20 – quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Diário do Executivo
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Gustavo Melo De Morais Fonseca
Ricardo Junio Lamac
Julianna Michelle Maia De Souza
Andrea Melo Ferreira
Melissa Andrade Coelho
David Ramos Dos Santos
Marilia Duarte De Sa
Ana Paula Ohasi Costa
08/09/1989
16/07/1980
17/08/1979
14/06/1975
05/10/1991
27/11/1982
26/04/1972
11/02/1986
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
Técnico De Tv - Apoio Técnico-Administrativo
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1
Minas Gerais - Caderno 1
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2 – Fica anulado o ato de homologação publicado em 23/04/2014 para o cargo/atividade TÉCNICO DE TV - APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.
3 – Fica homologado o resultado retificado para o cargo/atividade TÉCNICO DE TV - APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, conforme tabela indicada no item 1 deste ato.
4 – Permanecem inalterados demais resultados publicados.
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Conselho Estadual De
Política Cultural
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL DOS DIVERSOS SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COMPOREM O
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - BIÊNIO
2014-2016
O Conselho Estadual de Política Cultural – CONSEC - tendo em vista
o disposto no § 2º do art. 125 da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro
de 2011 e no inciso II do art. 1º do Decreto 45.652 de 22/07/2011 e da
Deliberação Normativa CONSEC nº 01 de 16/05/2014 que contém o
Regulamento Eleitoral, convoca as entidades dos diversos segmentos
da área artística e cultural para se inscreverem e habilitarem-se a participar do processo de indicação e votação de nomes de candidatos (a) a
membro do Conselho Estadual de Política Cultural em sua renovação.
I – O Conselho Estadual de Política Cultural éórgão de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura, com a finalidade de acompanhar a política
cultural do Estado e a sua implantação, nos termos em que foi criado
pelo art. 123 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
II – O Conselho Estadual de Política Cultural é composto por 11 membros indicados pelo poder público estadual e 11 representantes da sociedade civil organizada, conforme determinado pelos incisos I, II e III
do art.125 da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011. Todos os
membros têm suplentes.
III - De acordo com o § 6º do Art.1 do Decreto 45.652 de 21/07/2011, a
renovação dos membros do CONSEC dar-se-á por edital ou por conferência. Estabelecemos assim a primeira renovação por meio de Edital.
IV - Os membros serão eleitos no último mês do mandato do conselho,
entre as entidades representativas de cada segmento que se candidatar
formalmente às vagas do Consec (De acordo com Art. 8º §1º do Decreto
46.406 – Regimento Interno)
V- Quando da renovação dos membros do Consec, será garantida a permanência de até 5 (cinco) conselheiros da sociedade civil.
VI – Das 22 vagas a Conselheiros da Sociedade Civil, considerando
Titular e Suplente, 5 (cinco) foram reconduzidosconforme Regulamento Eleitoral.Os 17 restantes serão indicados e eleitos por entidades
da área artística e cultural do Estado, todas com direito a uma indicação de um candidato que será, necessariamente, pessoa que desenvolva
atividades nos segmentos artísticos e culturais no Estado, conforme o
Decreto nº 45.652 de 21/07/2011.
VII– As entidades de cada segmento elegerão os candidatos de sua preferência, pessoas físicas ou jurídicas. Do resultado, o primeiro mais
votado será Titular do segmento e o segundo mais votado será suplente,
com exceção dos 5 segmentos com Conselheiros reconduzidos por
Deliberação Normativa CONSEC Nº 01/2014 do Plenário do CONSEC
e indicação pela entidade representativa do segmento correspondente
por meio de carta devidamente assinada e endereçada ao Conselho.
VIII – Os segmentos de manifestação artística e cultural foram definidos no Decreto nº
45.652 de 21/07/2011 e são indicados abaixo:
do setor de Teatro;
do setor de Museus e de Artes Visuais;
do setor de Dança e Circo;
do setor de Música;
do setor de Produção Cultural;
do setor de Arte Popular, Folclore e Artesanato;
do setor das Entidades de Trabalhadores e das Entidades Empresariais;
do setor de Patrimônio Histórico e Artístico;
do setor de Literatura, Livro e Leitura;
do setor de Áudio Visual e Novas Mídias e
do setor de Design e Moda.
IX – As entidades representativas dos segmentos serão, necessariamente, pessoas jurídicas com objetivo e atuação prioritariamente cultural, estabelecidas há, pelo menos, dois anos, e poderão ser associações,
sindicatos, sociedades ou similares. A entidade deverá escolher somente
um segmento artístico que deve ser compatível com a sua trajetória.
