62
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-3320-0-24.1
597.374,18
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
20.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
44.031,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
29.954,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
3.318,52
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392123-4.416-0001-3340-0-61.2
275.200,00
4491.13392123-4.416-0001-3350-0-61.2
538.960,00
4491.13392123-4.416-0001-4440-0-61.2
207.800,00
4491.13392123-4.416-0001-4450-0-61.2
357.040,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.166.887,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
1261.12361017-1.086-0001-3350-1-10.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06128297-2.020-0001-4490-0-24.1
1.009.977,32
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-4490-0-24.1
564.795,08
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
20.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1
73.985,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1
3.318,52
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.677.075,92
26 600444 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, MARIA LUZIA OLIVEIRA PAULINO, MASP
278469-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CV1100019
da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, a
contar de 25/8/2014.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSÂNGELA FRANÇA
REIS SETTE, MASP 320219-9, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 CV1100019, de recrutamento amplo, para chefiar o
Núcleo de Documentação Legislativa da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais.
Pela Imprensa Oficial de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA PAULA COSTA
MELO, MASP 1278768-5, para o cargo de provimento em comissão
DAI-25 IO1100110, de recrutamento amplo, para chefiar a PROCURADORIA da Imprensa Oficial de Minas Gerais.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 776 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
LAUREANO FLÁVIO WOLINSKA LEANDRO, n.º 143.686-4, do
48º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar n.º 095/2010 – 48º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 775 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd 1ª
CL PM ELIS BALBINO DE PAULA SANT’ANA, n.º 131.284-2, do
49º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais na Sindicância Regular instaurada
pela Portaria n.º 9.310/2010 – 49º BPM.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, autoriza FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA, Ouvidor-Geral do Estado, a afastar-se de suas atribuições, no período de 03/09/2014 a 05/09/2014, para participar do VII
Seminario de la Red de Gestión para Resultados en el Desarrollo en
Gobiernos Sub-nacionales, em Assunción/Paraguai, sem prejuízo da
remuneração, ficando vedado o pagamento das demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
reconduz, nos termos dos arts. 10, 11 e 12 da Lei Federal nº 8.934, de
18 de novembro de 1984, do art. 12, I, do Decreto Federal nº 1.800, de
30 de janeiro de 1996, observado o disposto no parágrafo único do art.
4° do Decreto nº 45.790, de 1 de dezembro de 2011, e na Resolução Plenária nº 03, de 14 de fevereiro de 2012, como vogal da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais:
Representante do Governo do Estado:
Suplente: NAGIB CALIL EL ABRAS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
Pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana - CONEDRU
designa, nos termos do art. 159 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 44.612, de 10 de
setembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 46.313, de 19 de setembro de 2013, o representante abaixo relacionado como membro junto
ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
- CONEDRU:
Pelo Poder Público Estadual:
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais
- EMATER:
MARCOS EUGÊNIO SAMPAIO RODRIGUES, em substituição a
HILDEBRANDO MARCELO CAMPOS LOPES, Titular.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Estadual do Meio
Ambiente à disposição da Secretaria de Estado de Comunicação Social
do Distrito Federal, de 28/07/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem, para regularizar situação funcional:
VÂNIA CERQUEIRA BARBOSA, MASP 1.043.964-4, ANALISTA
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, dispensa LUIZ ANTÔNIO DE MATOS,
MASP 380930-8, da função gratificada FGD-4 PH1100093 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP 669129-9, para a função gratificada
FGD-4 PH1100093 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato
aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
Nº01/2011, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados por ter sido considerado inapto no exame pré admissional.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - Nível I - Grau A
BARBACENA/BARBACENA
Matemática
IDENTIDADE
NOME
11666852
PAULO ROBERTO VIOL JUNIOR
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ana costa rego
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espirito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br