126 – terça-feira, 12 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
[ ] O servidor não respondeu à intimação enviada.
BARBACENA
[ ] O servidor não foi localizado.
BARBACENA
[ ] Outra situação __________________________________________
______ [Especificar]
BARBACENA
Em ___________________[Localidade], aos _______ [Dia] de
___________ [Mês] de ______ [Ano].
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 021, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Resolução AUGE nº 009/2003, de 11 de novembro de 2003,
que dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor incurso no ilícito
previsto no art. 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952 – Abandono de cargo.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e pelo Decreto nº 45.795, de 05 de dezembro de 2011, e
considerando:
- o disposto no art. 218, da Lei Estadual nº 869/1952, que obriga a apuração imediata de qualquer irregularidade no serviço público;
- a necessidade de agilizar a regularização da situação funcional de servidor faltoso, incurso no ilícito abandono de cargo;
- os princípios constitucionais da economicidade e eficiência na instrução do processo administrativo disciplinar;
______________________________
Assinatura do servidor
[Nome completo do servidor]
*Republicado por falta do Anexo I
11 594640 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor -Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Art. 1º Ao servidor faltoso, especificamente nos casos que envolvam
o ilícito de abandono de cargo, é facultado requerer a sua exoneração
antes da instauração do processo administrativo disciplinar, com base
no art. 106, “a”, da Lei Estadual nº 869/1952.
Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos ou unidade equivalente do
órgão ou entidade, a partir da ciência do ilícito, intimará o servidor
faltoso para manifestar, conforme Anexo I desta Resolução, quanto a
sua situação funcional.
Art. 3º. Caso o servidor faltoso manifeste desinteresse pelo cargo, o
setor responsável deverá apresentar-lhe formulário próprio de requerimento de exoneração, o qual, após assinado, será enviado ao setor
competente para análise e processamento, nos moldes da Resolução
SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012.
Art. 4º Optando o servidor faltoso por responder ao processo administrativo-disciplinar e justificar o abandono de cargo, o setor responsável encaminhará a documentação necessária à Subcontroladoria de
Correição Administrativa para instauração do processo administrativodisciplinar.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS exonera
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de
1952, VINÍCIUS RIBEIRO PIMENTEL, MASP 1.368.283-6, do cargo
de provimento efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau A, da
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a partir de 09 de julho
de 2014.
11 594634 - 1
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses ao servidor MASP 1018721-9,
PAULO HENRIQUE DA SILVA, em prorrogação.
11 594657 - 1
Art. 5º. Todos os atos afetos à verificação da situação funcional, inclusive o preenchimento do Anexo I desta Resolução, serão devidamente
certificados e registrados pela Diretoria de Recursos Humanos ou
unidade equivalente responsável pela comunicação com o servidor
faltoso.
Escritório de Prioridades
Estratégicas
Art. 6º. Compete à Subcontroladoria de Correição Administrativa a
orientação técnica, coordenação e supervisão necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Diretor: André Victor dos Santos Barrence
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
Expediente
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
Mônica Moreira Esteves Bernardi
Chefe de Gabinete
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO
O servidor ______________[Nome completo do servidor), MASP
___________, ____________________ [Cargo/Função], em atendimento à intimação recebida nos termos do Art. 2º da Resolução CGE
Nº 021/2014, comparece perante esta ___________________ [Nome
da Diretoria de Recursos Humanos ou unidade equivalente responsável], diante da situação de:
[ ] Mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
[ ] Mais de 90 dias não consecutivos de faltas injustificadas
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterado pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor:
Breno Longobucco, Masp 752.428-3, pela remuneração do cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental I-H, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Empreendedor
Público EP-4, a partir de 11/08/2014.
11 594680 - 1
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
Mônica Moreira Esteves Bernardi
Chefe de Gabinete
Declara que:
[ ] Não tenho interesse pelo cargo _____________________________
__e solicito o processamento de minha exoneração.
[ ] Quero responder ao processo administrativo disciplinar e justificar o
ilícito de abandono de cargo.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor Frederico Augusto Gomes de Ramos, Masp
667.602-7, a partir de 05/08/2014.
11 594682 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº
5165/2011. Partes:
EMG/SEGOV e a Circuito Integrado Comunicação Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência pactuada que se encerrará, a partir deste instrumento,
em 20/08/2015. Valor Global do Instrumento: R$ 1.071.583,68. Dotações orçamentárias: 1491.04.131.709.4680.0001.339039.68.0.10.1.
Assinatura: 11/08/2014.