X – As entidades interessadas em participar deste Edital poderão se
inscrever como Eleitoras, indicando, através de seu Dirigente máximo,
a pessoa habilitada a votar pela Entidade que representa. Deverão apresentar à Secretaria de Estado de Cultura, no período de 23 de maio a 23
de Junho de 2014, os seguintes documentos:
1 – formulário de inscrição devidamente preenchido pelo representante
legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas,
indicando uma pessoa habilitada a votar pela entidade, por segmento
cultural de atuação da entidade, conforme Anexo I;
2 – cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
3 – cópia autenticada do Estatuto da entidade registrado em cartório,
comprovando, no mínimo 02 (dois) anos de existência legal;
4 – cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5 – cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de
MG.
6 – comprovante de domicílio da sede da entidade no Estado de Minas
Gerais;
7 – breve currículo da Entidade acompanhado de cópia de clippings,
reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure,
obrigatoriamente, o nome da Entidade pessoa jurídica, que deve ser
destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação
prioritariamente na área cultural e obrigatoriamente no segmento que
estiver se inscrevendo.
8 – se houver interesse, a Entidade poderá apresentar a indicação de
um Candidato a membro do Conselho, acompanhado de um breve currículo, cópia de clippings, reportagens, publicações e outros materiais
impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome da pessoa indicada que deve ser destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação prioritariamente na área cultural e obrigatoriamente
no segmento que estiver se inscrevendo. Caberá a indicação de apenas um Candidato do mesmo Segmento em que a Entidade estiver se
inscrevendo.
Tais documentos deverão ser enviados encadernados em espiral, com as
folhas numeradas e rubricadas, para o local abaixo indicado:
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Conselho Estadual de Política Cultural
Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde Prédio
Gerais – 5º andar CEP – 31.630 – 901 – Belo Horizonte – MG.
XI. A conferência e análise dos documentos serão realizadas pela
Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural. Verificada a regularidade da documentação, o cadastro será confirmado.
XII. A Secretaria de Estado de Cultura divulgará a relação de entidades
habilitadas até o dia 02 de Julho de 2014.
XIII– Da inabilitação caberá recurso à Secretaria de Estado de Cultura
no prazo de cinco dias úteis, dispondo a Secretaria de mais dois dias
úteis para verificação do recurso e consequente validação da decisão.
XIV. A Secretaria de Estado de Cultura publicará no jornal Minas
Gerais e também disponibilizará em seu sítio eletrônico, a relação das
entidadeshabilitadas a votar, dos candidatos indicados, bem como o
resultado dos recursos em 12 de julho de 2014.
XV. Se algum segmento não houver indicação de candidato, caberá à
Secretária de Estado de Cultura consultar pessoas, grupos ou entidades que desenvolvam ou apoiem atividades artísticas e culturais para
a identificação de pessoas com notório saber na área, auxiliada pelo
Consec, a fim de contribuírem no processo de indicação de candidatos
a membros do Conselho.
XVI. A votação poderá ser por correspondência (postagem entre os dias
12 a 24 de julho) ou presencial (dia 29 de julho de 2014) , conforme as
regras estabelecidas pelo Plenário do CONSEC no Regulamento das
Eleições, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de maio de
2014.
XVII – De posse de todos os resultados, o Governadorfará o procedimento de designação e nomeação dos membros da sociedade civil
componentes do Conselho Estadual de Política Cultural, nos termos do
§ 2º do art. 125, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, da
Deliberação Normativa CONSEC nº 01 de 16/05/2014 que contém o
Regulamento Eleitoral e deste Edital.
XVIII – A Deliberação Normativa CONSEC nº 01, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 16/05/2014, , define e
aprova as regras gerais de participação de eleitores e candidatos , sobre
a votação presencial e por correspondência, apuração e proclamação
dos resultados do processo eleitoral.
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2014.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura e Presidente do Conselho Estadual de
Política Cultural
21 561213 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
e nos termos do art. 106, “a” da Lei 869/52 e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,EXONERA, JOSÉ AVELINO DE ABREU ROSA, MASP. 300589-9 do cargo de provimento
em comissão de recrutamento limitado DAI-4 CS1100098 a partir de
24/03/2014. Belo Horizonte, 15 de abril de 2014. Fernanda Medeiros
Azevedo Machado – Presidente.
21 560974 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, REGISTRA O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, a servidora:
MASP. 1.355.693-1, Fernanda Pedrosa Lima, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, a partir de 08/05/2014.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
21 560752 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 041 de 20 de Maio de 2014.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor deste Instituto: MASP 1361357-5, Pablo Ribeiro Veloso de Andrade
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 20 de Maio de 2014.
Ivan Alves Soares - Diretor-Geral do IPEM-MG
21 560664 - 1
PORTARIA Nº 042/2014
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado deMinas Gerais na forma abaixo indicada:
Nível/ Vigência
MASP
SERVIDOR
Cargo
Grau
1064477-1 Isac Hallyson Candido AFGMQ
I-D
09.05.2014
Contagem, 20 de maio de 2014
IVAN ALVES SOARES - Diretor-Geral do IPEM-MG
21 560690 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 099 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, usando da competência delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto n°. 45.055, de 10
de março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de
2012, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, Fabiano José Alves de Souza, Masp 309050-3, Professor de Educação Superior/PES IV-A, a afastar-se de suas atribuições, em prorrogação, no período de 02/04/2014 a 01/08/2014, para participar do Doutorado em Antropologia Social, na Universidade Federal de São Carlos
– UFSCar, em São Carlos/SP, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo, para regularizar situação funcional.
Ato assinado pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 060 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de
2011, retifica no ato nº 040/DIRETOR/DDRH/2014, de concessão de
licença à gestante, publicado em 12/04/2014, referente às servidoras:
Masp 1175214-4 – Cleide Alves Araújo Fernandez, onde se lê: a partir
de 27/03/2014, leia-se: a partir de 28/03/2014.
Masp 1175549-3 – Tatiane Lopes de Almeida Ribeiro, onde se lê: por
um período de 120 dias, leia-se: por um período de 114 dias.
21 560723 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 954/2014 EXONERA A PEDIDO, nos termos da alínea “a”
do artigo 106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e Decreto nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, o(a) servidor(a) SARA
SHIRLEY BELO LANÇA, Masp nº 1272555-2, do cargo de provimento em comissão DAI 11 UM1100086, de recrutamento AMPLO,
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a contar de
19/05/2014
21 561150 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº 953/2014 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, a(o)
servidor(a) OFÉLIA DE SOUZA VIEIRA, Masp nº 0135298-8, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau D, da Faculdade de Educação, a contar de 20/05/2014.
Ato n.º 955/2014 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, do Instituto Superior de Educação Dona
Itália Franco, o (a) servidor (a) LUCIANA APARECIDA BORGES
LOSANO, Masp nº 0951565-1, disciplina de Seminário de Pedagogia/
Conteúdo e Metodologia do Ensino Superior: Matemática I com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 09/05/2014 a 06/06/2014.
*ATO N.º 951/2014 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a(o) servidor(a) PAULO HENRIQUE CAMPOS SILVA, Masp n.º 1035905-7, Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Escola de Música, referente ao 6° biênio, a partir
de 08/05/2014.
*Republicado por Incorreção.
21 561151 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia:
*Minas Serviços Administrativos Ltda. ME - Usina solar fotovoltaica
- Vazante/MG - PA/Nº 11725/2014/001/2014 - Classe: 3 - (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC NOR.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia: *JK
Empreendimentos Imobiliários Ltda./Loteamento Vila do Príncipe
- Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais e Interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto - Paracatu/MG - PA nº. 6511/2011/001/2014 - Classe: 5. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC NOR.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *App Reciclagem de Plásticos Ltda. - Moldagem de
termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem
utilização de tinta para gravação; moldagem de termoplástico não organo-clorado, com utilização de matéria-prima reciclada à base de lavagem com água, sem utilização de tinta para gravação; reciclagem de
plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem
com água - Itaguara/MG - PA/Nº. 01885/2003/005/2014 - Classe 3. a)
Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação: * ERG
- Mineração e Comércio Ltda. - Laginha - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento, Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril - Esmeraldas/
MG - PA/Nº 00447/2005/002/2014 - Classe 5. a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC RP.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A, através do processo n.º 11106/2009/001/2014 - Classe 5, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade linhas de transmissão de energia elétrica,
barragens de geração de energia hidrelétrica, subestação de energia elétrica no município de Nova Lima/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30
h. às 16:00 h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM localizada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte das
08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana, torna público o Arquivamento do
processo a seguir: 1) Licença de Prévia concomitante com Licença de
Instalação: *Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - Mina da Jangada,
estradas para transporte de minério/estéril - Brumadinho/MG - PA/Nº.