2 cm -11 594723 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº
6825/2013. Partes:
EMG/SEGOV e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogar a vigência pactuada
que se encerrará, a partir deste instrumento, em 18/03/2015, com fins de
finalizar a prestação dos serviços conforme Cláusula Primeira do Contrato original. Assinatura: 11/08/2014.
2 cm -11 594720 - 1
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
Expediente
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
BARBACENA
BELO
HORIZONTE
______________________________
Assinatura e carimbo do servidor responsável pelo atendimento
[Nome completo e carimbo do atendente]
RESOLVE:
BARBACENA
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO – AVISO DE LICITAÇÃO
Na publicação de Aviso de Licitação, relativa ao Pregão Eletrônico nº.
099/2014, cujo objeto é a aquisição de filme para impressora gráfica,
veiculada no Minas Gerais no dia 09 de Agosto de 2014, página 82, na
Abertura, onde se lê 08/08/2014, leia-se 21/08/2014.
2 cm -11 594304 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Inexigibilidade de Licitação. Despacho: Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com Fulcro no Art. 25, Caput, da Lei Federal Nº 8.666/93,
Visando à Prestação de Assistência a Saúde, em Caráter Eletivo ou de Urgência/Emergência, a Todos os Segurados e Dependentes Regularmente
Inscritos no IPSEMG, Conforme Relação Abaixo Discriminada:
Valor Global
Município
Prestador
Ramo de Atividade
CPF / CNPJ
Vigência
Estimado (R$) PF/PJ
OFTALMOCLINICA
DE CONSULTORIO 86570157000178
ARAGUARI
540.000,00
PJ
03/07/2014
30/06/2019
ARAGUARI LTDA EPP
MEDICO
LABORATORIO DE ANAARAGUARI
LISES CLINICAS SANTA LABORATORIO 21243159000107
180.000,00
PJ
15/07/2014 30/06/2019
LUCIA LTDA
FERNANDO
LUZIA ODONTOLOGO
ARAXA
57099049615
150.000,00
PF 03/07/2014 30/06/2019
FRANCA
CENTRO
CLINICO
AVILA
BARBACENA LTDA
CLINICA
10566747000165
360.000,00
PJ
17/07/2014 30/06/2019
ULTRAMED BARBACENA
BARBACENA DIAGNOSTICOS MEDICOS
CLINICA
07670547000143
360.000,00
PJ
29/07/2014 30/06/2019
LTDA
CENTRO DE DIAGNOSBARBACENA TICO
POR
IMAGEM
CLINICA
00429149000190
900.000,00
PJ
10/07/2014 30/06/2019
LAGUARDIA LTDA. S/C
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
Minas Gerais - Caderno 1
CLINICA MANTIQUEIRA
LTDA
CASA DE SAUDE SANTA
IZABEL LIMITADA
RODRIGO JOSE NUNES
DIAS
DAMIANA DE FATIMA
RIMULO BERTOLA DE
ABREU
LEANDRO BERTOLA DE
ABREU
ECOGRAF NUCLEO DE
DIAGNOSTICO CARDIOVASCULAR LTDA
OFTALMOCLINICA LUMINIS LTDA - EPP
CEDIVE
CENTRO
DE
DIAGNOSTICOS VENDA
NOVA LTDA - ME
UNIDADE AVANCADA DE
IMAGEM LTDA
INSTITUTO MINEIRO DE
RADIODIAGNOSTICO
LTDA.
CEME-CENTRO DE ESPECIALIDADES DE CONSULTAS MEDICAS LTDA
CLIVER S/S
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
17089541000130
3.600.000,00
PJ
10/07/2014
30/06/2019
21479183000140
3.360.000,00
PJ
01/07/2014
30/06/2019
MEDICO
04327027685
540.000,00
PF
30/07/2014
30/06/2019
ODONTOLOGO
03302894708
150.000,00
PF
04/07/2014
30/06/2019
ODONTOLOGO
02597712796
150.000,00
PF
04/07/2014
30/06/2019
CLINICA
65158271000115
4.200.000,00
PJ
18/07/2014
30/06/2019
CLINICA
02497595000168
1.080.000,00
PJ
02/07/2014
30/06/2019
CLINICA
04194208000140
1.122.000,00
PJ
24/07/2014
30/06/2019
CLINICA
01807604000107
2.400.000,00
PJ
25/07/2014
30/06/2019
CLINICA
26227959000158
1.800.000,00
PJ
29/07/2014
30/06/2019
CLINICA
08593694000120
1.800.000,00
PJ
02/07/2014
30/06/2019
CLINICA
05070451000119
900.000,00
PJ
31/07/2014
30/06/2019
10307690000180
600.000,00
PJ
17/07/2014
30/06/2019
73395758000140
1.200.000,00
PJ
09/07/2014
30/06/2019
00088699000193
900.000,00
PJ
14/07/2014
30/06/2019
20234795000100
1.800.000,00
PJ
11/07/2014
30/06/2019
06086301000166
1.500.000,00
PJ
02/07/2014
30/06/2019
19223635000186
900.000,00
PJ
22/07/2014
30/06/2019
HOSPITAL DIA
04202712000144
2.700.000,00
PJ
25/07/2014
30/06/2019
HOSPITAL/
FUNDACAO
HOSPITAL/
FUNDACAO
HOSPITAL/
FUNDACAO
HOSPITAL/
FUNDACAO
17163528000184
66.000.000,00
PJ
01/07/2014
30/06/2019
17214149000176
LABORATORIO
VISIONCENTER OFTALCLINICA
MOLOGIA LTDA
CONSULTORIO
OFTALMOLOGICO NASCENTES
CLINICA
LTDA
INSTITUTO DE HIPERTENSAO ARTERIAL DE MINAS
CLINICA
GERAIS SOCIEDADE LIMITADA ME
CLINICA RADIOLOGICA
CLINICA
DR DAVI REZENDE LTDA
INSTITUTO DE OLHOS
CLINICA
PAMPULHA LTDA EPP
LABORATORIO DENTAL
CLINICA
ARAUJO LTDA - EPP
ODONTOLOGICA
SERVCOR LTDA
HOSPITAL VERA CRUZ SA
FUNDACAO
FELICE
ROSSO
ASSOCIACAO
MARIO
PENNA
HOSPITAL VITALLIS BARREIRO LTDA
LABORATORIO
AP
ANALYS LTDA.
PATRICIA JANUZZI VIEIRA
E OLIVEIRA
CENTRO DE DIAGNOSBETIM
TICO POR IMAGEM LTDA
OCULAR CENTER - CENBETIM
TRO MEDICO DE OLHOS
LTDA
CAMILA
FARNESE
BETIM
REZENDE
ELAINE
FERNANDES
VASBETIM
CONCELOS ROCHA
GENIVAL GALIL VILELA
BICAS
ME
ORLANDO
MOREIRA DE
BOA ESPERANCA ARAUJO JUNIOR
SILAS
ROGERIO
DE
BOA ESPERANCA FIGUEIREDO
CLINICA
ODONTOLOGICA
BRUMADINHO BRUGNARA LTDA
LEMES E CIA
CAMBUQUIRA ROSINEIDE
LTDA
CLAUDIA
JANAINA
AMACAPELINHA
RAL NASCIMENTO
LABORATORIO
SOARES
&
CAPITOLIO
LEITE LTDA
JOSE
ANCHIETA
DE
OLICARANGOLA VEIRA PEREIRA
INSTITUTO DE RADIOCARATINGA
LOGIA CARATINGA LTDA
-ME
NEUBER
CAMPOS
CARATINGA
FRANCO
SINTESYS LABORATORIO
CAREACU
DE ANALISES CLINICAS
LTDA
LEAO TIAGO
CATAGUASES FERNANDA
MURAD
CONSELHEIRO FISIOCLINICA CLINICA DE
LAFAIETE
FISIOTERAPIA LTDA
CONSELHEIRO CLINICA DE MEDICINA E
LAFAIETE
IMAGEM S/C LTDA
CONSELHEIRO EKOSOM DIAGNOSE S/S
LAFAIETE
LTDA
CONSELHEIRO CARLOS
EDUARDO
LAFAIETE
RESENDE GOMES
CONSELHEIRO JAIRO FLAVIO DA COSTA
LAFAIETE
LIMA
CONSELHEIRO RAQUEL
MIRANDA
LAFAIETE
NOGUEIRA
CENTRO
DE
DIAGNOSCONTAGEM
TICO POR IMAGEM LTDA
TRINDADE
BARBOSA
CONTAGEM
ANALISES
CLINICAS
LTDA
CONTAGEM
RONEY CAMPOS
CESAR