00118/2000/029/2012 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
a) Cristiane Brant Veloso Rodrigues. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental Central Metropolitana.
21 560856 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Raiz Florestal Agropecuária Ltda./Fazenda Pica-Pau e Trinca
Ferro, através do processo n.º 29445/2012/001/2014 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de: silvicultura,
no município de São Gonçalo do Abaeté/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório
de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR, das 08:00 às 11:00 e das
14:00 às 17:00. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/
NOR, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia
- Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Noroeste de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 16/05/2014, pág. 22)
Nas Decisões determinadas pela 105ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Norte de Minas, realizada no dia 13 de maio de
2014, às 13h30min, no Auditório Centro de Referência da SEMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na Av. José Correia Machado,
900 - Bairro Ibituruna - Montes Claros/MG.
Onde se lê:
(...)
5. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva - Ampliação:
5.1 Brascan Empreendimentos Florestais S.A. / Fazenda Chapada A
- Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Jequitaí/
MG - PA/Nº 12069/2004/004/2012 - Classe 5. Apresentação: Supram
NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com
as seguintes redações: (...) “Protocolar, na Gerência de Compensação
Ambiental, solicitação para abertura do processo de cumprimento da
compensação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.985/2000. Prazo:
30 (trinta) dias” (...)
6. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva - Ampliação:
6.1 Buritis Agropecuária Ltda. / Fazenda Buritis - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, suinocultura e silvicultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº 90062/1996/005/2011 - Classe 3.
Apresentação: Supram NM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
7. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação:
7.1 Fabrica Mineira de Eletrodos e Soldas Denver S.A. - Produção de
soldas e ânodos - Montes Claros/MG - PA/Nº 01881/2006/004/2013 Classe 3. Apresentação: Supram NM. PEDIDO DE VISTA pelo Conselheiro Juvenal Mendes Oliveira representante da FAEMG.
Leia-se:
(...)
5. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva - Ampliação:
5.1 Brascan Empreendimentos Florestais S.A. / Fazenda Chapada A
- Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Jequitaí/
MG - PA/Nº 12069/2004/004/2012 - Classe 5. Apresentação: Supram
NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com
as seguintes redações: (...) “Protocolar, na Gerência de Compensação
Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para
abertura do processo de cumprimento da compensação ambiental, de
acordo com a Lei nº 9.985/2000, Decreto Estadual nº 45.175/2009 e
Decreto Estadual nº 45.629/2011. Prazo: 60 (sessenta) dias” (...) Aprovada a exclusão da condicionante nº 06 e do Item 3 e 4 do Anexo II.
Aprovada a alteração no Anexo II - Programa de Automonitoramento:
Item 1 - Águas superficiais: Exclusão da “Freqüência Diária” e no Item
2 - Resíduos Sólidos e Oleosos: Exclusão da palavra “Oleosos”.
6. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva - Ampliação:
6.1 Buritis Agropecuária Ltda. / Fazenda Buritis - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, suinocultura e silvicultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº 90062/1996/005/2011 - Classe 3.
Apresentação: Supram NM. PEDIDO DE VISTA pelo Conselheiro
Juvenal Mendes Oliveira representante da FAEMG.
7. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação:
7.1 Fabrica Mineira de Eletrodos e Soldas Denver S.A. - Produção de
soldas e ânodos - Montes Claros/MG - PA/Nº 01881/2006/004/2013
- Classe 3. Apresentação: Supram NM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte
de Minas.
21 561203 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Portaria FEAM nº 507, de 21 de maio de 2014
Altera a constituição da Comissão de Avaliação e da assessoria técnica
da Comissão Supervisora do Termo de Parceria nº 022/2008, celebrado
com a Fundação Israel Pinheiro.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
10, inciso I do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825, de
20 de dezembro de 2011, e considerando as disposições contidas na Lei
Estadual nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, e na Cláusula Terceira, inciso II, alínea g, e inciso III parágrafo 8º do Termo de Parceria
celebrado com a Fundação Israel Pinheiro, qualificada como OSCIP
nos termos da citada Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 022/2008,
formalizado para desenvolvimento do Programa Minas sem Lixões,
passa a ser constituída na forma estabelecida a seguir, mantida sua finalidade de avaliar os resultados atingidos por meio da execução do referido Programa:
Renato Teixeira Brandão, MASP nº 1154844-3, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;