CAMPOS
E
CONTAGEM
CAMPOS
MARCO
AURECURVELO
LIO
DAYRELL
DE
MAGALHAES
SANDRA
MARIA
DINIZ
CURVELO
LOPES
CLIDIAMANTINA DIAMANTIMAGEM
NICA DE IMAGEM LTDA
SANTA
CASA
DE
CARIDIAMANTINA DADE DE DIAMANTINA
DIVINO
HOSPITAL/
FUNDACAO
HOSPITAL/
FUNDACAO
HOSPITAL DIVINENSE
47.400.000,00
PJ
01/07/2014
30/06/2019
17513235000180 180.000.000,00
PJ
14/07/2014
30/06/2019
07586599000136
7.200.000,00
PJ
03/07/2014
30/06/2019
03634559000161
3.600.000,00
PJ
16/07/2014
30/06/2019
MEDICO
09287154775
540.000,00
PF
16/07/2014
30/06/2019
CLINICA
19691641000400
480.000,00
PJ
23/07/2014
30/06/2019
CLINICA
08980058000150
1.500.000,00
PJ
15/07/2014
30/06/2019
30/06/2019
MEDICO
06376745610
360.000,00
PF
30/07/2014
ODONTOLOGO
62005391620
150.000,00
PF
24/07/2014
30/06/2019
CLINICA
41725060000159
180.000,00
PJ
11/07/2014
30/06/2019
MEDICO
06257331854
90.000,00
PF
31/07/2014
30/06/2019
ODONTOLOGO
31422365620
150.000,00
PF
03/07/2014
30/06/2019
270.000,00
PJ
18/07/2014
30/06/2019
25643909000199
90.000,00
PJ
04/07/2014
30/06/2019
CLINICA
ODONTOLOGICA 07984645000155
LABORATORIO
ODONTOLOGO
02756306681
150.000,00
PF
30/07/2014
30/06/2019
LABORATORIO
07829320000106
90.000,00
PJ
01/07/2014
30/06/2019
MEDICO
09835342415
180.000,00
PF
17/07/2014
30/06/2019
180.000,00
PJ
15/07/2014
30/06/2019
CLINICA
ODONTOLOGICA 08072908000112
MEDICO
89494970691
540.000,00
PF
18/07/2014
30/06/2019
LABORATORIO
02131873000169
90.000,00
PJ
24/07/2014
30/06/2019
MEDICO
50755960610
540.000,00
PF
29/07/2014
30/06/2019
CLINICA
73465692000117
180.000,00
PJ
29/07/2014
30/06/2019
CLINICA
02995560000159
276.000,00
PJ
25/07/2014
30/06/2019
CLINICA
00175266000256
1.200.000,00
PJ
09/07/2014
30/06/2019
MEDICO
01362557609
360.000,00
PF
31/07/2014
30/06/2019
ODONTOLOGO
02722685698
150.000,00
PF
31/07/2014
30/06/2019
ODONTOLOGO
05510421681
150.000,00
PF
31/07/2014
30/06/2019
CLINICA
19691641000249
603.000,00
PJ
25/07/2014
30/06/2019
LABORATORIO
13150241000169
300.000,00
PJ
03/07/2014
30/06/2019
MEDICO
52007170604
540.000,00
PF
17/07/2014
30/06/2019
MEDICO
03995664652
210.000,00
PF
30/07/2014
30/06/2019
MEDICO
35632550672
186.000,00
PF
16/07/2014
30/06/2019
MEDICO
29194156620
360.000,00
PF
31/07/2014
30/06/2019
CLINICA
02297326000158
1.800.000,00
PJ
29/07/2014
30/06/2019
HOSPITAL/
FUNDACAO
HOSPITAL/
FUNDACAO
20079166000152
9.000.000,00
PJ
23/07/2014
30/06/2019
19578376000106
1.200.000,00
PJ
24/07/2014
30/06/2019
23774516000199
930.000,00
PJ
15/07/2014
30/06/2019
01961799000145
540.000,00
PJ
31/07/2014
30/06/2019
11080872000123
1.200.000,00
PJ
31/07/2014
30/06/2019
03371807000129
705.000,00
PJ
03/07/2014
30/06/2019
13831429634
540.000,00
PF
29/07/2014
30/06/2019
00395730600
240.000,00
PF
30/07/2014
30/06/2019
CLINICA DE PROPEDEUTICA E DIAGNOSTICO
CLINICA
MEDICOS LTDA
NEUROFISIOLOGIA
E
ADMINISTRACAO
SAO
CLINICA
FRANCISCO DE ASSIS
LTDA
RINUS CLINICA OTORRINOLARINGOLOGICA
CLINICA
SOCIEDADE SIMPLES
BIOLOGICA MEDICINA E LABORATORIO
LABORATORIO LTDA
EDUARDO
PASSOS
MEDICO
COELHO
ELISA FRANCA
MEDICO